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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

DESCOBERTA MAIS UMA TENTATIVA DE GOLPE DE BOLSONARO!

Em reportagem de capa desta semana, a revista VEJA noticia que o senador Marcos do Val do Podemos/ES, eleito em 2018 para mandato até 2027, em entrevista, revelou operação golpista do ex-presidente Jair Bolsonaro, consistente em pedido ao parlamentar para gravar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, em busca de motivo a fim de conseguir anular as eleições, prender o magistrado e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em reunião, preparada com muita cautela pelo ex-deputado Daniel Silveira, ajustou-se, entre os três, até conversas por códigos. Silveira instruiu o senador, através de áudio, de como chegar discretamente ao Palácio da Alvorada, para o encontro, sem ser visto. Explicou Silveira: "Vou te mandar a minha localização, mas tu não entra não, no Alvorada. E nem chega perto da entrada. Tu não vai aparecer. Tu vai parar o carro no estacionamento que eu vou te mandar a localização. Eu vou estar ali. O carro vai vir buscar a gente".  

Em 9 de dezembro, depois de silêncio surpreenente de Bolsonaro, após a derrota, ele apareceu no cercadinho do Palácio da Alvorada, com manifestação para seus apoiadores, discurso sem o menor sentido; após essa conversa, na tarde do mesmo dia, deu-se a reunião arquitetada, onde ocorreu o encontro dos três e foi narrado para o senador Marcos do Val o plano para anular as eleições. A reunião durou em torno de 40 minutos e do Val, amigo de Moraes, ficou com a incumbência de marcar audiência com o ministro para gravar conversas, objetivando algo que comprometesse a lisura do presidente do TSE no comando das eleições e estopim para criar confusão institucional. Somente os três tinham conhecimento desse propósito traçado naquela conversação. O senador ainda quis saber de detalhes da operação e Bolsonaro afirmou que já tinha acertado com o Gabinete de Segurança Institucional e com a Agência Brasileira de Inteligência, responsáveis pelo suporte técnico e pelo fornecimento dos equipamentos de espionagem. Daí em diante, apenas cinco pessoas teriam conhecimento do plano.  

O senador foi escolhido para a missão porque conhecia Moraes há mais de dez anos e portanto com condições de "salvar o Brasil". Do Val pediu tempo para pensar. No dia seguinte, Silveira enviou várias mensagens cobrando resposta e assegurando que a missão era segura e somente os três tinham conhecimento do propósito; depois de tudo ajustado mais dois militares iriam saber de todo o estratagema; ainda afirmou que nem o filho, Flávio Bolsonaro, sabia da estratégia traçada.  

Posteriormente, o senador, agendou interlocução pessoal com Moraes, como atesta mensagem do dia 12/12; no encontro, o parlamentar relatou a "ação esdrúxula, imoral e até criminal" do PR, que era o presidente, e do DS, que era o Daniel Silveira. A participação direta de Bolsonaro no plano situa-se em algumas mensagens que a revista VEJA teve acesso. Silveira começou a preocupar-se com o silêncio do senador e pediu sigilo absoluto sobre o que se passou. A conversa do senador com o ministro aconteceu no dia 14 de dezembro, no salão branco do prédio e demorou poucos minutos. Marcos do Val narrou detalhes da conversa para o golpe. A resposta de Moraes foi: "Não acredito!". Somente na noite, depois do encontro com Moraes, do Val respondeu a Silveira: "Irmão, vou declinar da missão" e o deputado respondeu: "Entendo, obrigado".

O deputado Marcos do Val narrou tudo e resolveu contar, dizendo-se assombrado com o que ouviu do então presidente da República.   

Salvador, 2 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL REVOGA PRISÃO DE CABRAL

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou prisão domiciliar contra o ex-governador Sérgio Cabral, que se encontra em prisão domiciliar; agora, ele depende da suspensão de somente um mandado para livrar-se da restrição à liberdade, com a domiciliar. A decisão do TRF-2 foi substituída a prisão domiciliar pelo uso de tornozeleira eletrônica, além de proibição de sair do país e comparecimento mensal ao juízo. O ex-governardo ficou seis anos preso.   

ADVOGADO CONSEGUE PORTE COM AMEAÇAS

Um advogado, que não foi revelado o nome, no Tocantins, é investigado pela Polícia Federal, porque alegava ameaças em processos na Justiça para obter porte de arma, através do CAC, para seus clientes. As denúncias à Polícia são de que o advogado especializou-se em processos para aquisição e registro de arma de fogo e orientava seus clientes a relataem situação de perigo para comprovar a necessidade da arma. Na análise, a Polícia verificou semelhanças de informações acerca das ameaças enviadas aos clientes pelas redes sociais, sem esclarecer os nomes dos ameaçadores. A Justiça expediu três mandados de busca e apreensão contra o advogado em Palmas, Miranorte e Augustinópolis.   

TRIBUNAL DO CEARÁ ENFRENTA VIOLÊNCIA

O Tribunal de Justiça do Ceará, através da presidente, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, assinou Acordo de Cooperação Técnica com a secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado, Onélia Santana, para implantação de política estadual de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência doméstica contra magistradas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e outras colaboradoras do Judiciário do Estado. A movimentação da Corte cearense atende à Recomendação 102/2021, do CNJ. 

STJ: SEM HONORÁRIOS ADMINISTRADOR JUDICIAL

O Banco do Brasil impugnou listagem do quadro de credores apresentado pelo administrador judicial, fundamentado no fato de que os créditos deveriam ser considerados extraconcursais, face às garantias fixadas em seu favor. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a impugnação e fixou honorários sucumbenciais para o administrador judicial; a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porque o administrador merece os honorários, quando age em defesa dos interesses da empresa em recuperação. O caso subiu para a 3ª Turma do STJ que, em recurso especial, considerou incabível os honorários de sucumbência para o administrador judicial nas ações de recuperação judicial; assegura que o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites estabelecidos pela Lei 11.101/2005, artg. 24. O relator, ministro Moura Ribeiro, escreveu no voto: "Dessa forma, porque não se pode considerar o administrador judicial como parte integrante de um dos polos da recuperação ou da falência, tampouco mandatário de uma das partes ou dos credores sujeitos aos respectivos processos, não faz ele jus ao recebimento de honorários sucumbenciais".  

POLÍCIA FEDERAL APREENDE VALOR NA CASA DE DEPUTADO

A Polícia Federal divulgou o valor do dinheiro encontrado na casa do ex-deputado Daniel Silveira: mais de R$ 270 mil. Silveira foi preso na manhã de hoje, em Petrópolis/RJ, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, face ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar as redes sociais e a concessão de entrevistas. O ministro, na decisão, diz que Silveira tem multa de quase R$ 4.4 milhões, devido as várias violações. A Procuradoria-geral da República diz que a competência para julgar o ex-deputado é da Justiça do Rio de Janeiro, vez que ele perdeu o foro privilegiado.  

JUÍZA VÊ "INDÍCIOS SUFICIENTES" DE ESTUPRO

A juíza Anna Marin, competente para julgar o caso do jogador Daniel Alves declarou que "há indícios muito mais do que suficientes" para caracterizar o crime de estupro praticado pelo jogador Daniel Alves, que está preso desde o dia 20 de janeiro. A afirmação da magistrada está em despacho assinado, de confomidade com o jornal "El Periódico". O advogado do atleta ingressou com pedido de relaxamento da prisão e cabe ao Tribunal de Barcelona decidir.   

Salvador, 2 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





    JUSTIÇA: NETOS NÃO SÃO OBRIGADOS A CONVIVER COM AVÓS

    A Suprema Corte da Itália dirimiu conflito entre os pais e avós de duas crianças, entendendo que, apesar dos benefícios da relação entre parentes, ela não pode ser obrigarória, principalmente diante da oposição das crianças para encontros com os avós. Foram assim revogadas decisões da primeira e segunda instância de Milão, que impunham reuniões entre as crianças e seus familiares. Trata-se de recurso dos avós e do tio de duas crianças, que tamitam há anos, no Judiciário de Milão, porque há desentendimentos entre os pais, as duas crianças e os avós, vez que os netos não gostariam do contato, face a conflitos na família. No ano de 2019, os avós e um tio paterno obtiveram o direito de encontros periódicos com as crianças, sob fundamento de que o impedimento desta relação afetiva poderia causar danos psicológicos às crianças; as reuniões aconteciam com o acompanhamneto de um assistente social.  

     

    STJ ADIA RECEBIMENTO OU NÃO DE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADOR

    O STJ adiou ontem "o recebimento ou rejeição de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado é acusado de corrupção passiva, por suportamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher". O processo contra o magistrado foi autuado na Corte, em setembro/2014 e, passados oito anos nem se concluiu sobre a apuração judicial do fato. Em 2015, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, constatou, em diálogo gravados com autorização judicial, que o desembargador "recebeu vantagem indevida, para si ou para outrem (para a mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, e para o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou aceitar promessa de tal vantagem", de conformidade com o art. 317 do Código Penal. O ministro Salomão votou pela rejeição da denúncia, acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, enquanto o ministro Og Fernandes pediu vista.  

    O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de corrupção passiva por duas vezes. Tratou-se de "troca de favores, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG". A esposa e o filho de Carvalho atuariam como funcionários públicos fantasmas na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal. O ministro Benjamin declarou que "a vantagem foi efetivamente recebida, houve serviço de entrega".  


     

    POLÍCIA FEDERAL PRENDE EX-DEPUTADO

    Silveira com o ex-presidente
    A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje, 2/2, em Petrópolis, o ex-deputado Daniel Silveira, cumprindo determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF; os agentes federais encontraram na residência do bolsonarista dinheiro em espécie, mas não divulgaram o valor. Silveira perdeu o mandato parlamentar ontem e o ministro alega que o recolhimento dele deve-se a descumprimento de cautelares. O bolsonarista foi condenado, no ano passado, pelo STF, por 10 votos contra 1, a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar e ofender ministros da corte; logo depois, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu o benefício da graça, livrando o amigo do cumprimento da pena. 

     

    ATOS DO PRESIDENTE

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. 

    Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Lapão, nas datas abaixo indicadas.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/04210,

     

    DECIDE

    Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Lapão, nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano.

    Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 23 de fevereiro a 16 de março de 2023, observadas as respectivas cargas horárias. 

    Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

     

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Gandu,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Gandu, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 64, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itacaré,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

     

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 65, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itajuípe,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

     

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 66, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Jitaúna,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de fevereiro de 2023.

     

    Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

    Presidente

     

    MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/2/2023

    CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

    Criminólogo elogia portaria sobre armas: "Restabelecimento da ordem"

    O pesquisador de teoria do direito penal e política criminal Welliton Caixeta Maciel comentou que a portaria emitida pelo Ministério da Justiça sinaliza à diminuição no armamento civil

    JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

    Bolsonaro derrotado mais uma vez: Rodrigo Pacheco reeleito presidente do Senado

    FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

    Governo Lula usou ministros e turbinou promessas de cargos para reeleger Pacheco no Senado

    Planalto buscou afiançar compromissos de cargos e senadores articularam abertura de espaços em comissões


    TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

    Lira é reeleito com votação recorde e reforça poder do Centrão na Câmara

    Lira é o quarto presidente da Câmara a ultrapassar a marca de 400 votos

    CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

    Vereador sem partido e coletivo são empossados em sessão marcada por confusão em Porto Alegre

    Ao todo, sete parlamentares assumiram mandatos daqueles eleitos para outros cargos em sessão com início tumultuado

    DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

    Medina responde a professores com maior descida de sempre da dívida

    "Dívida está melhor", disse o ministro. "Temos de ter em conta a situação geral do país, o país tem não só professores", "temos de cuidar do equilíbrio das contas públicas, não só para hoje, mas para o futuro", ripostou Fernando Medina, ontem, na TVI.

    quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

    RADAR JUDICIAL

    ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO

    O Ano Judiciário foi aberto hoje, 1º de fevereiro, com solenidade, presidida pela ministra Rosa Weber, do STF, que contou com a presença do presidente da República, presidente do Senado Federal, Câmara dos Deputados, do Conselho Federal da OAB, do pocurador-geral da República e outras autoridades. A ministra afirmou que "os valores que informam a atividade jurisdicional desta Casa jamais serão atingidos ou subjugados pela barbárie. E nem pela barbárie seus juízes se sentirão intimidados". A ministra disse que os ataques à Corte no 8 de janeiro foram executados por uma "turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade" e todos "serão responsabilizados com o rigor a lei". Antes do discurso, foi exibida à campanha#Democraciainabalada, preparada pela TV Justiça, com imagens do reparo da Corte após os atos criminosos do dia 8. 

    TRIBUNAL NEGA QUEBRFA DE SIGILO DE MORO

    O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Mário Helton Jorge, indeferiu pedidos de buscas e quebras de sigilo do senador Sergio Moro. Trata-se de ação proposta pelo deputado Fernando Giacobo, para cassação do manadato do ex-juiz. O parlamentar paranaense questiona gastos da pré-candidatura presidencial, realizada por Moro para ganhar visibilidade, e buscar um cargo menor, segundo conjectura de Helton Jorge.  

    STM NEGA FORNECER ÁUDIOS AO STF

    O STM negou fornecer ao STF gravações de julgamentos da corte militar durante a ditadura, 1964/1985. A relatora de reclamação, ministra Cármen Lúcia, diferentemente do entendimento da corte militar, assegurou que a franquia do acesso do advogado Fernando Augusto Fernandes prende-se não somente à parte pública das sessões, no período da ditadura. A magistrada afirmou que "a postura do STM contrariou a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação". Somente depois de reiterar a determinação, o ministro José Coêlho Ferreira, entregou ao advogado as falas dos ministros e sustentações orais durante as sessões secretas. Pesquisadores tambem tiveram acesso às gravações dos julgamentos.  

    TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO POR ENTREVISTA

    Em Ação Civil Público cumulada com danos morais coletivos, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais coletivos face a uma entrevista na TV de uma médica oftalmologista, na qual criticou a dificuldade para obtenção de óculos de grau no país. Trata-se de ação iniciada pela Associação Paraense de Oftalmologia e pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região, alegando declarações lesivas à dignidade dos profissionais da área. O desembargador relator Enio Zuliani assegurou que "a fala tem caráter informativo e de mera constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o sujeito precisa passar em consulta médica". 

    JUSTIÇA CONDENA CONDOMÍNIO

    A juíza da 3ª Vara Cível de Serra/ES condenou o condomínio do prédio onde mora uma mulher, na indenização de R$ 7 mil, porque violou a honra subjetiva e objetiva da requerente, quando impediu-lhe de entrar no seu próprio apartamento. A mulher alegou que morava com o ex-marido e depois houve separação amigável; quando a autora foi ao prédio para retirar seus pertences, o síndico impediu o acesso da mulher. O caso remonta a novo relacionamento da autora e o ex-marido entrou em contato com o síndico para impedir o acesso. A mulher serviu-se da Polícia e quando foi à residência encontrou a porta arrombada e muitos dos seus pertences desaparecidos. 

    Salvador, 1º de fevereiro de 2023.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.


    SERVIDOR SEM CONCURSO; SEM FÉRIAS-PRÊMIO

    Em Recurso Extraorindíario, com repercussão geral reconhecida, (Tema 1.239), o STF, por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar 100/2007, do Estado de Minas Gerais, que autorizou a efetivação na área da educação, mas sem concurso, não têm direito à indenização de férias-prêmio. O caso surgiu porque o Estado de Minas questionou decisão da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Divinópolis/MG, reconhecendo a uma servidora contratada o direito a férias-prêmio, por três meses, admitindo a conversão em dinheiro. 

    O argumento do Estado foi de que as férias-prêmio destina-se ao servidor efetivo e a funcionária do caso foi contratada com base em dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. O entendimento foi de que a lei estadual contrariou o art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a administração pública, decorrente da Lei Complementar mineira 100/2017, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público".   


     

    GOVERNO FIXA PRAZO PARA REGISTRO DE ARMAS

    Portaria publicada hoje, quarta-feira, no Diário Oficial da União, pelo governo federal, fixa o prazo de 60 dias para que todas as armas no país sejam registradas na Polícia Federal, alcançando também os CACs, que, atualmente, têm obrigação de registrar somente no Exército. A pretensão do governo é de controlar sobre a circulação de armas, de conformidade com decreto do dia 1º de janeiro, que limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido, diferentemente do governo anterior que facilitou a aumentou o porte de armas em circulação. O cadastramento atinge todas as pessoas que adquiriram arma a partir de maio/2019. No caso de armas de uso restrito, ainda deverão apresentá-las nas delegacias da Polícia Federal, com comprovação do registro no Exército. A desobediência aos termos da portaria implica na apreensão das armas e apuração da conduta pelo ilícito. A outra motivação do ato prende-se a saber o que há de armas registradas no Brasil e onde elas se encontram. 

    No governo Lula, além dessa modificação, decreto do dia 2/1 suspendeu a aquisiçãao de arma de fogo de uso restrito para CACs e insere quantitativo menor de armas de uso permitido que podem ser adquiridas. A medida terá validade até a regulamentação que ocorrerá com o novo Estatuto do Desarmamento, a ser publicado nos próximos 60 dias.