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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

DESMILITARIZAÇÃO DO PLANALTO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está desmilitarizando o Palácio do Planalto; no final do ano passado, 1.231 militares do Exército, da Marinha e da Aeronautica foram cedidos para formar a equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que significou a militarização jamais vista no governo federal. Bolsonaro pregou a militarização e esperou colher os frutos que não vieram, consistentes no golpe que não aconteceu, porque não encontou apoio das Forças Armadas. Os discursos antidemocráticos do ex-presidente resultou na tentativa de golpe do 8 de janeiro. Em termos comparativos verifica-se que o governo de Dilma Rousseff tinha 943 militares da ativa, Lula, 818 no segundo governo e Fernando Henrique, no seu segundo mandato, 648. Nesses números não estão incluídos os militares da reserva, trazidos por Bolsonaro para os ministérios, a exemplo dos generais Augusto Heleno, Luiz Eduardo Ramos, Braga Netto e outros.   

O novo governo, no dia de ontem, exonerou mais 13 militares do Gabinete de Segurança Institucional, órgão responsável pela proteção do presidente e do Palácio do Planalto; anteriormente, Lula já tinha dispensado outros 40 militares, que trabalhavam no Palácio da Alvorada, além de outros lotados em diversos órgãos do governo. O presidente lamentou o fato de os órgãos de inteligência não tê-lo advertido sobre os ataques do 8 de janeiro. Enquanto isso, o Exército abriu o primeiro inquérito policial-militar contra o coronel da reserva Adriano Camargo Testoni, por ter participado dos atos golpistas, além de xingamentos contra integrantes do Alto Comando do Exército.   


 

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

ROUBO DE ENERGIA

Em Juazeiro/BA, no Povoado Campo dos Cavalos, foram flagradas ligações que importavam em roubo de energia de 165 mil quilowatt-hora, suficiente para abastecer 1.4 mil unidades residenciais durante um mês. Seis equipes da empresa atuaram para descobrir a maracutaia, com a composição de três policiais e um perito. O dono de uma fazenda, acusado do ato criminoso, não estava no local, mas será intimado para responder a inquérito policial, pela prática do crime definido no Código Penal, art. 155. 

TRÁFICO DE DROGAS NA CHAPADA

Uma mulher foi presa, na quina-feira, 12/01, com 50 porções de drogas de crack, em Irecê, Chapada Diamantida, na Bahia. Foram apreendidos uma televisão, um notebook, seis smartphones, um aparelho de som, um litro de whisky, duas máquinas de cortar cabelos, oito relógicos e outros materiais. A denúncia foi de que a mulher trocava produtos por drogas.

AEROPORTO DE FEIRA 

O Aeroporto João Durval Carneiro, em Feira de Santana, está em pleno funcionamento há um mês com cinco voos semanais da empresa Azul Linhas Aéreas. Às segundas, quartas, sextas, sábados e domingos há viagens de ida e volta para Recife, com pousos às 14.15 hs e decolagens às 14.55 hs. Os baianos e pernambucanos gostaram da iniciativa.    

CASAL MORTO NA REDE ELÉTRICA

João Paulo dos Santos, 33 anos, e sua esposa Josenilda Tosta Sena, 37 anos, foram elestocutados, no município de Cruz das Almas/BA. João subiu no telhado da casa para instalar uma antena de televisão; a barra de ferro tocou na rede elétrica e a esposa acorreu para acudir o marido, mas terminou recebendo a carga elétrica, causadora da morte dos dois.  

EM LUÍS EDUARDO, UM HOMEM É SUGADO POR MÁQUINA

Na cidade de Luís Eduardo/BA, Carleandro Almeida Marques foi soterrado por uma fábrica de ração, quando fazia manutenção na piscina que armazena ração; entrou no local sem os equipamentos de proteção individual e foi sugado pela máquina, acoplada no interior da piscina. Os bombeiros trabalharam durante seis horas para resgatar o corpo da vítima, porque foi necessária a remoção de toneladas de ração.

