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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

LEI DE CENSO DE ANIMAIS 

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela prefeitura contra a Câmara de Vereadores do município, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente para considerar inconstitucional lei do município de Itatinga, responsável pela criação de censo de animais domésticos, com o objetivo de ajudar na elaboração de políticas e programas específicos. O Poder Legislativo afrontou a independência e a harmonia dos poderes, quando invadiu competência do chefe do Executivo, segundo a decisão na ADIN.  

MULHER ESTUPRADA ARRANCA LÍNGUA DE ESTUPRADOR

Uma mulher, 57 anos, foi estuprada, quando passeava com seu cachorro, por volta de 4 horas da manhã, em Avighon, na França, no domingo, 19/2. O homem agarrou a mulher, beijou-a à força e colocou a mão dentro de suas calças, no meio da rua. A mulher, percebendo que seria estuprada, reagiu com uma mordida na língua do homem, arrancando-lhe um pedaço. Nesse quadro, o homem saiu correndo e pediu ajuda ao filho, que rumaram para a delegacia, levando a prova do crime. O homem de 30 anos, alegando ser a vítima do ataque da mulher, terminou sendo deportado, porque tunisiano, ilegalmente no país.  

STF AUTORIZA PRF A LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO  

O STF validou decreto presidencial que deu competência à Polícia Rodoviária Federal para lavrar termo cicunstanciao de ocorrência de crime federal de menor potencial ofensivo, considerando o fato de o documento não possuir natureza investigativa. O tema foi matéria de duas ações diretas de inconstitucionalidade, julgadas no dia 17/2, que questionavam o art. 6º do Decreto 10.073/2019. O relator, ministro Roberto Barroso assegurou que "não se trata de ato investigativo, pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligênecias: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei".  

MAIOR NÚMERO DE DIVÓRCIOS

No ano de 2021, o número de divórcios bateu anos anteriores, segundo o IBGE, com 386,6, alta de 16,8% em relação ao ano de 2020. São computados os divórcios realizados na Justiça e aqueles extrajudiciais, que acontece mediante a manifestação das duas partes que comparecem em cartório, desde que não haja filhos menores. 

PRORROGADA INVESTIGAÇÕES DOS ATAQUES DO 8 DE JANEIRO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, prorrogou as investigações dos atos de vandalismo por mais 60 dias, atendendo requerimento da Políca Federal, que alega ainda pendentes sete operações a serem realizadas, "sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas". O ministro escreveu na decisão: "Assim, considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes, há necessidade de prorrogação do presente inquérito".    

Porto/PT, 27 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DESEMBARGADOR APOSENTA-SE

DESEMBARGADOR AUGUSTO BISPO DEIXA A MAGISTRATURA

A Bahia perde no quadro de magistrado um dos mais sérios e dedicados; trata-se do desembargador Augusto de Lima Bispo, aposentado na data de hoje, de conformidade com ato da presidência, publicado no Diário Oficial. Quem conheceu o magistrado sabe de sua paciência e compreensão, assim como de suas decisões corretas e respeitadas. Bispo nasceu no município de Conceição de Feira/Ba, diplomou-se em Direito pela UFBA em 1977; como magistrado, iniciou sua carreira na Comarca de Palmeiras, em dezembro/1986 e atuou nas Comarcas de Muritiba, Itaberaba, Cruz das Almas; em 1995, foi promovido para a Comarca de Salvador e em 2011 assumiu a cadeira de desembargador. Foi 1º vice-presidente na gestão 2018/2020, tendo exercido a presidência no período de 19 de novembro/2019 a 03 de fevereiro/2020, face ao afastamento do então presidente Gesivaldo Brito, por ato do STJ. Em seguida, passou a presidência para o desembargador Lourival Trindade; nesse biênio, Bispo ocupou a 2ª vice-presidência. Em 2017, o magistrado foi homenageado pela Câmara Municipal com o título de Cidadão de Salvador; outras homenagens Bispo recebeu durante sua carreira.  




BOLSONARO DEFENDE ARRUACEIROS

O ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda nos Estaos Unidos, defendeu os invasores das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. Disse Bolsonaro: "Nós temos agora, vai completar dois meses, 900 pessoas presas, tratadas como terroristas. Que não foi encontrado, quando foram presos, um canivete sequer com elas. E estão presas. Chefes de família, senhoras, mães, avós". O ex-presidente ainda fez comparação entre o 8 de janeiro com a invasão do Capitólio, quando apoiadores de Trump invadiram e depredaram o Congresso americano. Afirmou que nos Estados Unidos a "grande maioria" das pessoas esta "respondendo ao devido processo" em liberdade; declarou que no Brasil não acontece o mesmo, porque foram pessoas presas que "sequer estava na praça os Três Poderes naquela fatídico domingo".     


 

MINISTRO SEGURA PROCESSO POR DOIS ANOS

O ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o STF, mantém em seu gabinete processo que autoriza a pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul, por 25 meses; o magistrado decarou inconstitucional lei gaúcha que proibia a pesca de arrasto dentro das 12 milhas náuticas, mas resiste em submetê-la ao Plenário da Corte. A decisão monocrática reformou pronunciamento de seu colega aposentado, ministro Celso de Mello, e aconteceu em dezembro/2020, em ação requerida pelo PL, sigla de Bolsonaro, que louvou Nunes pelo decisório. Os ambientalistas e parlamentares do Rio Grande do Sul censuram Nunes pela manifestação e pelo atraso em levar para julgamento final. Desde o mês de julho/2022 que o magistrado prometeu levar o processo para julgamento, mas continua parado em seu gabinete.  


 

DEFESA DE JEFFERSON QUESTIONA MINISTRO

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson pediu à Justiça Federal que seu julgamento envolvesse lesão corporal leve e não por tentativa de homicídio, quando houve reação à prisão contra quatro policiais que foram prendê-lo. Os advogado de Jefferson asseguram que seu constituinte não tinha intenção de matar os policiais federais; afirmam que os 60 disparos de carabina e o lançamento de três granadas adulteradas e feitas com pregos feitos pelo próprio Jefferson. No cumprimento da ordem de prisão, dois policiais foram feridos por estilhaços, segundo o Ministério Público Federal, além de uma policial que não foi baleada porque o projétil atingiu o cano de sua pistola. 

Na defesa há críticas à conduta do relator, ministro Alexandre de Moraes, do STF; os defensores de Jefferson pedem à juíza federal Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, que declare nulidade das decisões do ministro. Escrevem na petição: "É absolutamente inacreditável o que está ocorrendo em face do sr. Roberto Jefferson mediante a atuação completamente ilegal do mnistro Alexandre de Moraes".       



IMPEDIMENTO DE ABORTO

A juíza da Comarca de Cabreúva/SP, em decisão judicial, impediu a realização de aborto de um feto sem chances de vida extrauterina; houve recurso da Defensoria Pública e o entendimento do Tribunal de Justiça foi de reformar a sentença, considerando que o impedimento do aborto nessa condição seria "punição dupla" à gestante, além de uma "criminalização a interrupção da gravidez". A magistrada de 1º grau desconsiderou perícia que indicava a interrupção da gravidez, visando diminuir os riscos gestacionais e "possíveis distúrbios de saúde mental" da grávida. A juíza de Cabreúva desenvolveu o raciocínio de que o sofrimento psicológico da mulher não poderia "se sobrepor à vida do feto". 

O relator do caso, desembargador Edison Tetsuzo Namba, invocou decisão do STF, e escreveu no voto: "Não haverá vida a ser tutelada pelo direito penal, (uma vez que) o nascituro está fadado, infelizmente, à letalidade, sem indicação de recuperação por tratamento ou terapia, conforme repisado pelos laudos técnicos". Os laudos comprovaram que o feto não tinha rins, além de comprometidos os pulmões e sem líquido amniótico, impossibilitando a vida fora do útero.       


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/02/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Comando de comissões e reforma tributária movimentam Congresso

A escolha das presidências desses colegiados – pelos quais passam as propostas legislativas antes da votação final em plenário – quase sempre respeita critérios de proporcionalidade


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Governo negocia retomada em fábrica da Ford na Bahia com grupo chinês

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicou a notícia nas redes sociais; 'Reaquecendo importantes polos industriais do Nordeste', escreveu

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

AGU prepara 'revisaço' de posicionamentos de Bolsonaro e Temer no STF

Órgão que defende juridicamente o governo cria linha de atuação oposta à dos ex-presidentes

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Preso, ex-deputado Roberto Jefferson recupera registro da OAB

Documento havia sido suspenso por 90 dias, após o ex-parlamentar criticar a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e atirar contra agentes da Polícia Federal (PF)

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Sobe para 65 o número de mortos pelas chuvas no litoral norte de SP

Até o momento, 55 corpos já foram identificados e liberados para o sepultamento, incluindo 18 crianças

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PSD atira a Cravinho, Marcelo quer que tudo "corra bem" e sem querelas

Montenegro critica "gafe imperdoável" do ministro sobre intervenção no Parlamento de Lula da Silva. Presidente da República avisa que é preciso respeitar separação de poderes.

domingo, 26 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL INVERTE ÔNUS E ANULA MULTA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia inverteu o ônus da prova e anulou multa aplicada a um homem no valor de R$ 4.048,40. Trata-se de exploração de transporte clandestino de passageiros, na qual a Turma afastou a presunção de legitimidade de atos administrativos, exigindo o ônus da prova, confirmando sentença do juízo da Vara Cível de Uruçuca, que anulou a multa, dando provimento apenas para reduzir os honorários sucumbenciais. O relator do caso, desembargador Gustavo Silva Pequeno escreveu no voto: "Em que pese não se desconheça a presunção de legitimidade e veracidade de que goza o ato administrativo, não se pode perder de vista que é dever do agente público motivar os atos administrativos praticados, com indicação dos fatos e fundamentos pertinentes, quando estes afetem direitos, interesses ou imponham sanções".   

TRIBUNAL CONDENA POR ANÚNCIO DE VENDA DE ESCRAVO

A 1ª Vara Federal de Ponta Grossa condenou um homem da cidade de Irati/PR, pela prática do crime de injúria racial, com pena de 1 ano de reclusão, porque publicou anúncio de venda de escravo pela internet. Houve recurso e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão do juízo de 1º grau. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários durante 365 horas. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal, porque o homem publicou nas redes sociais anúncios, oferecendo um negro como escravo. Dizia o anúncio: "Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm... UM ESCRAVO. Baratinho. Único Dono".   

CONDENAÇÃO DE KAJURU É MANTIDA

A 2ª Turma do STF manteve condenação do senador Jorge Kajuru pela prática dos crimes de injúria e difamação, de conformidade com queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy. Trata-se de vídeos publicados nas redes sociais nos quais Kajuru chama o colega de "pateta bilionário", além de afirmar que ele "entrou na política por negócio". Sobre o ex-deputado diz que faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, vinculado ao contraventor Carlinhos Cachoeira.  

SEM PREVENTIVA POR FALTA DE PAGAMENTO DE FIANÇA

Em Habeas Corpus, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que não justifica a manutenção de prisão preventiva, por falta de pagamento de fiança. O paciente foi preso em flagante, transportando pessoas estrangeiras pelo valor de R$ 300,00 cada uma, crime tipificado no art. 232-A do Código Penal. O motorista de transporte alternativo teria de pagar fiança de 40 salários-mínimos e como não houve pagamento o juízo Federal da SJ do Oiapoque/AP só concedia liberdade provisória se houvesse pagamento da fiança. O desembargador César Jatahy sustentou que "a imposição da fiança não tem, por sí só, o poder de justificar a prisão cautlar, como dispõe o art. 350 do CPC".  

DEFENSORIA PÚBLICA CONSEGUE LIBERDADE PARA PRESOS DO PAÍS

A 3ª seção do STJ, na quarta-feira, 14/2, concedeu Habeas Corpus coletivo para liberar todos os presos de todo o país, com liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Esse foi benefício conquistado pela Defensoria Pública, através de Habeas Corpus coletivo. O colegiado considerou recomendação do CNJ 62/20. O relator, ministro Sebastião Reis Jr., assegurou que "o Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável".     

Porto/PT, 26 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



TRIBUNAL REBATE CRÍTICAS DE MINISTRO

As críticas promovidas pelo ministro Rogerio Schietti, do STJ, em julgamento, foram respondidas pelo presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco José Galvão Bruno, assegurando que "as considerações são incabíveis". Diz o desembargador: "O magistrado pode segui-la, é claro, e talvez até deva (como pensa o ministro); porém, sua independência no exercício da função jurisdicional é direito democrático sagrado; direito não do juiz, mas da população, a maior interessada em um Poder Judiciário independente, não sujeito às pressõees políticas do momento, sejam elas internas ou externas". Disse mais o desembagador: "Assim, não se justifica o tom profssoral e at'insultuoso adotado por Sua Excelência - cuja honorosa posição não o transforma em dono da verdade". Trata-se de manifestação de Schietti, quando julgava um condenado pela Justiça paulista, que dizia sobre a possibilidade de um condenado por tráfico de drogas começar a cumprir a punição no regime semiaberto. O ministro afirmou que o Tribunal do Estado descumpria jurisprudência e essa conduta significa menosprezo à jurisdição do STF e não contribui para "a higidez do sistema de justiça criminal".   



NOVO JUIZ: "LUL22"

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e que assumiu os julgamentos dos processos da Operação Lava Jato, já teve como sua identificação, no sistema processual da Justiça, o pseudônimo de "LUL22", segundo noticia o jornal O Globo. O magistrado assinava "LUL22" na plataforma e-proc e a informação foi obtida em prints das telas do sistema da Justiça. Appio na cadeira que Moro já ocupou, desferiu críticas sobre o trabalho de seu colega, sem poupar também o ex-procurador Deltan Dallagnol. Classificou o novo senador como ex-amigo e negou-se em fornecer explicações sobre a nova descoberta de sua apreciação do governo Lula.