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quarta-feira, 8 de março de 2023

ESCÂNDALO NA JUSTIÇA

A imprensa fez, nos últimos dias, denúncias de verdadeiro escândalo no Judiciário com os patrocínios por empresas para realização de seminários e fóruns da magistratura no Brasil, na Europa e nos Estados Unidos. Alega que shows exclusivos com artistas renomados, jantar em cassino, baladas, coquetel, aluguel de lanchas com direito a espumante e tudo pago em hotéis cinco estrelas por pessoas que tem litígios de valores altos, no total de ao menos R$ 158 bilhões, referentes a multas, indenizações e dívidas em questionamento, a serem decididos pelos juízes. Os valores referem-se a levantamentos do Estado de São Paulo. Há denúncia de que o Congresso promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros, realizado em Salvador, em maio/2022, com patrocínio da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, que defende empresas e teve um painel no evento com atuação em assunto em julgamento no STJ. Outras empresas patrocinaram o evento, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria, a Associação Nacional dos Registradores e o Banco do Brasil. 

Muitos magistrados comparecem em eventos, no Brasil e no exterior, para proferir palestras, mas não consideram que no gabinete há causas dos patrocinadores. As entidades dos juízes como a AMB defendem, alegando que se faz seleção dos patronos e as contribuições são destinadas ao evento e não aos magistrados. Além da AMB, muitos desses acontecimentos tem a direção de empresários e advogados que têm litígios a serem julgados por alguns juízes que comparecem às solenidades. Anota-se, por exemplo, o Instituto Brasileiro da Insolvência, IBAJU, que levou ministros do STJ e do STF, além de juízes para o Algarve, em Portugal, em maio/2022; já o Instituto Brasileiro de Direito da Empresa, IBDE, promoveu encontro na cidade de Porto, em Portugal. Também a Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, patrocinou eventos com magistrados em Portugal e nos Estados Unidos e contaram com a presença de vários ministros do STF.   



CONSELHEIROS, QUE FORAM PRESOS, RETORNAM

O conselheiro e ex-deputado Domingos Brazão e o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estavam afastados dos cargos, desde 2017, quando inclusive foram presos pela prática dos crimes de fraude e corrupção, na Operação denominada de Quinto do Ouro, desdobramento da Lava Jato. Ontem, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por dois votos contra um, determinou o retorno do conselheiros. Na denúncia, o Ministério Público assegura que os conselheiros receberam propina para esconder desvios dos cofres públicos, pelo grupo do ex-governador Sergio Cabral. O ex-presidente da Corte, Jonas Lopes, foi o autor da denúncia contra os criminosos, em delação premiada.     



CONDENAÇÃO, AGORA ABSOLVIÇÃO!

A época das apurações e punições dos corruptos passou e agora chega com força o período de absolvição dos que antes eram criminosos. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba de confirmar em decisão sumária absolvição do ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o empresário Jose Nunes, mais oito acusados de integrarem o "quadrilhão do MDB". Todos eles foram acusados pelo Ministério Público Federal de integrar organização criminosa que buscava propina, servindo dos órgãos públicos, a exemplo da Petrobras, Caixa Econômica Federal, Câmara dos Deputados e outros. Além da absolvição foi negada apelação apresentada pelo Ministério Público Federal. 

Na lista de absolvidos contam os nomes dos ex-deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro, além de outros.    

CHARGE DA FOLHA DE SÃO PAULO

Charge de Leandro Assis e Triscila Oliveira, publicada hoje, no jornal Folha de São Paulo: 



NEPOTISMO À LUZ DO DIA

O jornal Estado de São Paulo comenta sobre a nomeação de esposas ou parentes de governadores para os Tribunais de Contas. Diz sobre o caso da Bahia, onde a esposa do ex-governador Rui Costa deverá assumir o cargo de conselheira, sem nenhuma experiência na área, vez que enfermeira. LEIAM A MATÉRIA ABAIXO:   

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante n.º 13, reconhecendo que o nepotismo, isto é, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, (...) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta”, viola a Constituição. Foi uma decisão importante, que estabeleceu um patamar mínimo de moralidade para o funcionamento da máquina pública.

Em 2009, julgando um processo do Estado do Paraná, em que o governador havia nomeado seu irmão para o Tribunal de Contas do Estado, o STF disse que os conselheiros de Tribunais de Contas não se enquadram na categoria de agentes políticos, estando, portanto, sujeitos às proibições referentes ao nepotismo. Na ocasião, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a nomeação de irmão para o cargo de “fiscalizar as contas do nomeante está a sugerir, ao menos neste exame preliminar da matéria, afronta direta aos mais elementares princípios republicanos”.

Nos anos seguintes, apesar da orientação do STF sobre a inconstitucionalidade do nepotismo, continuou havendo nomeações de parentes para cargos públicos, sob o argumento de que este ou aquele caso específico não se enquadraria nas hipóteses da Súmula Vinculante n.º 13. Diante dessa manobra, em 2014, o Supremo lembrou que o enunciado da súmula “não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo da administração pública”. E o motivo é incontestável: a “irregularidade (do nepotismo) decorre diretamente do caput do art. 37 da Constituição Federal, independentemente da edição de lei formal sobre o tema”. Era mais uma tentativa de o STF fazer valer o óbvio. Cargo público não é para dar emprego a parente.

No entanto, continuam sendo frequentes nomeações de parentes de políticos para os Tribunais de Contas. Em concreto, três ministros do governo Lula estão nessa situação.

Em 2022, o ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT), quando ainda era governador de Amapá, nomeou sua mulher, Marília Góes, para o Tribunal de Contas do Estado. Num primeiro momento, a indicação foi suspensa pela Justiça em razão do nepotismo, mas depois a suspensão foi revertida. 

Em dezembro do ano passado, o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), após ter se licenciado do cargo de governador de Alagoas, conseguiu que sua mulher, Renata Calheiros, fosse nomeada conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

Agora, o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), ex-governador da Bahia, tenta emplacar o nome de sua mulher para um alto cargo na máquina pública estadual. No dia 6 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a candidatura de Aline Peixoto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Enfermeira, ela não tem experiência em trabalhos legislativos nem no controle de contas públicas. O posto é vitalício, com salário de R$ 41 mil. A indicação precisa ainda ser aprovada no plenário do Legislativo estadual.

É lamentável que, no ano do 35.º aniversário da Constituição de 1988, ainda persista uma compreensão tão equivocada, abusiva e patrimonialista do aparato estatal. Usa-se o poder político em benefício da família, sem nenhuma cerimônia. E nessa apropriação do público para fins privados, parece não haver limites. Avança-se até mesmo sobre os Tribunais de Contas, órgãos de controle, que, entre suas atribuições, está a de identificar e barrar as ocorrências de nepotismo na administração pública.

No caso envolvendo Rui Costa, há um aspecto especialmente desolador. O nepotismo não está sendo feito às escondidas, longe dos holofotes, em uma recôndita repartição pública. Ao contrário. É realizado à luz do dia. Um dos principais ministros de Lula está colocando sua mulher no TCM-BA e ninguém no governo vê nenhum problema. Ninguém se sente constrangido. Qual será o patamar ético dessa gente?

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35815,
 
DECIDE
 
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor DEUSDETE ROCHA SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 800.569-9, classe C, nível 31, Comarca de Eunápolis, entrância final, com fundamento no art. 42, §1º-A, inc. I, e § 7º da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e no art. 9º da referida Emenda Constitucional, com efeito retroativo a 31 de maio de 2022.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/00958,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CARLOS SAMPAIO REBELLO, Técnico em Administração, cadastro 500.154-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 6.355/1991); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Insalubridade (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/01379,
 
DECIDE
 
Aposentar, por invalidez permanente qualificada, o servidor MARIVALDO OLIVEIRA LIMA, cadastro n. 205.307-1, Escrevente de Cartório, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeito retroativo a 11 de março de 2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI  (Lei Estadual n. 11.919/2010).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023.  
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/18531,
 
DECIDE
 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NADJARA MONTEIRO SANTOS, Escrevente de Cartório, cadastro 233.169-1, classe C, nível 29, Comarca de São Sebastião do Passé, entrância final, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, da EC n. 26/2020). 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/3/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Caixa de joias foi entregue para Bolsonaro na residência oficial
Mais de um ano depois de ingressar ilegalmente no Brasil, caixa com objetos de valor foi entregue na residência oficial

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO


8 de março: Lula anuncia projeto para igualar salários de homens e mulheresTexto será apresentado durante evento do Dia Internacional da Mulher


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Cúpula da República teve 1 mulher para cada 16 homens após redemocratização e segue masculina
Sub-representatividade feminina se repete em órgãos abaixo do comando do Executivo, Legislativo e Judiciário

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA


Onze advogados deixam defesa de Anderson Torres no STF
Advogado Rodrigo Roca, ex-secretário de Anderson no Ministério da Justiça, permanece


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


Chuva provoca destruição em sete cidades no Litoral Norte do RS e deixa uma vítima fatal

Mais de 15 pessoas precisaram ser resgatadas pelos bombeiros nos trabalhos desta terça-feira


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Da Roménia a El Salvador: o feminismo visto pelas embaixadoras estrangeiras em Portugal Dos 126 embaixadores acreditados em Portugal, 40 são mulheres. Destas, 28 são residentes. Um número que tem vindo a aumentar, à medida que os países apostam numa diplomacia feminista.

terça-feira, 7 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA FEDERAL PRENDE MAIS GOLPISTAS

A Polícia Federal cumpriu no dia de hoje, 7/3, mais três mandados de prisão e oito de busca e apreensão contra participantes dos atos do 8 de janeiro, em Brasília. As diligências foram realizadas em Alpinópolis, Areado e Passos e em Curitiba, no Paraná, tendo sido presos Edmar Miguel, Kennedy Alves e Aline Cristina Monteiro Roque. Os integrantes dos ataques aos prédios dos Três Poderes responderão pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpes de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. 

MAGISTRADOS BAIANOS CANDIDATOS

Três desembargadores da Bahia movimentam-se como candidatos a duas vagas ministro no STJ; uma é destinada a integrantes da Advocacia Geral da União e outra para os Tribunais de Justiça dos Estados. As vagas foram abertas com as aposentadorias do ministro Felix Fischer, em agosto, e Jorge Jussi, em dezembro. Os desembargadores Maurício Kertzman Szporer, Jatahy Fonseca e Roberto Frank são aspirantes às vagas. No STJ, há apenas um ministro nascido na Bahia, Luis Felipe Salomão, apesar de que ele fez sua carreira jurídica no Rio de Janeiro.

CENSO DEMOGRÁFICO SEM CONCLUSÃO

O Censo Demográfico de 2022 sofreu atrasos e ainda não se tem resultados conclusivos. Os dados entregues ao Tribunal de Contas da União apontaram apenas 91% da população, mostrando que quase 10% dos habitantes não foram ouvidos. Os números do Censo prestam-se para vários indicadores, estudos e pesquisa e o atraso causa imprecisão em muitas informações como ocorreu com as Prefeituras que tiveram de acionar o Judiciário face à diminuição de repasses, em virtude dos dados incompletos fornecidos. Já se foram mais de sete meses, o dobro do tempo previsto, e o Censo obteve dados de 189,2 milhões de habitantes, quantitativo inferior à estimação do próprio IBGE de 207,8 milhões. 

STJ NÃO APREENDE PASSAPORTE DE ROBINHO

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido da União Brasileira das Mulheres, no sentido de apreender o passaporte do jogador Robinho. A magistrada indeferiu pedido da associação para figurar como terceiro interessado. O fundamento foi de falta de legitimidade para requerer.  Anteriormente, a ministra determinou citação do outro processado, Ricardo Falco, no processo no qual o governo italiano pede homologação da decisão condenatória.

BOLSONARO DEMITIU SECRETÁRIO DA RECEITA

O ex-presidente Jair Bolsonaro demitiu o secretário da Receita Federal José Toste pouco mais de um mês depois da apreensão das joias de R$ 16,5 milhões, na mochila de um assessor do governo. Em 26 de outubro, a Receita impediu a entrada das joias, porque não declaradas legalmente, e no dia 8 de dezembro Tostes deixou o cargo. O substituto foi Julio Cesar Vieira Gomes, que ganhou um cargo em Paris, mas foi anulado pelo ministro Fernando Haddad. Por outro lado, a Controladoria-geral da União iniciou investigação preliminar sobre as joias presenteadas para Jair Bolsonaro pela Arábia Saudita. 

TRIBUNAL NA COMPRA DE HELICÓPTERO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está sendo acusado no CNJ de tentar comprar um helicóptero Airbus H145, avaliado em US$ 11,9 milhões para uso da presidência e auxiliares, de conformidade com acusação do desembargador Marco Aurélio Ferenzini. Escreve o magistrado na peça acusatória: "Não é tarefa do TJ-MG despender milhões de reais em aeronave para transporte de desembargadores ou para promover segurança pública". A assessoria de imprensa do Tribunal informou que "o tribunal recebeu uma proposta de parceria institucional do Comando de Aviação do Estado (COMAVE), órgão da Polícia Militar do Estado, subscrita pelo Comandante Geral, a qual, diante da ausência de critérios mínimos de conveniência e oportunidade, foi negada pela presidência deste Tribunal de Justiça".    

Salvador, 7 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



EX-MINISTRO MENTIU NO CASO DAS JOIAS

O ex-ministro de Minas e Energia do governo Bolsonaro, Bento Albuquerque, escreveu carta ao príncipe da Arábia Saudita, Abudulaziz bin Salman Al Saud, informando que as joias, oferecidas ao casal Jair e Michelle Bolsonaro, entraram no acervo do governo brasileiro, "de acordo com a legislação nacional e o código de conduta da administração pública"; ele nada disse sobre a apreensão das joias pela Receita Federal. A correspondência é datada de 22 de novembro/2021. A Receita Federal busca domicílio fiscal do ex-ministro para sua intimação a fim de prestar esclarecimentos sobre a entrada ilegal das joias. Também na Polícia Federal foi aberto inquérito para investigar sobre o ingresso irregular do material no Brasil, além de buscar saber se houve alguma vantagem econômica do governo brasileiro ao árabe, para compensação com a oferta das joias caras. A notícia é do jornal O Globo.



ADOLESCENTE NÃO HERDA

Uma adolescente de 13 anos, em 2021, no município de São Miguel do Oeste/SC, matou o pai, na própria residência, em um dos quartos da casa, com 32 facadas. Os avós paternos são autores da ação para punir a neta, responsável pela prática do homicídio doloso. Ajudou no assassinato uma amiga da filha e depois do ato roubaram dinheiro guardado na residência e fugiram. A decisão judicial excluiu a filha do direito de herdar e a Defensoria Pública assegurou que a menina não pode ser eliminada da herança do pai, porque praticou ato infracional e não crime. A sentença embasou no que dispõe o art. 1814 do Código Civil, referendado por decisão do STJ. O magistrado anotou que o perdão para o indigno seria possível se concedido pela vítima através de testamento, escritura pública ou ato autêntico, revogando a prática de indignidade do ofensor. O magistrado escreveu na sentença: "Nessa senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada".