Pesquisar este blog

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

STJ ADIA RECEBIMENTO OU NÃO DE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADOR

O STJ adiou ontem "o recebimento ou rejeição de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado é acusado de corrupção passiva, por suportamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher". O processo contra o magistrado foi autuado na Corte, em setembro/2014 e, passados oito anos nem se concluiu sobre a apuração judicial do fato. Em 2015, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, constatou, em diálogo gravados com autorização judicial, que o desembargador "recebeu vantagem indevida, para si ou para outrem (para a mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, e para o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou aceitar promessa de tal vantagem", de conformidade com o art. 317 do Código Penal. O ministro Salomão votou pela rejeição da denúncia, acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, enquanto o ministro Og Fernandes pediu vista.  

O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de corrupção passiva por duas vezes. Tratou-se de "troca de favores, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG". A esposa e o filho de Carvalho atuariam como funcionários públicos fantasmas na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal. O ministro Benjamin declarou que "a vantagem foi efetivamente recebida, houve serviço de entrega".  


 

POLÍCIA FEDERAL PRENDE EX-DEPUTADO

Silveira com o ex-presidente
A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje, 2/2, em Petrópolis, o ex-deputado Daniel Silveira, cumprindo determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF; os agentes federais encontraram na residência do bolsonarista dinheiro em espécie, mas não divulgaram o valor. Silveira perdeu o mandato parlamentar ontem e o ministro alega que o recolhimento dele deve-se a descumprimento de cautelares. O bolsonarista foi condenado, no ano passado, pelo STF, por 10 votos contra 1, a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar e ofender ministros da corte; logo depois, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu o benefício da graça, livrando o amigo do cumprimento da pena. 

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. 

Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Lapão, nas datas abaixo indicadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/04210,

 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Lapão, nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 23 de fevereiro a 16 de março de 2023, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Gandu,no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Gandu, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 64, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itacaré,no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 65, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itajuípe,no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 66, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Jitaúna,no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de fevereiro de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Criminólogo elogia portaria sobre armas: "Restabelecimento da ordem"

O pesquisador de teoria do direito penal e política criminal Welliton Caixeta Maciel comentou que a portaria emitida pelo Ministério da Justiça sinaliza à diminuição no armamento civil

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Bolsonaro derrotado mais uma vez: Rodrigo Pacheco reeleito presidente do Senado

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Governo Lula usou ministros e turbinou promessas de cargos para reeleger Pacheco no Senado

Planalto buscou afiançar compromissos de cargos e senadores articularam abertura de espaços em comissões


TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Lira é reeleito com votação recorde e reforça poder do Centrão na Câmara

Lira é o quarto presidente da Câmara a ultrapassar a marca de 400 votos

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Vereador sem partido e coletivo são empossados em sessão marcada por confusão em Porto Alegre

Ao todo, sete parlamentares assumiram mandatos daqueles eleitos para outros cargos em sessão com início tumultuado

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Medina responde a professores com maior descida de sempre da dívida

"Dívida está melhor", disse o ministro. "Temos de ter em conta a situação geral do país, o país tem não só professores", "temos de cuidar do equilíbrio das contas públicas, não só para hoje, mas para o futuro", ripostou Fernando Medina, ontem, na TVI.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO

O Ano Judiciário foi aberto hoje, 1º de fevereiro, com solenidade, presidida pela ministra Rosa Weber, do STF, que contou com a presença do presidente da República, presidente do Senado Federal, Câmara dos Deputados, do Conselho Federal da OAB, do pocurador-geral da República e outras autoridades. A ministra afirmou que "os valores que informam a atividade jurisdicional desta Casa jamais serão atingidos ou subjugados pela barbárie. E nem pela barbárie seus juízes se sentirão intimidados". A ministra disse que os ataques à Corte no 8 de janeiro foram executados por uma "turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade" e todos "serão responsabilizados com o rigor a lei". Antes do discurso, foi exibida à campanha#Democraciainabalada, preparada pela TV Justiça, com imagens do reparo da Corte após os atos criminosos do dia 8. 

TRIBUNAL NEGA QUEBRFA DE SIGILO DE MORO

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Mário Helton Jorge, indeferiu pedidos de buscas e quebras de sigilo do senador Sergio Moro. Trata-se de ação proposta pelo deputado Fernando Giacobo, para cassação do manadato do ex-juiz. O parlamentar paranaense questiona gastos da pré-candidatura presidencial, realizada por Moro para ganhar visibilidade, e buscar um cargo menor, segundo conjectura de Helton Jorge.  

STM NEGA FORNECER ÁUDIOS AO STF

O STM negou fornecer ao STF gravações de julgamentos da corte militar durante a ditadura, 1964/1985. A relatora de reclamação, ministra Cármen Lúcia, diferentemente do entendimento da corte militar, assegurou que a franquia do acesso do advogado Fernando Augusto Fernandes prende-se não somente à parte pública das sessões, no período da ditadura. A magistrada afirmou que "a postura do STM contrariou a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação". Somente depois de reiterar a determinação, o ministro José Coêlho Ferreira, entregou ao advogado as falas dos ministros e sustentações orais durante as sessões secretas. Pesquisadores tambem tiveram acesso às gravações dos julgamentos.  

TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO POR ENTREVISTA

Em Ação Civil Público cumulada com danos morais coletivos, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais coletivos face a uma entrevista na TV de uma médica oftalmologista, na qual criticou a dificuldade para obtenção de óculos de grau no país. Trata-se de ação iniciada pela Associação Paraense de Oftalmologia e pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região, alegando declarações lesivas à dignidade dos profissionais da área. O desembargador relator Enio Zuliani assegurou que "a fala tem caráter informativo e de mera constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o sujeito precisa passar em consulta médica". 

JUSTIÇA CONDENA CONDOMÍNIO

A juíza da 3ª Vara Cível de Serra/ES condenou o condomínio do prédio onde mora uma mulher, na indenização de R$ 7 mil, porque violou a honra subjetiva e objetiva da requerente, quando impediu-lhe de entrar no seu próprio apartamento. A mulher alegou que morava com o ex-marido e depois houve separação amigável; quando a autora foi ao prédio para retirar seus pertences, o síndico impediu o acesso da mulher. O caso remonta a novo relacionamento da autora e o ex-marido entrou em contato com o síndico para impedir o acesso. A mulher serviu-se da Polícia e quando foi à residência encontrou a porta arrombada e muitos dos seus pertences desaparecidos. 

Salvador, 1º de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SERVIDOR SEM CONCURSO; SEM FÉRIAS-PRÊMIO

Em Recurso Extraorindíario, com repercussão geral reconhecida, (Tema 1.239), o STF, por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar 100/2007, do Estado de Minas Gerais, que autorizou a efetivação na área da educação, mas sem concurso, não têm direito à indenização de férias-prêmio. O caso surgiu porque o Estado de Minas questionou decisão da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Divinópolis/MG, reconhecendo a uma servidora contratada o direito a férias-prêmio, por três meses, admitindo a conversão em dinheiro. 

O argumento do Estado foi de que as férias-prêmio destina-se ao servidor efetivo e a funcionária do caso foi contratada com base em dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. O entendimento foi de que a lei estadual contrariou o art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a administração pública, decorrente da Lei Complementar mineira 100/2017, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público".   


 

GOVERNO FIXA PRAZO PARA REGISTRO DE ARMAS

Portaria publicada hoje, quarta-feira, no Diário Oficial da União, pelo governo federal, fixa o prazo de 60 dias para que todas as armas no país sejam registradas na Polícia Federal, alcançando também os CACs, que, atualmente, têm obrigação de registrar somente no Exército. A pretensão do governo é de controlar sobre a circulação de armas, de conformidade com decreto do dia 1º de janeiro, que limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido, diferentemente do governo anterior que facilitou a aumentou o porte de armas em circulação. O cadastramento atinge todas as pessoas que adquiriram arma a partir de maio/2019. No caso de armas de uso restrito, ainda deverão apresentá-las nas delegacias da Polícia Federal, com comprovação do registro no Exército. A desobediência aos termos da portaria implica na apreensão das armas e apuração da conduta pelo ilícito. A outra motivação do ato prende-se a saber o que há de armas registradas no Brasil e onde elas se encontram. 

No governo Lula, além dessa modificação, decreto do dia 2/1 suspendeu a aquisiçãao de arma de fogo de uso restrito para CACs e insere quantitativo menor de armas de uso permitido que podem ser adquiridas. A medida terá validade até a regulamentação que ocorrerá com o novo Estatuto do Desarmamento, a ser publicado nos próximos 60 dias.    


 

IMORALIDADE NO MINISTÉRIO PÚBLICO

O jornal Estado de São Paulo, em editorial, questiona a "imoralidade" nos vencimentos do Ministério Público, consistente na denominada "gratificação por acúmulo de processos". Uma das justificativas para a concessão deste penduricalho, situa-se em igual vantagem já obtida pelos magistrados. Leiam a matéria abaixo: 


Imoralidade no Ministério Público

A institucionalização de mais um inconstitucional penduricalho – agora, por acúmulo de processos – explicita a disfuncionalidade do atual Conselho Nacional do MP

Não é possível assistir passivamente a tamanho acinte com o dinheiro público, com a moralidade e com a Constituição de 1988. Em portaria publicada no dia 27 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) institucionalizou a tal da “gratificação por acúmulo de processos”, que aumenta o salário dos procuradores da República em até 33%, ou cerca de R$ 11 mil.

A manobra vinha sendo costurada desde o ano passado, quando o CNMP criou uma primeira norma sobre o benefício. Na ocasião, como forma de minimizar o escândalo, o conselho disse que era apenas “uma orientação”. De toda forma, sendo obrigatória ou não a regra, o fato é que procuradores da República vinham, desde o ano passado, recebendo um acréscimo no contracheque em razão do acúmulo de processos sob sua responsabilidade.

A recomendação de 2022 incluía também os integrantes dos Ministérios Públicos estaduais, que, segundo o CNMP, também precisavam ganhar mais em razão do acúmulo de processos. No ano passado, ao menos dois Estados – Paraná e Santa Catarina – já tinham regras similares prevendo a benesse aos membros dos respectivos Ministérios Públicos.

Ressalta-se o absurdo do benefício. Não é prêmio por produtividade, e sim convite à ineficiência. Os membros do Ministério Público são agraciados por “acúmulo de processos”. Quanto mais represar seu trabalho, um procurador terá mais chances de ter seu salário aumentado. No Paraná, por exemplo, um promotor com 200 processos sob sua responsabilidade tinha direito a aumento de 11% no contracheque.

Vigorando desde o ano passado, o penduricalho recebeu agora um novo patamar de institucionalização pelo CNMP. Explicitando que seu caráter não tem nada de orientativo – e sim obrigatório –, a nova sistemática fixa prazo de 90 dias para que o conselho de cada um dos quatro Ministérios Públicos vinculados ao Ministério Público da União – o Federal, o do Trabalho, o Militar e o do Distrito Federal e Territórios – defina a quantidade de processos por procurador que dará direito ao benefício.

A agravar o acinte, o CNMP reitera, como havia feito em 2022, que o penduricalho por “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo” não deve estar submetido à norma constitucional que fixa um teto máximo para a remuneração dos servidores públicos. Segundo o conselho, a benesse é uma “gratificação”, não se sujeitando ao chamado abate-teto.

Trata-se de interpretação contrária ao texto constitucional. A norma da Constituição é cristalina. A remuneração dos ocupantes de cargos públicos – “incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” – não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o CNMP prefere ignorar essa limitação.

O mais estranho nessa história é que o CNMP foi criado na reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) precisamente para exercer “o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Ou seja, a criação do órgão vinha atender a um objetivo essencialmente republicano: num Estado Democrático de Direito, não pode haver órgão ou instituição sem controle. No entanto, é o CNMP que agora cria benefícios inconstitucionais para a categoria.

Nem se diga, como justificativa para a manobra, que o novo penduricalho foi inspirado num benefício similar concedido aos juízes (que está submetido ao teto constitucional). Tudo isso é tremendamente constrangedor, seja pela afronta ao texto constitucional, seja pela imoralidade de premiar a ineficiência, seja pela indiferença de aumentar, em tempos de fome e de profunda crise social no País, a remuneração de quem já tem os maiores salários do funcionalismo público.

É mais que hora de o Congresso revisar as regras relativas ao CNMP. Com a maioria proveniente do Ministério Público, a atual composição do conselho não apenas é incapaz de realizar sua missão constitucional, como tem servido para autorizar escandalosos benefícios corporativistas. 

PENDURICALHO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou novo penduricalho para os membros do Ministério Público por excesso de trabalho. Um dos fundamentos é de que o benefício já é concedido para os juízes. Trata-se do denominado "acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo", aprovado em 9 de dezembro, em votação, praticamente, simbólica, considerando o tempo para discussão: pouco mais de um minuto. Essa benesse é concedida, mesmo que os procuradores estejam em férias, licença, recesso ou afastados para exercer funções em associações de classe. A vantagem consiste em uma folga a cada três dias de trabalho; este proveito poderá ser revertdo em indenização, havendo a possibilidade de alcançar o valor de R$ 11 mil por mês, segundo denúncia do jornal Estado de São Paulo. 

Por outro lado, os magistrados já refutam a vantagem conquistada pelos procuradores, porque mais benéfica do que a dos juízes. É que enquanto para os magistrados o "acervo" a ser considerado limita-se a processos judiciais, no Ministério Público o "acervo" conceitua o benefício para incluir também o acervo de processos administrativos. São contemplados como "acervo" a participação em grupos de trabalho, a ocupação de função "singular", a exemplo da chefia de gabinete de procuradores-gerais e secretarias do Ministério Público, além do exercício do "mandato classista".       


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/02/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Aeronáutica vigia tráfego aéreo para impedir garimpo na área dos ianomâmis

Em cumprimento a decreto presidencial, Aeronáutica inicia operação para anular o tráfego de aviões utilizados pelo garimpo. Marinha, Exército e forças de segurança também vão atuar em Roraima e regiões próximas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Mais de 16 milhões de hectares foram queimados no Brasil em 2022

Do total, 2,8 milhões de hectares eram de florestas

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lula se mobiliza para tentar reeleger Pacheco e barrar enclave bolsonarista no Senado

Na Câmara, Arthur Lira tem amplo apoio para mais dois anos de mandato


TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Deputados serão empossados hoje com presença de Jerônimo Rodrigues

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Atos golpistas no Congresso somam 105 gaúchos presos ou com tornozeleira eletrônica

59 estão em presídios em Brasília com prisões preventivas decretadas

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Da "deslealdade" à "rampa deslizante": o que dizem os juízes do TC

Declarações de voto mostram uma profunda divisão entre os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa afasta referendo e diz que acórdão aponta o caminho a seguir pela Assembleia da República.