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domingo, 5 de março de 2023

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/3/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sem citar joias, Bolsonaro diz que "missão como presidente ainda não acabou"

A declaração ocorreu durante discurso na Conferência de Ação Política Conservadora (CPAC), um dos maiores eventos conservadores do mundo, nos Estados Unidos


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

AGU pede que financiadores de atos golpistas paguem R$ 100 milhões


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Recibo mostra que outro pacote de joias enviado por sauditas a Bolsonaro foi entregue à Presidência

Conjunto encaminhado em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário



A TARDE - SALVADOR/BA

Prefeito de Camaçari reage a chegada da BYD para complexo industrial

Acordo entre fabricante de carros elétricos e governo foi adiantada por A TARDE

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Com Bolsonaro na plateia, Trump ataca Biden em congresso nos Estados Unidos

Ex-presidente norte-americano usou palco para promover campanha de volta à Casa Branca diante de apoiadores conservadores


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Trump, tiros, garimpo. As marcas de Bolsonaro que Lula já apagou

Novo presidente revê posição do Brasil na política externa, na economia, no ambiente, na saúde e na cultura face ao antecessor. Mas repete-o na má escolha de ministros e no apego pelo cargo.

sábado, 4 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

ANULADA LEI DE CAMPOS DO JORDÃO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, lei do município de Campos do Jordão/SP, responsável pela atuação dos guias turísticos no município; a lei exigia também a presença dos guias turísticos de todos os ônibus de turismo que entrassem na cidade. A Procuradoria-geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando violação ao pacto federativo, porque com invasão de competência legislativa privativa da União, art. 22, XVI da Constituição Federal. O relator desembargador Ademir Benedito escreveu no voto: "Não há qualquer lacuna nas normas superiores quanto aos conceitos e disposições relativos ao exercício da profissão, de tal sorte que ao município, em decorrência de sua competência, caberia apenas legislar de forma suplementar, sem ampliar ou contrariar os limites impostos pela legislação superior e se configurado o interesse local".

EDUARDO BOLSONARO É RÉU

O Plenário Virtual do STF recebeu queixa-crime, 6 votos contra 5, da deputada federal Tabata Amaral contra seu colega, Eduardo Bolsonaro, pela prática do crime de difamação. Tratou-se de decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que determinou arquivamento da queixa apresentada, em 2021, pela parlamentar. A publicação deu-se em rede social, na qual o deputado afirmou que o projeto de lei da deputada tinha "o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros". O entendimento do ministro foi de que o STF "consolidou o entendimento de que o deputado estava amparado pelo direito à imunidade parlamentar". A compreensão da maioria foi outra, de que as ofensas "violam os limites da crítica política".

JUIZ AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VALOR SEM ESPERAR RECURSO

O juiz da 2° Vara Cível de Manaus/AM, Roberto Santos Taketomi, autorizou ao Bradesco que procedesse à transferência até dia 1/3 do valor de R$ 34 milhões, destinado a quatro autores de ação ainda em fase recursal. No caso, o valor incontroverso era de R$ 300 mil. O Bradesco requereu ao Tribunal de Justiça da Amazônia a suspensão da medida do juiz de 1º grau, mas foi negado o pedido, motivando a busca de solução no STF, onde o ministro Andre Mendonça concedeu liminar. Escreveu na decisão: "A análise dos contornos processuais delineados revela, à primeira vista, controvérsia quanto à natureza do cumprimento da sentença, apta a ensejar, ao menos neste âmbito precário próprio do campo liminar, possível afastamento indevido de preceitos normativos e consequente violação a enunciado de Súmula Vinculante apontado como paradigma. Além da configuração da plausibilidade jurídica do pedido consubstanciada na possível violação ao paradigma evocado, vislumbra-se cenário a configurar também o requisito do perigo na demora, uma vez determinado pelo Juízo de origem, em 23/02/2023, a transferência dos valores em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)".   

EX-PIPOQUEIRO É JUIZ

Robson José dos Santos, natural de Pernambuco, 46 anos, fez concurso para Juiz de Direito e foi aprovado para a magistratura de Rondônia. A maratona do juiz constou de 70 concursos públicos que enfrentou; foi vendedor de picolé e pipoca em Recife e trabalhou numa construtora em serviços gerais. O pai era gari e a mãe auxiliar de enfermagem e tiveram 6 filhos.   

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TODAS AS PRISÕES

Na sexta-feira, 3/3, apreciando requerimento da Defensoria Pública da União, no Plenário Virtual, o STF decidiu que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. Anteriormente, só se exigia a audiência nas prisões em flagrantes. O magistrado decidirá pela manutenção da prisão, pela liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas, a exemplo do uso de tornozeleiras eletrônicas. Este posicionamento da Corte prendeu-se à apreciação de decisão monocrática, de 2020, do ministro Edson Fachin, que foi referendada. A conclusão dependerá de mais cinco votos, mas já formou maioria para o entendimento. 

Salvador, 4 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DELEGADO ESTUPROU FILHA

Um delegado de Polícia Civil do Ceará foi condenado por estuprar a própria filha. Todavia, em sessão da quarta-feira, 1/3, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará reduziu a pena de 23 anos e quatro meses, em 2019, para 18 anos, 11 meses e cinco dias. O mesmo delegado é acusado de estuprar uma enteada de 12 anos de idade. A decisão determinou a perda do cargo de delegado na Polícia do Ceará, mas através de liminar conseguiu retornar aos quadros e continua percebendo vencimentos. 

No plenário do julgamento, a Procuradora de Justiça disse que o delegado "aproveitava da saída da esposa que assistia aulas na universidade para praticar conjunção carnal. Segundo as provas acostadas, o denunciado responde a dois outros processos por crime contra a dignidade sexual, inclusive contra a enteada. A genitora da vítima confirma a versão da filha e disse que ela tinha prova da presença do pai". A filha do policial começou a ser abusada quando tinha cinco anos de idade e a rejeição provocou desconfiança da família. A filha não contava a ocorrência, porque o pai dizia que se descobrisse ele bateria na mãe.     

 

ADULTÉRIO: US$ 7 MILHÕES

Em decisões de primeiro e segundo graus, a Justiça de Maryland, nos Estados Unidos, condenou um ex-marido a pagar US$ 7 milhões por ter cometido adultério; o embasamento dos magistrados foi o contrato pós-nupcial, celebrado pelo casal para evitar o rompimento do casamento. Anna Niceta, ex-secretária do ex-presidente Donald Trump, descobriu que seu marido, Thomas Lloyd, estava traindo com outra mulher e pediu o divórcio. Na avença constava multa de US$ 7 milhões em caso de relações extraconjugais, incluindo até beijos ou mensagens de texto. A matéria subiu para o Tribunal Superior de Maryland que definirá sobre o tema. Em 2021, Lloyd teve um novo encontro extraconjugal e a mulher descobriu, pediu divórcio e execução do pacto pré-nupcial, atendido por um juiz de primeiro grau. O Tribunal de Maryland, composto por três juízes, manteve a sentença inicial, assegurando que "o dispositivo contratual sobre adultério é válida"; esclareceu ainda que a compensação financeira "cria estabilidade e paz no casamento, porque as consequências de várias ações do casal são claramente explicadas". O pagamento da multa milionária depende apenas da apreciação do recurso pelo Tribunal Superior de Maryland. 

 

PT: DESRESPEITO À LISTA TRÍPLICE É RETROCESSO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista à BandNews, no dia de ontem,  3/3, declarou, que não nomeará para a Procuradoria-geral da República um dos nomes de lista tríplice, normalmente, votada pela classe, para opção do presidente por um dos nomes da eleição interna. O PT criticou o ex-presidente Jair Bolsonaro, quando preferiu nomear Augusto Aras, que não estava na lista tríplice, para a chefia da Procuradoria-geral da República, e agora o presidente Lula mantém o posicionamento de não acatar a votação da classe. Lula ainda falou que irá meditar bastante sobre a escolha, mas não considerará os nomes dos procuradores. O PT, em 2019, publicou Nota pelo "desrespeito à lista tríplice por Bolsonaro", além de assegurar que "Lula e Dilma sempre respeitaram a lista tríplice da ANPR e, na maioria das vezes, escolheram o mais votado pelos procuradores". Disseram mais, naquela ocasião, afirmando que o desrespeito à lista tríplice representa o "maior retrocesso democrático e institucional do Ministério Público Federal em 20 anos".



BOLSONARO TENTOU TRAZER JOIAS ILEGALMENTE

O ex-presidente Jair Bolsonaro tentou entrar no Brasil com joias com diamantes, dadas pelo governo da Arábia Saudita, avaliadas em R$ 16,5 milhões e seria presente para Michelle Bolsonaro, segundo informações do jornal Estado de São Paulo. Trata-se da viagem em caráter oficial de outubro de 2021. As joias, constantes de colar, anel, relógio e brincos de diamantes, eram destinadas à primeira-dama Michelle Bolsonaro, como presente do governo da Arábia. Houve tentativa para passar pela Alfândega, sem nada declarar. 

Assessor e integrante da comitiva do ministro Bento Albuquerque confirmou os itens destinados à Michelle, mas assegurou que não sabia sobre o conteúdo dos estojos. O avião presidencial de retorno da Arábia Saudita pousou no aeroporto de Guarulhos e o material estava na mochila de um militar, então assessor do ministro Bento Albuquerque, de Minas e Energia; já no aeroporto, os fiscais pediram ao militar para colocar a mochila no raio-x que foi revisada e encontradas as joias, que foram retidas, vez que Bolsonaro não se dispôs a pagar R$ 12 milhões para ser liberada. 

O ministro de Minas e Energia, depois da apreensão das joias tentou liberá-las, argumentando que o material era presente dos sauditas para Michelle. O agente não se intimidou e manteve a retenção das joias. Todavia, outras tentativas de três ministérios, Economia, Minas e Energia e Itamaraty, inclusive do próprio presidente, não obtiveram êxito. A última investida, deu-se no final do governo, em dezembro/2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro enviou ofício à Receita, pedindo envio das joias à Presidência da República. O pedido não foi atendido e o material deverá ir para leilão.




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/3/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonaro fez 4 tentativas de recuperar joias milionárias trazidas ao Brasil

Peças em diamante, presentes da Arábia Saudita para Michelle, estavam na mochila de um assessor do então ministro Bento Albuquerque e foram apreendidas pela Receita em 2021


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

AGU pede que financiadores de atos golpistas paguem R$ 100 milhões

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Governo Bolsonaro tentou trazer ilegalmente joias de R$ 16,5 mi para Michelle

Ministro divulga documento sobre caso revelado por jornal; ex-primeira-dama nega ser dona de presentes e ironiza


TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Justiça determina que MST desocupe segunda fazenda da Suzano invadida na Bahia

Movimento invadiu três propriedades da empresa de papel e celulose no começo desta semana


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF forma maioria para determinar realização de audiência de custódia em todos os tipos de prisão

A decisão ocorreu no plenário virtual, em que os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Novas manifestações de professores hoje em Lisboa e Porto


A pouco dias da próxima negociação com a tutela, os profissionais da educação voltam a sair à rua pela valorização da carreira.

sexta-feira, 3 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

LEI MINEIRA É INCONSTITUCIONAL 

O Plenário Virtual do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo procurador-geral da  República, Augusto Aras, declarou inconstitucional trecho de lei complementar mineira que autorizava remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca, se a vaga fosse destinada à promoção por antiguidade. Todavia, foram validados os atos de ofício praticados com magistrados já promovidos ou removidos, visando evitar insegurança jurídica. Aras esclareceu que a Loman prioriza a remoção em relação ao provimento inicial e a promoção por merecimento, mas não a promoção por antiguidade. O relator ministro Ricardo Lewandowski assegurou que a lei mineira não poderia estipular regras para movimentação na carreira. 

NOBEL É CONDENADO

O Nobel da Paz, Ales Bialiatski, foi condenado a 10 anos de prisão, nesta sexta-feira, 3/3, pela Justiça da Belarus. Também foram condenados outros dois ativistas, Valentin Stefanovitch e Vladimir Labkovitch, a nove e sete anos, respectivamente. Os três tinham sido detidos, em 2020, nas manifestações contra o ditador Aleksandr Luhashenko, reeleito em pleito fraudado. As condenações dos ativistas foi de financiar "atividades que violam gravemente a ordem pública". Bialiatski foi premiado pela defesa dos direitos humanos e dividiu o prêmio com a ONG russa Memoria e a organização ucraniana Centro para as Liberdades Civis, que também foram beneficiadas.  

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPEIÇÃO DE JUIZ DE CURITIBA

O Ministério Público Federal ingressou com pedido de suspeição contra o juiz Eduardo Apio, titular recentemente nomeado para a 13ª Vara Federal de Curitiba com competência para resolver as decanas da Lava Jato. A procuradora Carolina Bonfadini de Sá menciona a adoção da assinatura "LUL22" no sistema da Justiça e a doação do magistrado para a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no pleito de 2022, além da constante curtição de publicações de políticos de esquerda, nas redes sociais, como fundamento para o pedido de suspeição. Diz a procuradora que o juiz "não está investido do necessário atributo da imparcialidade, o que inviabiliza a apreciação justa e prolação de decisão equânime pelo magistrado". 

BOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO

Após denúncias de fraude em diversos processos de licitação, pelo ex-prefeito Armênio Sodré Nunes, no município de Barra do Mendes/Ba, o juiz da Comarca determinou bloqueio de R$ 232,8 mil. O Ministério Público diz que Galego, como é conhecido o ex-gestor do município, fez contratos no período de 2013 e 2020 com indícios de fraude em licitações. Houve recurso da decisão, mas a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve o bloqueio do valor. O ex-prefeito, durante a pandemia, agrediu munícipes que lhe cobravam sobre a destinação de verbas para atendimento às pessoas portadoras da Covid-19.

STF: ACORDO COLETIVO PREVALECE SOBRE LEI

Na quinta-feira, 2/3, o STF formou maioria para entender que acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador no seu deslocamento entre casa e local de trabalho deve ser preservado. Desde que não viole a Constituição, tais acordos são válidos. Foi fixada seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 

"O recurso foi provido e considerou-se válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhista. No caso concreto, o acordo prevalece desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas".     

Salvador, 3 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO

A reunião com embaixadores, realizada em julho/2022, causou processo movido pelo PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, face às pregações sobre fraudes nas urnas eletrônicas, além de ameaças golpistas, e deverá ser o primeiro processo a ser julgado pela Corte sobre o assunto. Na petição do PDT foi apontado o uso do aparato estatal para promover a reunião com os embaixadores, além de ter como local o próprio Palácio da Alvorada, acrescido do fato de ter usado a Agência Brasileira de Comunicação, EBC; outras 16 ações tramitam no TSE sobre a mesma motivação. Eventual condenação do ex-presidente importará na sua inelegibilidade pelo período de oito anos. Para o caso há um precedente da Corte, quando, em 2021, cassou o mandato do deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini, pela propagação nas redes sociais de questionamento indevido e mentiroso sobre o sistema eleitoral. 

 

ABORTO AUTORIZADO

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e autorizou interrupção de gravidez, depois de constatado que o feto com síndrome de body stalk", doença rara e incurável, não permite vida, porque não há cordão umbilical, nem fechamento da parede do embrião, deixando os órgãos expostos. O Ministério Público manifestou-se favorável e o colegiado, por unanimidade, permitiu o procedimento. O relator do caso, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli escreveu no voto: "Neste caso, há a exclusão da culpabilidade da conduta pela inexigibilidade de conduta diversa, reconhecendo-se doutrinariamente que não seria possível exigir da mãe outro comportamento, considerando-se o sofrimento emocional e psicológico advindo da gestação e maternidade de um feto gerado pelo estupro". 

Disse ainda que o direito à vida, art. 5º da Constituição, "além de abranger a vida humana independente, também protege a vida humana intrauterina. Assim, o bem jurídico tutelado pelo tipo penal previsto nos artigos 124, 125, 126 do Código Penal é a vida do ser humano em formação, sem embrião ou feto". Informou também que no STJ o entendimento é de que "somente a conduta capaz de inviabilizar nascimento com potencialidade de vida extra-uterina subsumir-se-á ao delito de aborto". Prosseguiu para assegurar que "o Código Penal acolheu o sistema de indicações, isto é, embora a vida do feto seja bem jurídico digno de proteção penal, há situações em que determinados interesses da mãe devem sobrepor. Nestas hipóteses, portanto, permite-se expressamente a interrupção da gravidez".