O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista à BandNews, no dia de ontem, 3/3, declarou, que não nomeará para a Procuradoria-geral da República um dos nomes de lista tríplice, normalmente, votada pela classe, para opção do presidente por um dos nomes da eleição interna. O PT criticou o ex-presidente Jair Bolsonaro, quando preferiu nomear Augusto Aras, que não estava na lista tríplice, para a chefia da Procuradoria-geral da República, e agora o presidente Lula mantém o posicionamento de não acatar a votação da classe. Lula ainda falou que irá meditar bastante sobre a escolha, mas não considerará os nomes dos procuradores. O PT, em 2019, publicou Nota pelo "desrespeito à lista tríplice por Bolsonaro", além de assegurar que "Lula e Dilma sempre respeitaram a lista tríplice da ANPR e, na maioria das vezes, escolheram o mais votado pelos procuradores". Disseram mais, naquela ocasião, afirmando que o desrespeito à lista tríplice representa o "maior retrocesso democrático e institucional do Ministério Público Federal em 20 anos".
Pesquisar este blog
sábado, 4 de março de 2023
BOLSONARO TENTOU TRAZER JOIAS ILEGALMENTE
O ex-presidente Jair Bolsonaro tentou entrar no Brasil com joias com diamantes, dadas pelo governo da Arábia Saudita, avaliadas em R$ 16,5 milhões e seria presente para Michelle Bolsonaro, segundo informações do jornal Estado de São Paulo. Trata-se da viagem em caráter oficial de outubro de 2021. As joias, constantes de colar, anel, relógio e brincos de diamantes, eram destinadas à primeira-dama Michelle Bolsonaro, como presente do governo da Arábia. Houve tentativa para passar pela Alfândega, sem nada declarar.
Assessor e integrante da comitiva do ministro Bento Albuquerque confirmou os itens destinados à Michelle, mas assegurou que não sabia sobre o conteúdo dos estojos. O avião presidencial de retorno da Arábia Saudita pousou no aeroporto de Guarulhos e o material estava na mochila de um militar, então assessor do ministro Bento Albuquerque, de Minas e Energia; já no aeroporto, os fiscais pediram ao militar para colocar a mochila no raio-x que foi revisada e encontradas as joias, que foram retidas, vez que Bolsonaro não se dispôs a pagar R$ 12 milhões para ser liberada.
O ministro de Minas e Energia, depois da apreensão das joias tentou liberá-las, argumentando que o material era presente dos sauditas para Michelle. O agente não se intimidou e manteve a retenção das joias. Todavia, outras tentativas de três ministérios, Economia, Minas e Energia e Itamaraty, inclusive do próprio presidente, não obtiveram êxito. A última investida, deu-se no final do governo, em dezembro/2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro enviou ofício à Receita, pedindo envio das joias à Presidência da República. O pedido não foi atendido e o material deverá ir para leilão.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/3/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Bolsonaro fez 4 tentativas de recuperar joias milionárias trazidas ao Brasil
Peças em diamante, presentes da Arábia Saudita para Michelle, estavam na mochila de um assessor do então ministro Bento Albuquerque e foram apreendidas pela Receita em 2021
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
AGU pede que financiadores de atos golpistas paguem R$ 100 milhões
Governo Bolsonaro tentou trazer ilegalmente joias de R$ 16,5 mi para Michelle
Ministro divulga documento sobre caso revelado por jornal; ex-primeira-dama nega ser dona de presentes e ironiza
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Justiça determina que MST desocupe segunda fazenda da Suzano invadida na Bahia
Movimento invadiu três propriedades da empresa de papel e celulose no começo desta semana
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
STF forma maioria para determinar realização de audiência de custódia em todos os tipos de prisão
A decisão ocorreu no plenário virtual, em que os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Novas manifestações de professores hoje em Lisboa e Porto
A pouco dias da próxima negociação com a tutela, os profissionais da educação voltam a sair à rua pela valorização da carreira.
sexta-feira, 3 de março de 2023
RADAR JUDICIAL
LEI MINEIRA É INCONSTITUCIONAL
O Plenário Virtual do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou inconstitucional trecho de lei complementar mineira que autorizava remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca, se a vaga fosse destinada à promoção por antiguidade. Todavia, foram validados os atos de ofício praticados com magistrados já promovidos ou removidos, visando evitar insegurança jurídica. Aras esclareceu que a Loman prioriza a remoção em relação ao provimento inicial e a promoção por merecimento, mas não a promoção por antiguidade. O relator ministro Ricardo Lewandowski assegurou que a lei mineira não poderia estipular regras para movimentação na carreira.
NOBEL É CONDENADO
O Nobel da Paz, Ales Bialiatski, foi condenado a 10 anos de prisão, nesta sexta-feira, 3/3, pela Justiça da Belarus. Também foram condenados outros dois ativistas, Valentin Stefanovitch e Vladimir Labkovitch, a nove e sete anos, respectivamente. Os três tinham sido detidos, em 2020, nas manifestações contra o ditador Aleksandr Luhashenko, reeleito em pleito fraudado. As condenações dos ativistas foi de financiar "atividades que violam gravemente a ordem pública". Bialiatski foi premiado pela defesa dos direitos humanos e dividiu o prêmio com a ONG russa Memoria e a organização ucraniana Centro para as Liberdades Civis, que também foram beneficiadas.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPEIÇÃO DE JUIZ DE CURITIBA
Após denúncias de fraude em diversos processos de licitação, pelo ex-prefeito Armênio Sodré Nunes, no município de Barra do Mendes/Ba, o juiz da Comarca determinou bloqueio de R$ 232,8 mil. O Ministério Público diz que Galego, como é conhecido o ex-gestor do município, fez contratos no período de 2013 e 2020 com indícios de fraude em licitações. Houve recurso da decisão, mas a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve o bloqueio do valor. O ex-prefeito, durante a pandemia, agrediu munícipes que lhe cobravam sobre a destinação de verbas para atendimento às pessoas portadoras da Covid-19.
