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quinta-feira, 9 de março de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/56893,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DEMOSTHENES PIRES DE ALENCAR JUNIOR, Oficial de Justiça avaliador, cadastro 805.710-9, classe B, nível 21, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 22% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Função Gratificada TJ-FG (art. 3º, §7º, inc. III, da EC n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de março de 2023.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/3/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sargento pressionou auditor da Receita por liberação de joias saudistas

Em 28 de dezembro de 2022, o sargento da Marinha Jairo Moreira da Silva foi enviado em voo oficial da FAB para o Aeroporto de Guarulhos, com a missão de resgatar as joias apreendidas


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Equidade de salário, combate à violência de gênero, licença maternidade no Bolsa Atleta: Respeito às mulheres é valor inegociável', diz Lula

Em cerimônia, presidente destacou que nada justifica a desigualdade


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Bolsonaro e ex-chefe da Receita conversaram por telefone sobre liberação de joias da Arábia

Pessoas envolvidas no caso confirmam ligação em dezembro, que contradiz versão apresentada por ex-presidente


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Aline Peixoto é eleita como nova conselheira 

do Tribunal de Contas dos Municípios

Peixoto recebeu 40 votos dos deputados estaduais, 
enquanto seu adversário, o ex-deputado Tom Araújo (União), recebeu 19 votos


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


Lira repreende Nikolas Ferreira: "Plenário não é palco para exibicionismo"

Nikolas debochou do movimento de direitos das mulheres e defendeu que elas retomem a feminilidade concebendo filhos e casando

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ministro anuncia operação de fiscalização da ASAE de "situações anómalas" de aumento de preços

António Costa e Silva diz que ASAE "vai lançar hoje grande operação para perceber como os preços se formam" e prometeu inflexibilidade em caso de anomalias. O cabaz de bens essenciais subiu quase 29% desde 2022 e até fevereiro.

quarta-feira, 8 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

JUÍZAS NÃO DENUNCIAM

Pesquisa, coordenada pelo corregedoria nacional, ministro Luís Felipe Salomão, com participação de 1.451 juízas, no Brasil, mostra que elas não denunciam, quando sofrem assédio e o motivo é o temor de exposição desnecessária; muitas das magistradas afirmam que preferiram formular pedido de remoção para outra comarca. O trabalho foi conduzido pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros e deverá ser divulgada hoje, 8/3. O levantamento foi realizado entre 22 de junho e 1º de agosto de 2022 e aponta que 16% sofreram assédio moral, originado de um homem, 7,9% por homem e mulher e 3,4% por mulher. O percentual de 68% disseram nunca ter sofrido assédio moral.

HONORÁRIOS EM SENTENÇA DE EXTINÇÃO

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial, em sentença que extinguiu parcialmente execução fiscal, e os cálculos da sucumbência devem tomar por base o proveito econômico. Trata-se de execução fiscal de R$ 31,5 milhões, embargada pelo contribuinte, vez que incluiu valores ainda em discussão na área administrativa. A sentença retirou da execução o crédito que não era definitivo e, portanto, sem direito a Fazenda de promover a cobrança, daí os honorários de sucumbência, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. O Tribunal fixou a verba honorária em R$ 40 mil, proveito econômico, sob fundamento de que não seria possível a cobrança pelo valor da causa. 

HONORÁRIOS EM RECURSO ESPECIAL

A 1ª seção do STJ definiu hoje, 8/3, sobre a continuidade de aplicação da súmula 111, modificada em 2006, em recurso especial, mesmo após a vigência do Código Processual, no que se refere a fixação de honorários advocatícios. O teor da Súmula é o seguinte: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". O ministro Humberto Martins foi vencido no voto vista, divergindo sobre o tema".    

JUIZ ACUSADO DE FURTAR OBRA DE ARTE

O juiz João Carlos de Souza Correa, titular do 18º Juizado Especial Criminal, do Rio de Janeiro, foi acusado de furtar obra de arte, na cidade de Tiradentes/MG, avaliada em R$ 4 mil. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu arquivar o procedimento investigatório criminal da Polícia Civil de Minas Gerais. O caso foi iniciado há quase nove anos e o benefício ocorreu por prescrição, porque as polícias do Rio e de Minas tiveram dificuldade para encontrar o juiz para ser ouvido no inquérito. Todavia, em setembro/2021, o magistrado foi intimado no Rio para prestar esclarecimentos à polícia de Minas, por carta precatória, mas Souza Correa não compareceu. Segundo a polícia de Minas Gerais, em abril/2014, o magistrado levou uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes, de conformidade com imagens em câmara de segurança. A partir daí iniciaram-se as investigações que deram em nada.

FALSO ADVOGADO É PRESO

Um homem, de 46 anos, que tentou passar por advogado e aplicar golpes em idosos, em Inhumas/GO, foi preso pela Polícia Civil, que não revelou a identidade do investigado. A conversa do falso advogado era de que fazia revisão de dívidas, reduzindo as parcelas do financiamento de terrenos em loteamento da cidade. Um idoso de 62 anos teve prejuízo de R$ 70 mil. Depois da prática que não deu certo, as vítimas tiveram de negociar com os bancos para não perderem os terrenos adquiridos. O falso advogado prometia atuar também na movimentação de inventário. 

AÇÃO DE 1978 CONTINUA SEM RESULTADO

Processo de antigos donos de duas fazendas, em Lauro de Freitas/BA, continua esperando decisão da Justiça, em processo de indenização. Os autores da ação de 92, 88 e 84 anos aguardam receber mais de R$ 100 mil, em processo que tramita desde janeiro/1978. Os lotes expropriados localizavam-se no bairro de Quingoma, em Lauro de Freitas, e destinaram à construção da Avenida Santo Amaro de Ipitanga, no final da década de 1970. O governo estadual pagou 3.106 cruzeiros, equivalente hoje a 2.808 salários-mínimos, com trânsito em julgado dos cálculos. Um agravo de instrumento tramita sem finalização. A dívida deveria ser paga pelo antigo Baneb, que passou para o Bradesco. O imbróglio está criado e os idosos, que vivem de aposentadoria perderam os lotes e nada receberam até o momento.

Salvador, 8 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



LIBERDADE PARA MULHERES

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu no dia de hoje, 8/3, liberdade para 149 mulheres, presas pelos ataques aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Aplicou para as liberadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno e nos finas de semana, além de monitoramento por tornozeleira eletrônica. As mulheres liberadas foram denunciadas pela Procuradoria-geral da República pela prática dos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Das mulheres detidas em relação aos ataques no 8 de janeiro, 407 conseguiram liberdade provisória com medidas cautelares, mas 82 permanecerão presas durante o processo. O ministro negou 61 pedidos formulados por mulheres para liberdade provisória, porque denunciadas pela prática de crimes mais graves. O magistrado ainda deu liberdade a quatro denunciadas por crimes mais graves, considerando que estão com comorbidades, como câncer, ou responsáveis por crianças com necessidades especiais. 



ESCÂNDALO NA JUSTIÇA

A imprensa fez, nos últimos dias, denúncias de verdadeiro escândalo no Judiciário com os patrocínios por empresas para realização de seminários e fóruns da magistratura no Brasil, na Europa e nos Estados Unidos. Alega que shows exclusivos com artistas renomados, jantar em cassino, baladas, coquetel, aluguel de lanchas com direito a espumante e tudo pago em hotéis cinco estrelas por pessoas que tem litígios de valores altos, no total de ao menos R$ 158 bilhões, referentes a multas, indenizações e dívidas em questionamento, a serem decididos pelos juízes. Os valores referem-se a levantamentos do Estado de São Paulo. Há denúncia de que o Congresso promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros, realizado em Salvador, em maio/2022, com patrocínio da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, que defende empresas e teve um painel no evento com atuação em assunto em julgamento no STJ. Outras empresas patrocinaram o evento, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria, a Associação Nacional dos Registradores e o Banco do Brasil. 

Muitos magistrados comparecem em eventos, no Brasil e no exterior, para proferir palestras, mas não consideram que no gabinete há causas dos patrocinadores. As entidades dos juízes como a AMB defendem, alegando que se faz seleção dos patronos e as contribuições são destinadas ao evento e não aos magistrados. Além da AMB, muitos desses acontecimentos tem a direção de empresários e advogados que têm litígios a serem julgados por alguns juízes que comparecem às solenidades. Anota-se, por exemplo, o Instituto Brasileiro da Insolvência, IBAJU, que levou ministros do STJ e do STF, além de juízes para o Algarve, em Portugal, em maio/2022; já o Instituto Brasileiro de Direito da Empresa, IBDE, promoveu encontro na cidade de Porto, em Portugal. Também a Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, patrocinou eventos com magistrados em Portugal e nos Estados Unidos e contaram com a presença de vários ministros do STF.   



CONSELHEIROS, QUE FORAM PRESOS, RETORNAM

O conselheiro e ex-deputado Domingos Brazão e o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estavam afastados dos cargos, desde 2017, quando inclusive foram presos pela prática dos crimes de fraude e corrupção, na Operação denominada de Quinto do Ouro, desdobramento da Lava Jato. Ontem, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por dois votos contra um, determinou o retorno do conselheiros. Na denúncia, o Ministério Público assegura que os conselheiros receberam propina para esconder desvios dos cofres públicos, pelo grupo do ex-governador Sergio Cabral. O ex-presidente da Corte, Jonas Lopes, foi o autor da denúncia contra os criminosos, em delação premiada.     



CONDENAÇÃO, AGORA ABSOLVIÇÃO!

A época das apurações e punições dos corruptos passou e agora chega com força o período de absolvição dos que antes eram criminosos. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba de confirmar em decisão sumária absolvição do ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o empresário Jose Nunes, mais oito acusados de integrarem o "quadrilhão do MDB". Todos eles foram acusados pelo Ministério Público Federal de integrar organização criminosa que buscava propina, servindo dos órgãos públicos, a exemplo da Petrobras, Caixa Econômica Federal, Câmara dos Deputados e outros. Além da absolvição foi negada apelação apresentada pelo Ministério Público Federal. 

Na lista de absolvidos contam os nomes dos ex-deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro, além de outros.    

CHARGE DA FOLHA DE SÃO PAULO

Charge de Leandro Assis e Triscila Oliveira, publicada hoje, no jornal Folha de São Paulo: 



NEPOTISMO À LUZ DO DIA

O jornal Estado de São Paulo comenta sobre a nomeação de esposas ou parentes de governadores para os Tribunais de Contas. Diz sobre o caso da Bahia, onde a esposa do ex-governador Rui Costa deverá assumir o cargo de conselheira, sem nenhuma experiência na área, vez que enfermeira. LEIAM A MATÉRIA ABAIXO:   

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante n.º 13, reconhecendo que o nepotismo, isto é, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, (...) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta”, viola a Constituição. Foi uma decisão importante, que estabeleceu um patamar mínimo de moralidade para o funcionamento da máquina pública.

Em 2009, julgando um processo do Estado do Paraná, em que o governador havia nomeado seu irmão para o Tribunal de Contas do Estado, o STF disse que os conselheiros de Tribunais de Contas não se enquadram na categoria de agentes políticos, estando, portanto, sujeitos às proibições referentes ao nepotismo. Na ocasião, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a nomeação de irmão para o cargo de “fiscalizar as contas do nomeante está a sugerir, ao menos neste exame preliminar da matéria, afronta direta aos mais elementares princípios republicanos”.

Nos anos seguintes, apesar da orientação do STF sobre a inconstitucionalidade do nepotismo, continuou havendo nomeações de parentes para cargos públicos, sob o argumento de que este ou aquele caso específico não se enquadraria nas hipóteses da Súmula Vinculante n.º 13. Diante dessa manobra, em 2014, o Supremo lembrou que o enunciado da súmula “não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo da administração pública”. E o motivo é incontestável: a “irregularidade (do nepotismo) decorre diretamente do caput do art. 37 da Constituição Federal, independentemente da edição de lei formal sobre o tema”. Era mais uma tentativa de o STF fazer valer o óbvio. Cargo público não é para dar emprego a parente.

No entanto, continuam sendo frequentes nomeações de parentes de políticos para os Tribunais de Contas. Em concreto, três ministros do governo Lula estão nessa situação.

Em 2022, o ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT), quando ainda era governador de Amapá, nomeou sua mulher, Marília Góes, para o Tribunal de Contas do Estado. Num primeiro momento, a indicação foi suspensa pela Justiça em razão do nepotismo, mas depois a suspensão foi revertida. 

Em dezembro do ano passado, o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), após ter se licenciado do cargo de governador de Alagoas, conseguiu que sua mulher, Renata Calheiros, fosse nomeada conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

Agora, o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), ex-governador da Bahia, tenta emplacar o nome de sua mulher para um alto cargo na máquina pública estadual. No dia 6 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a candidatura de Aline Peixoto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Enfermeira, ela não tem experiência em trabalhos legislativos nem no controle de contas públicas. O posto é vitalício, com salário de R$ 41 mil. A indicação precisa ainda ser aprovada no plenário do Legislativo estadual.

É lamentável que, no ano do 35.º aniversário da Constituição de 1988, ainda persista uma compreensão tão equivocada, abusiva e patrimonialista do aparato estatal. Usa-se o poder político em benefício da família, sem nenhuma cerimônia. E nessa apropriação do público para fins privados, parece não haver limites. Avança-se até mesmo sobre os Tribunais de Contas, órgãos de controle, que, entre suas atribuições, está a de identificar e barrar as ocorrências de nepotismo na administração pública.

No caso envolvendo Rui Costa, há um aspecto especialmente desolador. O nepotismo não está sendo feito às escondidas, longe dos holofotes, em uma recôndita repartição pública. Ao contrário. É realizado à luz do dia. Um dos principais ministros de Lula está colocando sua mulher no TCM-BA e ninguém no governo vê nenhum problema. Ninguém se sente constrangido. Qual será o patamar ético dessa gente?

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35815,
 
DECIDE
 
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor DEUSDETE ROCHA SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 800.569-9, classe C, nível 31, Comarca de Eunápolis, entrância final, com fundamento no art. 42, §1º-A, inc. I, e § 7º da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e no art. 9º da referida Emenda Constitucional, com efeito retroativo a 31 de maio de 2022.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/00958,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CARLOS SAMPAIO REBELLO, Técnico em Administração, cadastro 500.154-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 6.355/1991); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Insalubridade (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/01379,
 
DECIDE
 
Aposentar, por invalidez permanente qualificada, o servidor MARIVALDO OLIVEIRA LIMA, cadastro n. 205.307-1, Escrevente de Cartório, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeito retroativo a 11 de março de 2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI  (Lei Estadual n. 11.919/2010).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023.  
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/18531,
 
DECIDE
 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NADJARA MONTEIRO SANTOS, Escrevente de Cartório, cadastro 233.169-1, classe C, nível 29, Comarca de São Sebastião do Passé, entrância final, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, da EC n. 26/2020).