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sexta-feira, 10 de março de 2023

OFENSAS E DANOS MORAIS

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e condenou o advogado e blogueiro bolsonarista Alexandre Cezar Zibenberg na indenização de R$ 50 mil a título de danos morais ao ex-deputado Gabriel Chalita por ofensas nas redes sociais. Em junho/2020, o bolsonarista usou o Instagram para acusar Chalita de ser "corrupto" e de envolvimento com a "máfia da merenda", esquema de desvio de recursos da merenda escolar, durante o período que ele atuou como Secretário da Educação do Estado. Os julgadores entenderam que "quando os atos ilícitos ferem direitos da personalidade, como a liberdade, a honra, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, a própria violação causa danos morais in re ipsa".    

Na mesma postagem, Ziberg ofendeu o ministro Alexandre de Moraes, do STF, assegurando que ele recebeu propina e foi condenado na indenização por danos morais de R$ 50 mil. No processo de Chalita, o juízo de 1º grau julgou improcedente, agora revista pelo Tribunal, sob fundamento de que o réu extrapolou o direito constitucional de livre manifestação e liberdade de expressão. O relator, desembargador Salles Rossi considerou fake news a acusação do réu ao autor. Escreveu no voto: "Evidente o teor ofensivo do texto e vídeo lançados pelo autor em sua rede social, seja ao qualificar o apelante, nominalmente, como corrupto, seja ao associar este último à "máfia da merenda", acusações que não possuem qualquer lastro de veracidade, até mesmo porque não há qualquer condenação envolvendo o demandante".   




ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA – PAD – PRES N. 185/2023 – GP
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 84, inc. XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e no art. 14, § 5º, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,
 
CONSIDERANDO a decisão colegiada exarada pelo Tribunal Pleno, no bojo da SINDICÂNCIA n. 8001072-02.2022.8.05.0000, em Sessão Plenária Administrativa, realizada em 14 de dezembro de 2022, no sentido da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Juiz de Direito F.M.O.S, com o intuito de apurar os fatos explicitados no relatório apresentado pelo Des. Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
 
CONSIDERANDO o art. 14, § 5º, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça e as disposições pertinentes da Lei Complementar n. 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), da Lei Estadual n. 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), da Lei Estadual nº 12.209/11 (Lei de Processo Administrativo do Estado da Bahia), da Lei Estadual n. 10.845/2007 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) e do Regimento Interno deste Tribunal; e 
 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do devido processo legal,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar contra o Juiz de Direito F.M.O.S, para apuração de possível descumprimento do art. 35, inc. I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/1979) e do art. 178, inc. II, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual n. 10.845/2007), pelos fatos apurados na Sindicância n. 8001072-02.2022.8.05.0000, a seguir expostos.
 
I – A atuação descuidada nos processos n. 8003561-77.2021.8.05.0022 e n. 8008755- 92.2020.8.05.0022, para os quais não tinha competência, bem como por lançar assinatura nas decisões exaradas nos feitos n. 8003561-77.2021.8.05.0022, n. 8008755-92.2020.8.05.0022 e n. 8003670-91.2021.8.05.0022, sem conferir a minuta lançada pelo estagiário Lucas Lairton Ferreira Lordi, cedido pelo Município de Barreiras:
 
a – No processo n. 8003561-77.2021.8.05.0022, cujo objeto era um contrato de empréstimo no importe de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a ser utilizado no desenvolvimento do empreendimento Centro Empresarial Le Monde, situado na cidade de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com os parâmetros distribuição fixados, a Presidência do feito competia à Magistrada Marlise Freire Alvarenga, mas, apesar disso, o Magistrado processado lançou assinatura em decisão minutada pelo estagiário supracitado.
 
b – No processo n. 8003670-91.2021.8.05.0022, que continha um pedido para determinar a baixa de garantias por alienação fiduciária na quantia de R$ 10.880.000,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil reais), foi proferida decisão semelhante ao decisum constante nos autos n. 8003561-77.2021.8.05.0022, também elaborada pelo estagiário.
 
c – No processo n. 8008755-92.2020.8.05.0022, que figurava como parte autora Key Gonçalves Fernandes, havia pedido para determinar a baixa de garantias por alienação fiduciária, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil de reais), bem como a fim de retirar os gravames sobre os apartamentos e as garagens, a tutela de urgência foi concedida, com a minuta semelhante à decisão constante nos autos do processo n. 8003561-77.2021.8.05.0022, redigida, igualmente, pelo estagiário cedido, onde constou o nome da Magistrada Marlise Freire Alvarenga, porém, assinada digitalmente pelo Juiz processado.
II – Dessarte, vislumbra-se que o Magistrado, ao não conferir as minutas que lhe foram submetidas pelo estagiário, deixando de apreciar a numeração dos autos, o teor daquelas e o próprio objeto das demandas, mormente por envolver valores vultosos, atuou de maneira descuidada, sem a cautela necessária no desempenho da atividade judicante, incorrendo em possível violação aos deveres funcionais previstos no do art. 35, inc. I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/1979) e do art. 178, inc. II, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual n. 10.845/2007).
 
Art. 2º Comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça (art. 14, § 6º, da Resolução n. 135, 13 de julho de 2011, do CNJ c/c art. 1º, da Portaria n. 11, 09 de fevereiro de 2022, do CNJ) e à Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça da Bahia, dando-lhes ciência.
 
Art. 3º Juntem-se as peças completas dos autos da Sindicância n. 8001072-02.2022.8.05.0000 ao Processo Administrativo Disciplinar n. 00003270-03.2022.2.00.0805, para fins de melhor processamento do feito.
 
Art. 4º Na instrução probatória, será observada a Resolução n. 135, 13 de julho de 2011, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 5º O Processo Administrativo Disciplinar deve ser encaminhado ao eminente Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.
 
Publique-se. Cumpra-se.
 
Salvador, 07 de março de 2023.
 
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/03/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lula anuncia reajuste no repasse de verba para merenda escolar

Os valores serão anunciados na sexta-feira (10/3). Presidente também lançará programa para mapear obras paralisadas no país


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Bolsonaro deu ordem para que diamantes fossem cadastrados como seu acervo privado

O fato revela a intenção clara de Bolsonaro em ficar com o bem, e não em repassá-lo para o acervo público da Presidência da República


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Acervo pessoal de Bolsonaro com joias de sauditas também inclui 44 relógios e 74 facas

Conjunto tem outros artigos do país árabe, e legislação permite venda após avaliado interesse público pela União


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Atos golpistas: Ministros demonstram apoio 

a Moraes na condução dos inquéritos

Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Rosa Weber, do 

Supremo Tribunal Federal (STF), demonstraram apoio ao 

ministro Alexandre de Moraes


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


STF rejeita recurso de Deltan contra punição do CNMP

Em 2021, Deltan anunciou seu pedido de demissão do MPF


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Helena Carreiras: "Faltam-nos munições e 

equipamentos para operar os meios, porque 

desinvestimos"

É a primeira mulher a ser escolhida para ministra da Defesa. Afiança que os Leopard 2 que vão a caminho da Ucrânia estão operacionais, que o país duplicou as reservas de guerra, mas faltam balas, e assegura um reforço de 16% na Lei de Programação Militar.



