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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

IMPORTÂNCIA DA "MÁQUINA DE FAZER IDIOTAS"!

A FOTO ABAIXO REFLETE BEM O VALOR DA "FÁBRICA DE CRETINOS DIGITAIS", HISTORIADA POR MICHEL DESMURGET. ATENTEM PARA A IMPORTÂNCIA DADA À AVÓ E A DESIMPORTÂNCIA DISPENSADA À "MAQUINA DE FAZER IDIOTAS"! O DIGITAL PROPORCIONA CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS EDUCATIVAS, PRIORIZANDO A MÁQUINA PARA DESMERCER O PROFESSOR.


 

DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO, SEM CUSTAS

A 3ª Turma do STJ deu provimento a Recurso Especial para desobrigar uma distribuidora de combustiveis de complementar custas processuais em ação judicial contra um posto, visando rescisão de contrato, reclamação de multa e imposição de obrigações de reintegrar a posse. Trata-se de valor menor dado à causa, R$ 30 mil, quando o julgador entendeu incompatível a estimação apontada na inicial, e mandou emendar com correção das custas. Neste interim, a parte autora pediu desistência da ação, antes da citação da parte ré. O juízo homologou a desistência, extinguiu o processo sem resolução do mérito, mas manteve o despacho de complementação das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais preservou a decisão do juiz, reformada pelo STJ. 

A relatora ministro Nancy Andrighi, seguida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, invocaram o disposto no art. 90 do CPC para obrigar à complementação das custas, sob fundamento de que a desistência é ato unilateral, porque sem consentimento do réu, o que não exime do recolhimento. O fato "não afeta a definição do valor da causa, tampouco repercute no montante devido a titulo de custas iniciais" e mais "no momento em que o pedido de desistência é formulado, o dever de recolher as custas iniciais no importe correto já existia no mundo jurídico desde o ajuizamento da ação..." segundo a relatora. O ministro Marco Aurélio Bellizze abriu a divergência, acompanhado por mais dois ministros, sustentado em precedente da própria Corte e no art. 290 CPC, que assegura o cancelamento da distribuição em caso de não pagamento das custas; neste processo sequer houve relação processual, porque sem distribuição. Defende o ministro Bellizze a relativização do art. 90 CPC. 

 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXIII)

A Resolução CNJ 420 de 29/09/2021 tratou dos processos eletrônicos pendentes, inclusive vedando novos casos a partir de março/2022. A Justiça estadual apresenta 96% de processos eletrônicos. Na série histórica, foram protocolados, no Judiciário, 182,7 milhões de casos novos em formato eletrônico. Mostra-se o tempo de tramitação dos autos físicos e dos autos eletrônicos. Nestes são necessários 3 anos e 4 meses para finalização, enquanto nos processos físicos são 9 anos e 9 meses. Em tribunais com muitos processos físicos a diferença ainda é mais acentuada: no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, os físicos levam 6 anos e 4 meses, enquantos o eletrônico, 1 ano e 9 meses; no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 4 anos e 10 meses e os eletrônicos, 1 ano e 9 meses. 

Acerca dos processos eletrônicos baixados, o índice de virtualização na baixa foi superior ao do acervo e inferior ao de casos novos, com 89,1% de processos eletrônicos baixados, em 2021; no segundo grau, o índice foi de 93,8%, no primeiro grau de 87,9% e nos Tribunais Superiores de 100%. Na Justiça do Trabalho quase todos os tribunais registram 100% de processos baixados eletronicamente, tanto no primeiro quanto no segundo grau. No Tribunal Estadual o percentual é de 85% de processos baixados eletronicamente, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo apresentou índice de somente 3,5%, no segundo grau e 35,7% no primeiro grau.   

Em 2021, os processos solucionados tiveram tempo médio de 1 ano e 10 meses nos casos eletrônicos e de 6 anos e 6 meses nos processos físicos. No Espírito Santo, o tempo médio do processo eletrônico foi de 1 ano e 6 meses, enquanto o físico, 3 anos e 5 meses e 32% de baixados eletronicamente; em Minas Gerais, o tempo médio do processo eletrônico, 1 ano e 3 meses e o físico 4 anos e 3 meses e 60% baixados eletrociamente; no Pará, 2 anos e 2 meses e 7 anos e 3 meses e 68% de baixados eletronciamente; no Rio Grande do Sul, 1 ano e 3 meses e 4 anos e 4 meses e 66% de baixados eletronicamente.  

No que se refere à conciliação, ou seja sentenças com homologações de acordos recorda-se a Resolução 125/2010, quando foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCS. Na Justiça Estadual, no final de 2021, havia um total de 1.476 CEJUSCS instalados, mas em 2014 eram somente 362. Fazendo o comparativo de sentenças homologatórias de acordos com sentenças e decisões terminativas tem-se que em 2021, foram 11,9% de homologatórias e na fase de execução 8,1% de homologatórias. Entre os anos de 2015 a 2021, esses índices cresceram em dobro. Na fase de conhecimento, a conciliação alcançou o índice de 17,4%. Depois da vigência do Código de Processo Civil, em março/2016, quando tornou obrigatória a prévia de conciliação, o índice aumentou apenas 4,2%, subindo de 2.987.623 de sentenças homologatórias, em 2015, para 3.114.461, em 2021. 

O segmento que mais faz conciliação é a Justiça Trabalhista com 21% dos casos resolvidos por acordo, valor que aumenta para 33%, quando observado na fase de conhecimento no primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região apresentou o melhor índice com 28% de sentenças homologatórias, mas considerando apenas a fase de conhecimento, no primeiro grau, o percentual é de 47%, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. No primeiro grau, a conciliação foi de 13,9%, enquanto no segundo grau apenas 0,9%. A Justiça trabalhista tem índices que variam, na fase de conhecimento, 33% e na execução, 12%; na Justiça Estadual, 16% na fase de conhecimento e 7% na execução e na Justiça Federal, 13% no conhecimento e 9% na execução. Nos Juizados Especiais, o índice de conciliação foi de 19%, sendo 20% na Justiça Estadual e 16% na Federal. Na fase de execução nos Juizados, 24% de conciliação.  

No próximo capítulo trataremos do Tempo de Tramitação dos Processos.

Salvador,  05 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.

 

OFICIAL DE JUSTIÇA SEM INAMOVIBILIDADE

A garantia constitucional de inamovibilidade não beneficia o Oficial de Justiça, daí porque ele pode ser remanejado, a depender do interesse do serviço, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade, segundo decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por uma Oficial de Justiça contra transferência do Fórum João Mendes Jr., no centro de São Paulo, para o Foro Regional III - Jabaquara, zona sul da capital. A funcionária alegou problemas como sua saúde física e mental e assegurou que a decisão da presidência do Tribunal não guiou por "qualquer motivação". O relator do Mandado de Segurança, negado à unanimidade, escreveu: "Nas informações prestadas pela autoridade coatora restou plenamente justificada a transferência da impetrante", sustentada no interesse público, face a baixa demanda na lotação original com "subaproveitamento da capacidade da autora".    

 


JUSTIÇA MANDA SECRETARIA CUSTEAR IMPLANTE DE PRÓTESE PENIANA

A 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar para obrigar a Secretaria de Saúde do Estado a custear com urgência implantação de prótese peniana semi-rígida para um paciente com disfunção erétil severa. A vítima tem câncer de próstata e após cirurgia desenvolveu o quadro de disfunção. A juíza Angela Bacellar Batista escreveu na decisão: "Como é cediço, é o profissional médico que acompanha o paciente quem tem melhores condições de sugerir o tratamnto adequado à enfermidade diagnosticada. Assim, quando o médico que acompanha a parte autora solicitou o procedimento requerido, o fez porque constatou a necessidade do tratamento para o restabelecimento da saúde do acionante, cabendo ao réu adotar as providências cabíveis". O requerimento foi da Defensoria Pública e o custo para o tratamento gira em torno de R$ 15 mil. Ademais, desde 1999, o Sistema Único de Saúde autoriza cirurgias desta natureza.


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/1/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Senadores da CPI da Covid vão iniciar ofensiva jurídica contra Bolsonaro

Parlamentares avaliam se acusações contra o ex-presidente podem ser encaminhadas para análise da primeira instância

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Em posse concorrida, Marina Silva reafirma compromissos com defesa ambiental

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Exceções para ingresso em colégio militar disparam no governo Bolsonaro

Foram 19 nos últimos quatro anos, incluindo as de filho de Bolsonaro e Zambelli; entre 2011 e 2018, houve 10

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Governo cria órgãos contra desinformação e “mentira”

Críticos do decreto veem risco de avaliações arbitrárias no órgão ligado à Advocacia-Geral da União

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ministro da Casa Civil contraria Lupi e nega revisão da reforma da previdência

Rui Costa afirmou que qualquer mudança vai passar pela pasta e decisão final será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Não foi a bem, vai a mal. Medina é mesmo obrigado a ir à AR

Depois do debate de urgência de ontem, o governo enfrentará hoje a sua segunda moção de censura. Divisões tanto à esquerda como à direita irão marcar a votação final.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

MAIS ARMAS APREENDIDAS DE ZAMBELLI

A Polícia Federal apreendeu, ontem, 3/1, mais armas, na residência da deputada Carla Zambelli, atendendo determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, de conformidade com requerimento da Procuradoria-geral da República. Foram encontradas duas armas em São Paulo e uma em seu apartamento funcional em Brasília, sendo duas pistolas, uma 9mm e outra 380, além de um revólver 38, e a bolsonarista não as entregou voluntariamente. 

BRASILEIRA ASSASSINADA NOS ESTADOS UNIDOS

A paraense Anna Laura Costa Porsborg, 22 anos, vivia na Virgínia e estava de férias em Los Angeles com o noivo, também brasileiro; a mãe dela compareceu a uma delegacia em Santarém/PA para declarar o desaparcimento da filha nos Estados Unidos. A Polícia Federal, de conformidade com informes do FBI, assegurou que o próprio companheiro de Anna Lauro confessou o crime de assassinato, mas ainda não descobriu onde jogou o corpo da vítima.  

EX-PROCURADOR DA BAHIA ASSUME SECRETARIA EM BRASÍLIA

O ex-procurador do Ministério Público da Bahia, Wellington César Lima, assumirá a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Ele aposentou-se do cargo que exercia na Bahia, desde o ano de 2010, quando desempenhou seu primeiro mandato como procurador-geral do Estado, depois reeleito. Em 2014, César Lima foi ministro da Justiça no Governo Dilma Rousseff, durante o mês de março/2014.    

MINISTRO INVESTIGA ARRUACEIROS 

O ministro da Justiça, Flávio Dino, oficiou à presidente do STF, colocando a Polícia Federal à disposição para investigar agressões e ameaças a ministros da Corte. A ministra Rosa Weber respondeu imediatamente, agradecendo o gesto do ministro. A última agressão aconteceu em Miami, na segunda-feira, quando o ministro Roberto Barroso foi hostilizado por passageiros brasileiros, dentro do aeroporto, no embarque de retorno para o Brasil. O ministro classificou os arruaceiros de "extremistas antidemocráticos, que perseguem magistrados nas ruas, aeroportos, restaurantes etc". A ocorrência foi registrada também com uma mulher que, num restaurante, em Brasília, "peitou" a ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática, Marina Silva, que encontrou defensores, através de clientes do próprio restaurante. Já foram vítimas dos bolsonaristas os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. A OAB assegurou serem "inaceitáveis" as agressões aos ministros. 

NEGADA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO DE CÃO

Uma mulher ingressou com Reclamação no 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, reclamando indenização do condomínio e de dois moradores, porque alega assédio face aos latidos de seu cão. A autora diz que desde 2020 recebe mensagens pelo WhatsApp, queixando dos latidos do seu cachorro e afirma na petição que o condomínio tem sido conivente. O juiz Antônio Cézar P. Menezes julgou improcedente o pedido, porque a reclamante não comprovou o ocorrido.       

Salvador, 4 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


A DEMOCRACIA CONTINUA DE PÉ!

Nunca a presidência da República foi ocupada por pessoa tão desqualificada como o mandato que se encerrou com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que escapuliu para o exterior com o objetivo de não passar a faixa, símbolo da troca de comando, para seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva; deixou o país à véspera da posse do atual presidente, questionando o processo eleitoral e plantando uma série de acusações infundadas; outro motivo para justitifcar a ausência de Bolsonaro do Brasil, na posse de seu sucessor, reside no temor, que ele mesmo confessa, de ser preso, tantas as atribulações arquitetadas nesses últimos anos, principalmente com a ameaça de golpe, não consumado porque não encontrou apoio das Forças Armadas. Bolsonaro repete omissão de rito republicano, praticado pelo general João Batista Figueiredo, que se negou a passar a faixa para o presidente José Sarney. 

O despreparo do presidente que não conseguiu a reeleição, é mostrado em vários aspectos e, por último, desde o resultado, em 30 de outubro, quando permaneceu ausente do poder, resultando em apoio aos seus radicais seguidores que promoveram arruaças nas estradas, com bloqueios, ou ajuntamentos nas frentes de quarteis do Exército, em vários estados, reclamando golpe, comandado por Bolsonaro, além do vandalismo no dia da diplomação dos eleitos, com atos terroristas, em Brasília, semeando ódio, pânico e o isolamento político de seus líderes. O mais constrangedor é que os militares e as autoridades não tomaram nenhuma providência e os vândalos celebraram verdadeiros fuzuês pelo Brasil afora. Afinal, se buscar recordações do passado do ex-presidente será constatada sua permanência na Câmara dos Deputados por quase 30 anos e não se registrou nenhum projeto de sua autoria para emoldurar o desempenho efetivo do cargo que ocupava. Daí passou, sem merecimento algum, para a Presidência, fruto de uma série de ocorrências que contribuiram para a obtenção do prêmio que ninguém acreditava ser possível. 

Ninguém reclamava apoio de Bolsonaro ao presidente eleito, mas se buscou respeito à opinião pupular, formulada através da eleição, que possibilita a alternância do poder e o povo escolheu Lula com boas ou más qualidades. A opção importou em apear do poder um deputado de 30 anos no Congresso que pautou toda a sua trajetória política pela pregação de rasgos conta a democracia, como o apoio ao golpe militar de 1964 e a defesa do torturador da ditadura, Carlos Alberto Brilhantes Ustra. Mas o despreparo do presidente não para por aí, pois os quatro anos de seu governo foi de descaso total com a educação, saúde, meio ambiente e a área social, como mostram os indicadores do país no período de 2019 a 2022. Nem se fala sobre "as ondas de doidice e desprezo", inclusive com a falta de financiamento para a área, dispensada pelo governo de Bolsonaro à comunidade científica e às universidades públicas, que ele classificava de antro de comunistas.                

Enfim, o Brasil conseguiu livrar-se de uma erva daninha que destruia aos poucos a democracia!

Salvador, 4 de janeiro de 2023

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.



BOLSONARO SERÁ DENUNCIADO

O ex-presidente Jair Bolsonaro deverá ser denunciado por senadores da CPI da Covid, desta vez ao Ministério Público Federal do Distrito Federal, depois que o Procurador-geral da República mandou arquivar as investigações, apresentadas pela CPI da Covid. Os senadores vão juntar documentos dos crimes cometidos por Bolsonaro durante a pandemia. Agora, sem foro privilegiado, ele responderá pelos delitos prativcados em primeira instância. É grande o rol de crimes atribuídos ao ex-presidente: epidemia com resultado de morte, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares, charlatanismo, prevaricação, crime contra a humanidade e crime de responsabilidade. Augusto Aras, no comando da Procuradoria-geral mandou arquivar as denúncias oferecidas pelos senadores da CPI da Covid, depois de segurar a representação por muito tempo em seu gabinete.        


 

AGU DEIXA PROCESSOS DE BOLSONARO

A Advocacia-geral da União já não patrocina a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em investigações, assim como na ação por improbidade administrativa, na Justiça do Distrito Federal, envolvendo sua ex-secretária parlamentar na Câmara Valderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. Ela era funcionária fantasma na Câmara e trabalhava em comércio de açai, na mesma rua onde fica a casa de veraneio de Bolsonaro, em Angra dos Reis; Wal do Açaí prestava serviços particulares na casa do ex-presidente e seu esposo era caseiro. A justificativa para deixar o patrocínio da causa deve-se ao fato de haver "incompatibilidade entre a representacão pela AGU e por advogado privado". Bolsonaro era defendido pela AGU também nos inquéritos que tramitam no STF. O Ministério Público Federal questionou a representação da AGU nesse processo de Bolsonaro, porque causador de prejuízo aos cofres públicos. O ex-presidente constituiu advogado particular para assumir sua defesa.