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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

MINISTRA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIADE DO ORÇAMENTO SECRETO

A ministra Rosa Weber, relatora de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, propostos por partidos políticos, votou, ontem, 14/12, pela inconstitucionalidade do Orçamento-Geral da União, conhecido por "orçamento secreto". A magistrada entendeu que foram desrespeitados "os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas". Afirma que também violou a exigência de publicidade dos atos públicos. A ministra concedeu o "prazo de 90 dias para que os órgãos públicos executarem, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos. O julgamento prosseguirá no Plenário da Corte na data de hoje, 15/12.   

Escreveu a ministra: "Não havendo como o Executivo contingenciar despesas oriundas das emendas individuais ou de bancadas estaduais, as emendas de relator tornaram-se o novo locus destinado às negociações reservadas à construção de base de apoio do governo no Congresso". A ministra propôs a seguine tese: "As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual". 

 

REVOGADA DECISÃO QUE ANULOU JÚRI

O ministro Nunes Marques, do STF, em Habeas Corpus, requerido pelos réus Lucas Junio Bernardo e Leandro Aparecido Bernardo, revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela anulação do júri de absolvição dos réus e mandou fosse realizado novo júri, depois de recurso do Minsitério Público. O entendimento foi de que não é de competência dos juízes togados apreciar os fundamentos e eventuais contradições na decisão do júri, ainda que seja contraridade à prova dos autos. Trata-se de absolvição, face à resposta positiva da acusação de homicídio, nos quesitos de materialidade e autoria; todavia, no quesito genérico, os jurados absolveram os acusados. O ministro invocou o art. 483, 2º, do Código de Processo Penal, que estabeleceu a formulação do quesito genérico de absolvição do réu e esclareceu que "a absolvição do réu, ante resposta a quesito específico, independe de elementos probatórios ou de tese vinculada pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados". 

O ministro citou precedente em Habeas Corpus, no qual " os jurados respondem positivamente quanto à autoria/participação e a negativa de autoria seja a única tese alegada pela defesa, ainda assim não se mostra contraditório responderem positivamente quanto à absolvição. Escreveu o ministro: "Ressalto, ademais, que absolver, no caso em análise, não implica dizer que o júri desconsiderou as provas apresentadas em plenário, e sim que levou outros motivos em consideração para fazê-lo, o que lhe é expressamente autorizado pela Constituição em face do princípio da soberania dos veredictos".       

 

NOVOS DESEMBARGADORES

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia escolheu ontem, 14/12, novos desembargadores em vagas pelos critérios de antiguidade e de merecimento. O juiz Rolemberg José Araújo Costa, a juíza Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib e Angelo Jerônimo e Silva foram indicados pelo critério de antiguidade; por merecimento, os juízes Paulo Jorge, Josevando Andrade e Cassio Miranda. A disputa pelos juízes para promoção foi acirrada e contou com mais de cinquenta magistrados pleiteando a elevação na carreira. Na vaga do quinto constitucional, destinada aos advogados, depois da aposentadoria do desembargador Lourival Trindade, que exerceu a presidência da Corte, foram indicados os advogados Antônio Adonias, Carlos Magnavita e Vivaldo do Amaral Adães e o governador optará por um dos três nomes para recomposição da Corte. A eleição prestou-se para cumprir liminar do CNJ determinando que a Corte baiana pautasse a promoção dos juízes. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Polícia Civil começa análise das imagens do vandalismo em Brasília

Delegacia especializada ficará à frente das investigações da baderna terrorista no centro da cidade. O saldo da ação de extremistas apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), na segunda-feira, após a diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram depredações e o incêndio de carros e ônibus

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Ministros do STF citam Capitólio e enfatizam punição a bolsonaristas de Brasília

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Moraes manda, e PF faz buscas contra bolsonaristas por atos antidemocráticos

Medidas foram ordenadas pelo ministro do STF contra apoiadores do presidente Bolsonaro que pedem golpe militar

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Presidente do STF vota contra o orçamento secreto

Ministra Rosa Weber considerou esse tipo de emenda inconstitucional


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE 

STJ derruba suspensão e autoriza compra de blindados pelo Exército

TRF1 tinha proibido assinatura de contrato para renovação da frota

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Polícias condenados por crimes graves podem continuar na Polícia?

A existência de condenações por crimes graves é causa de inaptidão para ingressar nas polícias. Mas a prática demonstra que um polícia condenado por esses crimes, incluindo homicídio, pode continuar polícia. Deve a lei mudar para o impedir? MAI não quis responder. Juristas ouvidos pelo DN dividem-se.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

TEM MUITA GENTE PARA PRENDER, DIZ MINISTRO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em evento, juntamente com o ministro Dias Toffoli, declarou nesta quarta-feira que "ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar", acerca dos atos antidemocráticos e disseminação de fake news. O ministro é relator de inquéritos contra o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados por atentar contra as instituições. Moraes disse que "todos os cientistas políticos dizem que jurisdição constitucional, se existentes fossem, seriam obstáculo a mais, obviamente ninguém fala que não teria porque é impossível analisar retroativamente, mas seria obstáculo a mais". 

Dias Toffoli relembrou as detenções nos Estados Unidos pela invasão do Capitólio, na tentativa de impedir a posse do presidente Joe Biden; informou que o ato dos arruaceiros, em início de 2021, causou a detenção de 964 pessoas em 50 estados diferentes do país; afirmou que as punições podem chegar a 20 anos de reclusão e cobrou do STJ endurecimento na jurisprudência relativa a indenizações. O ministro citou o caso de um americano acusado de fake news, difundindo notícia sobre chachina que havia acontecido e foi multado em US$1,4 bilhão. 


 

VISTA E MONOCRÁTICA: A IRREVERÊNCIA AO STF

O ministro André Mendonça, do STF, é um dos dois ministros, nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro, que se destacou neste primeiro ano de trabalho na Corte pela suspensão de julgamentos de processos importantes, através de pedidos de vista. Recentemente, o ministro pediu vista de processo criminal contra o deputado Silas Câmara e segurou até diligenciar para celebração de acordo inusitado. Para homologar o ajuste, o pastor confessou a prática dos crimes, definidos no processo, além de pagamento de R$ 242 mil ao erário público; na véspera da ocorrência da prescrição, foi homologado o acordo, apesar de o próprio ministro relator Barroso, ter declarado não ser cabível acordo, após o recebimento da denúnica. Tratou-se de uma Ação Penal, pela prática da conhecida "rachadinha", iniciada no STF, em 2013, e com votos pela condenação de cinco ministros e apenas Nunes Marques, o outro ministro nomeado por Bolsonaro, pela absolvição. Evidente o interesse de Mendonça na prescrição ou no acordo.

É incabível a conduta dos ministros com pedidos de vista que importam, em muitos casos, na impunidade, porque mantém nos seus gabinetes os processos até a prescrição ou outra ocorrência favorável ao criminoso. Com apenas um ano no STF, Mendonça, que antes de ser ministro foi advogado-geral da União e ministro da Justiça, no governo Bolsonaro, ocupa o título de quem mais pediu vista, neste ano de 2022, com o propósito explícito de favorecer o réu, por motivações políticas, através de pedidos de Bolsonaro, ou por fundamentos religiosos, já que ele desembarcou na Corte, por ser "terrivelmente evangélico", segundo o próprio Bolsonaro. Mal assumiu o cargo, Mendonça disputa com o outro ministro de Bolsonaro, sobre quem mais suspende os julgamentos: Mendonça, 49 e Nunes Marques 12 pedidos de vista. Diferente deles, o maior guardador de processos no gabinete, ministro Gilmar Mendes, pediu vista de 29 processos; agora, entretanto, com a chegada de Mendonça, Mendes perde o primeiro lugar com pedidos de vista, pois seu colega com um ano de Corte já acumula 49 processos guardados no seu gabinete, cuja conduta estratégica tem provocado constrangimento nos colegas.

Os números acima referem-se a processos no Plenário do STF, mas Mendonça atrapalha os julgamentos também na 2ª Turma, pois pediu vista de 62 processos, contra 23 de Gilmar Mendes, da mesma Turma. O pedido de liberação da prisão do ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, que estava com vista de Mendonça foi devolvido com a manifestação de suspender a preventiva contra Cabral. Há uma ação contra o ex-ministro José Dirceu que pede extinção do processo, pela prescrição, mas Mendonça não deixa julgar, porquanto, desde março, apenas três meses depois que chegou no STF, pediu vista e nunca mais devolveu. O ministro interrompe julgamentos até de processos da denominada "pauta ambiental", certamente, para atender a indicações do presidente, que se tem posicionado contra a proteção ao ambiente. Neste caso, trata-se de discussão do voto da ministra Cármen Lúcia que votou para obrigar o governo a apresentar plano de execução "efetiva e satisfatória", para redução do desmatamento da Amazônia e garantia do direito dos indígenas. Pois Mendonça conseguiu o objetivo, porque desde abril, quando pediu vista, não devolveu o processo e evitou a suspensão da destruição da mata na Amazônica. Em agosto, Mendonça, com pedido de vista, paralisou o julgamento de 20 recursos que seriam debatidos e votados pelos ministros em inquéritos como das fake news ou dos atos antidemocrátios do 7 de Setembro/2021.

Enfim, duas pragas que contribuem para a irreverência ao STF: decisões monocráticas, mais de 80% dos julgamentos do Plenário, e pedidos de vista, denominada de "vista-bloqueio".

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



RADAR JUDICIAL

JOGADOR DE FUTEBOL É CONDENADO À MORTE

O zagueiro do clube iraniano Iranjavan Amir Nasr-Azadani, que participou de protestos pelo direito das mulheres, acusado contra o regime de Teerã, caracterizando "traição à República Islâmica do Irã", foi envolvido na morte de um agente de segurança. Nas manifestações, pelo menos, 458 pessoas morreram e 14 mil foram detidas, segundo informações da ONG Iran Human Rights. Os protestos começaram depois que Mahsa Amini, jovem curda iraniana de 22 anos, foi assassinada pela polícia moral iraniana, por violar o código de vestimenta da República Islâmica. O chefe da Autoridade Judiciária de Isfahã, cidade no centro-oeste do país, afirmou que Amir provocou manifestação, na qual três agentes de segurança foram mortos. O jogador profissional está preso desde 18 de novembro. 

TRIBUNAL LANÇA SISTEMA DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS

O Tribunal de Justiça de São Pauo lançou na segunda-feira, 12/12, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde, CEJUS Saúde. Trata-se de um sistema online no qual o cidadão pede o fornecimento de remédios da lista do SUS para casos nos quais se fez o pedido, inicialmente, às unidades dos governos federal, estadual e municipal e não houve atendimento. Foi celebrado convênio entre várias entidades e a adesão permite oferecimento de resposta rápida, até 72 horas, ao cidadão, evitando desta forma a judicilização do problema, que só ocorrerá se não houver resultado na assistência ao cidadão. 

PROCURADORIA PERGUNTA PM SOBRE NÚMERO DE PRESOS

O Ministério Público do Distrito Federal, através da 3ª Promotoria, questionou a Polícia Militar sobre os atos praticados para conter o vandalismo em Brasília, na segunda-feira, 12/12. Entre as indagações formuladas, o Ministério Público quer saber, no prazo de cinco dias, quantas pessoas foram presas em flagrante, o número de policiais e o tempo de reação para conter os protestos. Os arruaceiros bolsonaristas, que tentaram invadir o prédio da Polícia Federal, onde estava preso um indígena, atearam fogo em ônibus e em carros, além de depredarem postes de iluminação. O último discurso de Bolsonaro estimulou as manifestações antidemcráticas de seus seguidores.     

BOLSONARO VETA PROJETO DE LEI DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 3.401/08, que traça regras para o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando o chamamento dos sócios para garantir as obrigações da empresa. O Projeto foi aprovado pela Câmara em 2014, que estabelece rito procedimental; atualmente, não se segue nenhum rito e simplesmente o sócio é chamado para garantir a dívida da empresa, independentemente de ter praticado qualquer ato ilícito; a Câmara rejeito substitutivo do Senado Federal, no dia 22/11. O fundamento para o veto foi de que o Projeto é inconstitucional e contraria o interesse público.   

VEREADOR QUE ASSEDIOU COLEGA SERÁ PROCESSADO NA CÂMARA 

O vereador Marcos Leandro da Silva teve denúncia de quebra de decoro parlamentar aceita pela Câmara Municipal de Florianópolis/SC, 20 votos contra 1, face ao assédio contra sua colega, vereadora Carla Ayres. O parlamentar, em 7 de dezembro, agarrou e assediou a vereadora Carla Ayres, abraçando-a e beijando seu rosto, quando ela passava, ao seu lado, no Plenário da Casa legislativa. O caso será levado ao Conselho de Ética que manifestará no prazo de cinco dias.   

MINISTRA ANULA DECISÃO DO TRIBUNAL

A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu Habeas Corpus a um homem, absolvendo-o da condenação em primeira e em segunda instâncias, na pena de cinco anos e dez meses de prisão, pela prática do crime de tráfico de drogas. Escreveu a ministra: "Não vislumbro elementos indiciários suficientes do cometimento de delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem. Não consta do acórdão atacado ou da sentença condenatória que os agentes públicos teriam visualizado o réu vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação de flagrância não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturaras". A ministra entende que a busca pessoal só pode ser realizada, quando houver fundada suspeita de ocultação de arma proibida ou objetos mencinados na lei, § 2º, art. 240 do Código de Processo Penal. Invocou o art. 244 da mesma lei que prevê busca pessoal, quando houver mandado.    

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




BOLSONARO VETA LEI DO PADRE LANCELLOTTI

O presidente Jair Bolsonaro, nos últimos dias de seu tumultuado governo, vetou, ontem, 13/12, projeto conhecido como Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe "arquitetura hostil", ou sejam, construções feitas em espaços públicos, busando afastar pessoas em situação de rua e impedir sua permanência em determinadas áreas. A construção visa instalar estruturas como pinos metálicos pontiagudos e cilindros de concreto nas calçadas e espaços vazios de grandes centros urbanos. Bolsonaro justificou o veto no fato de que a expressão "técnicas construtivas hostis" pode implicar na conclusão de que "se trata de uma terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação". O veto poderá ser derrubado pelo Congresso. O projeto de lei destina-se a homenagear o padre, responsável por ações de acolhimento da população vulnerável da cidade de São Paulo. Em fevereiro/2021, uma conduta de Lancellotti repercutiu, porque ele usou uma marreta para tentar remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura embaixo de um viaduto, na capital.

Levantamento da prefeitura mostra que a população de rua, em São Paulo, cresceu 31%, em dois anos. Atualmente, são 31.884 pessoas que vivem nas ruas da capital. Esse quantitativo de aumento, somente entre os anos de 2019 a 2021, representa a população em situação de rua do Rio de Janeiro e importa como resultado da crise econômica, desemprego, conflitos familiares, questões relacionadas com a moradia e o uso de álcool e drogas.


 

"VÂNDALOS NÃO TÊM LUGAR NA DEMOCRACIA"

Em brilhante editorial, o jornal Estado de São Paulo, retrata as ocorrências ontem de "vândalos", em Brasília, com destruição de ônibus e a implantação do terror. Leiam abaixo a matéria:   


Vândalos não têm lugar na democracia

Eis o final do governo Bolsonaro: manifestantes bolsonaristas incendiando ônibus e depredando prédios públicos. Que a lei prevaleça, assim como prevaleceu em todo o processo eleitoral

Na sexta-feira passada, o presidente Jair Bolsonaro disse que as manifestações contrárias ao resultado das eleições, alegando supostas fraudes, eram organizadas por “cidadãos de bem” e estavam “de acordo com as nossas leis”. Anteontem, em Brasília, alguns desses “cidadãos de bem”, acampados desde o fim das eleições presidenciais diante do Quartel-General do Exército para pedir que os militares impeçam a posse do vencedor, o petista Lula da Silva, mostraram que a única lei que respeitam é a da selva.

Horas depois da diplomação de Lula da Silva e de seu vice, Geraldo Alckmin, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ato que encerrou o processo eleitoral, os vândalos, a pretexto de protestar contra uma ordem de prisão temporária de um de seus líderes, incendiaram ônibus e carros, depredaram prédios públicos e privados e tentaram invadir a sede da Polícia Federal.

Não há argumento retórico que faça dessa barbárie uma maneira legítima de manifestação. Não faz muito tempo, nos idos do governo da petista Dilma Rousseff, parlamentares que hoje se identificam com o bolsonarismo pugnaram pela aprovação de uma lei que enquadrasse como terroristas os manifestantes que incendiassem veículos e depredassem prédios públicos. O objetivo, claro, era constranger os movimentos sociais. Mas eis que, quando é a extrema direita que reivindica o direito à truculência, os “terroristas” se transformam em “patriotas”.

Não podia acabar em outra coisa um governo que começou sob o signo da divisão e da violência retórica. É quase natural que apoiadores do presidente instaurem o caos na capital do País porque não se conformam nem com o resultado das eleições nem com decisões da Justiça – sejam as que permitiram a candidatura de Lula, sejam as que tolheram o golpismo bolsonarista no processo eleitoral. No caso da prisão contestada pelos baderneiros, a ordem, do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dada depois de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) justamente por indícios de crimes contra a democracia. A violência dos manifestantes confirmou o acerto da decisão da Justiça.

Mas os atos de vandalismo em Brasília revelam mais do que o desprezo de bolsonaristas pela lei e pela democracia. Eles evidenciam que a contínua confrontação de Jair Bolsonaro contra o sistema eleitoral e o Judiciário produziu e continua a produzir danos inéditos sobre o País. Antes de Bolsonaro empreender sua campanha contra as urnas eletrônicas, nunca tinha havido nada minimamente parecido em termos de resistência e de violência contra o resultado de uma eleição.

Vale lembrar que, na sexta-feira passada, Jair Bolsonaro voltou a fazer declarações golpistas, instigando apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada. “Quem decide para onde eu vou são vocês. Quem decide para onde as Forças Armadas vão são vocês. Quem decide para onde o Congresso vai são vocês”, disse o presidente, como se estivesse numa anarquia, e não num Estado Democrático de Direito. Os atos de vandalismo em Brasília explicitaram a gravidade das palavras irresponsáveis de Bolsonaro.

Perante um presidente da República que ignora solenemente a Constituição, é possível entender o motivo pelo qual foi dada tanta solenidade ao ato de diplomação da chapa presidencial no TSE. Não eram circunstâncias normais. Não era apenas diplomar os ganhadores das eleições, reconhecendo oficialmente a regularidade e a legitimidade da vitória. Neste ano, por força dos ataques e ameaças praticados contra a democracia, a diplomação representou uma celebração do regime democrático. Foi o reconhecimento de que, apesar de todas as dificuldades, o processo eleitoral funcionou. “Essa diplomação atesta a vitória plena e incontestável da democracia e do Estado de Direito contra os ataques antidemocráticos”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

A especial solenidade do ato de diplomação foi também um importante alerta em defesa da democracia. As instituições estão atentas e vigilantes. No Estado Democrático de Direito, não há espaço para o golpismo, para a violência ou para a barbárie. Aos que trilham esse caminho, a lei prevê punição – a inelegibilidade é uma delas. 

TSE REJEITA INCOMPETÊNCIA ALEGADA POR BOLSONARO

O TSE rejeitou ontem, 13/12, à unanimidade, alegada incompetência, em ação proposta pelo PDT contra Jair Bolsonaro e Braga Netto, referendando decisão do relator, ministro Benedito Gonçalves que desacolheu duas preliminares em Ação de Investigação Eleitoral; os investigados pediam a inclusão da União, no processo iniciado pelo PDT. Trata-se de medida que assegura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ocasião de evento, com participação de embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em julho/2022. Naquele encontro, em transmissão da TV Brasil, o presidente atacou o sistema eleitoral e as autoridades do Poder Judiciário. O entendimento foi de que a Justiça Eleitoral é competente se a narrativa dos fatos concluir que os autores do evento valeram do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros. O relator escreveu no voto: "Entender o contrário seria criar espécie de salvo-conduto em relação a desvios eleitoreiros ocorridos justamente no exercício do feixe de atribuições mais sensível do presidente da República. Os argumentos do investigado no sentido de que atos de governo não se sujeitam ao controle da Justiça Eleitoral pressupõem que inexista desvirtuamento dos mesmos com fins eleitorais, matéria a ser examinada por ocasião do julgamento do mérito".