STF: ACORDO COLETIVO PREVALECE SOBRE LEI
Na quinta-feira, 2/3, o STF formou maioria para entender que acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador no seu deslocamento entre casa e local de trabalho deve ser preservado. Desde que não viole a Constituição, tais acordos são válidos. Foi fixada seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
"O recurso foi provido e considerou-se válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhista. No caso concreto, o acordo prevalece desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas".
Salvador, 3 de março de 2023.
INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO
A reunião com embaixadores, realizada em julho/2022, causou processo movido pelo PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, face às pregações sobre fraudes nas urnas eletrônicas, além de ameaças golpistas, e deverá ser o primeiro processo a ser julgado pela Corte sobre o assunto. Na petição do PDT foi apontado o uso do aparato estatal para promover a reunião com os embaixadores, além de ter como local o próprio Palácio da Alvorada, acrescido do fato de ter usado a Agência Brasileira de Comunicação, EBC; outras 16 ações tramitam no TSE sobre a mesma motivação. Eventual condenação do ex-presidente importará na sua inelegibilidade pelo período de oito anos. Para o caso há um precedente da Corte, quando, em 2021, cassou o mandato do deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini, pela propagação nas redes sociais de questionamento indevido e mentiroso sobre o sistema eleitoral.
ABORTO AUTORIZADO
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e autorizou interrupção de gravidez, depois de constatado que o feto com síndrome de body stalk", doença rara e incurável, não permite vida, porque não há cordão umbilical, nem fechamento da parede do embrião, deixando os órgãos expostos. O Ministério Público manifestou-se favorável e o colegiado, por unanimidade, permitiu o procedimento. O relator do caso, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli escreveu no voto: "Neste caso, há a exclusão da culpabilidade da conduta pela inexigibilidade de conduta diversa, reconhecendo-se doutrinariamente que não seria possível exigir da mãe outro comportamento, considerando-se o sofrimento emocional e psicológico advindo da gestação e maternidade de um feto gerado pelo estupro".
Disse ainda que o direito à vida, art. 5º da Constituição, "além de abranger a vida humana independente, também protege a vida humana intrauterina. Assim, o bem jurídico tutelado pelo tipo penal previsto nos artigos 124, 125, 126 do Código Penal é a vida do ser humano em formação, sem embrião ou feto". Informou também que no STJ o entendimento é de que "somente a conduta capaz de inviabilizar nascimento com potencialidade de vida extra-uterina subsumir-se-á ao delito de aborto". Prosseguiu para assegurar que "o Código Penal acolheu o sistema de indicações, isto é, embora a vida do feto seja bem jurídico digno de proteção penal, há situações em que determinados interesses da mãe devem sobrepor. Nestas hipóteses, portanto, permite-se expressamente a interrupção da gravidez".
SUSPENSAS VAGAS PARA TRANSGÊNEROS
PELÉ ADMITE OUTRA HERDEIRA
A viúva de Pelé, que se casaram em 2016, quando o "Rei" tinha mais de 70 anos, não tem direito à herança, mas o ex-atleta deixou testamento, assinado em 2020, destinando 30% de seus bens para a esposa, indicando a casa do Guarujá como patrimônio que deverá pertencer a Márcia.
VEREADOR CHORA E PEDE DESCULPA
O vereador Sandro Fantiniel, de Caxias do Sul/RS, responsável pela publicação de vídeo, nas redes sociais com ataques xenofóbicos contra os baianos, visando defender empresários vinícolas gaúchos, foi expulso do partido dele, Patriota; na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, o partido declarou que "está maculado por grave desrespeito a princípios e direitos constitucionalmente assegurados, à dignidade humana, à igualdade, ao decoro, à ordem, ao trabalho, já que se refere de forma vil a seres humanos tristemente encontrados em situação degradante". As Defensorias Públicas da Bahia e do Rio Grande do Sul protocolaram representação na Comissão de Ética da Câmara, pedindo a cassação do mandato de Fantiniel.
Depois da repercussão do caso, o vereador confessou-se "profundamente arrependido". Em Nota declarou: "Registro que tenho muito apreço ao povo baiano e a todos do Norte/Nordeste do país. Em um momento de lapso mental, proferi palavras que não representam o que eu sinto pelo povo da Bahia e do Norte/Nordeste". Adiante: "Se as pessoas me atacassem a mim (sic), se eu pagasse pelos erros que eu cometi, a gente paga, porque quando a gente erra a gente tem que pagar. Mas o que tá acontecendo, meu povo é que minha esposa chora noite e dia recebendo mensagem ofendendo ela com todos os pior nome que vocês pode imagina (sic). Ela tá pensando até em me deixar".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/3/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF