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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
BÔNUS PARA SERVIDOR É INCONSTITUCIONAL
BOLSONARISTAS REAGEM
Não se sabe quem vai comandar o golpe que eles pregam pois o "mito" já viajou para os Estados Unidos, certamente, fugindo da entrega da faixa presidencial e da prisão.
PRISÕES EM BRASÍLIA
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/12/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Decisão do STF prevê prisão em flagrante para quem portar arma no DF até dia 2
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, já está valendo em todo o Distrito Federal e ficará em vigor até 2 de janeiro. Ordem do magistrado é voltada às pessoas que têm armamento, especialmente os CACs, e objetiva reforçar a segurança para a posse
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Bolsonaro 'atentou contra a paz pública', diz Polícia Federal
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Operação da PF prende bolsonaristas suspeitos de atuar em noite de vandalismo em Brasília
Prisões começaram na noite de quarta; operação com mais de 30 medidas é deflagrada na manhã desta quinta por ordem de Alexandre de Moraes, do STF
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Governo Central fecha novembro com déficit primário de R$ 14,7 bi
Expectativa é fechar o ano com superávit primário de R$ 36,9 bilhões
População do Brasil encolheu? Entenda por que cálculo do IBGE estima 5,2 milhões a menos
Número de habitantes é de 207.750.291, abaixo do total de 213 milhões projetado pelo próprio órgão federal no ano passado
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
"Há uma Europa que se une em tempos de crise e isso é de enorme importância para todos os estados"
Já foi eleito o melhor banqueiro do mundo e recebeu inúmeras distinções pelo seu desempenho na banca. Desde o Santander ao Lloyds, até ao Banco de Inglaterra e ao Credit Suisse. Hoje, Hora Osório desempenha funções de gestor em reconhecidas organizações, tais como a Fundação Champalimaud e a Bial, com uma importância vital na sociedade portuguesa.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
RADAR JUDICIAL
TRIBUNAL DESOBRIGA PREFEITURA DE CURSOS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo prefeito Mário Esteves do município de Barra do Piraí/RJ contra a presidência da Câmara Municipal, declarou inconstitucional a Lei 3.576 de 16/3/2022, porque obrigou o Executivo a designar um órgão para oferecer cursos profissionalizantes e técnicos e tecnológicos. O fundamento é de que o colegiado violou a iniciativa privativa do prefeito do município. O relator, desembargador Maurício Caldas Lopes escreveu no voto: "A instituição de novas atribuições no âmbito da administração pública municipal enseja assunção de novos ônus, obrigações e compromissos pelo Poder Executivo, a quem cabe o respectivo juízo de conveniência e oportunidade e, ademais, a verificação das correspondentes disponibilizades orçamentárias e de pessoal".
GUARDA MUNICIPAL PASSA A PERTENCER A ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Segurança Pública, aprovou projeto para assegurar aos guardas municipais a condição de integrantes de órgão de segurança pública. O relator do Projeto, deputado Jones Moura, afirmou que os guardas municipais já pertencem ao Sistema Único de Segurança Pública desde 2018. Os guardas municipais atuam na proteção municipal preventiva e será exigido cursos de formação e treinamento. A proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PROCURADORIA QUESTIONA INDULTO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos do Decreto 11.302/2022, que concede indulto natalino a condenados por crimes. O procurador questiona o art. 6º da Lei, porque viola a Constituição, quando beneficia agentes de segurança condenados por crimes, que não eram hediondos no momento da prática do crime; a medida prestou-se para favorecer os agentes envolvidos no Massacre do Carandiru. Acontece que a Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos e a apreciação deve acontecer não quando é cometido o crime, mas quando da edição do decreto.
BOLSONARO COMETEU CRIMES
A Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes durante a pandemia da Covid-19. O relatório foi encaminhado desde o dia 22 para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, onde consta "a existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que Jair Messias Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto". Os crimes foram tipificados no art. 41 de Contravenções Penais e 286 do Código Penal. O presidente preferiu permanecer calado, quando foi intimado para depor.
ZAMBELLI ENTREGOU ARMA
A deputada Carla Zambelli entregou na terça-feira, 27/12, à Polícia Federal a arma que possuia, de conformidade com decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, em atendimento a pedido da Procuradoria-geral da República, ficando seu porte suspenso. Trata-se de uma pistola Taurus G3C e as munições. A deputada prometeu recorrer da decisão.
IBGE INFORMA: BRASIL 207,8 MILHÕES DE HABITANTES
Prévia do Censo Demográfico do IBGE de 2022, divulgado hoje, 28/12, aponta que o Brasil tem 207,8 milhões de habitantes, número menor que a estimativa de 2021, no total de 213,3 milhões. A coleta dos dados na íntegra só será concluída m 2023. A previsão foi necessária porque é exigência do Tribunal de Contas para efeito da divisão do Fundo de Participação dos Municípios. A pesquisa foi concluída no referente a 4.410 municípios, faltando 1.160, porque sem finalização da coleta. O último censo concluído aconteceu em 2010 e este deveria ocorrer em 2020, mas adiada em duas oportunidades. São Paulo é o estado mais populoso com 46 milhões de habitantes e 12,2 milhões na capital.
Salvador, 28 de dezembro de 2022.
LEI DE IMPROBIDADE SOFRE ALTERAÇÕES
A Lei de Improbidade Administrativa, Lei 14.230/21, sofreu alterações, de conformidade com decisão do Plenário do STF. Foi fixada a seguinte tese:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;
2) A norma benéfica da lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVIDA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova lei 14.230/21 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
DECISÕES MONOCRÁTICAS LIMITADAS
A emenda ao Regimento Interno do STF atingiu também as decisões monocráticas, que já é denominada de onze STFs. É que os ministros individualmente decidem na concessão de liminares e outros atos sem consultar o Plenário e mantém o processo em seus gabinetes por anos e anos. Além disso, fixou novo prazo para devolução dos pedidos de vista, antes estabelecido em 30 dias, mas que os ministros não obedeciam; a partir do próximo ano, os integrantes do STF terão de devolver os processos em 90 dias, findos os quais os processos serão pautados e julgados com ou sem os votos vista. O posicionamento da Corte prende-se ao fato de prestigiar as decisões coletivas, em detrimento das monocráticas, além do combate à morosidade, porque um ou outro expediente são responsáveis pelos atrasos nos julgamentos por meses e anos.
"BAGUNÇA GOLPISTA EXIGE PUNIÇÃO"
Os editoriais do jornal Estado de São Paulo refletem bem a realidade do país. É leitura obrigatória para quem quer conhecer o desmantelo dos órgãos governamentais durante esses quatro anos. Leiam abaixo:
Bagunça golpista exige punição
Bolsonaro deve zelar pela ordem jurídica e pela paz social no País. Seu silêncio e meias palavras soam como autorização para seguidores cometerem sandices antidemocráticas
O presidente Jair Bolsonaro chega ao final do mandato como o grande responsável pelo clima de tensão e desordem que se instalou em Brasília desde o resultado das eleições. Agora, às vésperas da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, os brasileiros assistem ao ápice dessa bagunça alimentada pelo mesmo governo que prometeu ao País “a lei e a ordem”.
Tão absurdo tem sido o desenrolar dos acontecimentos na capital federal – mas não apenas lá – que a Polícia Federal (PF) recomendou que Lula não desfile no Rolls-Royce presidencial no dia da posse, como é tradição há 70 anos, por risco de atentado contra a sua vida.
Não se sabe se Lula acatará a recomendação. O automóvel não só é um símbolo da autoridade do chefe de Estado e de governo, como, em alguma medida, é uma das representações da própria República no imaginário da Nação. Mas o temor dos agentes da PF responsáveis pela segurança do presidente eleito não é infundado. Existem indícios, por exemplo, de que há pessoas armadas no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército. Não existe liberdade de se manifestar armado.
Além disso, como se não bastasse, na véspera do Natal um seguidor bolsonarista tentou explodir uma bomba sob um caminhão de querosene de aviação nos arredores do Aeroporto Internacional de Brasília. O objetivo de George Washington de Oliveira Sousa, gerente de um posto de combustíveis no interior do Pará, era “criar o caos” na capital federal para que Bolsonaro decretasse “estado de sítio” e as Forças Armadas, por sua vez, interviessem para impedir a posse de Lula. Em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal, o bolsonarista afirmou que agiu “inspirado” por palavras do presidente. Em novo depoimento, retirou a menção a Bolsonaro.
É lamentável que haja pessoas dispostas a urdir uma trama golpista e rocambolesca desse naipe. De toda forma, trata-se da expressão fidedigna de um governo conduzido durante quatro anos sob o signo de Tânatos, o deus da morte na mitologia grega, como já destacamos nesta página.
Até perder a eleição, Bolsonaro agiu pela destruição pura e simples – destruição dos avanços civilizatórios trazidos pela Constituição de 1988, das instituições republicanas, da moralidade pública, da tradição diplomática do País, de políticas públicas bem-sucedidas, de adversários políticos. Agora, derrotado nas urnas, omite-se com o mesmo desiderato. Seu silêncio e suas meias palavras soam como autorização para que seguidores mais radicalizados cometam sandices criminosas e antidemocráticas.
Convém lembrar às autoridades, aí incluídas o senhor presidente da República e o ministro da Justiça, Anderson Torres, que elas, enquanto estiverem em seus cargos públicos, têm o dever de garantir a ordem jurídica e a paz social no País. Eventuais omissões e cumplicidades podem gerar graves responsabilidades penais. No caso de Jair Bolsonaro, existem obrigações constitucionais bem precisas, que valem até o último minuto do mandato.
Diante da baderna promovida por seus apoiadores, Jair Bolsonaro não é assistido pelo direito ao silêncio e à inação. Anderson Torres, por sua vez, diminui o cargo quando, diante de tão sérias ameaças, se limita a dizer que o Ministério da Justiça está “acompanhando” as investigações da Polícia Civil do Distrito Federal. Eis o final do governo que prometia “a lei e a ordem”: com bagunças e desordens até então inéditas no atual regime constitucional. Vista em Brasília e em outras cidades, a insurgência de bolsonaristas contra o resultado da eleição ocorre sob o beneplácito de autoridades que, tendo o dever de zelar pela Constituição e pela paz, responderão por tão perigosa passividade.
Reafirmando a Constituição e a vontade popular, o presidente eleito tomará posse no dia 1.º de janeiro. Mas isso não significa que o País esteja livre das ameaças dos arruaceiros que não se conformam com o resultado da eleição. Se lhes faltam razão e civismo, que sobre eles recaia todo o peso da lei. É assim que a democracia se defende.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/12/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Colega de bolsonarista preso diz que atentado manchou imagem dos acampamentos
Em entrevista concedida ao Correio, um empresário do Pará, que recebeu a ligação de George Washington ao ser preso, contou que o acusado deve pagar pelo crime como qualquer cidadão
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Bolsonaro e Michelle estão se separando, diz jornalista
A primeira-dama teria procurado um advogado de família em Brasília
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Deixar de passar faixa para Lula pode ser último ataque de Bolsonaro à democracia
Gesto pode indicar decisão de manter país dividido; atual presidente planeja viajar aos EUA e não comparecer a posse
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
STF estabelece devolução automática de processos após 90 dias de vista
Mudança foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa virtual
Líder de facção que atua no Vale do Sinos é preso em ação conjunta entre BM e PM de Santa Catarina
Suspeito era considerado foragido desde 2017
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Rescisão da TAP com Alexandra Reis vai custar 725 mil euros à conta da tributação autónoma
Empresa pública justifica legalidade do valor pela antiguidade e quebra antecipada dos contratos. Secretária de Estado do Tesouro chegou a pedir 1,47 milhões.
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
RADAR JUDICIAL
VOO CANCELADO, INDENIZAÇÃO
Um casal de idosos programou viagem de Belo Horizonte para Governador Valadares para cerimônia de casamento do filho, em 21/11/2021, mas o voo foi cancelado e compareceram ao evento, porque deslocaram de carro. Levaram 13 horas para chegar ao destino e sete horas para retornar à residência, em Belo Horizonte. Ingressaram com ação, reclamando indenização por danos morais contra uma empresa de viagens e a companhia aérea. A juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, em julho/2022, condenou as duas empresas no valor de R$ 5 mil para cada passageiro. O caso, em recurso, foi definido pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a sentença.
PEDIDO DE VISTA: 21 ANOS
O PT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca da Lei 9.601/98, que trata do contrato de trabalho por prazo determinado. Em 1998, mesmo ano da inicial, o então ministro Nelson Jobim pediu vista. Naquele ano, o relator ministro Sydney Sanches apresentou seu voto contra a cautelar requerida. O processo foi redistribuído para os ministros Gilmar Mendes, como relator, e Cármen Lúcia como sucessora de Jobim. A ministra, em 2015, devolveu o processo para continuidade do julgamento. Depois de mais de 20 anos, o plenário do STF manteve o posicionamento do relator.
SAQUE EM SEQUESTRO
A juíza Ana Carolina Netto Mascarnhas, da 1ª Vara do Juizados Especial Cível de São Paulo, julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por uma pessoa vítima de sequestro contra o Banco Safra. Acontece que o saque de dinheiro feito na conta do consumidor deu-se durante o sequestro. A magistrada entendeu que não houve falha na prestação do serviço, muito menos fraude ou transações com inércia na prestação do serviço.
BRETAS DECLARA INCOMPETENTE PARA JULGAR CABRAL
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelo processos da Lava Jato, no Rio de Janeiro, acatou parecer do Ministério Público Federal e deu-se por incompetente para julgar processo contra Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, e determinou a redistribuição do processo da Operação Unfair Play para outro juiz. Alegou o magistrado que os fatos não tinham relação com processo da Operação Calicute, que causou a prisão do ex-governador Sergio Cabral.
Salvador, 27 de dezembro de 2022.