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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

LEI QUE PROÍBE COBANÇA DE SACOLAS É ANULADA

A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro ingressou com Ação Direta de Inconstitucioalidade contra o Prefeito do Município de Pinheiral/RJ, questionando a Lei Municipal 1.229/2021, que proibia cobrança por sacolas de supermercados. A autora alegou que a norma viola o princípio da livre iniciativa e do direito de propriedade; argumentou ainda que a Lei Estadual 8.473/2019, responsável pela regulamentação do assunto, garante aos supermercados o direito de cobrar pelas sacolas plásticas. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, escreveu no voto: "Nesse diapasão, não cabe ao legislador suplementar adotar novas "normas gerais", devendo respeitar o conteúdo veiculado pelas normas gerais (estaduais ou federais). Isso é uma dedução lógica da técnica de competência legislativa concorrente tal qual positivada pela Constituição Fedeal". Assim, foi julgada procedente a representação para anular referida lei. 

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2017/15200;
 
DECIDE
 
Aposentar, por invalidez permanente simples, o servidor DILSON JOSE FERREIRA AZEVEDOS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 222.791-6, classe B, nível 24, Comarca de Porto Seguro, entrância final, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º - A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008); e 27,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994). 
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2023.
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/52864,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEIDE CARVALHO OLIVEIRA, Escrivã, cadastro 801.895-2, classe C, nível 28, Comarca de Utinga, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)  (Lei Estadual n. 11.919/2010).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2023. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/2/20223

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode ‘anular’ eleição de sete deputados

Procuradoria da República pede ao Supremo Tribunal para que seja desconsiderada regra relacionada à proporcionalidade, o que ameaça tirar entre sete e 17 deputados da Câmara

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Reforma tributária sai no 1º semestre se governo trabalhar duro, diz Haddad

Ministro garante que o objetivo maior da reforma é dar segurança jurídica e transparência para o Orçamento

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Presidente do BC pode ser exonerado por descumprir metas de inflação e tem competência questionada pelo governo Lula

Metas foram descumpridas em 2021 e 2022, mas equipe do presidente sabe que custo de remover Campos Neto do cargo seria alto

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

"Não temos previsão de aumento de tarifa de ônibus", diz Bruno Reis

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lula se muda para o Alvorada reformado, após estadia de R$ 216 mil em hotel

Presidente e primeira-dama Janja aguardaram obras necessárias com a saída de Bolsonaro e danos de invasão de 8 de janeiro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugueses gastaram 32,4 milhões de euros por dia no supermercado

As vendas totais do retalho alimentar cresceram 9,6% em 2022 para 11 821 milhões de euros. São 1036 milhões a mais do que no ano anterior, apesar da contração do consumo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

GOVERNO PROMETE 5% PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Os funcionários públicos reclamam aumento em seus salários de 40%, correspondente a defasagem acumulada desde 2017, juntamente com a inflação que, no período, alcançou 40%, mas o governo diz que só pode conceder 5%, de conformidade com o orçamento. No governo Jair Bolsonaro somente militares e policiais tiveram reajustes salariais, além de vantagens conferidas aos militares que possibilitaram o denominado teto duplex, destinados a aposentados, se nomeados para cargos no Executivo, quando acumulam os dois salários. Uma Mesa Nacional de Negociação Permanente do governo federal ocorrerá amanhã, 7/2, quando se discutirá sobre o reajuste.

SALÁRIO MÍNIMO: 1.320,00

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho afirmou que o governo está empenhado em viabilizar o salário mínimo para R$ 1.320,00, partir de 1º de maio, apesar de mostrar dificuldades que precisam ser enfrentadas. O ministro assegurou que o emprego aumentará, mas a taxa de desemprego manterá o mesmo nível ou até aumentará, face ao aumento de pessoas em busca de emprego. O ministro disse que há, no momento 14 mil obras paradas e é intenção do governo retomá-las. 

MINISTRO DESBLOQUEIA CONTAS DE ZAMBELLI

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou as contas da deputada Carla Zambelli nas redes sociais, no Facebook, no Twitter, no Instagram, no YouTube, no Telegram, no TikTok, no Gettr, no WhatsApp e no Linkedin; anteriormente, o ministro liberou os perfis do deputado Nikolas Ferreira, acusado de promover atos antidemcoráticos. As contas da parlamentar bolsonarista estavam desativadas desde o dia 1º de novembro, porque tinham "potencial para tumultuar o processo eleitoral", segundo alegou Moraes, na decisão. 

BOLSONARO VAGA PELOS SUPERMERCADOS DA FLÓRIDA

A revista Time descreveu a vida atual de Bolsonaro na Flórida: "Um mês atrás, ele estava liderando o quinto maior país do mundo. Nesses dias, ele está vagando pelos supermercados da Flórida, comendo frango frito em restaurantes de fast food e dando atenção para apoiadores na rua de uma modesta casa de um ex-lutador de MMA, em um condomínio fechado ao sul de Orlando". A revista diz mais: "A teoria que prevalece tanto entre oponentes e apoiadores é que o autoexílio de Bolsonaro do Brasil é uma manobra para evitar problemas legais. Bolsonaro, que assim como Donald Trump culpou infundadas fraudes na eleição por sua derrota, enfrenta ao menos meia dúzia de investigação que podem impedi-lo de concorrer a cargos em caso de sentença criminal".

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA LIBERDADE PARA DANIEL ALVES

O Ministério Público da Espanha, em parecer, manifestou contra liberdade provisória para o jogador Daniel Alves, acusado de estupro por uma moça de 23 anos, numa casa noturna em Barcelona, no dia 30 de dezembro. Ele está preso desde o dia 20 de janeiro. O pedido para liberdade de Daniel Alves foi protocolado no dia 30 de janeiro.  

SERVIDOR PÚBLICO EM ATOS GOLPISTAS PODE SER DEMITIDO

Estados e municípios investigam muitos servidores públicos, entre os quais professora, guarda municipal e chefe de ambulâncias, por participação na invasão dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Os estatutos do funcionalismo pune essas atividades com suspensão, multa ou demissão. Os órgãos de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Goiás apuram os fatos e os invasores poderão perder o cargo que exercem.  

MINISTRO CHAMA CORREIOS PARA SUBSITUIR UBER

O ministro do Trabalho Luiz Marinho declarou que a regulamentação do trabalho por aplicativos será discutida com as empresas do setor. Assegurou que se a Uber deixar o país, os Correios serão convocados para criar um aplicativo para o transporte de passageiros. O ministro disse que há dúvidas sobre se os motoristas de aplicativos enquadram nas regras da CLT. 

Salvador, 6 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MINISTRO CENSURA "DEUS E O MUNDO"

O ministro Gilmar Mendes, do STF, diretamente de Lisboa, onde está com frequência, deixou a imparcialidade do cargo, para insurgir contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado participa de uma conferência do Grupo de Líderes Empresariais, e de lá censurou os atos golpistas e os ataques às instituições democrática, por parte de Bolsonaro. Declarou Mendes que o país "estava sendo governado por uma gente do porão" e que tinha influência sobre "zumbis consumidores de desinformação". Gilmar, que assumiu a condição de político, deixando a toga de lado, afirmou que os apoiadores do governo anterior foram "adestrados" na "cartilha de um fanatismo político ignóbil". O ministro aproveitou para reprovar o ex-ministro Ernesto Araújo, quando, diante de reprovações à sua atuação diplomática, declarando que seria positivo o status de "pária internacional". O decano envolveu-se para tecer considerações sobre os relatos do senador Marcos do Val sobre a participação de Bolsonaro em atos golpistas. Aproveitou a oportunidade para insugir-se também contra o ex-ministro da Justiça e atual senador Sergio Moro. Declarou Mendes: "No Brasil, produzimos uma situação muito singular de ter um combatente da corrupção, que gosta muito de dinheiro, que facilita a vida de uma empresa americana e depois se emprega nessa emprega".

As falas do ministro têm alguma procedência, em parte do que manifesta, mas indaga-se: qual a imparcialidade desse juiz para julgar as pessoas que ele censura tanto, fora do mundo dos autos?


VEREADOR SEM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucinalidade, requerida pelo Procurador geral do Estado de São Paulo e réus o prefeito do município de Sana Adélia e a presidente da Câmara de Vereadores, julgou a ação procedente. O questionamento prende-se à redução de jornada de servidor eleito vereador e presidente da Câmara, em 50% do tempo de trabalho. O entendimento do Órgão é que qualquer vantagem só pode ser concedida por lei e que atenda ao interesse público e à exigência do serviço. A Procuradoria-geral de Justiça manifestou que a diminuição da jornada importa em aumento indireto de salário, não coincidindo com o interesse publico, mas causando violação aos princípios da moralidade, da finalidade e da razoabilidade.

A relatora, desembargadora Luciana Bresciani escreveu no voto: "Não se vislumbra fundamento suficiente e idôneo para tal redução, a não ser uma forma de burlar a aventaa compatibiliade de horário e propiciar o acúmulo dos subsídios como vereador e vencimentos do cargo efetivo". Concluiu: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado para declarar inconstitucional a Lei Complementar 62, de 15 de dezembro de 2008 o Município de Santa Adélia. Fica ressalvada a irreparabiliade dos valores pagos, auferidos de boa-fé pelos servidores beneficiados até a data deste julgamento".








PRECONCEITO RACIAL: CONDENAÇÃO

O juiz do Trabalho Fábio Augusto Dadalt condenou a empresa Havam na indenização por danos morais a uma ex-fucionária no valor de R$ 50 mil por preconceito racial. A ex-operadora de caixa da loja em São José/SC foi contratada em agosto/2018; ela declarou que sofreu preconceito racial de seu superior hierárquico; afirma que ouviu fases como: "melhora essa cara para não ir para o tronco" ou "melhora essa cara para não tomar uma chibatada". Além disso o chefe mostrou à ex-funcionária uma foto de uma antiga negra e disse: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua". Essas manifestações racistas foram relatadas a uma gestora de RH e o chefe sofreu pena de advertência. 

Na sentença, o juiz escreveu: "É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto. Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dingidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral". 



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 68, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 

 

Regulamenta o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em formato híbrido, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023, que estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo de n. 0002260-11.2022.2.00.0000, proferido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça; 

 

CONSIDERANDO o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária, criada pelo Coronavírus – Covid-19; e

 

CONSIDERANDO que este Tribunal dispõe de equipamentos e instalações que permitem a realização de sessões de julgamento presenciais, inclusive em formato híbrido, com segurança aos seus magistrados, aos servidores, aos colaboradores e ao público externo,

 

DECIDE

 

Art. 1º Determinar que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Conselho de Magistratura, Seções Cíveis e Criminais, Câmaras e Turmas ocorram de maneira presencial, com a presença física dos Desembargadores nas salas de sessões, ressalvadas as exceções disciplinadas no art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Fica mantido o uso das ferramentas que possibilitam o funcionamento das sessões de forma híbrida, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em obediência às situações estabelecidas no § 3º do art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023.

 

Art. 3º O acesso dos advogados, dos membros do Ministério Público e dos Defensores Públicos às salas de sessões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizado, observada, quando for o caso, o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023. 

 

Art. 4º Os pedidos de sustentação oral, a ser realizada remotamente, serão restritos à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.

 

§ 1º Os pedidos referidos no caput deste artigo devem ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.

 

§ 2º Os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, na modalidade presencial, devem ser realizados nos moldes do art. 183, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

 

§ 3º Caberá aos respectivos relatores decidir sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no § 1º deste  artigo, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.

 

Art. 5º O Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso dos Advogados ao ambiente virtual e à participação nas sessões por videoconferência para, remotamente, fazerem uso da palavra, seja para a sustentação oral ou em caso de eventuais manifestações, para esclarecimentos de questões de fato, nas hipóteses do artigo 4º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Para fazer a sustentação oral de forma remota, o interessado receberá, no e-mail indicado, o link e a senha, que permitirão o seu ingresso na sessão por videoconferência, acessível por computador ou smartphone.

 

Art. 6º O não comparecimento à sessão, do advogado habilitado para realização de sustentação oral na modalidade virtual, importará no julgamento do feito de forma eletrônica, ressalvadas outras hipóteses de preferência.

 

§ 1º Aplica-se a regra do caput deste artigo, também, para os casos em que a ausência do advogado decorra da impossibilidade do envio da senha de acesso ao sistema virtual, por deficiência nas informações prestadas, na forma do  § 1º do art. 4º deste Decreto.

 

§ 2º Ocorrida situação de força maior, que impeça a atuação do profissional, deverá ser requerido, de forma fundamentada, o adiamento do feito, por meio de petição, a ser apreciada pelo Relator.

 

Art. 7º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, que impeça a realização de sustentação oral remota pelo advogado, a ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se para a pauta subsequente apenas os processos eventualmente impactados.

 

Art. 8º Nas sessões realizadas de forma híbrida serão observadas, no que couber, as regras previstas para o julgamento em sessão presencial.

 

Art. 9º Este Decreto não se aplica às sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

 

Art. 10. Revogar o Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2023.

  

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Extrema direita cresce no Congresso Nacional e procura um novo líder

Costuras de blocos partidários minam a insurgência de congressistas para dar vazão a pautas reacionárias, comuns nos últimos 4 anos

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Crise humanitária: mais uma criança yanomami morre em Roraima

Ela foi vítima de desnutrição grave e desidratação

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Terremoto deixa mais de 1.200 mortos e milhares de feridos na Turquia e na Síria

Tremor de magnitude 7,8 foi sentido também no Chipre e no Líbano; milhares de prédios desabaram, e há vítimas nos escombros

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Embaixador da UE critica Lula por postura com Venezuela, Cuba e Nicarágua

Ignacio Ybáñez afirmou depois que texto do colunista Demétrio Magnolli sobre regimes autoritários de esquerda não reflete necessariamente sua opinião

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Daniel Alves deve mais de R$ 12 milhões ao Tesouro espanhol, diz jornal

Brasileiro é investigado por agressão sexual e segue detido

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Sete orçamentos de Costa pouparam 1,3 mil milhões de euros em juros, mas esse tempo acabou

As políticas do BCE ajudaram as contas públicas dos governos PS. Poupanças em juros de 2016 a 2022 dariam para pagar 4 anos de recuperação salarial aos professores. Mas o maná de Frankfurt já vai estancar este ano

domingo, 5 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESOS HOMENS: CASAMENTO COM MENORES 

A Polícia da Índia prendeu 2 mil homens, face a casamentos ilegais com mulheres menores de 18 anos. No país, o matrimônio só é autorizado para homens com mais de 21 anos e mulheres com mais de 18 anos. Entre os presos estão 50 sacerdotes hindus e clérigos muçulmanos de Assam, estado de 35 milhões de habitantes, segundo declarou o chefe de polícia estadual, Guanendra Pratap Singh. O Parlamento da Índia aprecia projeto para aumentar a idade para o casamento das mulheres de 18 para 21 anos, a fim de igualar com a idade dos homens e promover a igualdade de gênero.

HONORÁRIOS READEQUADOS

Em recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Jusitça de Santa Catarina, negou provimento a recurso do Estado e deu provimento ao recurso da outra parte, para readequar a verba honorária. Trata-se de ação de execução na qual o Estado cobrava R$ 9,4 milhões de imposto de farmacêutica. A sentença da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC extingiu a ação e o Tribunal confirmou a decisão. A empresa foi notificada para complementação do ICMS, face a erro de cálculo; em embargos, foi declarada nulidade do título e extinto o processo, motivando o recurso. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller escreveu no voto: "O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista".   

TRIBUNAL INAUGURA MUSEU   

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul inaugurou no dia 30/1 o Museu do Judiciário, localizado no Palácio da Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. O desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, abriu as portas do Tribunal ao público para que "a população conheça o espaço de valorização da história e cultura do Poder Judiciário estadual". Houve a transformação de um Memorial em Museu. As peças expostas no Museu foram obtidas nas comarcas do interior, boa parcela com servidores e magistrados, além daquelas que já estavam sob cuidados do Departamento de Pesquisa e Documentação. No museu estão maquinários antigos restaurados, vestes antigas, louças, condecorações, publicaçõs de magistrados e servidores e processos históricos, além da Sala da Memória, onde estão vídeos. 

MICHELLE BOLSONARO É ALVO DA POLÍCIA FEDERAL

A ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro será alvo de investigação da Polícia Federal para apurar prática dos crimes de apropriação indébita, corrupção e atos de improbidade administrativa. Reportagem do portal Métropole noticia que Michelle foi destinatária de quantias em dinheiro vivo retiradas na boca do caixa, com uso do cartão corporativo da presidência, pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel do Exército, Mauro Cesar Cid. Além disso, segundo Metrópole, ela recebeu pacotes e envelopes com dinheiro enviados pela amiga Rosimary Cardoso Cordeiro, funcionária do gabinete do senador bolsonarista Roberto Rocha. A ex-primeira dama diz que nos pacotes havia roupas e acessórios trocados com Rosimary.     

BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO

O juizo da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentado em REsp do CNJ, deu provimento a Agravo de Instrumento da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, para inadmitir a penhora de um imóvel (bem de família), que encontrava alugado. Mesmo que o executado não resida no imóvel, objeto da penhora, continua protegido pela impenhorabiliade. A renda obtida de aluguel pode ser usada pela família para custear aluguel de outro imóvel ou para sua subsistência. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Tomasi Deppen escreveu no voto: "Ademais, o fato de o executado não residir no imóvel não lhe retira a proteção, na medida em que devidamente comprovado que se trata de único bem do devedor."  

Salvador, 5 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.