PREFEITO PEDE PARA RETORNAR AO CARGO

O prefeito Carlos Alberto Capeletti, do município de Tapurah/MT, afastado do cargo por 60 dias, de conformidade com decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, requereu sua recondução; o ministro mandou que o procurador-geral do Estado instaure inquérito contra o chefe do Executivo. O fundamento para o afastamento foi sua participação em manifestações contra o resultado da eleição de 2022. Trata-se de vídeo, divulgado em novembro, pelo próprio prefeito, anunciando que estava em Brasília, em frente ao QG do Exército, no exercício do mandato, e pedindo intervenção militar. Anteriormente, Capeletti divulgou outro vídeo, prometendo sortear um caro para incentivar os eleitores do município a votarem em Bolsonaro; o vídeo foi retirado por ordem judicial.  

Salvador, 19 de janeiro de 2023.

Antonio Pesssoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 35, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a que se encontra prevista no art. 84, inciso XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XI e § 12 e art. 93, V, da Constituição Federal, que regulamenta, dentre outros, o subsídio percebido pelos Membros dos Poderes dos Estados;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023, estabeleceu o novo subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o escalonamento previsto no art. 2º e parágrafo único da Lei estadual nº 10.021, de 30 de março de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura; e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0006845-87.2014.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça acerca do reajuste automático dos salários dos magistrados sempre que o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal for alterado, fazendo incluir um parágrafo único ao art. 11 da Resolução CNJ n. 13/2006.

DECIDE

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2023, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:

MEMBROS DA MAGISTRATURA

SUBSÍDIO (R$)

Desembargador

37.589,95

Juiz de Direito de Entrância Final

34.958,65

Juiz de Direito de Entrância Intermediária

32.511,55

Juiz de Direito de Entrância Inicial

30.235,74

Juiz Substituto de Carreira

28.723,95 

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:

MEMBROS DA MAGISTRATURA

SUBSÍDIO (R$)

Desembargador

39.717,69

Juiz de Direito de Entrância Final

36.937,44

Juiz de Direito de Entrância Intermediária

34.351,82

Juiz de Direito de Entrância Inicial

31.947,19

Juiz Substituto de Carreira

30.349,84

Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:

MEMBROS DA MAGISTRATURA

SUBSÍDIO (R$)

Desembargador

41.845,48

Juiz de Direito de Entrância Final

38.916,30

Juiz de Direito de Entrância Intermediária

36.192,16

Juiz de Direito de Entrância Inicial

33.658,70

Juiz Substituto de Carreira

31.975,77   

Art. 4º As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, suplementadas se necessário.

Art. 5º A implementação do disposto neste Decreto observará o previsto no artigo 169, da Constituição da República, e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro                    de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/01/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após silêncio em depoimento, Anderson Torres deve falar na próxima semana

Ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal permanece calado na primeira oitiva à PF no inquérito que investiga os ataques em 8 de janeiro. Expectativa é de que o ex-ministro da Justiça quebre o silêncio na semana que vem

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Incêndio atinge galpão do Aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro

Corpo de Bombeiros não tem informações sobre feridos

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Presos por ataques golpistas receberam verba pública e de bolsonaristas nas eleições

Pelo menos sete campanhas foram irrigadas com R$ 180,8 mil dos fundos partidário e eleitoral

TRIBUNA DA BAHIASALVADOR/BA

Justiça bloqueia carros de luxo e ônibus de suspeitos de financiar atos golpistas

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de financiar os atos de 8 de janeiro.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lula diz não apoiar CPI para investigar atos golpistas em Brasília

Presidente, no entanto, pontuou que a abertura da comissão é uma decisão do Congresso Nacional

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Lincoln Gakiya: "Classificamos o PCC como uma organização criminosa de caráter mafioso"

Nos últimos 17 anos da sua carreira o promotor de Justiça do Ministério Público de S. Paulo Lincoln Gakyia, especializou-se nas investigações que envolvem elementos do Primeiro Comando da Capital (PCC), que considera a maior organização criminosa da América do Sul. Nesta entrevista explica as suas capacidades, confirma a presença de alguns operacionais em Portugal e alerta para a lavagem de dinheiro que pode suceder.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

CONCURSO PARA MAGISTRADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje, 18/1, edital do concurso de ingresso na magistratura paulista. São oferecidas 244 vagas para o cargo de juiz substituto, das quais 12 para pessoas com deficiência e 49 para candidatos negros. As inscrições estarão abertas a partir de 23/1 até 23/2 e deverão ser realizadas na Fundação Vunesp. A primeira prova objetiva é prevista para o dia 2/4, em São Paulo, seguida das provas escritas, discursiva e prática de sentença, sindicância de vida pregressa, exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica, prova oral e avaliação de títulos. O candidato deverá ter o diploma de bacherel em Direito há pelo menos três anos, atividade jurídica de três anos, sem antecedentes criminais e ter até a data de inscrição o máximo de 65 anos.     

PEDIDO CASSAÇÃO DE DEPUTADOS

O Grupo Prerrogativas ingressou no STF com pedido de suspensão do diploma de mais três deputados federais e dois estaduais eleitos em 2022, pelo Mato Grosso do Sul, face ao apoio aos atos golpistas de invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Com isso já são 11 deputados com este questionamento, porque na semana passada o grupo pediu a cassação de outros seis deputados federais. O fundamento maior é de postagens em redes sociais, demonstrando ajuda aos invasores. Está escrito na petição: "Não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito".    

JUÍZA SUBSTITUI DOMICILIAR POR RECOLHIMENTO 

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em atendimento a pedido da defesa do ex-governador Sergio Cabral, substituiu a prisão domiciliar por recolhimento noturno durante todo o dia nos feriados e fins de semana e nos dias úteis entre as 19 hs e 6 hs, com uso da tornozeleira eletrônica. O ex-governador é réu em 35 ações e teve revogada a prisão preventiva em 19/12, depois de permanecer preso por seis anos. 

BOLSONARO QUER PERMANECER MAIS TEMPO NOS ESTADOS UNIDOS

O ex-presidente Jair Bolsonaro já programa elastecer sua permanência nos Estados Unidos, temendo as consequências de sua participação como incentivador dos atos terroristas de seus seguidores, principalmente a invasão dos prédios dos Três Poderes, com destruição de móveis, obras de arte, computadores, documentos. Todavia, há interferências para serem analisadas, a exemplo de deputados democratas que pedem a revogação de sua licença para permanecer no país, juntamente com as altas despesas. A diária no imóvel onde Bolsonaro está, em Orlando, na Flórida, reclama diária de R$ 2.600,00, vez que o plano de hospedar no resort de Mar-a-Lago, do ex-presidente Donald Trump, não deu certo. 

JUIZ MANDA INSS ANALISAR APOSENTADORIA EM 30 DIAS

O juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo/PR, concedeu liminar em Mandado de Segurança para determinar que o INSS proceda à análise de pedidos administrativos de aposentadoria no prazo de 30 dias, considerando que estão extrapolados o compromisso da própria entidade de averiguar os requerimentos no prazo de 90 dias. Há pedidos de maio de 2022, quando o autor aposentou-se, sem apreciação. O magistrado mencionou o notório acúmulo de serviço dos servidores, além do grande número de solicitações protocoladas e ainda a diminuição de pessoal na autarquia, nos últimos anos. Ponderou, entretanto, que não é razoável a demora excessiva.  

MINISTRO SOLTA 60 E MANTÉM PRISÃO DE 140

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, depois da audiência de custódia, presidida por magistrados delegados, resolveu converter a prisão preventiva de 140 invasores e soltar 60 terroristas, com medidas cautelares, consistentes no uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de ausentar da comarca, comparecimento jurídico periódico em Juízo, cancelamento de passaportes, suspensão de porte de arma de fogo, proibição de uso de redes sociais, proibição de comunicação com outros envolvidos pela invasão de prédios dos Três Poderes, em Brasília. A ocupação dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, provocou grandes prejuízos, com destruição de documentos, de vidros, portas, móveis, computadores e outros. Já foram realizadas 1.459 audiências de custódia, sendo 946 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 513 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. 

Na justificativa para conversão das prisões, o magistrado considerou a prática dos delitos de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, atos terroristas, associação criminosa, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Moraes ainda prometeu apurar o financiamento da vinda dos terroristas a Brasília e permanência na cidade.      

Salvador, 18 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


BELA DEFESA: OS INFILTRADOS?!

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO:

 

"A OPOSIÇÃO QUE O BRASIL PRECISA"

O jornal Estado de São Paulo explica muito apropriadamente os limites da oposição nos dias atuais dos desmantelos que alguns usam como direito à liberdade de expressão. Leiam a matéia abaixo:   

A oposição de que o Brasil precisa

Há dois modelos de oposição na praça pública. A que prega o golpe deve ser isolada e responsabilizada. Já a responsável e democrática deve se reorganizar e oferecer alternativas ao País

A democracia pressupõe a existência de uma oposição livre e responsável ao governo de turno. É ocioso tecer comentários sobre a importância da liberdade de atuação da oposição, pois sem ela nem há como falar de democracia. Já “responsável”, este jornal entende ser o escrutínio leal das ideias, ações e projetos do Poder Executivo; a crítica contundente, porém honesta e republicana, realizada por meio de um debate pautado pela observância ao interesse público, à verdade factual e, principalmente, às leis e à Constituição.

Como muito bem disse Luiz Carlos Trabuco Cappi, presidente do Conselho de Administração do Bradesco e colunista deste jornal, “o presidente Lula tem a legitimidade assegurada pela sua própria eleição” e a oposição a seu governo deve ser exercida “nos fóruns adequados, e não em processos de conspiração”. O executivo fazia referência ao ataque de radicais bolsonaristas contra as sedes dos Poderes, mas podemos estender esse entendimento a toda a insidiosa campanha bolsonarista para desacreditar o Judiciário e o sistema eleitoral.

É fundamental prestigiar essa oposição da qual a democracia tanto precisa porque outra oposição, extremamente nociva ao País, está se organizando a olhos vistos – manifestando-se ora pelo emprego da violência explícita, ora por meio da distorção maliciosa do conceito de “liberdade de expressão”. Seja como for, trata-se de uma oposição destrutiva que, se não for isolada, poderá seguir como uma latente ameaça à democracia.

Essa é uma oposição antirrepublicana, afrontosa à Constituição e em tudo contrária ao modelo de oposição defendido por Trabuco Cappi e por este jornal. Para piorar, conta com as vozes de parlamentares democraticamente eleitos como plataforma de reverberação de suas mensagens inconstitucionais.

Não há como negar: há manifestações públicas de parlamentares em pleno exercício do mandato, além de deputados e senadores que foram eleitos e diplomados em 2022, mas ainda não tomaram posse, minimizando a gravidade da intentona ou defendendo-a à luz do dia. Isso é inconcebível. Parlamentares que usam o mandato para atentar contra a liberdade do Congresso ou defender que outros o façam, sob quaisquer pretextos, devem ser ao menos investigados por quebra de decoro, para dizer o mínimo.

Causa estranheza a rapidez com que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), veio a público isentar alguns parlamentares eleitos em 2022, como Nikolas Ferreira (PL-MG), Clarissa Tércio (PP-PE) e André Fernandes (PL-CE), de qualquer vinculação com os trágicos eventos de 8 de janeiro sem ao menos sugerir que suas condutas sejam apuradas. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF autorização para investigar Clarissa Tércio, André Fernandes e Silvia Waiãpi (PL-AP) por incitação ao golpismo. Ou seja, o Ministério Público Federal crê haver indícios mínimos de participação desses parlamentares na intentona, direta ou indiretamente. Mas Lira já os isentou de pronto.

Não é trivial o risco de corrosão da democracia a partir das próprias instituições democráticas, como o Congresso. O Estadão apurou que 35 presos após os atos golpistas em Brasília se candidataram a cargo eletivo nas eleições municipais de 2020 e nas eleições gerais do ano passado. A reportagem ainda encontrou entre os presos suplentes de vereador e deputado federal, além de uma parlamentar em exercício de mandato. Ou seja, são indivíduos que tencionam chegar às instâncias de poder por meio de eleições limpas e justas para, do alto de seus cargos, enfraquecer a democracia.

Obviamente, os presidentes das Casas Legislativas, as lideranças dos partidos políticos e os parlamentares comprometidos com a Constituição e o regime democrático não controlam os humores dos eleitores, que são livres para escolher seus representantes. Mas todos têm à disposição os meios legítimos para extirpar do Legislativo suas ervas daninhas, aqueles que violam os Regimentos Internos, as leis e a Constituição. Esses mecanismos precisam ser acionados o quanto antes, para o bem das próprias instituições, da democracia e do País.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXV)

Para apurar o tempo de baixo são considerados o números de dias despendido entre o início do processo e o primeiro movimento de baixa em cada fase e constata-se desproporção entre a baixa na fase de conhecimento e de execução. A baixa na execução só acontece, quando o jurisdicionado tem solução integral da demanda, por exemplo, com pagamento de precatórios ou com as dívidas liquidadas. Todos os dados são representados pelas médias, daí porque nem todos os processos baixaos em 2021 foram sentenciados no mesmo ano. O tempo baixado no Judiciário é de 11 meses no segundo grau e 1 ano e 10 meses na fase de conhecimento no primeiro grau e de 3 anos e 8 meses na fase de execução no primeiro grau. A duração dos processos ainda pendentes de baixa, considera o termo final de cálcula 31/12/2021, provocando tempo do estoque superior ao da baixa nos dois graus. O tempo médio de duração dos processos no segundo grau é de 2 anos e 1 mês, já no primeiro grau, na fase de conhecimento, é de 3 anos e 3 meses. Na fase de execução, no primeiro grau, o tempo é de 5 anos e 11 meses.    

Sem considerar as execuções judiciais e extrajudiciais, os tempos médios dos casos pendentes, no tempo médio bruto, atinge todo o período desde o início da ação judicial até o dia 31/12/2021 de todos os casos pendentes; no tempo líquido, são retirados os processos suspensos, sobrestados ou em arquivos provisório e descontados o tempo que permaneceram nessas situações. Assim, o tempo médido do acervo de conhecimento em instâncias origináris ou recursais do Judiciário foi de 3 nos e 1 mês, descontados os períodos da suspensão/sobrestamento, figurando o tempo de tramitação de 2 anos e 8 meses. 

Passemos agora para a Justiça Criminal onde, no ano de 2021, foram iniciados 2,2 milhões de novos casos criminais, dos quais 1,5 milhão na fase de conhecimento de primeiro grau, 11,1 mil nas turmas recursais, 573,5 mil no segundo grau e 140,2 mil nos Tribunais Superiores. Além dos 2,2 milhões foram apresentadas 441,7 mil de execuções penais, fazendo um total de 2,7 milhões de novos processos criminais. A Justiça Estadual é o segmento com maior quantidade de litígios, 70,8%, e na área criminal esse percentual é de 92,6%. O número de processos baixados, neste segmento, cresceu para um total de 2,4 milhões de casos solucionados em 2021. Chama a atenção a concentração de casos novos e pendentes no Estado de São Paulo, representando 20,2% de todo o acervo criminal do país, com 1,1 milhão de casos. No final de 2021, registrava-se 2,3 milhões de execuções penais pendentes, das quais 1,4 milhão de penas privativas de liberdade e 903 mil de penas alternativas. Durante o ano de 2021 foram iniciadas 442 mil execuções penais; as penas não privativas de liberdade represntaram 283,1 mil, nos juizados especiais, 2 mil e 281 mil no juízo comum. 

Merece a observação de que na Justiça Eleitoral o processo criminal demora mais que o não criminal; nos Tribunais Regionais Federais o processo criminal levou uma média de 1 ano e 1 mês; no segundo grau da Justiça Estadual, 7 meses e no STJ foi de 5 meses. Em média, os casos criminais duraram 4 meses a menos que os não criminais. No primeiro grau, a fase de conhecimento dos processos criminais é maior que o não criminal; na Justiça Federal, 2 anos e 9 meses, na Justiça Estadual, os processos criminais duram média de 2 anos e 11 meses até o primeiro julgamento. As execuções criminais privativas de liberdade baixadas no ano de 2021 possuem tempo médio de baixa de 4 anos e 6 meses na Justiça Estadual e de 3 anos e 1 mês na Justiça Federal.        

No próximo capítulo trataremos da Competência da Justiça Estadual.

Salvador, 18 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
   Pessoa Cardoso Advogados. 

FUNCIONÁRIO SEQUESTRADO É INDENIZADO

Em fevereiro/2011, assaltantes sequestraram o gerente da agência e o tesoureiro do Banco do Brasil, em Serrinha/BA; no dia seguinte, mantiveram toda a família do tesoureiro em um quarto e obrigaram o gerente e o tesoureiro a rumarem para o Banco e retirar os malotes com dinheiro do cofre. Depois disso, o tesoureiro afastou-se por auxílio-doença, diganosticado com estresse pós-taumático, solicitando aposentadoria, porque sem condições para o trabalho. Houve sentença, reformada em parte pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Tabalho, que condenou o Banco a indenizar por danos morais o tesoureiro em R$ 300 mil; além disso, o estabelecimento ficou obrigado a pagar pensão mensal no valor correspondente ao plus salarial percebido, atualizado como se estivesse na ativa. 

Na decisão do colegiado consta que "o banco manteve-se inerte quanto à adoção de medidas de segurança e monitoriamento aptas a proteger seus empregados e prevenir a ação delinquente". No acórdão é tratada sobre a prova testemunhal demonstrando que "somente após o afastamento do autor se impôs a obrigatoriedade do carro-forte para transporte de númerário, de modo que este, no curso do vínculo, se colocou em risco em inúmeras vezes que teve que abastecer os postos, sem a minima segurança".       


 


ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 
 
Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2023 e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2023,
 
DECIDE
 
Art. 1º Não haverá expediente nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
 
Ano: 2023
Mês
Dias
Evento
Fevereiro
16*, 17*, 20, 21 e 22
Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Abril
6* e 7
*Endoenças
Sexta-feira Santa
21
Tiradentes
Maio
Dia do Trabalho
Junho
8 e 9*
Corpus Christi
* Suspensão do expediente
23*
*Suspensão do expediente – Festejos Juninos
Agosto
11
Dia do Magistrado/Fundação dos Cursos Jurídicos
Setembro
7 e 8*
Independência do Brasil
* Suspensão do expediente
Outubro
12 e 13*
Nossa Senhora da Conceição Aparecida
* Suspensão do expediente
Novembro
2 e 3*
Finados
* Suspensão do expediente
15
Proclamação da República
Dezembro
8
Dia da Justiça
 
Art. 2º As horas não trabalhadas nos dias 16 e 17 de fevereiro, 6 de abril, 9 e 23 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2023 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação, na forma estabelecida na Instrução Normativa referida no caput deste artigo. 
 
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus.
 
Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
 
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente