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segunda-feira, 6 de março de 2023

"DA CORRUPÇÃO MIÚDA ÀS JOIAS MILIONÁRIAS"

O editorial de hoje do jornal Estado de São Paulo, com o título acima, mostra mais um ato de corrupção do ex-presidente Jair Bolsonaro. Leiam abaixo: 

A conjugação virtuosa do senso de dever de servidores da Receita Federal e do esforço de reportagem deste jornal deu ao País mais uma razão para acreditar que raros foram os presidentes que marretaram com tamanha violência os pilares que sustentam esta República como o sr. Jair Messias Bolsonaro.

Na sexta-feira passada, o Estadão revelou que o ex-presidente tentou de tudo, até a undécima hora do mandato, para fazer entrar no País, ilegalmente, um conjunto de joias da grife suíça Chopard avaliado em € 3 milhões, o equivalente a R$ 16,5 milhões. O pacote, contendo colar, brincos, relógio e anel cravejados de diamantes, seria um “presente” oferecido pela ditadura da Arábia Saudita à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em outubro de 2021.

Ao longo de um ano e dois meses, Bolsonaro tentou liberar essas joias mobilizando nada menos que três Ministérios – Economia, Minas e Energia e Relações Exteriores –, além de outras instituições de Estado. O ex-presidente pressionou a cúpula da Receita Federal, que, para o bem do País, respaldou o comportamento republicano de seus servidores no aeroporto de Guarulhos. Protegidos pela estabilidade constitucional para dizer “não” até mesmo ao presidente da República quando ele quer se desviar da lei, eles confiscaram as joias.

Toda essa frenética movimentação de Bolsonaro para liberar os diamantes reúne fortes indícios de tentativa de contrabando, razão pela qual a Receita não realizou o leilão das joias, que agora servem de prova. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar esse e outros crimes que possam ter sido cometidos com o objetivo de, ao que tudo indica, levar aquele pequeno tesouro até a família do ex-presidente às escondidas.

Do início ao fim, a jornada dessas joias rumo ao Brasil esteve eivada de mistérios e ilegalidades. Afinal, a que título a ditadura saudita teria sido tão generosa com Bolsonaro? Se o objetivo não era reter para si o presente milionário, por que o ex-presidente, como manda a lei, não determinou que as joias fossem declaradas como patrimônio da União?

Os diamantes poderiam ter passado facilmente pelo controle alfandegário caso fossem declarados como presente de um Estado estrangeiro ao governo brasileiro. Por lei, teriam sido considerados patrimônio da União e seguiriam para o acervo da Presidência sem obstáculos, livre de impostos. Mas há fortes razões para crer que Bolsonaro queria as joias para si, o que implicaria o pagamento de cerca de R$ 12,3 milhões em tributos de importação pessoal.

O pagamento desses tributos, por óbvio, era algo inimaginável em se tratando de alguém como Bolsonaro, que se notabilizou por explorar o Estado como plataforma para o enriquecimento pessoal. A família Bolsonaro, no que concerne à sua vida pública, foi forjada pela corrupção miúda das “rachadinhas”, pelas fraudes na prestação de contas de verbas de gabinete, pela compra de dezenas de imóveis em dinheiro vivo, pelo depósito de cheques suspeitos nas contas de Michelle Bolsonaro, entre tantos outros escândalos. Um possível contrabando milionário seria apenas mais um risco nesse “bingo” de malfeitos.

Para evitar o pagamento dos tributos, as joias foram escondidas na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia do governo Bolsonaro, o almirante de esquadra Bento Albuquerque, que viajara a Riad para representar o Brasil na cúpula “Iniciativa Verde do Oriente Médio”. A manobra sub-reptícia, no entanto, não resistiu ao raio X e ao espírito público dos servidores da Receita Federal em Guarulhos, que apreenderam o pacote. Prestando-se a um papel indigno de sua patente, Bento Albuquerque ainda tentou pressionar os servidores mencionando que a destinatária daqueles diamantes era a primeira-dama.

De modo paradigmático, esse caso dos diamantes revela como Bolsonaro enxerga a natureza das instituições de Estado, o exercício do poder e a relação com servidores, civis ou militares. Tudo é uma mixórdia a serviço de seus interesses privados.

Espera-se dos responsáveis pela investigação desse caso escabroso o mesmo espírito público que norteou a atuação dos bravos servidores da Receita Federal.


 

PEDIDA INDENIZAÇÃO A VEREADOR

Em Ação Civil Pública, iniciada na Comarca de Caxias do Sul/RS, as entidades vinculadas à defesa dos direitos humanos e combate ao racismo, Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e a Associação Cultural Sawabona Shikoba, pedem ao vereador Sandro Fantine, do mesmo município, indenização para reparar o "dano moral coletivo e dano social infligidos à população pobre e à população negra do Brasil, em razão da fala racista intolerante e xenofóbica do vereador Sandro Fantine contra a população baiana". O pedido é de indenização no valor de R$ 1 milhão. Tudo isso ocorre, porque o edil, na terça-feira, 28/2, na Câmara de Vereadores, declarou "que as empresas e produtores rurais deveriam contratar funcionários limpos para a colheita de uva, como os argentinos, e não deveriam buscar aquela gente lá de cima".  

Operação realizada no Rio Grande do Sul resgatou trabalhadores, dentre os quais muitos baianos, que eram contratados em situação análoga à escravidão, por empresas para prestar serviço às vinícolas Salton, Aurora e Cooperativa Garibaldi. O vereador, após a repercussão do caso, pediu desculpas e alegou as agressões à "lapso mental".   

 

SITUAÇÃO DE BOLSONARO COMPLICA COM JOIAS

Um recibo oficial comprova que um pacote de joias, constituído de relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, enviado pelos sauditas foi entregue à Presidência da República, no Brasil. O material foi remetido, em novembro/2022, pela Arábia Saudita, através do ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Este outro pacote estava na bagagem da comitiva e não foi apreendido pela Receita Federal, como aconteceu com outras embalagens. Todo este material foi entregue por um assessor especial do Ministério de Minas e Energia ao Palácio do Planalto, um mês antes de Bolsonaro deixar a presidência. Assim, o ex-presidente será acusado de tentar passar na alfândega com joias sem declarar e esta outra na qual recebeu e apossou do presente destinado ao governo brasileiro. 

Trechos do recibo está escrito: "Encaminho ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica - GADH - caixa contendo os seguintes itens destinados ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro". O documento mostra a dificuldade que Bolsonaro está tendo para explicar os dois volumes. No sábado, 4/3, em evento dos direitista americanos, o ex-presidente declarou que "não pediu nem recebeu qualquer tipo de presente em joias do governo da Arábia Saudita". Por outro lado, a Receita Federal desmentiu a versão de Bolsonaro, segundo a qual as joias seriam para o patrimônio público da Presidência. Em Nota, explicou que "não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público e para que isso ocorra hã necessidade de pedido de autoridade competente, cenário que não ocorreu".

 

ATOS DO PRESIDENTE

 DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/70230,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIZABETE SOUZA SAMPAIO RIBEIRO, Técnica de Nível Superior, cadastro n. 154.799-2, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); e Vantagem Pessoal (Lei Estadual n. 4.967/1989).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de março de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

BRASILEIRO PRESO COM PEDAÇOS DE CARNE HUMANA

O brasileiro, Begoleã Fernandes, 26 anos, foi preso no aeroporto de Lisboa, na segunda-feira, 27/3, quando viajava para Belo Horizonte, carregando na bagagem pedaços de carne humana. O brasileiro portava documento falso e tinha na bagagem roupa com vestígio de sangue e "uma embalagem de plástico contendo diversos pedaços de carne"; esse material foi enviado para análise. Begoleã morava na Holanda, onde praticou o homicídio, mas não é suspeito de canibalismo; ele diz em áudio enviado a amigo ter matado o outro brasileiro Alan Lopes, na sua própria residência, em Amsterdã, mas defende-se, dizendo que atuou em legítima defesa. Consta na declaração do vídeo: "Ele pegou um marroquino, decepou o cara dentro do açougue, mano, igual a um porco. Ele me mostrou o vídeo. Ele me chamou lá na casa dele para eu comer um pedaço da carne do cara. Aí, na hora que ele tentou me pegar mano, eu tava com uma faca. Eu fui reagir e passei ele, tá ligado?" Os dois brasileiros conheceram-se há três anos e Begoleã, que não tinha onde morar, foi recebido, em alguns dias, por Alan em seu apartamento, que morava com a mãe e irmãs. A matéria é do G1.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/3/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mais de 80% do DF reprovam invasões de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Outro pacote de joias para Bolsonaro

escapou da Receita Federal e foi

entregue no Palácio

A encomenda estava na bagagem de um dos integrantes da comitiva

de Bento Albuquerque e não foi interceptada pela Receita


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ruy Castro critica 'boca imunda' de Bolsonaro em discurso na ABL; leia íntegra

Novo imortal da academia foi aplaudido ao afirmar que política foi atacada na pior guerra de um governo contra artistas



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Deputados condenam invasões do MST a

fazendas na Bahia

O deputado federal Leur Lomanto Jr (União Brasil) também criticou a

invasão por parte do movimento dos trabalhadores 


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Receita cancela leilão após joias virarem possível prova contra casal Bolsonaro

Colar, os brincos, o anel e o relógio da marca Chopard foram avaliados em R$ 16,5 milhões



DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Lisboa quer gerar 17,4 mil milhões de euros de riqueza com o turismo em 2023


A ATL espera um aumento de 6% em relação a 2022, mas ainda não tem em conta a Jornada Mundial da Juventude. A previsão é que cada turista gaste em média 911 euros durante a estadia em Lisboa.

domingo, 5 de março de 2023

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXIX)

Neste capítulo trataremos do IPC-Jus do Tribunal Regional do Trabalho inclusive o indicador segmentado entre o primeiro e o segundo grau. O índice de 100% na versão global foi alcançado pelos TRT15, TRT3, TRT22, TRT16 e TRT14. Entretanto, nenhum tribunal conseguiu 100% simultaneamente entre o primeiro e o segundo grau. Somente dois tribunais de pequeno porte alcançaram 100% de IPC-Jus no primeiro grau: TRT22 e TRT14. No segundo grau houve distribuição mais paritária, tendo um tribunal de pequeno porte com 100%, TRT13, dois médio porte, TRT12 e TRT16, e dois de grande porte, TRT3 e TRT15. O IPC-Jus do segundo grau foi superior ao do primeiro, com índices de 81% e 70%, respectivamente.   

A eficiência é constatada pela relação entre a taxa de congestionamento líquida e a produtividade dos magistrados, dos servidores e a despesa total. Os Tribunais Regionais do Trabalho a 14ª e 22ª Região situam-se na fronteira da eficiênciaem todos os casos. A 15ª Região está na fronteira ao considerar a relação entre a taxa de congestionamento líquida e a produtividade dos magistrados e dos servidores. A 13ª Região também na fronteira na avaliação da produtividade dos magistrados bem como os TRTs da 16ª e da 23ª. Os Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª, 9ª, 12ª e 22ª Regiões situam-se no melhor desempenho, segundo os indicadores de produtividade e terceiro para o de despesa. 

No capítulo de Justiça Federal, resultados, utilizados no modelo de eficiência relativa da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho foram aplicados à Justiça Federal. "O IPC-Jus consolidados dos tribunais resulta do cálculo dos valores obtidos separadamente para o primeiro e o segundo grau". Assim, nenhum tribunal apresentou indicador global de 100%, diferente do que ocorre com outros segmentos da Justiça. No caso da Justiça Federal, as comparações têm como base as seções judiciárias e as estruturas de segundo grau, considerando a produção a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada unidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região conseguiu o maior IPC-Jus da Justiça Federal, com 95% e 100% de IPC-Jus no segundo grau e na Seção Judiciária do Rio Grandedo Sul. Além dessa Seção, somente a Seção Judiciária de Alagoas, TRF5 atingiu 100% de IPC-Jus na Justiça Federal. Por outro lado, as Seções menos eficientes foram do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Amazonas, com 31,4%, Distrito Federal, 31,9% e Amapá, 37,3%.   

A taxa de congestionamento líquida comparada com a produtividade dos magistrados, dos servidores e com a despesa total aponta que as seções judiciárias de Alagoas e do Rio Grande do Sul foram as únicas com a fronteira de eficiência em todas as três dimensõs. A seção judiciária de Santa Catarina ocupou a fronteira na avalização das despesas e da produtividade dos servidores. O segundo grau do TRF4 ficou na linha de fronteira, comparando a taxa de congestionamento líquida com produtividade dos magistados. 

Na Análise de Cenário, são calculados o Índice de Produtividade dos Magistrados, IPM, o Índice de Produtividade dos Servidors, IPS, e a Taxa de Congestionamento Líquida, TCL, considerando também os processos de execuções fiscais e penais. A Seção Judiciário do Distrito Federal aponta a diferença entre a produtividade medida, 1.410, e a produtividade esperada para que atinja 100% de eficiência, 4.158. As seções do Amapá e Amazonas também despontam com índices baixos. "Na situação hipotética, o IPM total da Justiça Fedeal subiria de 2.096 para 3.077, mas em alguns tribunais o ganho de produtividade seria de quase o dobro da atual. Da mesma forma, o IPS aumentaria de 133 para 195, e a taxa de congestionamento, cairia de 60% para 51%.     

No próximo capítulo trataremos das Demandas mais Recorrentes segundo as classes e os assuntos.

Salvador, 05 de março de 2023.

                                                         Antonio Pessoa Cardoso
                                                       Pessoa Cardoso Advogados.   


COLUNA DA SEMANA

A ministra do governo atual, Simone Tebet, defendeu a escolha do Procurador-geral da República, através da lista tríplice, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já respeitou este procedimento, em seus governos anteriores, manifestou  desinteresse em nomear o novo Procurador-geral da Justiça, em substituição a Augusto Aras, em setembro próximo, obedecendo à indicação da classe dos procuradores. É contradição e "retrocesso", como afirmou seu partido, o PT, através de Nota, por ocasião da insurgência de Bolsonaro à escolha do atual Procurador Augusto Aras, fora da eleição interna dos procuradores. Em 2003, o então presidente Lula nomeou o Procurador-geral da República, obedecendo a lista de indicados pela classe; assim também procederam a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Michel Temer. A ruptura a esta conduta aconteceu com o ex-presidente Jair Bolsonaro, quando escolheu Aras, que não tinha sido votado pela classe. Depois da subida de Aras registrou-se muitos conflitos internos, dada a chegada de um "estranho" à chefia da Procuradoria. 

No Judiciário prevalece esta conduta de eleição interna com a votação em três nomes, por exemplo, na indicação de um dos três advogados votados para o cargo de desembargador dos tribunais de Justiça, originado do quinto constitucional. Também nos Tribunais Regionais Eleitorais figura a mesma norma, quando se seleciona três dos seis indicados pelos advogados. Os nomes seguem para os governos estaduais ou para a presidência da República que se incumbe da nomeação de um dos nomes. Em muitas outras situações, exige-se a lista tríplice para escolha de um dos três. Induvidosamente, é correto o procedimento, porquanto privilegia a preferência de um dos três mais apropriado para integrar a Corte, no caso do quinto, ou para chefiar o órgão ministerial no caso da Procuradoria. Interessante é que a fuga a esta salutar conduta, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, quando, em 2019, escolheu Augusto Aras para Procurador-geral, mereceu críticas do partido do presidente, através de Nota, alegando constituir "retrocesso" na atitude. 

O Regimento Interno do STJ consigna ao Pleno a elaboração das listas tríplices de magistrados de segunda instância, advogados e membros do Ministério Público para opção do presidente do novo ministro da Corte, que será, em seguida, sabatinado e aprovado pelo Senado Federal. Neste caso, além do Regimento, a própria Constituição Federal prevê a formação de lista tríplice.

Sabe-se que a exigência de lista tríplice não é sempre prevista na Constituição, mas evidente que a votação interna da classe ajuda substancialmente o presidente para optar pelo mais preparado; afinal, os colegas conhecem melhor que o presidente os candidatos à vaga, no caso, por exemplo, da Procuradoria-geral da República. A escolha pessoal, mesmo promovendo consultas, poderá descambar para politizar o órgão. 

Salvador, 5 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PF VAI INSTAURAR INQUÉRITO PARA APURAR CASO DAS JOIAS

A Polícia Federal vai instaurar inquérito para apurar eventuais crimes cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, quando tentou ingressar no país com joias para Michelle Bolsonaro, avaliadas em R$ 16,5 milhões. O material foi presente do governo da Arábia Saudita e foram encontradas no desembarque da comitiva presidencial, no retorno da viagem oficial ao Oriente Médio, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em outubro/2021. As joias não foram declaradas para pagamento do imposto, mas, pelo contrário, tentou-se passar na Alfândega sem nada a declarar. A isenção de imposto somente ocorreria se o presente fosse destinado ao Estado brasileiro. O ministro da Justiça, Flávio Dino, diz que a ação pode configurar os crimes de descaminho, peculato e lavagem de dinheiro. Os agentes da Receita Federal apreenderam as joias e não se renderam à tentativa de Bolsonaro, quando oficiou, nos últimos dias de governo, para que fossem remetidas para a Presidência da República. A atuação dos agentes mereceu parabéns do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

 



STJ ANULA CONDENAÇÃO DE DELÚBIO

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, na data de ontem, 3/3, anulou condenação de Delúbio Soares pela prática do crime de lavagem de dinheiro e remeteu o processo para a Justiça Eleitoral. O entendimento foi o de que a competência é da Justiça Eleitoral, porque houve menção a crimes eleitorais na ação penal. Assim, foi anulada a sentença do juiz Sergio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, prolatada em 2017, condenando Delúbio a cinco anos de prisão. Trata-se de empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões tomando por Delúbio no Banco Schahin; o valor foi transferido para um frigorífico e, posteriormente, usado em campanhas políticas. Escreveu o ministro na decisão: "Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crimes eleitorais, pelo STF". Prossegue o ministro: "Com efeito, segundo o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do Inquérito 4.435, compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos".