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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 68, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 

 

Regulamenta o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em formato híbrido, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023, que estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo de n. 0002260-11.2022.2.00.0000, proferido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça; 

 

CONSIDERANDO o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária, criada pelo Coronavírus – Covid-19; e

 

CONSIDERANDO que este Tribunal dispõe de equipamentos e instalações que permitem a realização de sessões de julgamento presenciais, inclusive em formato híbrido, com segurança aos seus magistrados, aos servidores, aos colaboradores e ao público externo,

 

DECIDE

 

Art. 1º Determinar que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Conselho de Magistratura, Seções Cíveis e Criminais, Câmaras e Turmas ocorram de maneira presencial, com a presença física dos Desembargadores nas salas de sessões, ressalvadas as exceções disciplinadas no art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Fica mantido o uso das ferramentas que possibilitam o funcionamento das sessões de forma híbrida, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em obediência às situações estabelecidas no § 3º do art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023.

 

Art. 3º O acesso dos advogados, dos membros do Ministério Público e dos Defensores Públicos às salas de sessões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizado, observada, quando for o caso, o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023. 

 

Art. 4º Os pedidos de sustentação oral, a ser realizada remotamente, serão restritos à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.

 

§ 1º Os pedidos referidos no caput deste artigo devem ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.

 

§ 2º Os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, na modalidade presencial, devem ser realizados nos moldes do art. 183, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

 

§ 3º Caberá aos respectivos relatores decidir sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no § 1º deste  artigo, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.

 

Art. 5º O Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso dos Advogados ao ambiente virtual e à participação nas sessões por videoconferência para, remotamente, fazerem uso da palavra, seja para a sustentação oral ou em caso de eventuais manifestações, para esclarecimentos de questões de fato, nas hipóteses do artigo 4º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Para fazer a sustentação oral de forma remota, o interessado receberá, no e-mail indicado, o link e a senha, que permitirão o seu ingresso na sessão por videoconferência, acessível por computador ou smartphone.

 

Art. 6º O não comparecimento à sessão, do advogado habilitado para realização de sustentação oral na modalidade virtual, importará no julgamento do feito de forma eletrônica, ressalvadas outras hipóteses de preferência.

 

§ 1º Aplica-se a regra do caput deste artigo, também, para os casos em que a ausência do advogado decorra da impossibilidade do envio da senha de acesso ao sistema virtual, por deficiência nas informações prestadas, na forma do  § 1º do art. 4º deste Decreto.

 

§ 2º Ocorrida situação de força maior, que impeça a atuação do profissional, deverá ser requerido, de forma fundamentada, o adiamento do feito, por meio de petição, a ser apreciada pelo Relator.

 

Art. 7º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, que impeça a realização de sustentação oral remota pelo advogado, a ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se para a pauta subsequente apenas os processos eventualmente impactados.

 

Art. 8º Nas sessões realizadas de forma híbrida serão observadas, no que couber, as regras previstas para o julgamento em sessão presencial.

 

Art. 9º Este Decreto não se aplica às sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

 

Art. 10. Revogar o Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2023.

  

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Extrema direita cresce no Congresso Nacional e procura um novo líder

Costuras de blocos partidários minam a insurgência de congressistas para dar vazão a pautas reacionárias, comuns nos últimos 4 anos

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Crise humanitária: mais uma criança yanomami morre em Roraima

Ela foi vítima de desnutrição grave e desidratação

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Terremoto deixa mais de 1.200 mortos e milhares de feridos na Turquia e na Síria

Tremor de magnitude 7,8 foi sentido também no Chipre e no Líbano; milhares de prédios desabaram, e há vítimas nos escombros

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Embaixador da UE critica Lula por postura com Venezuela, Cuba e Nicarágua

Ignacio Ybáñez afirmou depois que texto do colunista Demétrio Magnolli sobre regimes autoritários de esquerda não reflete necessariamente sua opinião

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Daniel Alves deve mais de R$ 12 milhões ao Tesouro espanhol, diz jornal

Brasileiro é investigado por agressão sexual e segue detido

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Sete orçamentos de Costa pouparam 1,3 mil milhões de euros em juros, mas esse tempo acabou

As políticas do BCE ajudaram as contas públicas dos governos PS. Poupanças em juros de 2016 a 2022 dariam para pagar 4 anos de recuperação salarial aos professores. Mas o maná de Frankfurt já vai estancar este ano

domingo, 5 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESOS HOMENS: CASAMENTO COM MENORES 

A Polícia da Índia prendeu 2 mil homens, face a casamentos ilegais com mulheres menores de 18 anos. No país, o matrimônio só é autorizado para homens com mais de 21 anos e mulheres com mais de 18 anos. Entre os presos estão 50 sacerdotes hindus e clérigos muçulmanos de Assam, estado de 35 milhões de habitantes, segundo declarou o chefe de polícia estadual, Guanendra Pratap Singh. O Parlamento da Índia aprecia projeto para aumentar a idade para o casamento das mulheres de 18 para 21 anos, a fim de igualar com a idade dos homens e promover a igualdade de gênero.

HONORÁRIOS READEQUADOS

Em recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Jusitça de Santa Catarina, negou provimento a recurso do Estado e deu provimento ao recurso da outra parte, para readequar a verba honorária. Trata-se de ação de execução na qual o Estado cobrava R$ 9,4 milhões de imposto de farmacêutica. A sentença da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC extingiu a ação e o Tribunal confirmou a decisão. A empresa foi notificada para complementação do ICMS, face a erro de cálculo; em embargos, foi declarada nulidade do título e extinto o processo, motivando o recurso. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller escreveu no voto: "O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista".   

TRIBUNAL INAUGURA MUSEU   

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul inaugurou no dia 30/1 o Museu do Judiciário, localizado no Palácio da Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. O desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, abriu as portas do Tribunal ao público para que "a população conheça o espaço de valorização da história e cultura do Poder Judiciário estadual". Houve a transformação de um Memorial em Museu. As peças expostas no Museu foram obtidas nas comarcas do interior, boa parcela com servidores e magistrados, além daquelas que já estavam sob cuidados do Departamento de Pesquisa e Documentação. No museu estão maquinários antigos restaurados, vestes antigas, louças, condecorações, publicaçõs de magistrados e servidores e processos históricos, além da Sala da Memória, onde estão vídeos. 

MICHELLE BOLSONARO É ALVO DA POLÍCIA FEDERAL

A ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro será alvo de investigação da Polícia Federal para apurar prática dos crimes de apropriação indébita, corrupção e atos de improbidade administrativa. Reportagem do portal Métropole noticia que Michelle foi destinatária de quantias em dinheiro vivo retiradas na boca do caixa, com uso do cartão corporativo da presidência, pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel do Exército, Mauro Cesar Cid. Além disso, segundo Metrópole, ela recebeu pacotes e envelopes com dinheiro enviados pela amiga Rosimary Cardoso Cordeiro, funcionária do gabinete do senador bolsonarista Roberto Rocha. A ex-primeira dama diz que nos pacotes havia roupas e acessórios trocados com Rosimary.     

BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO

O juizo da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentado em REsp do CNJ, deu provimento a Agravo de Instrumento da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, para inadmitir a penhora de um imóvel (bem de família), que encontrava alugado. Mesmo que o executado não resida no imóvel, objeto da penhora, continua protegido pela impenhorabiliade. A renda obtida de aluguel pode ser usada pela família para custear aluguel de outro imóvel ou para sua subsistência. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Tomasi Deppen escreveu no voto: "Ademais, o fato de o executado não residir no imóvel não lhe retira a proteção, na medida em que devidamente comprovado que se trata de único bem do devedor."  

Salvador, 5 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



COLUNA DA SEMANA

As invencionices arquitetadas por políticos trapaceiros e sem critérios, junto com a desinformação do povo em geral, são responsáveis pelo risco do populismo e extremismo de direita. O cenário agrava-se, porque pouca gente busca informações nos meios tradicionais de comunicação e enveredam pelo WhatsApp, onde alimentam sonhos que perturbam a tranquilidade do regime no país. Essa fábrica de cretinos tornou-se poderosa arma para incrementar o medo e a insegurança. É o meio encontrado para amedrontar o brasileiro sobre eventual avanço do comunismo entre nós. Propalam que a mudança de governo ocorrida em 2022, quando foi retirada da chefia do Executivo um despreparado e incompetente, constituiu o primeiro passo para implantação do comunismo no país. Nada mais absurdo, sem qualquer substância, com sustentação apenas em demagogia barata. A propagação dessa mensagem fuça causar perturbação no cenário político. É a mais absurda fake news, porquanto os artífices desta escandalosa lorota não mostram argumentos viáveis para implantar o sistema político, praticamente abandonado no mundo, mas apenas mencionam que o comunismo está chegando. 

Com efeito, o comunismo perdeu muito de sua aceitação pelo povo, principalmente pelo insucesso dos países que professaram ou professam a experiência. Atualmente, tem acolhida na frágil Coreia do Norte, na poderosa China e na conturbada Rússia, além da nefasta vivência cubana e mais um ou outro país. Em todos os cantos onde vige o regime comunista, como forma de governo, pratica-se mais uma ditadura do que a condução do sistema com a partição dos bens entre os necessitados. Na Coréia do Norte, um ditador com mão de ferro comanda a vontade do povo, bem diferente da vizinha Coréia do Sul, onde impera a democracia e o povo escolhe seus governantes. Na China e na Rússia também são dominadas por governos regidos por uns poucos e sob forte direção de líderes inescrupulosos. 

A tomada da ilha por Fidel Castro, nos anos 50, não rendeu os frutos que os comunistas esperavam e só contribuiu para afastar o povo dos seus mais lídimos direitos. Os Estados Unidos isolaram o regime cubano e o povo passou por difíceis momentos. O certo é que Castro não conseguiu agradar aos cubanos e fracassou na disseminação do comunismo na América. Cuba foi, no início, mantida financeiramente pela Rússia, mas, depois que perdeu a sustentação russa, desabou e o regime comunista foi transformado em bruta ditadura de Fidel. Seu irmão, Raul Castro, e seu sucessor, Miguel Diaz-Canel, que continua na chefia, com algumas modificações, prosseguiram sem conseguir melhorar a vida dos cubanos e o país permanece dependendo da ajuda de outras nações.

A Venezuela que, desde os anos 50, dispunha da quarta população mais rica do mundo, desandou para enveredar pela medíocre categoria de países sem perspectivas futuras. A tomada do poder pelo demagogo Hugo Chávez, deixando com sua morte, o comando do país nas mãos do motorista de ônibus Nicolás Maduro, jogou a Venezuela no despenhadeiro, provocando a emigração de boa parte de sua população, face às dificuldades para viver no país. Maduro apegou-se ao poder, sabendo entregar boa parte do comando da economia aos militares que lhe garantem a continuidade pertubadora na chefia, desde que aceite a corrupção, implantada nas Forças Armadas, que, na verdade, é quem governa. Portanto, também na Venezuela, não há regime comunista como muitos apregoam, mas uma ditadura cruel, semelhante a Cuba. Coreia do Norte, Venezuela e Cuba não dispõem de meios para liderar a introdução de qualquer tipo de regime em outros países da América Latina. A Rússia preocupa em dizimar uma nação, a Ucrânia, e a China não reconhece a autonomia de Taiwan e vive ameaçando invadi-la.

As pessoas que intimidam o brasileiro com a possibilidade da chegada do comunismo assim procedem mais pelo que se registrou em 1964 do que por outra qualquer motivação. Pensam que haverá viabilidade para infundir o temor e proporcionar condições para mudança do regime, tal como ocorreu em 1964. Todos sabem que a difusão do comunismo prestou-se para implantação da ditadura que causou a morte de muitos brasileiros. Foram mais de 20 anos de comando sob severa liderança de militares incompetentes a exemplo de Costa e Silva e João Batista Figueredo. 

Enfim, o Brasil, depois da interrupção de 1964/1985, trilha pelo regime democrático, onde o povo escolhe seus governantes, errando algumas vezes, mas com liberdade para votar. 

Salvador, 5 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
     Pessoa Cardoso Advogados.     



SERVIDOR É CONDENADO A 5 ANOS

Em Apelação Criminal da Comarca de São Roque, constando como apelante Arnailton Cleiton Silva de Siqueira e apelado o Ministério Público do Estado de São Paulo, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial e condenou um servidor do município de Araçariguama à pena de 5 anos de prisão, pela prática do crime de dispensa de licitação. Na sentença, o magistrado condenou o réu na pena de 6 anos e 8 meses de detenção. O servidor, responsável pelo setor e compras do município, contratou uma empressa de forma direta e sem prévia licitação, para realizar vários serviços, a exemplo de fornecimento de peças para veículos. Foi afastada a responsabilidade do ex-prefeito e do ex-secretário de administração, porque o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo município. 

O relator, desembargador J.E.S.Bittencourt Rodrigues, escreveu no voto: "Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposa entre as oferecidas". 


 

ALEXANDRE DE MORAES VERSUS JAIR BOLSONARO

O jornal Folha de São Paulo publica interessante artigo do celebrado jurista Joaquim Falcão. Leiam a matéria abaixo:  


Alexandre de Moraes versus Jair Bolsonaro

A estratégia de ontem não será a de amanhã

O ex-presidente Jair Bolsonaro e seus assessores brasileiros e americanos trumpistas não contavam ter, como principal contendor, o ministro Alexandre de Moraes. Uma melhor análise das táticas e estratégias jurídico-políticas em jogo teria sido importante. Cometeram vários equívocos.

O que lhes custou caro.

Primeiro. Talvez esperassem um presidente do Tribunal Superior Eleitoral mais discreto e conciliador.

Erraram. Uma matéria-prima do ex-presidente é difundir e administrar o medo. Já o ministro é mais feito de Gonçalves Dias: "A vida é luta renhida, viver é lutar. A vida é combate, que aos fracos abate e aos fortes, os bravos, só pode exaltar".

Segundo. Para a teoria dos jogos, um fator decisivo para a vitória é o tempo que contendores têm para jogar. O ex-presidente tinha tempo limitado. Até 28 de outubro. Se não ganhasse até essa data, perdia. Saía do poder e do jogo. Saiu. Já o ministro é vitalício. Quem tem tempo não tem pressa, dizia Marco Maciel.

Mais ainda. O ex-presidente tem 67 anos. O ministro, apenas 54. O vigor geracional conta.

Terceiro. A assessoria trumpista foi útil em táticas midiáticas, captação das pautas nacionais, marketing eleitoral e mobilização de demanda por um populismo reacionário, diz Christian Lynch. Esqueceram de peculiaridades de nossa cultura jurídica e institucional.

Nesta era da infocracia, alerta Byung-Chul Han, a cultura é forte arma imaterial na arena do poder. Cultura importa, avisou Huntington.

Os Estados Unidos não têm Justiça eleitoral. Tratando-se de ataque ou preservação do Estado de Direito, era provável que a contenda passasse pelos plenários do Tribunal Superior Eleitoral e/ou do Supremo. Trumpistas e bolsonaristas, ao escolherem atacar as urnas eletrônicas, que, de Carlos Velloso a Luís Roberto Barroso, têm sido exemplo para o mundo, erraram. Não é este o ponto fraco do TSE. Importaram a cultura do caótico sistema eleitoral americano. Perderam.

Quarto. Não previram o risco de o ministro bem coordenar duas competências institucionais ao mesmo tempo. Presidente do TSE e ministro do Supremo. Ambos vinham sendo arrogantemente atacados. O ministro conseguiu união momentânea dos ministros na defesa das instituições e de cada um.

O ex-presidente não conseguiu a união dos militares. Inagiram. Paralisaram-se.

O ex-presidente ameaçou demais. Excessivamente demais. Simbolizado na expressão: "Eu sou, realmente, a Constituição". Parafraseando Vinicius de Moraes, o homem que diz sou, não é. Porque quem é mesmo, não diz. Deveria ter falado menos. Uniu os desunidos.

Quinto. Junte-se invulgar conhecimento jurídico pragmático. O que explica a rapidez e segurança com que Moraes decide qualquer demanda processual.

Seu livro "Direito Constitucional" vendeu cerca de 700 mil exemplares. Em 38 edições. É atualizado todo ano. Magistrados, faculdades, escritórios de advocacia e procuradorias o compram sistematicamente.

Sexto. Muitas das críticas ao ministro são sobre seu eventual ativismo. Extrapolaria sua competência na investigação e punição dos atos antidemocráticos. Essa crítica tem que enfrentar o fato de que quem primeiro lhe concedeu tal competência foi o então presidente Dias Toffoli. Corroborada pelo plenário do Supremo.

O artigo 43 do regimento interno determina que somente cabe ao Supremo investigar e julgar infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal. Até então se entendia "sede ou dependência" como seu espaço "físico". De pedra e cal. Ora, na infocracia, atos danosos podem ser físicos e/ou virtuais.
O golpe foi a soma desses atos.

O conceito de ativismo muda de acordo com a cultura jurídica. Maior ativismo não houve do que a omissão do Supremo norte-americano no caso Bush v. Gore. Recusou-se a apurar eventual fraude de contagem de votos que ocorria na Flórida. Beneficiaram o candidato Bush. Ativismo envergonhado. O Supremo de lá afirmou que não mais se repetiria. E que não constituía jurisprudência.

Não somos nem melhores nem piores, apenas diferentes, diria o Salgueiro. Às vezes, a omissão é o pior ativismo.

A contenda continua. Os contendores mudam-se e mudam. A estratégia de ontem não será a de amanhã.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Tebet diz que tem coragem para debate interno dentro do governo

A ministra do Planejamento é enfática ao dizer que não lhe falta coragem para o debate interno dentro do governo. E faz ainda um relato do período de campanha, em que decidiu apoiar Lula, "um democrata", quando se formou uma ampla aliança pela democracia

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Lula indica que presidente do BC traiu confiança do governo e tenta levar país à recessão

Impaciência do chefe do Executivo com gestão de Roberto Campos à frente do banco já fez presidente chama-lo de 'esse cidadão', demonstrando que ele e seus ministros, incluindo Haddad, sentem oposição ao governo dentro da instituição

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

'Valdemar dizia que o Bolsonaro era burro', afirma Maria Christina, ex-mulher do presidente do PL

Estabelecida em Miami, socialite dispara contra o ex-marido e outros figurões de República

A TARDE SALVADOR/BA

Bolsonaro é denunciado nos EUA por suposta fraude em visto

Embaixadas foram notificadas sobre as supostas irregularidades praticadas por Bolsonaro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Caça americano derruba suposto balão espião chinês

Operação aconteceu depois que três aeroportos do sudeste americano foram temporariamente fechados

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Cortenbergh, n.º 12. É aqui que se faz o trabalho de Portugal nos bastidores da UE

Por trás dos holofotes da União Europeia há trabalho a ser feito, sobretudo ao nível diplomático. Ao DN, o representante português explica como é feita a articulação entre todas as partes.

sábado, 4 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

MULHER PERMITE ESTUPRO DA FILHA

Uma mulher, 26 anos, na cidade de Pompéu/MG, foi presa, na quarta-feira, acusada de permitir que a filha de 7 anos fosse estuprada. A denúncia veio do avô materno, noticiando que a menina está sendo abusada por um garoto de 17 anos e um homem de 50 anos; os dois pagavam à mãe, pelo consentimento do crime de estupro com a própria filha. As investigações concluíram que a mulher mantinha relações na frente da filha e a criança também "era abusada na presença dela", segundo a delegada Letícia Müler. Celulares foram apreendidos e serão periciados. 

JUSTIÇA CONCEDE RECUPERAÇÃO PARA OI

O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu à empresa telefônica OI proteção contra bloqueio de ativos por credores, em processo de recuperação judicial. A empresa consegue pela segunda vez a recuperação e, desta vez, a dívida é de R$ 29 bilhões. O magistrado escreveu na decisão: "a empresa enfrenta fatores como instabilidade de inicadores econômicos, inesperaa valorização da moeda norte-americana que corrige as obrigações assumidas, aumento inflacionário, crise mundial decorrente dos efeitos deletérios da epidemia de Covid-19, demora no fechamento das operações de vendas das UPI's (ativos), e prazo exíguo para negociação da dívida com os credores financeiros". 

LULA CONCEDE PRÊMIO A ADVOGADO DO PRERROGATIVAS

O advogado Fabiano Silva dos Santos, do grupo Prerrogativas, foi nomado para presidir os Correios. O governo Lula e o novo presidente defendem a interrupção do processo de privatização dos Correios. Este grupo Prerrogativas é composto por advogados que agalhsalha as ideias do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e são destacados por insurgir contra os antilulistas. 

JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-SENADOR

O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, publicou sentença absolvendo o ex-senador e ex-governador do Rio Gande do Norte, José Agripino, da prática dos crimes de peculato e associação criminosa. O magistrado assegura que o Ministério Público Federal, na acusação de ter o ex-senador um funcionário fantasma, não "desconstituiu" as provas apresentadas pela defesa que concluiram que o empregado "teria exercido atividades típicas de assessor". 

CONCURSO EM SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou edital na sexta-feira, 3/2, para concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário. O salário inicial é de R$ 5.480,54, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte; as inscrições estarão abertas a partir de 17 de fevereiro até o dia 28 de março, no site da Fundação Vunesp. Para a habilitação, exige-se nível médio e os 400 aprovados serão nomeados para a capital. O inscritos serão submetidos a prova objetiva, como eliminatória, composta por cem questões de múltipla escolha, seguida de prova prática, consistente em formatação e digitação.

FRAUDE NO INGRESSO DO ROCK IN RIO

A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro manteve sentença condenatória da bilheteria online Ingresso.com, devendo indenizar à título de danos morais ao advogado Gabriel de Britto Silva, em R$ 2 mil, vítima de fraude na compra de ingressos para o festival de música Rock in Rio. É que a Ingresso.com enviou o e-mail sobre a transferência dos bilhetes para destinatário desconhecido. Na plataforma, após sua reclamação, recebeu novos ingressos, mas conseguiu acesso ao show da banda americana Guns N'Roses, programada para o dia 8 de setembro, depois de três horas do início.  

JUÍZA NEGA PRISÃO DE ESTUDANTE

O juiz Fábio Pando de Matos negou prisão da estudante da Universidade de São Paulo, acusada do desvio de R$ 937 mil do fundo de formatura da turma de Medicina. A Polícia Civil apreendeu um carro e aparelhos eletrônicos, além de cadernos de anotação, cartões de crédito e recibos de apostas de loteria e  pediu a prisão da formanda Alícia Dudy Muller, 25 anos, com parecer do Ministério Público contrário à prisão. Alícia foi indiciada pelo cometimento do crime de apropriação indébita, por nove vezes. O magistrado manteve a apreensão do carro e os outros bens apreendidos. Escreveu o juiz na decisão: "A própria investigada, em seu interrogatório, confessou ter se utilizado do dinheiro, produto do crime, para locar o veículo que agora pretende ver restituído. Só por aí, percebe-se que o bem interessa à investigação. (...) Em relação ao notebook e ao aparelho celular, também sem qualquer sentido, ao menos por ora, a devolução, seja porque tais aparelhos eletrônicos contêm informações importantes à elucidação do crime". 

Salvador, 4 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




PROCURADORIA DENUNCIA MAIS 152 PESSOAS

A Procuradoria-geral da República denunciou hoje, 4/2, mais 152 pessoas por participação na invasão dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro, em Brasília, acusados da prática dos crimes de associação criminosa e incitação às Forças Armadas contra os poderes da República. Com essas denúncias o total de denunciados chega a 653 que poderão enfrentar processos criminais, caso as peças sejam aceitas pela Justiça. Todos os denunciados foram presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal e estão em prisão preventiva no sistema prisional do Distrito Federal. O subprocurador-geral da República pede que os envolvidos sejam condenados no pagamento de indenização, "ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados".


INVESTIGAÇÃO CONTRA SENADOR MARCOS DO VAL

O ministro Alexandre de Moraees, do STF, abriu investigação específica para apurar a conduta do senador Marcos do Val, face à denúncia do plano de Daniel Silveira para prender o ministro e aplicar um golpe de Estado, de conformidade com ampla reportagem da revista VEJA. Escreveu Moraes na decisão: "O senador Marcos do Val apresentou, à Polícia Federal, uma quarta versão dos fatos por ele divulgados, todas entre si antagônicas, de modo que se verifica a pertinência e necessidade de diligências para o seu completo esclarecimento, bem como para a apuração dos crimes de falso testemunho, denunciação caluniosa e coação no curso do processo". O ministro mandou que a revista VEJA encaminhe os áudios com as entrevistas do parlamentar. Realmente, o senador está perdido com a primeira versão de que Jair Bolsonaro planejou tudo, depois, outra versão, atribuindo a culpa ao ex-deputado Daniel Silveira, asseverando que o ex-presidente permaneceu calado na reunião.