Pesquisar este blog

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

CONGRESSO DERRUBA VETO DE BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro vetou, no dia 13/12, projeto conhecido como Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe "arquitetura hostil", ou sejam, construções feitas em espaços públicos, busando afastar pessoas em situação de rua e impedir sua permanência em determinadas áreas. O Projeto tinha sido aprovado e encaminhado à presidência desde 23 de novembro. Três dias depois, 16/12, o Congresso derrubou o veto ao Projeto 488/2021, e a Prefeitura ficará impedida e instalar estruturas como pinos metálicos pontiagudos e cilindros de concreto nas calçadas e espaços vazios de grandes centros urbanos. Na votação no Senado 60 votos manifestaram pela derrubada do veto com 4 contra, desnecessitando de nova apremiação pela Câmara. O projeto de lei destina-se a homenagear o padre, responsável por ações de acolhimento da população vulnerável da cidade de São Paulo. 




ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA: DANOS MORAIS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de processo originado da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB para condenar o Instituto de Ensino Superior no pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, face a demora de três anos para entregar diploma de conclusão de curso. O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, escreveu no voto: "O caso em exame se classifica, como dito, em relação de consumo, logo há responsabilidade objetiva por parte do prestador de serviços, que se obriga a entregar o diploma de conclusão de curso ao consumidor, se cumpridos todos os requisitos para a sua conclusão, como de fato ocorreu". Diz mais: "Isso é agravado pelo tempo da demora do cumprimento do dever, depois de três anos, tempo muito maior que o razoável para que a situação fosse resolvida pela recorrida".


RADAR JUDICIAL

NOVO DESEMBARGADOR

O governador da Bahia, Rui Costa, nomeou o advogado Antônio Adonias, na vaga do quinto constitucional, para ocupar uma cadeira no Tribunal de Justiça da Bahia, de conformidade com publicação de hoje, 16/12. Adonias era preferido pela direção da OAB/Ba, que concorreu com o filho da desembargadora Ivone Bessa, advogado Carlos Magnavita Jr.   

FUNCIONÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO PARA IR AO BANHEIRO

Uma funcionária de um supermercado do Rio de Janeiro, urinou nas calças, porque não recebeu autorização para ser substituída por outra a fim de ir ao banheiro. Trata-se do Assaí Atacadista, na Av. Maracanã, na Tijuca, e a funcionária de 69 anos pediu a um cliente para filmar a cena. A mulher falou para o fiscal da loja: "O que aconteceu? Que o xixi saiu todinho. Estou desdee às 9h pedindo para ir o banheiro. Me "mijei" todinha, pode olhar. Filma aqui. Pode filmar aqui o chão, para ver". O presidente do Sindicato dos Comerciários diz que há outras denúncias contra o mesmo supermercado.  

MINISTRO SUSPENDE CACs E BLOQUEIA PERFIS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em duas decisões, suspendeu os certificados de registro de  Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, CACs, além de bloquear 168 perfis de investigados por desorganizar e financiar bloqueios e manifestaçõs em frente aos quartéis do Exército, contra o resultado das eleiçõs de 2022. A Polícia Federal cumpriu 103 medidas de busca e apreensão, quatro ordens de prisão em vários estados do país e determinou quebra de sigilo bancário, apreensão de passaportes e bloqueio de contas bancárias. Entre as buscas estão contra os deputados estaduais Carlos Von e Capitão Assumção, ambos do Espírito Santo.  

DELEGADA DA FAROESTE RETORNA

A delegada Gabriela Caldas Rosa de Macedo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, afastada por decisão do STJ, na Operação Faroeste, retornou ao cargo na Polícia Civil do Estado. A Delegada Geral da Polícia Civil, Heloisa Campos de Brito, através de portaria, publicada no dia 12/12/2022, requereu revogação das medidas cautelares contra Rosa de Macedo.   

SENADOR É CONDENADO

O senador Jorge Kajuru foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação penal, devido a ofensas contra o jornalista Boris Casoy. Em junho/2013, Kajuru chamou Casoy de "racista, fascista e pedófilo". A pena aplicada ao senador é de um ano e dois meses de detenção, substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, além de multa. O relator, desembargador Marcos Correa, afirmou que o senador usou "termos que causam repulsa social, o que evidentemente atinge a honra do querelante (Casoy), jornalista respeitado e de boa reputação". O senador chegou a pedir desculpas ao jornalista. 

CÂMARA APROVA PEC DA ENFERMAGEM

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 15/12, uma PEC que proporciona condições para pagamento do piso salarial da enfermagem no setor público. A proposta diz que a União prestará ajuda aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para efetuar o pagamento dos pisos salariais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxilares de enfermagem e parteiras. A medida seguirá para o Senado Federal e necessitará de dois turnos para ser promulgada.    

Salvador, 16 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MAIS CONDENAÇÃO PARA ALLAN

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de 1º grau para condenar o bolsonarista Allan dos Santos, fugido para não ser preso, na indenização de R$ 35 mil para a jornalista Patrícia Campos Mello, por ofensa à sua honra. O julgamento aconteceu hoje, 15/12, e, segundo a advogada da jornalista "os três desembargadores entenderam que a sentença é abusiva e extremamente ofensiva, sem debate de ideias ou críticas ao trabalho da Patrícia, muito pelo contrário. O que há ali é uma tentativa de desmerecê-la enquanto mulher e jornalista com um ataque pessoal que configura abuso da liberdade de expressão".     

O relator do caso, desembargador Costa Netto, assegurou que "as expressões de cunho sexual usadas por Santos para desqualificar Patrícia não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão", como decidiu o juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo, ao negar o pedido de indenização em primeira instância, em agosto de 2021. Trata-se de ofensas desferidas por Allan, em fevereiro/2020, no Terça Livre, quando transmitiu "O Prostíbulo em Desespero". 


 

ADVOGADOS DE DEFESA MULTADOS POR ABANDONAR PROCESSO

Dois advogados abandonaram um processo um dia antes da realização do júri e o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu aplicação de multa, deferida pelo juiz em dez salários-mínimos, na comarca de Dom Pedrito/RS. A sessão do júri foi suspensa, apesar de os integrantes como jurados terem sido sorteados, intimados e definidos os preparativos pelos envolvidos na realização do ato. O juiz assegura que "demonstra falta de comprometimento dos causídicos em relação à Justiça e ao próprio acusado, tendo em vista que não foi comprovada a comunicação da renúncia ao réu, conforme determina a norma do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamento o juiz".

 

NEGADA INDENIZAÇÃO POR LIMINAR REVOGADA

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ingressou com ação judicial para aumentar área de terreno, em preservação ambiental para 50% ao invés de 30% e obteve liminar, mantida por cinco anos. Posteriormente, no julgamento do mérito, a liminar foi revogada. Os proprietários dos terrenos protocolaram outra ação contra uma associação de condomínio, reclamando indenização por danos morais e materiais, sustentados no art. 302, I do Código de Processo Civil. Alegaram que, por interferência da associação, não conseguiram comercializar o imóvel, apesar de possuírem licença ambiental, na preservação da mata no percentual de 30%. 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Triubunal, em Apelação, na Comarca de Carapicuíba, requerida por Carlos Chilant Antonio e Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio contra Associação Condomínio Parque Primavera, negou o pedido, sob fundamento de que "a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível, o que somente consagra o sincretismo processual, dispensando-se o processo autônomo. O relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kümpel alega que a associação deveria responder pelos prejuízos e escreveu no voto: "Não há qualquer elemento nestes autos que indique a impossibilidade de pleitear naqueles autos o ressarcimento pelos prejuízos experimentados decorrentes da concessão de tutela de urgência. Os apelantes optaram deliberadamente por buscar o ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes da antecipação de tutela m via autônoma, o que não é autorizado pelo texto legal".   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Caminhão de mudança chega ao Palácio da Alvorada a 16 dias da posse de Lula

Jair Bolsonaro tem até 1º de janeiro para deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente, que será ocupada pelo seu sucessor

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

PEDIDA CASSAÇÃO DO GOVERNADOR CLAUDIO CASTRO

Se condenado, será o sexto mandatário do Rio de Janeiro afastado por corrupção

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Segurança de Lula e agentes do GSI têm novo mal-estar

Agentes que fazem proteção do presidente eleito tiveram que substituir detectores de metal desmontados por gabinete de Heleno

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Eliana Calmon critica Judiciário e diz que “está alheio à realidade brasileira”

Para a ex-ministra é cada dia mais difícil combater o corporativismo no judiciário brasileiro


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE 

Pilotos e comissários aprovam greve a partir desta segunda-feira

Trabalhadores do setor aéreo cobram recomposição salarial, entre outros pontos; preço alto das passagens é citado como razão

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Filipe Duarte Santos: "Estamos confrontados com um clima que está zangado"

Geofísico, professor universitário, investigador em alterações climáticas, Filipe Duarte Santos diz, sobre as recentes chuvas fortíssimas em Portugal, que é preciso preparar os cidadãos para os fenómenos extremos, que vão ser cada vez mais frequentes. E lamenta a falta de literacia nas autarquias, até porque "a tecnologia não resolve tudo".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XX)

No capítulo de Indicadores de Desempenho, traz-se a comparação de Índice de Atendimento à Demanda entre o primeiro e o segundo graus. No histórico, somente nos anos de 2012, 2013 e 2021, o indicador do segundo grau superou o do primeiro grau. Em 2021, o Índice de Atendimento à Demanda, IAD, no segundo grau foi de 110%, o que significa mais processos baixados que o total de distribuído; no primeiro grau registrou-se 95%. No congestionamento bruto, a diferença entre as instâncias foi de 24,5% e na versão líquida, 22,9%. No segundo grau foi registrada a taxa de congestionamnto líquida de 49% e estoque de 1,2 vez a demanda. Já no primeiro grau, o estoque foi de 3,1 vezes o quantitativo de casos novos. Em 35 de 63 tribunais, 55,6%, o IAD de primeiro grau supera em 100%. No segundo grau, são 33, ou seja, 52,4%. Em 20 tribunais alcançou-se o IAD maior que 100% nos dois graus. No que se refere à Taxa de Congestionamento, registra-se que em todos os segmentos a taxa do primeiro grau foi maior que a do segundo grau, apesar de em alguns tribunais acontecer o inverso.   

A recorribilidade no Judiciário é mais frequente na segunda instância e nos Tribunais Superiores; a recorribilidade interna do segundo grau é 2 vezes mais frequentes que a do primeiro grau. Os embargos de declaração, no primeiro grau, representa 12% das decisões, com aplicação maior na Justiça Trabalhista, 15,8%. No segundo grau constituem recursos internos: os agravos, embargos de declaração, arguições de inconstitucionalidade e os incidentes de uniformização de jurisprudência. A recorribilidade interna, no segundo grau, supera a do primeiro, em 25% do total do Judiciário. Nos TRTs situa-se a maior recorribilidade interna de segundo grau, com 29%. Os recursos das decisões de segundo grau para Tribunais Superiores, 24,5% dos casos, correspondem a 3,5 vezes a recorribilidade no primeiro grau e encaminhada aos tribunais, 7% dos casos.  

O problema mais sério da Justiça, situa-se no denominado gargalo da execução, porque responsável pela maior morosidade dos processos. As informações, nesta parte, tratam-se somente sobre o primeiro grau, na justiça comum e nos juizados especiais. No final de 2021, o Judiciário contava com 77 milhões de processos pendentes de baixa, dos quais 53,3% referentes à execução. Os números mostram que, apesar de registro de mais processos de conhecimento, duas vezes mais, do que de execução, no acervo ocorre o inverso, ou seja, execução com percentual de 38,4% maior. Os processos baixados e novos seguem em linhas quase paralelas. Em 2020 e 2021, foram baixados na fase de conhecimento, pela primeira vez, número de processos abaixo dos casos novos de conhecimento. 

A maioria dos processos de execução é constituída de execuções fiscais, representando 65% do estoque dos feitos em execução, causadores da alta taxa de congestionamento do Judiciário, implicando em 35% do total de casos pendentes e congestionamento de 90%, em 2021. Registre-se que as cobranças de dívidas desembarcam no Judiciário depois de tentativas frustradas de busca de solução na área administrativa, daí a dificuldade de conclusão. A gravidade maior situa-se na Justiça Estadual, 55,8%, na Federal, 46,1% e Trabalhista, 47,8%. Em alguns tribunais, o acerto da execução é composto por 60%. Interessante é que em alguns tribunais o acervo mostra-se até pequeno, menos de 30%: TJPI, 16%, TRT11, 24%, TJCE e TJMA, 27% e TJPB, 30%. A taxa de congestionamento no conhecimento é de 68,1% e de 85% na execução. A maior taxa de congestionamento situa-se no Tribunal de Justiça de São Paulo, com 91,5% na execução e 72,8% no conhecimento. A taxa de congestionamento na área criminal não importa em altos valores alcançados, pois, neste caso, significa que o processo deve permanecer no acervo, apesar de a pena está sendo cumprida. 

No próximo capítulo trataremos das Execuçõs Fiscais.

Salvador,  15 de dezembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

RADAR JUDICIAL

CORREGEDOR BLOQUEIA CONTAS DE JUÍZA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que fosse suspenso os perfis da juíza do TRF-1, Maria do Carmo Cardoso, nas redes sociais Instagram e Twitter. O corregedor abriu Procedimento Administrativo contra a magistrada. Ela é tida como conselheira jurídica da família de Bolsonaro, conhecida como "Tia Carminha" e já fez elogios às ações dos golpistas que continuam nas instalações militares. A magistrada declarou: "Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vive na Europa, o técnico é petista a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção está na frente dos quarteis". A juíza simplesmente passou por cima da vedação imposta a todo juiz de "dedicar-se à atividade político-partidária". 

MPE PEDE CASSAÇÃO DA CHAPA DO GOVERNADOR DO RIO

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu ontem,  14/12, a inelegibilidade e cassação da chapa eleita do governaodr Cláudio Castro e do vice Thiago Pamplona. Os candidatos eleitos são acusados de abuso do poder econômico e conduta vedada pelo uso de "folha de pagamento secreta", com 27 mil cargos temporários na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro, além de 18 nomes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Os desvios foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado.

MINISTRO ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA MICHELLE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, ontem, 14/12, arquivamento de representação contra a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, que vinculava a representada com atos antidemocráticos, ocorridos em 12/12, quando apoiadores do presidente tentaram invadir a sede da Polícia Federal, em Brasília. O ministro escreveu na decisão: "Dessa maneira, na presente hipótese a representação em face de Michelle Bolsonaro carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação, sendo, portanto, necessário seu imediato arquivamento".  

ADVOGADO CONTRA REVISÃO

O advogado Ércio Quaresma foi impedido pela segurança de entrar no fórum de Ribeirão das Neves/MG, porque portava uma bolsa e não admitiu ser revisado. Foi necessária a intervenção da juíza Mariana Siani, para facultar seu acesso ao fórum. O advogado cobra da OAB providências para evitar revista de todos os advogados para entrarem nos fóruns do país. A matéria já foi submetida ao CNJ, mas não houve definição terminativa. Todavia, tramita no Congresso o PL 8.527/17 que autoriza ingresso dos advogados nos Tribunais, sem necessidade de passarem por detectores de metal, alterando o Estatuto da OAB, que autoriza o livre acesso.  

REVOGADA PRISÃO CONTRA CABRAL

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 5ª Câmara Criminal revogou dois mandados de prisão preventiva conta o ex-governador Sárgio Cabral, sob fundamento de excesso de prazo e desnecessidade da medida; ele está preso desde novembro/2016. Assim, resta apenas um mandado de prisão, expedido pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, que está em votação no STF. Cabral foi condenado em 22 processos com pena de mais de 400 anos.  

STJ REVOGA DECISÃO DE COMPRA DE BLINDADOS

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, revogou decisão do desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Ação Popular, e liberou a compra de 99 carros blindados italianos pelo Exército. Na decisão escreve a ministra: "O projeto em questão - "Projeto Forças Blindadas" - teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como "Investimento Prioritário". 

Salvador, 15 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     



BOLSONARISTAS NOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou expedição de 81 mandados de busca apreensão, contra bolsonaristas, envolvidos em manifestaçõs antidemocráticas, inclusive o bloqueio de rodovias no país. A Polícia Federal está cumprindo as ordens nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina. Os arruaceiros entenderam de ocupar a frente de quartéis e pedirem que as Forças Armadas impeçam a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Além das buscas, o ministro mandou bloquear redes sociais e contas bancárias de muitos investigados. Anteriormente, Moraes já tinha multado em R$ 100 mil os proprietários dos caminhões identificados nas arruaças, em Mato Grosso; tornou os carros indisponíveis, proibiu sua circulação e bloqueou seus documentos. Outras providência foi o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitas do envolvimento com os atos antidemocráticos.  

Essas manifestações têm sido incentivadas pelo presidente Jair Bolsonaro. No último discurso, o presidente fez várias referências às Forças Armadas e chegou a alegar que "quem decide para onde vai as Forças Armadas, são vocês", referindo-se aos seus apoiadores, no cercadinho do Palácio. As últimas arruaças preocupam as autoridades, porquanto os vândalos, no dia da diplomação de Lula, tentaram invadir a sede da Polícia Federal, queimaram ônibus e carros, mas não houve nenhuma prisão, em prática de verdadeiro terrorismo na capital federal.