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sábado, 4 de fevereiro de 2023

NUDEZ NA CATALUNHA, NA ESPANHA

Na Espanha, desde 1988, a nudez é legal, permitindo a qualquer pessoa andar sem roupas, mas algumas regiões legislaram sobre o assunto. Na Catalunha, o tratamento para essa situação é diferenciado. Em Barcelona é proibido ficar sem camisa ou com traje de banho nas vias públicas, permitido somente em praias, piscinas e outros espaços autorizados. A desobediência a essas normas, importa na multa de 120 ou mais euros. Já em Salou não pode andar sem camisa nos centros histórico e urbano e no mercado municipal. 

Um cientista da computação, Alejandro Colomar, 29 anos, tem sido multado, porque sai de bicicleta nu nas ruas de Aldaia, cidade de 30 mil habitantes. Em algumas dessas penalidades, o valor chega a 800 euros, mas ele recorreu de todas. Colomar foi ao rídiculo de apresentar-se sem roupas a um tribunal, apesar de precisar vestir para entrar no prédio. O Tribunal Superior de Justiça de Valência manteve as multas contra o cientista, mas reconheceu a existência de um "vácuo legal", na legislação em relação à nudez em lugares púbicos. A conclusão que se chegou é de que Colomar tem o direito de andar pelado nas ruas onde mora, na região de Valência, porque esta ocorrência não afeta a segurança dos cidadãos nem a ordem pública.


"LULA NÃO MEDE PALAVRAS, MAS DEVERIA"

O editorial do Estado de São Paulo trata da continuidade de Lula no palanque, sem perceber que é o presidente da República. Leiam a matéria abaixo:    

Lula não mede palavras, mas deveria

Em entrevista, Lula lançou mão de generalizações, simplismos e inferências levianas como se estivesse sentado numa mesa de bar, e não na cadeira mais relevante para os destinos do País

Sem incorrer em crime, um cidadão comum pode falar o que bem entender sobre o que bem entender, um militante pode lançar acusações hiperbólicas, um político de oposição pode propor medidas das mais extravagantes. Já um chefe de Estado precisa medir suas palavras, sob o risco de precipitar agitações no mínimo contraproducentes nos mercados, nas arenas políticas e no debate público. Mas o presidente Lula não tem pruridos em colocar seu ego acima do cargo que ocupa. Em entrevista à RedeTV!, Lula especulou sobre política como se estivesse numa bancada de oposição; sobre economia como se estivesse numa assembleia sindical; sobre geopolítica como se estivesse numa conversa de bar; e, claro, sobre eleições como se estivesse no palanque.

Para não perder a viagem, começou repetindo vacuidades sobre a “paz” na Ucrânia, insinuando mais uma vez uma equiparação torpe entre a vítima e seu algoz. Sobre Cuba e Venezuela, tudo se passa como se a única causa da miséria e da opressão que fustigam seus povos fossem os embargos dos EUA. Não é que Lula critique esses bloqueios por serem ineficazes para debilitar ditaduras. Para ele, simplesmente não há ditaduras: “O Fidel Castro já morreu, Raúl Castro já fez a transição tranquilamente para o civil”.

A propósito, Lula desmereceu, como ignorância ou má-fé, a desconfiança em relação à retomada dos empréstimos do BNDES para obras em países companheiros. Recentemente, a propaganda governista veio a público dizer que o BNDES não financia outros países e que não há risco de prejuízo. De fato, os contratos são celebrados com empresas brasileiras e o banco tem garantias. Mas, como os produtos são entregues a outros países e as garantias, ao menos nos projetos encampados pela gestão petista, ficaram todas na conta do Tesouro, quando há calote, como houve de Cuba ou Venezuela, o banco é ressarcido com dinheiro do contribuinte.

Lula não só voltou a falar em termos maniqueístas da relação entre Estado e mercado, como usou o caso das Americanas para maldizer investidores que, com razão, manifestam apreensão com o futuro ante a perspectiva de gastança lulopetista. Depois de acusar um dos sócios das Americanas de fraude, algo que ainda é objeto de investigação, Lula disse que esse empresário “jogou fora R$ 40 bilhões de uma empresa” ao mesmo tempo que o mercado “fica muito nervoso” quando se fala em “melhorar a vida dos pobres”. É impressionante a capacidade de Lula de juntar alhos e bugalhos para justificar sua demagogia.

Como se suas palavras não afetassem as expectativas de todo o País, Lula voltou a atacar o Banco Central por ter mantido a taxa de juros em 13,75% e, cúmulo da irresponsabilidade, tornou a questionar a autonomia do BC. Disse que vai esperar o fim do mandato “desse cidadão”, referindo-se ao presidente do BC, Roberto Campos Neto, para “fazer uma avaliação do que significou o Banco Central independente”.

Antes Lula tivesse se limitado a reiterar que o impeachment constitucional de Dilma Rousseff foi um “golpe”, pois, a esta altura, os brasileiros já se acostumaram à tentativa lulopetista de reescrever a história, agora que Lula voltou ao poder. Mas Lula não resistiu, na entrevista, a flertar com a heterodoxia econômica em nome da salvação nacional – e isso sim preocupa.

Primeiro, Lula afetou escândalo com o fato de que um país que já foi a sexta economia do mundo tenha despencado para fora do grupo das dez, como se as políticas econômicas gestadas em seu governo e consumadas por sua criatura Dilma Rousseff não tivessem nada a ver com a pior recessão da história recente do Brasil. Depois, voltou a recorrer, sem matizes, ao expediente da herança maldita do governo anterior, apesar dos indicadores razoáveis.

Por fim, mas não menos significativo, Lula da Silva foi imprudente a ponto de, com menos de um mês no cargo, admitir que é candidato à reeleição. Lula parece gostar de ouvir a própria voz falando sobre sua suposta indispensabilidade e sugeriu que pode concorrer se a situação estiver “delicada”. Ou seja, Lula já se apresenta como salvador da pátria. Ora, se depois de quatro anos de Lula a pátria precisar ser salva, não será por Lula. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

STF abre inquérito para investigar Carla Zambelli por perseguição armada

Em outubro de 2022, a deputada federal perseguiu um homem em São Paulo, após uma discussão política

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Despacho do Ibama ataca 'boiada' que ameaçava prescrever milhares de multas ambientais

Presidente interino do Ibama, Jair Schmitt, revogou medidas editadas pelo então presidente do órgão Eduardo Bim

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lula completa um mês de governo mais à esquerda do que no primeiro mandato

Uso de linguagem neutra, economia menos liberal, pautas das minorias e enfrentamento com militares marcaram início da terceira gestão de petista

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Amazônia: garimpo ilegal em terras indígenas subiu 1.217% em 35 anos

Área afetada passou de 7,45 km² em 1985 para 102,16 km² em 2020

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

CGU vai reavaliar 234 sigilos impostos pelo governo Bolsonaro

Destes, 111 tiveram como justificativa riscos para segurança nacional

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Costa. Portugal vai enviar tanques Leopard 2 para a Ucrânia

Primeiro-ministro diz que está em curso uma operação com Alemanha.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

MINISTRO CONCEDE LIBERDADE PARA EX-COMANDANTE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, não acatou manifestação da Procuradoria-geral da República que reclamava prisão preventiva, e concedeu liberdade provisória para o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira, sob fundamento de que ele atuou contra os ataques aos prédios dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, segundo relatório da segurança do Distrito Federal. O ex-comandante, preso desde o dia 10 de janeiro, não poderá ausentar-se do Distrito Federal, sem comunicação prévia ao Supremo. Na decisão, Moraes afirma que "o investigado esteve presente na operação, foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas". Diz mais: "O novos elementos indicados revelam-se suficientes para afastar a medida cautelar extrema (prisão), permitindo, por ser mais adequada e proporcional, sua eficar substituição por medidas alternativas". 


 

RADAR JUDICIAL

OPERAÇÃO FAROESTE

O STJ, por unanimidade, na quarta-feira, 1º/2, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento das desembargadoras Maria da Graça Pimentel Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago, Ilona Márcia Reis, Lígia Maria Ramos da Cunha Lima e da juíza Marivala Almeida Moutinho. Os magistrados estão afastados de seus cargos desde dezembro/2019. Os ministros seguiram o voto do relator ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, que apura venda de sentenças sobre disputa de terras no Oeste da Bahia. 

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA NOVA FASE DA OPERAÇÃO LESA PÁTRIA

A Polícia Federal deflagrou hoje nova fase da Operação Lesa Pátria, cumprindo três mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão, em Rondônia, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, São Paulo e Distrito Federal. As diligências prestam-se para apurar a invasão e depredação por bolsonaristas dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Os arruaceiros vão responder pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrática de Direito, golpes de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

LULA CLASSIFICA DE "BOBAGEM" AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está incomodado com a autonomia do Banco Central; desde que assumiu o cargo censurou tal independência e a classifica de "bobagem". Assegurou que vai "esperar esse cidadão terminar o mandato dele", referindo-se ao presidente do Banco, Roberto Campos Neto, para discutir sobre o assunto. Ele censurou a manutenção da taxa de juros, porque "não existe razão para a taxa de juros estar em 13,75%. Lula questiona prática adotada em boa parte dos países de todo o mundo, visando deixar o comando da economia fora das interferências políticas. 

BRETAS IMPEDIDO DE JULGAR AÇÃO CONTRA EX-MINISTRO

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi impedido de julgar ação penal contra o ex-ministro do governo Lula, nos dois primeiros mandatos, Silas Rondeau e também do advogado Luís Alexandre Rassi. No processo estão denunciados pelo Ministério Público Federal, em processo de corrupção e lavagem de dinheiro, mais nove pessoas. Inicialmente, foi protocolada exceção de suspeição, mas Bretas não se deu por suspeito, provocando Habeas Corpus, no STJ, pleiteando o impedimento, sob fundamento de que o advogado Rassi foi intimado para depor em investigação sobre irregularidas na conduta do magistrado. 

APELAÇÃO INCABÍVEL CONTRA REDUÇÃO DE HONORÁRIOS

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não conheceu de recurso de apelação, questionando redução de honorários de advogado. A relatora, desembargadora Maria Isabel Fleck, entendeu ausente "um dos pressupostos de admissibilidade" do recurso. O entendimento é de que a decisão é "interlocutória simples", vez que não tratou do mérito da demanda, mas relacionada com a regularidade procedimental. Escreveu no voto: "Logo, não se refere a nenhuma das hipóteses decisórias que comportam recurso de apelação, confome artigo 583 do Código de Processo Penal".

CNJ E EXÉRCITO DESTROEM ARMAS 

O CNJ e o Exército destruiram entre os anos de 2020 e 2022 mais de 190 mil armas de fogo, que estavam apreendidas, nos fóruns, sob guarda do Judiciário, e que não são mais necessárias para andamento do processo penal. É fruto de parceria celebrada em Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e o Exército. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi quem mais enviou armas para destruição, no período, no total de 25.197 armas; em seguida, São Paulo, 22.946 e a Bahia com 13.154. A munição originada de São Paulo foi de 122.667 munições; do Maranhão, 78.201 e do Rio Grande do Sul, 63.560. 

Salvador, 3 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





COBRANÇA PELA REDE SOCIAL: INDENIZAÇÃO


O juiz Rogério Manke, da 1ª Vara da Comarca de Guaramirim/SC, condenou um homem porque cobrou dívida de um seu devedor pela rede social. O magistrado diz que o fato de ter um crédito com terceiro não autoriza a cobrança da forma pública como procedeu o credor, mesmo porque, na peça inicial da ação, o autor da ação reconhece a dívida; ademais, o ato do réu refletiu no comércio, ao ponto de causar ao autor impedimento de realizar compras a crédito. O autor da ação juntou aos autos o "print" da publicação, na qual foram registrados insultos. O magistrado considerou ilegal a atitude do credor e condenou em dano moral, no valor de R$ 2 mil. Escreveu o juiz na decisão: "Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais".   

 

PARLAMENTARES AMERICANOS PEDEM EXTRADIÇÃO DE BOLSONARO

Bob Menendez
Logo no inicio da chegada de Bolsonaro aos Estados Unidos, no fim de dezembro, nove democratas requereram ao Senado Federal resolução para autorizar o presidente Joe Biden a examinar pedidos de extradição de ex-autoridades do Brasil, vinculadas aos ataques golpistas dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. O senador Bob Menendez, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Casa, participou do grupo que responsabiliza o ex-presidente Jair Bolsonaro do "cerco violento" às instituições brasileiras. Está escrito na petição: "Condenamos o cerco violento ao Palácio do Planalto, ao Congresso e à Suprema Corte do Brasil conduzido por apoiadores do ex-presidente, evento que foi alimentado, em parte, por desinformação disseminada durante vários meses por Bolsonaro". 

O ex-presidente, acusado de armar golpes para impedir a posse do presidente Luiz Inacio Lula da Silva, participou, pela primeira vez de evento público, programado por seus apoiadores, em Orlando, nos Estados Unidos. No discurso que pronunciou disse que o governo Lula "não vai durar muito tempo". Bolsonaro teme a possível extradição para responder pelos crimes praticados no exercício do cargo, no Brasil, e já pretende transferir para a Itália, onde estará mais garantida sua permanência, porque se considera portador da cidadania italiana.


 

EX-MINISTRO ESTRANHOU FACILIDADE DE INVASÃO

O ex-ministro da Justiça, no governo Bolsonaro, e Secretário, no governo Ibaneis, Anderson Torres, em depoimento à Polícia Federal, ontem, 2/2, declarou que o governador de Brasília sabia da antecipação de suas férias, marcada para 9 de janeiro, mas antecipada para 6 do mesmo mês. Disse que a viagem a Miami "não teve relação nenhuma com Bolsonaro e que eles não se encontraram" nos Estados Unidos. Sobre o desaparecimento de seu celular, Torres assegurou que o aparelho não estava nos Estados Unidos, mas que perdeu e poderá fornecer a senha da nuvem.  

O ex-ministro acusado de "omissão dolosa", preso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, informou sobre o plano de segurança para o dia 8 de janeiro, atribuiu à Polícia Militar a estranha "facilidade" de invasão do Planalto. Declarou que o protocolo de ações integradas, definido dois dias antes da invasão, não foi cumprido, causando o ato insano dos invasores. Dentre as atividades programadas, o ex-secretário afirmou que constavam ações de policiamento ostensivo e o veto "ao acesso de pessoas e veículos à praça dos Três Poderes...".   

 

TRIBUNAL: EXERCÍCIO PRESENCIAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; A 1ª VICE-PRESIDENTE, DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE; A 2ª VICE-PRESIDENTE, DESA. MÁRCIA BORGES FARIA; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
 
CONSIDERANDO o acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO os debates e os esclarecimentos prestados no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 103/2022, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da referida decisão colegiada; e
 
CONSIDERANDO a solicitação de informações, pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto à observância, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acerca das providências para o implemento das obrigações impostas no acórdão,
 
DECIDEM
 
Art. 1º Ratificar a determinação de exercício presencial das atividades nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça. 
 
§ 1º Devem permanecer em teletrabalho os(as) servidores(as) autorizados(as) a desempenhar atividades remotamente, nos termos da Resolução TJBA n. 11, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 
§ 2º Igualmente, ficam dispensados(as) da obrigação imposta no caput deste artigo os(as) servidores(as) e magistrados(as) que tiveram deferidas condições especiais de trabalho em razão de deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021.
 
Art. 2º Não há autorização, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que magistrados(as) desempenhem as suas atividades em regime de teletrabalho, salvo:
 
I - nas hipóteses previstas na Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021; 
II - pelo período de reforma geral de fóruns, por decisão da Presidência da Corte, amparada em parecer técnico da Secretaria de Administração (SEAD); e
 
III - para proteção de magistrado(a) em situação de risco, por período determinado, conforme decisão da Presidência da Corte amparada em recomendação da Comissão Permanente de Segurança, na qual fique demonstrada a adequação, proporcionalidade e razoabilidade da medida.
 
§ 1º A hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo se estende aos servidores lotados na mesma unidade judicial.
 
§ 2º Entende-se por teletrabalho a hipótese em que o(a) magistrado(a) exerce suas funções remotamente, em local externo à instalação física do Poder Judiciário.
 
§ 3º A partir das premissas firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA n. 0002260-11.2022.2.000.0000, a matéria será objeto de Resolução do Tribunal Pleno, cuja minuta deve ser apresentada para validação das Corregedorias e da Presidência pela Comissão de Gestão de Teletrabalho, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
 
§ 1º Excepcionalmente, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:
 
I - urgência;
II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, devendo o(a) magistrado(a) estar na unidade judiciária em que tem sede;
III - mutirão ou projeto específico;
IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC);
V -  indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
 
§ 2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
 
§ 3º Ficam preservadas as audiências telepresenciais marcadas até a publicação deste ato, devendo o Magistrado estar presente na unidade judicial, ressalvado o direito da parte de comparecer presencialmente.
 
§ 4º As audiências de custódia deverão ser realizadas segundo as diretrizes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medida Socioeducativas - DMF, bem como em observância às decisões proferidas no processo CNJ de n. 0005961-77.2022.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Mauro Martins.
 
Art. 4º As sessões de julgamento dos órgãos colegiados devem ocorrer, em regra, de maneira presencial, com a presença física dos Juízes de Direito e Desembargadores nas salas de sessões.
 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às sessões de julgamento já disponibilizadas no Diário de Justiça Eletrônico.

 
§ 2º Para os processos em tramitação no sistema Projudi-BA, o disposto no caput deste artigo não se aplica àqueles já incluídos em Plenário Virtual, regulamentado pela Resolução TJBA n. 02, de 10 de fevereiro de 2021.
 
§ 3º Fica mantido o uso de ferramenta que possibilite o seu funcionamento híbrido, nas seguintes hipóteses:
 
I - a pedido da parte, para realização de sustentação oral remota;
II - para viabilizar a participação de julgadores que tiveram deferida condição especial de trabalho, na forma da Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021; 
III - para possibilitar a participação de magistrado(a) que esteja fora da sede em missão institucional ou outra circunstância devidamente fundamentada, com indicação do motivo relevante, e regularmente autorizada pela Presidência.
 
§ 4º As sessões de julgamento por videoconferência, nas hipóteses previstas neste artigo, serão reguladas por Decreto Judiciário. 
 

Art. 5º Ficam mantidos os serviços prestados pela Central de Agendamento, nos moldes previstos no Ato Normativo Conjunto n. 10, de 5 de abril de 2021, e os serviços do Balcão Virtual, os quais deverão funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, na forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n. 6, de 16 de março de 2021.

 
Art. 6º O art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo100%Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. 
 
Parágrafo único. Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.”
 
Art. 7º O disposto na Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021, aplica-se às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX, do art. 3º, da Lei n. 13.146/2015, bem como do art. 1º-A da Resolução CNJ n. 343/2020.
 
Parágrafo único. Cabe à Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encaminhar proposta de atualização da referida resolução plenária, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 8º Compete às Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fiscalizar a efetiva presença do magistrado na unidade judiciária, por meio das seguintes ferramentas:
I - correições ordinárias e extraordinárias;
II - visitas diretivas e regimentais;
III - análise, por amostragem, de gravações das audiências;
IV - contato por telefone ou videoconferência com a unidade judiciária; 
V - análise do Internet Protocol (IP) de assinatura dos atos judiciais; 
VI - processamento e julgamento de denúncias ou reclamações recebidas; ou
VII - outros meios idôneos.
 
Art. 9º Revogar os seguintes atos:
I – Atos Normativos Conjuntos:
a) Ato Normativo Conjunto n. 03, de 18 de março de 2020;
b) Ato Normativo Conjunto n. 07, de 29 de abril de 2020;
c) Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29 de setembro de 2020;
d) Ato Normativo Conjunto n. 24, de 27 de outubro de 2020; 
e) Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de março de 2022; e
f) Ato Normativo Conjunto n. 13, de 04 de julho de 2022.
 
II – Decretos Judiciários:
a) Decreto Judiciário n. 211, de 16 de março de 2020;
b) Decreto Judiciário n. 225, de 19 de março de 2020;
c) Decreto Judiciário n. 226, de 20 de março de 2020;
d) Decreto Judiciário n. 245, de 30 de março de 2020;
e) Decreto Judiciário n. 271, de 28 de abril de 2020; e
f) Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.
 
Art. 10. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE 
1ª Vice-Presidente
 
Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA 
2ª Vice-Presidente
 
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO  
Corregedor-Geral de Justiça 
 
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Do Val apresenta várias versões de plano para impedir posse de Lula

Denúncia do senador Marcos do Val sobre plano — discutido na presença de Bolsonaro — para tentar anular eleição é mais um vestígio de que estava em curso uma trama para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Heleno nega que GSI emprestaria escuta para ajudar plano de golpe citado por Do Val

Segundo senador Marcos do Val, Daniel Silveira, ao fazer a proposta da conversa entre o senador e Alexandre de Moraes, teria dito que o Gabinete de Segurança Institucional daria o suporte técnico necessário para gravar a escuta

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Éramos governados por uma gente do porão, diz Gilmar sobre complô golpista

Decano do Supremo comenta reunião de Bolsonaro sobre golpe e diz que Bolsonaro flertou com ideia de golpe militar


TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Lula se reúne com ministros para discutir salário mínimo e reforma tributária

Reunião deve tratar também sobre mudanças no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF)

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Após depoimento, Marcos do Val tenta eximir Bolsonaro e diz que citou nome dele por impulso

Senador chegou a dizer que ex-presidente tentou coagi-lo a dar golpe com ele, mas se arrependeu da afirmação

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Costa tem vantagem sobre Marcelo. O aluno conhece o professor, mas o professor não conhece os alunos"

Politólogo e professor universitário, investigador e escritor analisa sete anos de António Costa e de Marcelo Rebelo de Sousa no poder. Diz que o primeiro-ministro "sabe-a toda" e que o Presidente da República pode vir a ser "condenado" a ter de dissolver a maioria absoluta.