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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/16185,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora VERALUCIA ANJOS GUEDES, Digitadora, cadastro 808.947-7, classe B, nível 17, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 18% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/60107, 

DECIDE

Considerar exonerado, a pedido, o servidor MATEUS FERNANDES SANTOS MATOS, cadastro 968.987-7, do cargo permanente de Técnico Judiciário – Administrativa, a partir de 27 de outubro de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/01/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Minuta que previa golpe: entenda o documento encontrado na casa de Torres

Busca na casa de Anderson Torres resulta em apreensão de documento cujo objetivo era reverter derrota de Bolsonaro na eleição

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Em dia de motociata em SP, cartão corporativo pagou mais de R$ 62 mil em uma lanchonete

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Minuta dá novo indício jurídico contra Bolsonaro, mas efeito ainda é incerto

Especialistas consideram que documento abre novo caminho investigativo sobre ex-presidente; e reforça linha de omissão deliberada contra Torres

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

GSI dispensou reforço de guarda no Planalto 20 h antes da invasão

No início da tarde que o Comando Militar do Planalto (CMP), por iniciativa própria, entrou em contato com o GSI e reenviou o pelotão ao Planalto.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Governo dos EUA examina mais de 500 informes sobre óvnis

É mais que o triplo do número registrado no ano anterior

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Demissões estão a desgastar o governo"

O presidente da Assembleia da República reconhece que as mudanças complicam a vida ao Executivo, mas não destroem a confiança no Parlamento. Admite um "cartão amarelo" ao PS nas eleições europeias e volta a "não enjeitar" a candidatura a Presidente da República.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

EX-PRESIDENTE USOU CARTÃO ATÉ PARA SORVETE

O ex-presidente Jair Bolsonaro gastou com o cartão corporativo R$ 27,6 milhões entre os anos de 2019 e 2022, segundo exposição das planilhas publicadas recentemente, em atenção à Lei de Acesso à Informação. Só em hotéis, Bolsonaro gastou R$ 13,7 milhões, dos quais R$ 1,4 milhão no Hotel Ferratetto Hotel, em Guarujá. Segue dentre as grandes despesas, alimentação com R$ 8.6 milhões em sorveterias, R$ 408 mil em peixarias, R$ 581 mil em padarias. O Cartão Corporativo presta-se para "pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente". 

POLÍCIA APREENDE 77 ÔNIBUS

Até ontem, quarta-feira, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 77 ônibus por transporte de passageiros para os atos de vandalismo em Brasília; os passageiros foram encaminhados para a delegacia da Polícia Federal mais próxima, em cumprimento a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que mandou apreender 87 veículos identificados. Algumas detenções ocorreram em Brasília e outras em estados vizinhos.  

STF MANTÉM AFASTAMENTO DE GOVERNADOR

O STF, por maioria, manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, de afastamento do governador Ibaneis Rocha do cargo de governador pelo prazo de 90 dias, de conformidade com conclusão do Plenário Virtual no dia de ontem, 11/1. Apenas os dois ministros nomeados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. A vice-governadora, Celina Leão, assumiu o Executivo do Distirto Federal. 

POLÍCIA FEDERAL MANTÉM PRISÃO DE 1.159 BOLSONARISTAS

A Polícia Federal divulgou ontem que 1.159 bolsonaristas continuarão presos e responderão pela prática dos "crimes de associação criminosa, atentado contra o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, perseguição e incitação ao crime", depois que invadiram a praça dos Três Poderes, em Brasília, no domingo. A Polícia conduzia 1.843 pessoas para a Academia Nacional de Polícia, mas liberou idosos, pessoas com comorbidades, em situação de rua e pais/mães de crianças, que responderão pelos crimes em liberdade.

MATOU CADELA E É CONDENADO

O dono de um restaurante, na cidade de Limeira/SP, Gledson Natanael Calixto, irritou-se com a presença de uma cadela em seu restaurante e golpeou a cabeça do animal, que terminou morrendo. O juízo da Comarca serviu-se do depoimento de muitas testemuhas, além de laudo para sentenciar pela condenação na Ação Penal, proposta pelo Ministério Público. O caso subiu e a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois anos e 11 meses de serviços comunitários e prestação pecuniária a uma entidade de proteção aos animais, além de multa. O entendimento foi de que ficou configurada a prática de crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98. A relatora, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno escreveu no voto: "A versão do acusado de que apenas empurrou o animal "com o pé", por reflexo, porque ele o havia mordido, não se coaduna com a extensão das lesões constatadas no laudo. Ainda que a cadela tenha mordido o réu, ele teria outros meios para afastá-la, porém preferiu espancá-la, ocasionando sua morte".

PROCURADORIA PEDE ABERTURA DE TRÊS NOVOS INQUÉRITOS

A Procuradoria-geral da República, através do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, requereu ao STF abertura de três novos inquéritos, destinados a investigar condutas praticadas contra o Estado Democrático de Direito, nas invasões do domingo, 8/1. Os inquéritos visam os executores materiais dos atos, autores intelectuais e partícipes por instigação, financiadores e os agentes públicos responsáveis por omissão imprópria. 

Salvador, 12 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  





PROMOTORIA RECORRERÁ DE LIBERDADE DE SUZANE

O Ministério Público de São Paulo vai recorrer da decisão do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que libertou e autorizou o regime aberto para Suzane von Rchthofen. Ela foi presa por 20 anos, pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia, em novembro/2002, quando contava com 19 anos e estudava direito na PUC/SP; a condenação pelo crime cometido foi de 40 anos, em 2006, e estava no regime semiaberto desde 2015. Ainda na prisão, Suzane casou-se, em 2014, com Sandra Regina, esta presa por sequestro; a separação das duas aconteceu em 2016 de forma litigiosa, por disputa de três máquinas de costura industrial, presente de Liberado para as duas, depois que concederam entrevista no programa do apresentador na TV Record. Nesse mesmo ano, Suzane passou a namorar o empresário Rogério Olberg, irmão de uma presidiária, que prometeu casar-se, mas o relacionamento foi rompido em 2021, quando o namorado descobriu que ela tinha conta bancária escondida de R$ 120 mil, valor recebido por entrevista concedida ao apresentador Gugu Liberato, em 2015.    

 

"SPARE", A OBRA DO PRÍNCIPE

O filho do rei, Chareles III e da falecida Diana, do Reino Unido, princípe Harry, acaba de publicar o livro de suas memórias, denominado "Spare", traduzido para "O que Sobra", no primeiro dia de venda, supera outras produções relevantes, a exemplo do "Promised Land" de Barack Obama, que vendeu 887 mil, no primeiro dia de publicação, enquanto Spare ultrapassa 1.43 milhão, nas prateleiras dos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. A editora Penguin Randon House, considerada a maior do mundo, jamais vendeu tantas cópias no dia de lançamento de qualquer obra, excluindo os de ficção. Evidente que a situação pessoal do autor contribuiu para esse sucesso de mercado do livro; Harry deixou o conforto da vida de príncipe e rumou para os Estados Unidos, onde escreveu Spare, altamente polêmica, principalmente, pela revelações acerca de sua convivência no reinado e as brigas com o irmão William, que o "derrubou no chão", segundo Harry. Os críticos classificam de "queixas mesquinhas" algumas afirmações do autor da obra.

Harry descreve os danos causados, na sua criação, após a morte da mãe; trata do relacionamento com membros da família real, incluindo seu irmão, o príncipe William. No atrito com o irmão, Harry diz que, William "o encorajou a se vestir como um nazista para uma festa à fantasia"; em um momento, numa entrevista, ele chama o irmão de "irmão amado", mas no livro considera "arqui-inimigo". Harry recorda que, juntamente com seu irmão, pediram ao pai, para não se casar com Camila, após o divórcio e a morte de sua mãe, Diana, em 1997. Eles temiam pelo tratamento da nova esposa, desde o casamento em 2005. Meghan Markle, atual esposa de Harry, e Kate Middleton, esposa de seu irmão, William, não se davam bem e é descrita discussão entre as duas. O irmão chamou Meghan de "difícil", "rude" e "abrasiva". Declara que, na guerra do Afeganistão, afirma que matou 25 pessoas; assegura que perdeu a virgindade com uma mulher em um local atrás de um bar. Está escrito que aos 20 anos, falaram-lhe que seu pai, Charles, disse à Diana: "Ótimo. Você me deu um herdeiro, e um reserva. Você cumpriu o seu trabalho". Induvidosamente, esses fatos chamam a atenção do interesse público. A redação do livro controu com a "experiência e talento"de um "escritor fantasma", J.R. Moehringer, a quem o príncipe chama de "colaborador e amigo, confessor e às vezes parceiro de luta".

Somente no Reino Unido, "Spare" vendeu, no primeiro dia, 400 mil cópias, recorde absoluto de livro de não ficção, mas uma crítica do The Guardian entendeu alguns trechos de "simpática e absurda"; outro, na BBC, diz que "o livro mais estranho já escrito por um membro da realeza" e parece "o texto mais longo e raivoso já enviado". O certo é que todo o impulso pela aquisição de uma cópia da obra não permanecerá por muito tempo, mas foi dimensionado pela grande divulgação na imprensa falada e escrita.

Guarajuba/Camaçari, em 12 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
      Pessoa Cardoso Advogados.     


"A REALIDADE CALOU O SR. ARAS"

O jornal Estado de São Paulo reflete bem a realidade que o país atravessa com omissão de algumas autoridades no cumprimento de seu dever. Hoje está exposto o posicionamento do Procurador-geral da República, Augusto Aras. 

Leiam a matéria abaixo: 


A realidade calou o sr. Aras

Em três anos e meio, o sr. Aras não viu nada de anormal. No domingo, o País conheceu as consequências dessa atitude

Em setembro do ano passado, durante a cerimônia de posse da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, parecia haver uma paralaxe cognitiva entre as autoridades presentes. De um lado, a presidente do STF alertava para “tempos particularmente difíceis da vida institucional do País, tempos verdadeiramente perturbadores”. De outro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, dizia não ver nada de anormal. “É gratificante saber que tivemos um 7 de Setembro pacífico e ordeiro, sem violência”, disse Aras no plenário da Corte, referindo-se às celebrações do Bicentenário da Independência, que, sequestradas pelo então presidente Jair Bolsonaro para sua campanha eleitoral, foram tão tensas que exigiram medidas extraordinárias de segurança. As imagens do mesmo plenário depredado no domingo passado não deixam dúvida de quem tinha razão.

Não só com a ação desenfreada nas ruas se construiu o espetáculo de destruição, mas com a omissão nos gabinetes do poder. Como mostrou o Estadão, houve uma atuação persistente do procurador-geral da República para dificultar investigações das mobilizações golpistas por parte do Ministério Público. Aras extinguiu grupos de investigação e devolveu a procuradores pedidos de informações ao Exército e à polícia sobre acampamentos em quartéis. Só depois do leite derramado, na segunda-feira, ele criou uma “Comissão de Defesa da Democracia”.

Em 2019, ao indicá-lo para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro disse que Aras seria a “rainha” no tabuleiro de xadrez de seu governo, ou seja, a peça mais poderosa na defesa do “rei” e no ataque aos seus desafetos. De fato, o procurador-geral da República ignorou, sob argumentos supostamente técnicos, uma série de indícios de crimes envolvendo Bolsonaro e seus acólitos.

Aras não viu problema, por exemplo, no “orçamento secreto”, nos escândalos de corrupção nos Ministérios da Saúde e da Educação, nas confusões e sabotagens de medidas sanitárias por parte de Bolsonaro durante a pandemia e nos ataques à Justiça Eleitoral. Ante os indícios de rachadinhas de Flávio Bolsonaro, Aras apoiou o filho do “rei” em suas pretensões de foro privilegiado. Diversas vezes pediu o arquivamento de inquéritos, como os que versavam sobre a organização e financiamento dos atos antidemocráticos. Tão sistemáticas foram suas omissões, que diversas vezes foram revertidas pelo próprio STF.

A trajetória de Aras é tanto mais chocante por contrastar com o vício oposto que imperou na PGR nos tempos de Rodrigo Janot: a hostilidade jacobina à política. Na oscilação entre os extremos da omissão e do abuso, o Ministério Público enfraquece sua missão constitucional de proteger a ordem jurídica e o regime democrático. Nada ilustra mais essa desproteção que o rastro de destruição deixado na Praça dos Três Poderes. Não cabe ao Ministério Público perseguir políticos, tampouco servi-los. Seu dever é servir a Constituição, defendendo, nos limites do devido processo legal, a lei e a democracia.

DEPUTADA: "ACABAMOS DE TOMAR O PODER"

O Ministério Público Federal, através do subprocurador Carlos Frederico Santos, pediu abertura de inquérito contra os deputados André Fernandes, PL/CE, Clarissa Tércio, PP/PE e Silvia Waiãpi, PL/AP, pela pratica dos crimes de incitação aos atos de violência e vandalismo em Brasília, no domigo, 8/1. Os parlamentares publicaram, nas redes sociais, mensagens aptas a configurar incitação pública à prática do crime definido no art. 286 do Código Penal, além de tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais, art. 359-L do Código Penal. A parlamentar Clarissa escreveu no Instagram: "Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos".

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO n. 18, de 11 de janeiro de 2023.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o aumento de 36% (trinta e seis por cento) no comparativo acumulado de quantidade de processos distribuídos/redistribuídos entre o ano de 2021 e de 2022; 
 
CONSIDERANDO o déficit de servidores e a necessidade de estruturar a Diretoria de Distribuição do Segundo Grau com servidores do quadro efetivo, garantindo a estabilidade de funcionamento da Diretoria e a perenidade da expertise desse saber técnico; e 
 
CONSIDERANDO o que consta dos processos, TJ-ADM-2022/68768, TJ-ADM-2022/65367 e TJ-ADM-2022/50654,
 
DECIDE
 
Art. 1º Nomear, em caráter provisório, os candidatos a seguir relacionados:
 
I- ALEXANDRE DORIA PASSOS, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8136118-57.2022.8.05.0001, habilitado em concurso público, classificado em 390º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014;
 
II- ELTON RAMOS SANTOS SENA, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8133807-93.2022.8.05.0001, habilitado em concurso público, classificado em 740º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014.
 
Art. 2º Designar os servidores indicados no art. 1º para terem exercício na Diretoria de Distribuição do Segundo Grau. 
  
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8135503-67.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/68375,
  
DECIDE
 
Nomear, em caráter provisório, JÉSSICA SILVA DA PAIXÃO, habilitada em concurso público, classificada em 1.213º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Grau. 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8133379-14.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/67461,
  
DECIDE
 
Nomear, em caráter provisório, FABRICIO MOURA SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 953º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador.
  
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8175034-63.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/71814,
  
DECIDE
 
Nomear, em caráter provisório, DRUSILA MESSA FARIA, habilitada em concurso público, classificada em 657º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itabela.
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8135660-40.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/60066,
  
DECIDE
 
Nomear, em caráter provisório, GEOVANI MONTEIRO FERNANDES, habilitado em concurso público, classificado em 271º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itabela.
  
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8129208-14.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/66034,
  
DECIDE
 
Nomear, em caráter provisório, FELIPE DO LAGO FREITAS, habilitado em concurso público, classificado em 825º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho.
  
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8142343-93.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/57147,
  
DECIDE
 
Nomear, em caráter provisório, JOBSON LAMENHA DE BRITO, habilitado em concurso público, classificado em 901º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 
Presidente
 
 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/01/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF conclui depoimentos de extremistas; mais de mil seguem para cadeia

Ao todo, 1.843 pessoas foram conduzidas pela Polícia Militar do Distrito Federal para a Academia. Todos os detidos foram identificados pela PF e vão responder judicialmente

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Para 55%, Bolsonaro é o responsavel pelos ataques golpistas, diz Datafolha

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Na Alemanha, golpistas que atacaram Brasília seriam considerados terroristas

No Brasil, motivação política não está na lei antiterrorismo; para os alemães, é a principal

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Lavagem do Bonfim deve ter presença de poucos políticos em 2023

Jerônimo Rodrigues, governador da Bahia, e Bruno Reis, prefeito de Salvador, devem participar do evento

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF conclui julgamento e mantém afastamento do governador do DF

Oito ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que ordenou que Ibaneis Rocha fique fora do cargo por 90 dias

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Custo da alimentação regista maior subida em quase 40 anos

Inflação em 2022. E é preciso recuar cerca de três décadas, até fevereiro de 1991, para encontrar um aperto maior no custo da energia (22%). Mas, em dezembro, começaram a surgir alguns sinais de moderação, levando a inflação a baixar ligeiramente, para 9,6%, diz o INE.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXIV)

Os indicadores que se prestam para apontar o tempo de tramitação dos processos são: tempo médio da inicial até a sentença, tempo médio da inicial até a baixa e a duração média dos processos, ainda pendentes em 31/12/2021. A variedade neste item é grande, porque há processos que são finalizados na primeira instância, outros que recorrem até quando possível, um terceiro grupo dos que foram encerrados na fase de conhecimento e mais outros que demora para a execução, tornando grande entrave para finalização total do processo. O maior tempo de duração localiza-se nos processos pendentes, principalmente na fase de execução da Justiça Federal, 8 anos e 6 meses e da Justiça Estadual, 5 anos e 9 meses. Não se inclui os processos de execuções penais, porque mantidos no acervo até que as penas sejam cumpridas.  

Os tempos médios de duração dos processos indicam que da inicial até a baixa, até a sentença e o tempo do processo pendente mantiveram constantes, apesar de reduzido o acervo e o do baixado, nos anos de 2019 e 2020, importando em celeridade e redução do acervo antigo. Nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores o tempo médio dos pendentes foram reduzidos no último ano; na Justiça Eleitoral, houve diminuição, se levada em consideração o último quadriênio. Nos outros segmentos ocorreu aumento, apesar de limitado, mas nos anos de 2020 e 2021 mostrou estabilidade. A maior distância desses números reside no comparativo da Justiça Federal com a Justiça Estadual; nesta os processos pendentes são de 4 anos e 8 meses e os baixados de 2021 precisaram de 2 anos e 7 meses para serem solucionados. Já na Justiça Federal, os pendentes aguardam solução definitiva por 5 anos e 2 meses e o tempo de baixa reclama 1 anos e 10 meses, demonstrando maior atenção para os processos mais novos. Os Tribunais Superiores, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar Estadual apresentam tempo médio dos casos pendentes inferior a 2 anos.   

O tempo médio entre o recebimento da ação até o julgamento, no primeiro grau, é de média de 2 anos e 3 meses, enquanto no segundo grau esse tempo é reduzido para 10 meses. A fase de conhecimento, constante da postulação das partes, da apresentação e apreciação das provas, até a sentença, mostra-se mais célere que na fase de execução, mesmo não tendo fase de cognição, mas reconhecimento do que foi definido na sentença ou no título extrajudicial. O atraso situa-se na constrição patrimonial. Quase todos os tribunais, para o processo ser sentenciado, desde o ingresso da inicial, 1 ano e 3 meses, o tempo gasto é o triplo da fase de execução, 3 anos e 11 meses. Essa conclusão é mostrada pela taxa de congestionamento, porque 85% na fase de execução e 68%, na fase de conhecimento. A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal apresentam maiores agilidades na fase de conhecimento, tempo inferior a 9 meses entre os Tribunal Regional do Trabalho, 10 meses entre os Tribunias Regionais Federais. Já na execução o maior tempo médio está exatamente na Justiça Federal, 6 anos e 4 meses, seguida pela Justiça Estadual, 4 anos.  

No próximo capítulo prosseguiremos com o Tempo de Tramitação dos Processos, analisando o indicador do tempo de baixa, apurando o número de dias gastos entre o início e o primeiro movimento de baixa em cada fase.

Salvador,  11 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.