Pesquisar este blog
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
DEPUTADA: "ACABAMOS DE TOMAR O PODER"
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO n. 18, de 11 de janeiro de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o aumento de 36% (trinta e seis por cento) no comparativo acumulado de quantidade de processos distribuídos/redistribuídos entre o ano de 2021 e de 2022; CONSIDERANDO o déficit de servidores e a necessidade de estruturar a Diretoria de Distribuição do Segundo Grau com servidores do quadro efetivo, garantindo a estabilidade de funcionamento da Diretoria e a perenidade da expertise desse saber técnico; e CONSIDERANDO o que consta dos processos, TJ-ADM-2022/68768, TJ-ADM-2022/65367 e TJ-ADM-2022/50654, DECIDE Art. 1º Nomear, em caráter provisório, os candidatos a seguir relacionados: I- ALEXANDRE DORIA PASSOS, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8136118-57.2022.8.05.0001, habilitado em concurso público, classificado em 390º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014; II- ELTON RAMOS SANTOS SENA, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8133807-93.2022.8.05.0001, habilitado em concurso público, classificado em 740º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014. Art. 2º Designar os servidores indicados no art. 1º para terem exercício na Diretoria de Distribuição do Segundo Grau. |
DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8135503-67.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/68375, DECIDE Nomear, em caráter provisório, JÉSSICA SILVA DA PAIXÃO, habilitada em concurso público, classificada em 1.213º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Grau. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8133379-14.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/67461, DECIDE Nomear, em caráter provisório, FABRICIO MOURA SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 953º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8175034-63.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/71814, DECIDE Nomear, em caráter provisório, DRUSILA MESSA FARIA, habilitada em concurso público, classificada em 657º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itabela. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8135660-40.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/60066, DECIDE Nomear, em caráter provisório, GEOVANI MONTEIRO FERNANDES, habilitado em concurso público, classificado em 271º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itabela. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8129208-14.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/66034, DECIDE Nomear, em caráter provisório, FELIPE DO LAGO FREITAS, habilitado em concurso público, classificado em 825º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8142343-93.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/57147, DECIDE Nomear, em caráter provisório, JOBSON LAMENHA DE BRITO, habilitado em concurso público, classificado em 901º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2023. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/01/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PF conclui depoimentos de extremistas; mais de mil seguem para cadeia
Ao todo, 1.843 pessoas foram conduzidas pela Polícia Militar do Distrito Federal para a Academia. Todos os detidos foram identificados pela PF e vão responder judicialmente
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Para 55%, Bolsonaro é o responsavel pelos ataques golpistas, diz Datafolha
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Na Alemanha, golpistas que atacaram Brasília seriam considerados terroristas
No Brasil, motivação política não está na lei antiterrorismo; para os alemães, é a principal
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Lavagem do Bonfim deve ter presença de poucos políticos em 2023
Jerônimo Rodrigues, governador da Bahia, e Bruno Reis, prefeito de Salvador, devem participar do evento
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
STF conclui julgamento e mantém afastamento do governador do DF
Oito ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que ordenou que Ibaneis Rocha fique fora do cargo por 90 dias
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Custo da alimentação regista maior subida em quase 40 anos
Inflação em 2022. E é preciso recuar cerca de três décadas, até fevereiro de 1991, para encontrar um aperto maior no custo da energia (22%). Mas, em dezembro, começaram a surgir alguns sinais de moderação, levando a inflação a baixar ligeiramente, para 9,6%, diz o INE.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXIV)
Os tempos médios de duração dos processos indicam que da inicial até a baixa, até a sentença e o tempo do processo pendente mantiveram constantes, apesar de reduzido o acervo e o do baixado, nos anos de 2019 e 2020, importando em celeridade e redução do acervo antigo. Nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores o tempo médio dos pendentes foram reduzidos no último ano; na Justiça Eleitoral, houve diminuição, se levada em consideração o último quadriênio. Nos outros segmentos ocorreu aumento, apesar de limitado, mas nos anos de 2020 e 2021 mostrou estabilidade. A maior distância desses números reside no comparativo da Justiça Federal com a Justiça Estadual; nesta os processos pendentes são de 4 anos e 8 meses e os baixados de 2021 precisaram de 2 anos e 7 meses para serem solucionados. Já na Justiça Federal, os pendentes aguardam solução definitiva por 5 anos e 2 meses e o tempo de baixa reclama 1 anos e 10 meses, demonstrando maior atenção para os processos mais novos. Os Tribunais Superiores, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar Estadual apresentam tempo médio dos casos pendentes inferior a 2 anos.
O tempo médio entre o recebimento da ação até o julgamento, no primeiro grau, é de média de 2 anos e 3 meses, enquanto no segundo grau esse tempo é reduzido para 10 meses. A fase de conhecimento, constante da postulação das partes, da apresentação e apreciação das provas, até a sentença, mostra-se mais célere que na fase de execução, mesmo não tendo fase de cognição, mas reconhecimento do que foi definido na sentença ou no título extrajudicial. O atraso situa-se na constrição patrimonial. Quase todos os tribunais, para o processo ser sentenciado, desde o ingresso da inicial, 1 ano e 3 meses, o tempo gasto é o triplo da fase de execução, 3 anos e 11 meses. Essa conclusão é mostrada pela taxa de congestionamento, porque 85% na fase de execução e 68%, na fase de conhecimento. A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal apresentam maiores agilidades na fase de conhecimento, tempo inferior a 9 meses entre os Tribunal Regional do Trabalho, 10 meses entre os Tribunias Regionais Federais. Já na execução o maior tempo médio está exatamente na Justiça Federal, 6 anos e 4 meses, seguida pela Justiça Estadual, 4 anos.
No próximo capítulo prosseguiremos com o Tempo de Tramitação dos Processos, analisando o indicador do tempo de baixa, apurando o número de dias gastos entre o início e o primeiro movimento de baixa em cada fase.
Salvador, 11 de janeiro de 2023.
RADAR JUDICIAL
PEDIDO BLOQUEIO DE BENS DE BOLSONARO
O sub-procurador-geral Lucas Furtado pediu, ao Tribunal de Contas da União, em medida cautelar, bloqueio de bens do ex-presidente Jair Bolsonaro, do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres. O requerimento alega que o pedido presta-se para cobrir os "inúmeros prejuízos ao erário federal", ressarcindo os cofres públicos. Afinal, foram destruídos obras de arte, equipamentos eletrônicos e danificada parte da estrutura dos prédios públicos". Ainda não se sabe o valor dos danos provocados pelos arruaceiros.
STM NEGA HABEAS CORPUS PARA BOLSONARISTAS
O Superior Tribunal Militar, através do presidente, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou pedido de Habeas Corpus coletivo para 1,2 mil bolsonaristas, detidos quando estavam no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília. O requerimento do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, denominando os arruaceiros de "patriotas", foi rechaçado pelo ministro, que caracterizou de "grave cenário criminoso", além de entender como "afronta ao Estado Democrático de Direito". Disse o ministro que viu "com espanto, uma conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico". Esclareceu o ministro: "A lei é uma clara responsta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito ou qualquer tentativa de depor o governo legitimamente constituído".
A apresentadora Xuxa foi condenada em 2ª instância a pagar indenização de R$ 65 milhões por plágio de personagens do projeto do publicitário mineiro, Turma do Cabralzinho, de autoria de Leonardo Soltz, que celebrava os 500 anos do descobrimento do Brasil; Xuxa imitou e criou a Turma da Xuxinha descobrindo o Brasil. O valor da indenização baseia-se nos cálculos, considerando a triagem da revista e a reprodução das imagens em produtos. O processo teve início no ano de 2000 e a sentença foi prolatada em 2012, com valor da condenação fixado em $ 50 mil.
SAÍDA DE BOLSONARO NÃO INTERFERE EM INQUÉRITOS
A fuga de Bolsonaro do Brasil para Orlando, nos Estados Unidos, não interfere no andamento dos inquéritos contra ele, segundo ministros do STF; assim, a estratégia do ex-presidente não funciona, porque as investigações prosseguem sem interferência na continuidade. Bolsonaro é alvo de várias apurações, a exemplo da associação que fez da vacina contra a Covid-19 com o risco de a pessoa contrair Aids. Neste caso, Bolsonaro mentiu, produziu "pânico ou tumulto" e fez "incitação ao crime".
POLÍCIA FEDERAL LIBERA 599 PRESOS
A Polícia Federal, em comunicado, noticiou que liberou 599 pessoas detidas por participação nos atos terroristas do domingo, 8/1, em Brasilia, invocando razões humanitárias. No grupo estão idosos, pessoas com problemas de saúde, em situação de rua e mães acompanhadas de crianças. Inicialmente, foram detidos 1,5 mil bolsonaristas e conduzidos para a Academia Nacioal de Polícia. Todos os procedimentos adotados pela Polícia Federal têm acompanhamento da OAB, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Saúde do DF, do Serviço de Atendimento Médico de Urgência e da Defensoria Pública da União.
Intessante é a grande descoberta da Polícia Federal: esses arruaceiros tinham saúde para permanecer por semanas nas barracas armadas em frente ao QG, em Brasília, mas são passíveis de "peninha" para responder por seus atos.
AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS
Através da Resolução 481/22, o CNJ revogou as resoluções 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22, para determinar a retomada das audiências presenciais a partir do próximo dia 27 de janeiro, limitando o teletrabalho de servidores e magisrados. A decisão foi aprovada na 359ª sessão ordinária do CNJ, em julgamento de procedimento de contole administrativo. Naquela oportunidade ficou definida que as audiências vituais ocorrerão excepcionalmente, depois de requerimento da parte e deferimento pelo juiz; de ofício, somente no caso apontado pela Resolução 354/20, com urgência, conciliação ou indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior.
Salvador, 11 de janeiro de 2023.
SITE É CONDENADO A PAGAR APOSTA ESPORTIVA
GOLPISTA CONVOCA PARA "COLAPSAR O SISTEMA"
PRISÃO E BLOQUEIO DE BENS
EX-MINISTRO TEM PRISÃO DECRETADA
O ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro, Anderson Torres, teve prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele deixou o Ministério e assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, no dia 2 de janeiro, mas viajou de férias para os Estados Unidos no dia 7 de janeiro e não estava no Brasil no dia 8 de janeiro, quando se deu a invasão dos prédios dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo pelos bolsonaristas. O retorno de Torres estava previsto para o final deste mês, mas declarou que embarcará para o Brasil para entregar-se à Polícia; em sua residência, em Brasília, no dia de ontem, foi cumprida operação de busca e apreensão. O ex-ministro foi exonerado pelo governador Ibaneis Rocha, que foi afastado do cargo. Ontem, Moraes decretou também a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal. Essas providências foram tomadas em atendimento a pedido do Advogado-geral da União, que requer também o bloqueio de bens.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Suspensão de expediente externo das 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, na data que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo TJ-ADM-2022/70761, noticiando a impossibilidade de funcionamento das 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador no dia 12 de janeiro de 2023, em razão de as unidades situarem-se em local próximo ao do percurso dos festejos do Dia no Nosso Senhor do Bonfim,
DECIDE
Art. 1º Suspender o expediente externo nas 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no dia 12 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal de Justiça.
Art. 2ºNa hipótese mencionada no caput do art. 1º deste Decreto, os prazos processuais ficarão suspensos e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/02/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF