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sábado, 7 de janeiro de 2023

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/1/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Moraes converte em preventiva prisão de bolsonaristas acusados de vandalismo no DF

Ministro do Supremo Tribunal Federal converteu em preventiva a prisão de apoiadores extremistas do ex-presidente por ataques em Brasília. Sete pessoas estão foragidas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Bolsonaro ocultou dados de cartão corporativo e entradas no Planalto

Governo do ex-presidente negou dados públicos até últimos dias e manteve sigilo sobre os R$ 79 mi do cartão corporativo

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ministra de Lula desgastada por elo com milicianos teve domínio local recorde de votos no país

Daniela Carneiro obteve quase metade dos votos válidos de Belford Roxo, a maior concentração dada por um município acima de 200 mil eleitores

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Projeto que acaba com diploma para 106 profissões pode ser aprovado

O deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG) protocolou um projeto na Câmara dos Deputados que acaba com a necessidade de diploma para 106 profissões.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Alzheimer: EUA aprovam novo remédio que pode desacelerar a doença

Medicamento, batizado de Leqembi, é o primeiro que demonstrou, de forma convincente, uma capacidade de retardar o declínio da memória

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Desgoverno. Nova fase na coabitação Marcelo-Costa: agora comunicam por carta

Costa quer instituir um mecanismo prévio de deteção de esqueletos no armário das personalidades escolhidas para o Governo e explicou-o por escrito ao Presidente. Marcelo decidiu também responder por escrito. Nem um nem outro divulgam as cartas.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

PRISÃO DE MINISTRO

A Polícia Federal está apurando mandado falso de prisão do ministros Alexandre de Moraes, do STF que aparceu no Banco Nacional de Monitoramente de Prisões; houve invasão do sistema do CNJ e o mandado é assinado pelo próprio ministro. A descoberta aconteceu porque foi constatada "inconsistência fora do padrão", de autoria de um usuario cadastrado no sistema. Está escrito no mandado falso: "Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L". Tem mais no documento: "sem me explicar, porque sou como um deus do olimpo, defiro a petição inicial, tanto em razão da minha vontade como pela vontade extraordinária de ver o Lula continuar na Presidência". Além da prisão, o ministro foi condenado a pagar multa de $ 22,9 milhões, mesmo valor da pena imposta ao PL, condenado este por litigância de má-fé.


RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE PEDE IMPEACHMENT DA SUPREMA CORTE

O presidente da Argentina, Alberto Fernández, encaminhou ao Congresso pedido para designar sessões extraordinárias, na segunda quinzena de janeiro, para iniciar processo de impeachment contra todos os cinco ministros da Suprema Corte do país. Anteriormente, o presidente anunciou que pediria afastamento do presidente Horácio Rosatti, alegando interferência do Judiciário nos outros poderes. O desentendimento de Fernández com a Corte de Justiça argentina têm ocorrido com certa frequência, como se deu em junho, quando apresentou projeto de lei para aumentar o número de ministros para 25. Agora, o imbróglio foi criado, porque, em decisão, a Suprema Corte elevou a cota de recursos públicos federais para a Cidade Autônoma de Buenos Aires, o Distrito Federal dos argentinos, no percentual de 1,4%, sobre o total de 2,95%, interferindo, segundo o presidente na  política fiscal do país, mesmo despois de decreto cortando a redistribuição, por ocasião da pandemia.    

A Suprema Corte da Argentina tem resolvido conflitos entre o governo federal e as províncias, na maioria das vezes a favor destas. Isso acontece desde o governo anterior de Maurício Macri, quando definir a favor das províncias de Córdoba e Santa Fé.



ALLAN SERÁ EXTRADITADO

MINISTÉRIO PEDE EXTRADIÇÃO DE ALLAN

O Ministério da Justiça requereu à Interpol, nos Estados Unidos, para cumprir extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que se encontra foragido no país, desde outubro/2021, quando foi expedido mandado de prisão pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Allan é investigado em inquérito sobre fake news e financiamento de atos antidemocráticos e seu nome foi solicitado para ser incluído na lista vermelha. Desde que foi expedido o mandado de prisão, o blogueiro tem arrotado que não será preso e, neste período, já esteve até em movimento de ajuntamento de bolsonaristas, com o ex-presidente, nos Estados Unidos. A liberdade de Allan é comprovação das dificuldades que Bolsonaro impunha para cumprimento de ordens judiciais contra seus seguidores.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/1/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

"Não há base legal para essa ocupação", diz Dino sobre acampamentos nos QGs

Para o titular de uma das principais pastas da Esplanada, os manifestantes nas portas dos quartéis estarão sujeitos à lei caso o diálogo para a desocupação fracasse. Sobre o empréstimo de servidores a outros órgãos, ele avalia que é preciso regulamentação

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Fernández pede impeachment da Corte Suprema da Argentina

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ministério da Justiça de Lula aciona EUA e Interpol por extradição de Allan dos Santos

Influenciador bolsonarista é considerado foragido desde que foi ordenada sua prisão preventiva em 2021

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Governo criará programa para atender endividados

Beneficiados com o Auxílio Brasil serão atendidos pelo programa

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Governo não descuidará dos gastos públicos, diz Tebet, na posse no Planejamento

Ministra afirmou, nesta quinta-feira, que gestão será austera, mas conciliadora

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Marcelo tirou o tapete a Costa e à nova secretária de Estado

Governo passou incólume à moção de censura no Parlamento mas não à censura do Presidente. Secretária de Estado da Agricultura demitiu-se 26 horas depois de ter tomado posse.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

VARREDURA NO PALÁCIO

Nunca se ouviu falar em varredura no Palácio do Planalto, mas foi necessária com a saída do ex-presidente Jair Bolsonaro, tamanha a dúvida sobre sua conduta. A providência busca eventual existência de grampos e escutas telefônicas, suspeitas de terem sido instaladas no ambiente de trabalho. Além disso, houve troca de mobiliário, equipamentos eletrônicos e pintura. A providência foi adotada também no Palácio da Alvorada e o presidente deverá sair do hotel, onde está hospedado, somente na próxima semana.   

VÍTIMAS DE COVID RECORREM

A Associação Brasileira das Vítimas de Covid recorreram da decisão da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que mandou arquivar ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Trata-se da atuação do governo durante a pandemia, referente aos povos indígenas. A entidade pede que a ação seja encaminhada diretamente ao Procurador-geral, Augusto Aras, além de requerer apuração criminal dos atos praticados, no desleixo contra a Covid-19. 

STF ANULA CARGOS COMISSIONADOS

O STF anulou, no dia 16/12, a criação de cerca de 8 mil cargos comissionados no governo de Goiás, por considerar as leis estaduais de 2003 a 2012 inconstitucionais. A decisão aconteceu em ação promovida pela Procuradoria-geral da República, sob fundamento de que não havia definição de atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes. O relator, ministro Gilmar Mendes, assegurou que há vasta jurisprudência garantindo que o concurso públco não pode ser substituído pela criação arbitrária de cargos em comissão.   

MINISTRO AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou, no dia 12/12, quebra de sigilo telefônico e telemático de dados de oito apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre participação em atos antidemcráticos. A decisão foi ampliada para todas as pessoas que mantiveram contato com os investigados. 

TRIBUNAL ANULA LEI QUE MULTA POR OMISSÃO DE SOCORRO

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito do município de Santo André contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente para anular lei que multava motorista que não prestasse socorro a animais atropelados. O entendimento foi de que houve interferência na competência de matéria legislativa privativa da União. O relator, desembargador Aroldo Viotti escreveu no voto: "Dúvida não há de que, ao impor aos usuários das vias de circulação a obrigação de prestar socorro no caso de atropelamento de animais que se encontrem em vias públicas, o legislador municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União". 

CÂMARA ADIA ESCOLHA DE PRESIDENTE

A Câmara dos Deputados adiou pela segunda vez, em seis tentativas, a escolha do presidente da Casa. Os Republicanos são maioria, 222 assentos contra 212 dos Democratas, mas não conseguiram, até o momento, emplacar o nome do candidato republicado Keevin McCarthy, que precisa de 218 votos. O cenário é tão inusitado que só aconteceu, de não escolher na primeira votação, no ano de 1923. O pretexto encontrado pelos republicanos é de que 20 radicais que eles denominam de "talibãs" legislativos impedem a escolha do presidente da Casa. O jornal New York Times assegura que o grupo é liderado pelo ex-presidente Donald Trump, mesmo porque 15 deles foram eleitos com apoio de Trump.  

Salvador, 5 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



 

IMPORTÂNCIA DA "MÁQUINA DE FAZER IDIOTAS"!

A FOTO ABAIXO REFLETE BEM O VALOR DA "FÁBRICA DE CRETINOS DIGITAIS", HISTORIADA POR MICHEL DESMURGET. ATENTEM PARA A IMPORTÂNCIA DADA À AVÓ E A DESIMPORTÂNCIA DISPENSADA À "MAQUINA DE FAZER IDIOTAS"! O DIGITAL PROPORCIONA CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS EDUCATIVAS, PRIORIZANDO A MÁQUINA PARA DESMERCER O PROFESSOR.


 

DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO, SEM CUSTAS

A 3ª Turma do STJ deu provimento a Recurso Especial para desobrigar uma distribuidora de combustiveis de complementar custas processuais em ação judicial contra um posto, visando rescisão de contrato, reclamação de multa e imposição de obrigações de reintegrar a posse. Trata-se de valor menor dado à causa, R$ 30 mil, quando o julgador entendeu incompatível a estimação apontada na inicial, e mandou emendar com correção das custas. Neste interim, a parte autora pediu desistência da ação, antes da citação da parte ré. O juízo homologou a desistência, extinguiu o processo sem resolução do mérito, mas manteve o despacho de complementação das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais preservou a decisão do juiz, reformada pelo STJ. 

A relatora ministro Nancy Andrighi, seguida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, invocaram o disposto no art. 90 do CPC para obrigar à complementação das custas, sob fundamento de que a desistência é ato unilateral, porque sem consentimento do réu, o que não exime do recolhimento. O fato "não afeta a definição do valor da causa, tampouco repercute no montante devido a titulo de custas iniciais" e mais "no momento em que o pedido de desistência é formulado, o dever de recolher as custas iniciais no importe correto já existia no mundo jurídico desde o ajuizamento da ação..." segundo a relatora. O ministro Marco Aurélio Bellizze abriu a divergência, acompanhado por mais dois ministros, sustentado em precedente da própria Corte e no art. 290 CPC, que assegura o cancelamento da distribuição em caso de não pagamento das custas; neste processo sequer houve relação processual, porque sem distribuição. Defende o ministro Bellizze a relativização do art. 90 CPC. 

 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXIII)

A Resolução CNJ 420 de 29/09/2021 tratou dos processos eletrônicos pendentes, inclusive vedando novos casos a partir de março/2022. A Justiça estadual apresenta 96% de processos eletrônicos. Na série histórica, foram protocolados, no Judiciário, 182,7 milhões de casos novos em formato eletrônico. Mostra-se o tempo de tramitação dos autos físicos e dos autos eletrônicos. Nestes são necessários 3 anos e 4 meses para finalização, enquanto nos processos físicos são 9 anos e 9 meses. Em tribunais com muitos processos físicos a diferença ainda é mais acentuada: no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, os físicos levam 6 anos e 4 meses, enquantos o eletrônico, 1 ano e 9 meses; no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 4 anos e 10 meses e os eletrônicos, 1 ano e 9 meses. 

Acerca dos processos eletrônicos baixados, o índice de virtualização na baixa foi superior ao do acervo e inferior ao de casos novos, com 89,1% de processos eletrônicos baixados, em 2021; no segundo grau, o índice foi de 93,8%, no primeiro grau de 87,9% e nos Tribunais Superiores de 100%. Na Justiça do Trabalho quase todos os tribunais registram 100% de processos baixados eletronicamente, tanto no primeiro quanto no segundo grau. No Tribunal Estadual o percentual é de 85% de processos baixados eletronicamente, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo apresentou índice de somente 3,5%, no segundo grau e 35,7% no primeiro grau.   

Em 2021, os processos solucionados tiveram tempo médio de 1 ano e 10 meses nos casos eletrônicos e de 6 anos e 6 meses nos processos físicos. No Espírito Santo, o tempo médio do processo eletrônico foi de 1 ano e 6 meses, enquanto o físico, 3 anos e 5 meses e 32% de baixados eletronicamente; em Minas Gerais, o tempo médio do processo eletrônico, 1 ano e 3 meses e o físico 4 anos e 3 meses e 60% baixados eletrociamente; no Pará, 2 anos e 2 meses e 7 anos e 3 meses e 68% de baixados eletronciamente; no Rio Grande do Sul, 1 ano e 3 meses e 4 anos e 4 meses e 66% de baixados eletronicamente.  

No que se refere à conciliação, ou seja sentenças com homologações de acordos recorda-se a Resolução 125/2010, quando foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCS. Na Justiça Estadual, no final de 2021, havia um total de 1.476 CEJUSCS instalados, mas em 2014 eram somente 362. Fazendo o comparativo de sentenças homologatórias de acordos com sentenças e decisões terminativas tem-se que em 2021, foram 11,9% de homologatórias e na fase de execução 8,1% de homologatórias. Entre os anos de 2015 a 2021, esses índices cresceram em dobro. Na fase de conhecimento, a conciliação alcançou o índice de 17,4%. Depois da vigência do Código de Processo Civil, em março/2016, quando tornou obrigatória a prévia de conciliação, o índice aumentou apenas 4,2%, subindo de 2.987.623 de sentenças homologatórias, em 2015, para 3.114.461, em 2021. 

O segmento que mais faz conciliação é a Justiça Trabalhista com 21% dos casos resolvidos por acordo, valor que aumenta para 33%, quando observado na fase de conhecimento no primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região apresentou o melhor índice com 28% de sentenças homologatórias, mas considerando apenas a fase de conhecimento, no primeiro grau, o percentual é de 47%, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. No primeiro grau, a conciliação foi de 13,9%, enquanto no segundo grau apenas 0,9%. A Justiça trabalhista tem índices que variam, na fase de conhecimento, 33% e na execução, 12%; na Justiça Estadual, 16% na fase de conhecimento e 7% na execução e na Justiça Federal, 13% no conhecimento e 9% na execução. Nos Juizados Especiais, o índice de conciliação foi de 19%, sendo 20% na Justiça Estadual e 16% na Federal. Na fase de execução nos Juizados, 24% de conciliação.  

No próximo capítulo trataremos do Tempo de Tramitação dos Processos.

Salvador,  05 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.

 

OFICIAL DE JUSTIÇA SEM INAMOVIBILIDADE

A garantia constitucional de inamovibilidade não beneficia o Oficial de Justiça, daí porque ele pode ser remanejado, a depender do interesse do serviço, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade, segundo decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por uma Oficial de Justiça contra transferência do Fórum João Mendes Jr., no centro de São Paulo, para o Foro Regional III - Jabaquara, zona sul da capital. A funcionária alegou problemas como sua saúde física e mental e assegurou que a decisão da presidência do Tribunal não guiou por "qualquer motivação". O relator do Mandado de Segurança, negado à unanimidade, escreveu: "Nas informações prestadas pela autoridade coatora restou plenamente justificada a transferência da impetrante", sustentada no interesse público, face a baixa demanda na lotação original com "subaproveitamento da capacidade da autora".