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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

ATENTADO CONTRA ADVOGADO 

O advogado paraguaio Gerardo Boveda, 57 anos, sofreu tentativa de homicídio na noite de sábado, 28/01, em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia, vizinha a Ponta Porã/MS. O advogado com a esposa estavam sentados na frente da casa, quando foi alvejado por 15 tiros; a esposa não foi atingida, mas o advogado está em estado grave no hospital regional da cidade. O pistoleiro desceu da garupa de uma moto e efetuou 20 disparos.  

PM CONTEVE GOLPISTAS

O ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira, preso desde o dia 10/01, por omissão nos ataques dos golpistas aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro, atuou para impedir a invasão pelos bolsonaristas. Além da prisão, o interventor na segurança do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, afastou Fábio do cargo que ocupava. Imagens do circuito de câmeras de segurança do Congresso comprovam a diligência correta do ex-chefe da PM, inclusive quando corria atrás de um grupo de manifestantes, juntamente com três agentes da PM.

MINISTRO MANTÉM POSSE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatou a manifestação do subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, no sentido de manter a posse dos 11 deputados bolsonaristas, acusados de participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Moraes ainda negou abertura de novo inquérito policial contra os parlamentares, por ausência de justa causa. Escreveu o ministro na decisão: "Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisados no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal".  

DESCONTOS EM FOLHA: 35%

O desembargador Walter Fonseca da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, deferiu liminar para fixar o percentual de 35% sobre vencimento líquido de uma funcionária pública municipal, nos descontos de empréstimos consignados. O magistrado invocou aplicação analógica da Lei Federal 14.431/2022, para antecipar os efeitos da tutela e diminuir os descontos de 40% para 35%, sobre o salário.

SEM HABITE-SE NÃO HÁ IPTU

Tribunais de Justiça de São Paulo, do Distrito Federal e de Santa Catarina têm decidido que não há IPTU sem o habite-se. No caso de Santa Catarina, a 5ª Câmara de Direito Público, analisou recurso da comarca de Blumenau contra sentença favorável ao contribuinte. A Prefeitura alega que o habite-se "não pode ser confundido com o fato gerador do IPTU"; assegura que "a ocorrência do fato gerador do imposto ocorre com a conclusão da obra, independentemente da expedição do documento". A desembargadora relatora, Denise de Souza Luiz Francoski, diz que "o indeferimento do Habite-se justificou-se por diversas irregularidades no imóvel, como o sistema de segurança contra incêndios, de forma que "não está apto à habitação". Conclui afirmando que "não está preenchido o requisito do parágrafo único do artigo 238 da Lei Complementar nº 632, de 2007, porque não ha "construção que possa servir à habitação, uso ou recreio", levando à conclusão de não incidência do IPTU.   

REVOGADAS PORTARIAS DE MEIO AMBIENTE

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, revogou hoje duas portarias do governo Jair Bolsonaro sobre meio ambiente. O texto de uma delas previa "estabelecer as estratégias políticas para reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas da flora e da fauna", incluindo espécies em extinção. Em outra, a ministra "autorizou a volta da exploração do pintado no Brasil. O peixe, era considerado vulnerável,  poderá ser pescado após o fim do período de defeso, no fim do mês".     

Salvador, 30 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



      




DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após a interrupção no governo Jair Bolsonaro, promete demarcar 13 novas terras indígenas, nos primeiros cem dias de sua gestão. A área total das terras indígenas ocupam área de 843 mil hectares. As terras a serem demarcadas são: quatro no Norte (Uneiuxi, Rio Gregório, Arara do Rio Amônia e Acapuri de Cima), outro no Centro-Oeste (Cacique Fontoura), cinco no Nordeste (Potiguara e Monte-Mor, Xukuru-Kariri, Kariri-Xocó, Aldeia Velha e Tremembé da Barra do Mundaú) e três no Sul (Morro os Cavalos, Toldo Imbu e Rio dos Índios). Já foram homologada oito terras indígenas e 441 regularizadas. A informação é do Jornal O Globo.

Por outro lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mandou cortar tráfego aéreo e fluvial em terras dos yanomamis, em Roraima, visando impedir o garimpo ilegal e outras atividades criminosas na região. Assim, não haverá abastecimento para os invasores. A medida foi discutida com sete ministros e o comandante da Aeronáutica, brigadeiro Marcelo Damasceno, está autorizado para cumprir a ação no "menor prazo" "para estancar a mortandade e auxiliar as famílias yanomami".   


CARTÓRIO REGISTRA NOME DE CRIANÇA: "SAMBA"

Além das inúmeras polêmicas acerca da colocação de nome e sobrenome de pessoas, registrou-se mais uma singularidade: o nome de uma pessoa de "Samba". Trata-se de polêmica iniciada pelo cantor e compositor Seu Jorge no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, que, inicialmente, recusou o pedido do pai, sob correto fundamento de que o nome é "incomum". O cantor e sua companheira, Karina Barbieri, insistiram e, sem necessidade de intervenção do Judiciário, o 28º Cartório de Registro Civil do subdistrito de São Paulo/SP, aceitou os argumentos de Seu Jorge, emitindo a certidão de nascimento com o nome do filho de "Samba". A Associação dos Registradoresde Pessoas Naturais ainda emitiu Nota, onde está escrito: "Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje". 

 

JUDICIÁRIO PODE ANULAR CLÁUSULA ARBITRAL

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular cláusula arbitral ilegal, que impedia acesso de um franqueado ao sistema de justiça. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Franquia, cumulada com pedidos de índole indenizatória, proposta por Rosemar Gomes de Santana Filho Comércio de Jóias em Aço e outro contra VR Rossetti Franqueadora e Participações Ltda e outra. O juízo de primeiro grau da Comarca de São Paulo julgou extinta a ação, sem resolução de mérito. Na Apelação, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, destacando a hipossuficiência do franqueado frente à franqueadora. Escreveu o relator, desembargador Cesar Ciampolini, no voto: "Os franqueados tiveram ciência da cláusula compromissária, conforme se denota da leitua do contrato, bem assim do termo de declaração e aceite, de que consta a assinatura do sócio operador da franqueada. Mas, apesar dessa inequívoca ciência, havendo hipossuficiência, reconhecida pela isenção ora concedida às custas processuais, fato é que os franqueados não poderão suportar as despesas de uma arbitragem". Assim, o processo foi devolvido ao juízo de origem, para instauração da fase probatória e prolação de nova sentença.  

"A DESMORALIZAÇÃO DO CENSO"

O governo Jair Bolsonaro interferiu até nos trabalhos para realização do Censo, que acontece a cada 10 anos. Não era de seu interesse a divulgação de números que mostram sua incompetência para gerir o país. Leiam abaixo a matéria do jornal Estado de São Paulo:  

A desmoralização do Censo

Boicotado por Bolsonaro, o Censo é objeto de dúvidas e confusão. O governo Lula precisa priorizar o resgate da credibilidade da pesquisa, essencial para a democracia

Em mais um capítulo da novela do Censo 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiou, novamente, a divulgação dos resultados finais da pesquisa demográfica. O levantamento, iniciado em agosto, deveria ter sido concluído em outubro, mas foi estendido para abril em razão dos muitos obstáculos que surgiram ao longo do processo, que se somaram à tradicional resistência de parte da população em receber os recenseadores e responder ao questionário. Esse atraso gerou agora sua primeira consequência prática.

Em vez do levantamento definitivo, o IBGE teve de apresentar uma prévia das informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por calcular quanto cada município tem direito a receber na divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Há diversos critérios para definir esse coeficiente, mas um deles é justamente o número de habitantes. Assim, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o novo rateio, alegando que os dados incompletos causariam um prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios nos quais a população teria diminuído.

Como definiu o ex-presidente do IBGE Roberto Olinto à Folha de S.Paulo, é uma “tragédia absoluta”, mas o pior é que se trata de uma tragédia anunciada e, portanto, evitável. A única decisão acertada do governo Jair Bolsonaro envolvendo o Censo foi o adiamento da realização da pesquisa em razão da pandemia de covid-19. Seria, de fato, inviável fazer o levantamento em 2020. Parecia cautela, mas era puro boicote a algo que é a base para todas as demais políticas públicas de Estado.

Entre as várias incompetências crônicas do País, o Censo figurava como exceção. Foi realizado pela primeira vez em 1872 e tornou-se uma tradição em 1940, quando o IBGE o assumiu formalmente e passou a fazê-lo a cada 10 anos. O primeiro golpe do governo Bolsonaro contra essa bem-sucedida política foi o corte de 90% de sua verba no Orçamento, impossibilitando sua realização em 2021. Uniu-se, então, o útil ao agradável: o Legislativo queria apenas defender suas emendas parlamentares e o Executivo não tinha qualquer interesse em fazer uma pesquisa ampla – desde o início, tudo que o governo queria era reduzir o questionário e interferir no conteúdo das perguntas.

O STF acabou por obrigar a União a reservar recursos para realizar o Censo, mas o governo alocou menos dinheiro que o necessário para executá-lo, contribuindo de forma definitiva para criar um clima de descrédito sobre a pesquisa. Os recenseadores, que já teriam de enfrentar a hostilidade de parte da população, saíram a campo em meio a uma disputa eleitoral polarizada e com uma remuneração defasada. Quando os pagamentos começaram a atrasar, metade abandonou o trabalho – razão pela qual o levantamento não pôde ser concluído. A extensão do prazo é o que enseja dúvidas sobre a validade dos dados. Diante das críticas, o IBGE e os ex-presidentes da instituição saíram em defesa da credibilidade e da qualidade das informações coletadas.

O questionamento sobre o Censo é mais uma das heranças que Bolsonaro legou ao País, e o governo de Lula da Silva precisa enfrentar o tema com a prioridade que ele merece. Para isso, o primeiro passo é escolher alguém que esteja à altura dos desafios que a presidência do IBGE apresenta neste momento. A prioridade deve ser concluir a coleta de dados e, em paralelo, adotar procedimentos de controle que garantam a fidedignidade das informações levantadas – somente isso evitará novos questionamentos judiciais por parte dos municípios.

Encerrada essa fase, é preciso mapear todos os erros cometidos nos últimos três anos para impedir que eles não se repitam no futuro. É fundamental proteger o IBGE, assegurando ao órgão os recursos e o corpo técnico para a execução do Censo, bem como de todas as outras pesquisas pelas quais é responsável. Resgatar a credibilidade do trabalho da instituição é essencial não apenas para a formulação das políticas públicas, mas para o fortalecimento da própria democracia. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/01/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mais de 100 mil brasileiros estão em situação irregular em Portugal

Cidadãos entraram como turistas no país. Sem documentos, não conseguem emprego formal, abrir contas nem alugar imóveis

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Empresário que 'vendeu' mansão a Flávio Bolsonaro levou R$ 1 milhão no BNDES, contrato com o Banco de Brasília e licenças para mineração

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Famílias pobres são enganadas e pagam para receber cisternas sob Bolsonaro

Beneficiários não conseguiram ser incluídos em programa em Minas; entidade responsável fala que houve falta de recursos para obras


TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

TCU aponta crime em obras de educação aprovadas no governo Bolsonaro

O TCU pede que o caso seja encaminhado imediatamente à Polícia Federal e ao MPF (Ministério Público Federal)

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes nega pedido de suspensão de posse de deputados suspeitos de incitar atos de depredação

Decisão veio após recomendação da Procuradoria-Geral da República pelo arquivamento do processo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Há um ano. Maioria inesperada, estabilidade desperdiçada

Em 30 de janeiro de 2022, faz hoje um ano, o país constatou surpreendido a vitória do PS com maioria absoluta. Enganou-se porém quem antecipava que aos anos de paz tensa da geringonça se seguiriam anos de estabilidade absoluta.

domingo, 29 de janeiro de 2023

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXVI)

Na análise da competência da Justiça Estadual vale observar sobre a diversidade de assuntos processuais de sua competência, daí a criação de varas especializadas com encargos de demandas específicas, a exemplo das varas empresariais, do tribunal do júri, violência doméstica, juizados especiais e outras. Junto a esta especialização, ainda há a jurisdição plena, conferida a juizes únicos, apenas uma vara, no percentual de 65,6% em todas as comarcas do país, para processar e julgar todo tipo de demanda. 

No Módulo de Produtividade Mensal são apresentados 38 tipos de competência; mais de 3.500 unidades judiciárias de primeiro grau apesentam competência exclusiva cível ou criminal; 536 são exclusivas para execução fiscal ou fazenda pública; 376 para família; 169 para infância e juventude; 145 para violência doméstica; 128 para execução penal e 112 para o Tribunal do Júri. Apesar do acúmulo de processos, as varas exclusivas fiscal ou fazenda pública apresentam os maiores quantitavios de feitos, com aproximadamente 4 mil processos baixados e 30 mil em tramitação por vara, no total de 69% de todos os processos de execução fiscal, em tramitação na Justiça Estadual. Aí também situa-se a maior taxa de congestionamento, entre todas as competências. Na execução penal é bastante alta a taxa de congestionamento, face ao fato de não haver arquivamento, portanto em tramitação, enquanto não houver o cumprimento da pena. 

As menores taxas de congestionamento estão localizados nos juizados especiais, sem varas adjuntas, compreendendo 51% dos juizados exclusivos cíveis; os que acumulam competências cíveis e criminais são 54%; exclusivamente criminais, no âmbito estadual, 63% e exclusivos da fazenda pública, 64%. Varas com competência exclusiva com índices inferiores a 70% são as de violência doméstica e familiar contra a mulher, 66%, infância e juventude, 67%, e auditorias militares, 70%. É mostrados percentuais de processos pendentes e baixados nas varas exclusivas em relação ao total de processos de violência doméstica, de execução penal, de execução fiscal, criminais na fase de conhecimento e não criminais, exceto execuções fiscais. Nos processo de execução fiscal, a maioria, 70%, baixados, 69%, em trâmite, tramitam nas varas exclusivas. Nos juizados especiais cíveis, 51% tramitam nas unidades exclusivas. A especialização das unidades judiciárias, na violência domestica, 68% do acervo tramita nas varas cumulativos, ou seja, não exclusivas.  

Nas seções seguintes não há informações de alguns tribunais que não possuem varas exclusivas. Para cada competência são indicados o percentual de processos pendentes e baixados nas varas exclusivas; média de processos pendentes e baixados por unidade judiciária e taxas de congestionamento das varas exclusivas.               
No próximo capítulo trataremos das Varas Exclusivas de Execução Fiscal ou de Fazenda Pública.

Salvador, 29 de janeiro de 2023.

                                                                 Antonio Pessoa Cardoso
                                                               Pessoa Cardoso Advogados.  


RADAR JUDICIAL

CARTÓRIOS NÃO PODEM EXIGIR CERTIDÃO NEGATIVA

O cartório do município de Monte Mor/SP recusou-se em registrar escritura de compra e venda, porque o vendedor não apresentou certidão de regularidade fiscal, provocando o acionamento da Justiça para soluconar o impasse. O juiz Rafael Imbrunito Flores, da 2ª Vara da Comarca, em sentença, assegura que os cartórios não podem exigir do vendedor certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para registrar escritura de compra e venda de imóveis. Escreveu o magistrado na sentença: "A administração pública dispõe de meios legais para a cobrança de seus débitos fiscais, e não deve ser admitida a utilização de coação indireta para arrecadação tributária, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal". 

PROCURADORIA É CONTRA IMPEDIMENTO DE POSSE DE DEPUTADOS

A Procuradoria-geral da República manifestou-se pelo arquivamento ao pedido feito pelo Grupo Prerrogativas, formado por alguns advogados, no sentido de suspender a posse de deputados que se envolveram nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes mandou para o órgão pronunciar sobre o requerimento. O subprocurador, Carlos Frederico Santos, assegurou que a análise da conduta dos parlamentares é matéria estatuída e de competência do Conselho de Ética da Câmara, na forma do que dispõe o art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.  

BENS DE PACIENTES SEM RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL  

O juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, julgou improcedente reclamação de uma mulher, que buscava responsabilizar um hospital, por furto de um aparelho telefônico; não admitiu também os danos morais reclamados pela autora. O magistrado assegurou que não se pode responsabilizar o hospital por furto de objetos pessoais dos pacientes, porque eles não foram depositados "em mãos do hospital". 

PROCURADORIA PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA DEFENSORA PÚBLICA

A Procuradoria-geral da República requereu, na sexta-feira, 28/01, ao STF, investigação contra a defensora Ana Lúcia Bagueira, da Defensoria Pública do 2º Juizado Especial Cível de Neterói/RJ, no âmbito do inquérito dos atos antidemocrátidos, diante de sua manifestação de apoio aos invasores dos predios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Alguns advogados pediram medidas contra a defensora, entre as quais quebra do sigilo telefônico, do sigilo fiscal e bancário a fim de verificar eventuais movimentações financeiras de colaboração com os criminosos. A Procuradoria pediu à Corregedoria da Defensoria Pública que forneça informações do processo administrativo instaurado contra a defensora. 

PROJETO FIXA TEMPO PARA MINISTROS 

Tramita no Senado Federal projeto que estabelece mandatos para os ministros do STF. Os debates giram em torno do tempo que para uns deveria ser de oito anos, renováveis por mais oito anos. 

JÁ SÃO 250 GOLPISTAS DENUNCIADOS

Com a última denúncia de mais 150 golpistas, enviada ao STF, na sexta-feira, 27/01, o total de denunciados ultrapassa 250 bolsonaristas envolvidos com a tentativa de golpe, no dia 8 de janeiro. Nesta última acusação, os arruaceiros responderão por incitar as Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Estes últimos denunciados foram presos no acampamento que montaram em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Segundo o subprocurador Carlos Frederico Santos, que assina a denúncia, o acampamento apresentava "evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência" dos autores da tentativa de tomada do poder. Os denunciados continuam presos, depois da realização da audiência de custódia e decretação da preventiva. 

CONSUMIDORA RECLAMA PASSAPORTE

Neuza Andrade dos Santos ingressou na Comarca de Itaperuna/RJ com ação de Indenização por dano material e outros, contra Passaporte Brasileiros de Serviços Online Ltda, que atua na obtenção de passaporte no site da Polícia Federal. Alega a requerente que pagou R$ 139,00 no site da ré, mas foi informada pela Polícia Federal de que a fatura não seria válida, vez que a importância para emissão do documento é de R$ 257,00 e o pagamento feito pela autora referia-se a prestação de serviços prestados, segundo alegou a empresa. O Juizado Especial Civel, através do juiz Mauricio dos Santos Garcia, negou reembolso e indenização, porque a autora não pagou o valor, de conformidade com documento remetido para pagamento.  

Salvador, 29 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.








COLUNA DA SEMANA

A demarcação de Terra Indígena serve para garantir o direito dos índios à terra, impedindo a ocupação por terceiros, que buscam somente o lucro na devastação das florestas. O Estatuto do Índio, aprovado em 1973, foi o responsável pela implementação de procedimento administrativo para demarcação dessas terras, de conformdiade com o art. 19. Para complementar este processo foi editado o Decreto 1.775 de janeiro/1996. 

A Constituição de 1988 foi a norma resposável para garantir o direito originário aos indígenas sobre as terras que ocupavam. Entre os anos de 2004 e 2014, houve significativa redução, 80%, do desmatamente na Amazônia, face às ações de controle e repressão ao crime, sob liderança do IBAMA. Todavia, logo no início do governo Jair Bolsonaro foi baixada uma Medida Provisória 870/2019, que tranferiu da FUNAI para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para proceder à identificação, delimitação, reconhecimento e demarcação das terras indígenas. A medida prestou-se para esvaziar as ações da FUNAI, além de dificultar o combate às atividades ilícitas de garimpeiros, madeireiros e grileiros.  

A partir de 2019, os indígenas passaram por crise humanitária com investigações por omissão de órgãos, a exemplo da própria Funai, que foi desmontada. É que o ex-presidente Jair Bolsonaro nunca alimentou qualquer simpatia com os indígenas. Ainda como deputado federal, em 1992, o ex-presidente apresentou projeto de decreto legislativo para revogar portaria do Ministério da Justiça que demarcou a Terra Indígena Yanomami. Todavia, a homologação da demarcação, iniciada em 1991, aconteceu em 1992, em ato assinado pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Antes da publicação deste decreto, o então deputado federal declarou que a demarcação causaria danos à segurança do país. Diferentemente deste entendimento, impeditivo de assegurar o direito originário dos índios, as Terras Indígenas prestam-se para preservar a biodiversidade, os rios, as nascentes e o solo, porque esses povos convivem harmonicamente com a floresta. 

Tramita no STF Arguição de Descumprimento Fundamental, responsável pelo plano de enfrentamento à Covid-19 para povos indígenas e outro para execução de plano de expulsão dos invasores, da Terra Yanomami e outras seis terras indígenas. Essa e outras medidas relacionadas com o direito dos indígenas estão sob relatoria do ministro Roberto Barroso que, recentemente, afirmou descumprimento de determinações judiciais e prestações de informações falsas à Justiça, por parte de autoridades do governo do ex-presidente. Na nota do STF, publicada no dia 26/01, está escrito: "O STF detectou descumprimento de determinações judiciais e indícios de prestação de informações falsas à Justiça, que serão apuradas". 

A situação dos indígenas é tão dramática que o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, comparou a crise sanitária dos yanomamis, em Roraima, ao Holocauto, genocídio dos judeus praticado pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial, quando morreram seis milhões de pessoas. Disse Torres: "Remontam a cenas que só víamos em documentários da Segunda Guerra Mundial, a cenas do Holocausto, quando víamos pessoas com ossos cobertos apenas por pele. E vemos que isso acontece em nosso próprio país. Como se chegou a esse ponto?" A ministra dos Povos Indígenas, Donia Guajajara, declarou que "570 crianças yanomamis morreram de desnutrição entre 2019 e 2022".   

Salvador, 29 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.




MORTE DE CADELA: INDENIZAÇÃO

A juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos julgou improcedente ação que reclamava indenização e condenou a autora no pagamento das custas e honorários. Vanessa Matos Barbosa de Jesus recorreu contra os apelados Duovet Clínica Veterinária e outros. O processo subiu à 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a sentença para julgar procedente o pedido inicial. Trata-se de castração de uma cadela que resultou em morte. Os desembargadores entenderam que houve negligência e imperícia no atendimento pré e pós-operatório e condenou a clínica e seus médicos na indenização por danos morais para a tutora do animal em R$ 5 mil. O laudo pericial atestou que a lesão na cadela não aconteceu face ao procedimento. O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, escreveu no voto: "A realização de procedimento cirúrgico, em especial porque eletivo e sem qualquer necessidade urgente, poderia ser melhor investigada no que tange do baixo peso ou, ao menos, aguardar que a paciente recuperasse seu peso. Nenhuma dessas alternativas foi sequer considerada".