quinta-feira, 9 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

DEPUTADA PEDE CONFISCO DE JOIAS

A deputada Sâmia Bomfim/PSOL pediu ontem, 8/3, ao Tribunal de Contas da União confisco das joias apossadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O jornal Estado de São Paulo noticiou que o ex-presidente recebeu pessoalmente, em novembro/2022, o segundo pacote de joias da Arábia Saudita que não foi apreendida pela Receita e que continha relógio com pulseira em couro, par de abotoaduras, caneta rosa gold, anel e um masbaha, espécie de rosário islâmico. A deputada assegura que o ato de Bolsonaro com a incorporação ao seu patrimônio viola os princípios constitucional da razoabilidade e da moralidade. Declarou a parlamentar: "Bolsonaro deixou um rastro de crimes ao se apoderar dessas joias. A forma que os objetos entraram no Brasil sem terem sido declarados para a Receita tem nome: é contrabando. É inconcebível que um presidente da República se preste a agir assim, mandando um funcionário do governo esconder joias numa mochila. Esses bens são do Estado brasileiro, são povo, e vamos zelar até que sejam confiscados".  

VISTO PARA ENTRAR NO BRASIL

O visto para entrar no Brasil, suspenso desde 2019, voltou a ser exigido dos cidadãos dos Estados Unidos, Japão, Canadá e Austrália, a partir do dia 1º de outubro. O governo diz que o impacto com essa exigência é pequeno, pois do Japão, por exemplo, a partir da liberação, houve até diminuição de entrada de japoneses no pais.  

CORREGEDOR QUEIXA DE PRESSÃO

O corregedor da Receita Federal foi exonerado, depois que disse ter sido pressionado para não apurar quebra de sigilos fiscais de desafetos da família Bolsonaro. Assegurou que integrantes da Receita queriam que a apuração fosse arquivada. Ele ainda declarou que, em 2019, sofreu pressão de dois ex-funcionários da Receita para poupar um funcionário do órgão suspeito de quebra irregular de sigilos fiscais de desafetos de Bolsonaro. José Tafner foi indicado para o cargo pelo senador Flávio Bolsonaro e pediu exoneração.  

BOLSONARO NÃO COMETEU CRIME

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, solicitou arquivamento de pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado da prática de crime conta o Estado democrático de Direito, delito eleitoral, crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Trata-se das ameaças golpistas, em julho/2022, por ocasião da recepção aos embaixadores em Brasília. O pedido foi apresentado por deputados do PT, PSOL, PV, PSB e PDT. Bolsonaro já é investigado pelo TSE, exatamente pela reunião com os embaixadores. A vice-procuradora diz que "não tem o condão de incitar, direta ou indiretamente, a participação de seus apoiadores em atos criminosos ou de agressão à democracia ou mesmo a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos".  

TRIBUNAL CONDENA POR TUMULTO EM FUTEBOL

Em outubro/2022, em um estádio de Malang, na Indonésia, o uso de gás lacrimogênio pela polícia, visando conter invasão do gramado pelos presentes na praça esportiva, provocou a morte de 135 pessoas. Tratava-se de partida entre os dois principais rivais, Arena FC e Persebaya Suraby, com vitória deste por 3 a 2. As arquibancadas lotadas com os torcedores correndo para deixar o estádio em corredores estreitos causou grande tumulto e a morte por esmagamento ou asfixia. O organizador do futebol, Abdul Haris, e o chefe de segurança, Suco Sutrismo, foram condenados nesta quinta-feira, 9/3 o primeiro com a pena de 18 meses e Sutrismo a um ano, de conformidade com sentença lida pelo juiz Sidqi Amsya, presidente do Tribunal de Surabaya.  

Salvador, 9 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



BOLSONARO SERÁ INTIMADO A DEVOLVER JOIAS

O Tribunal de Contas da União deverá pedir ao ex-presidente Jair Bolsonaro que devolva as joias recebidas da Arábia Saudita; ele foi aconselhado a antecipar e devolvê-las. A Corte já recomendou a ex-ministros do governo anterior a enviar relógios de luxo que receberam de presente ao patrimônio da União. As joias foram enviadas em duas caixas e uma contém brincos, um anel, um colar e um relógio, confeccionados com pedras preciosas, destinadas à Michelle Bolsonaro, avaliadas em R$ 16,5 milhões. A outra caixa passou sem intercepção da Receita e tinha relógio, caneta, abotoaduras, anel e uma espécie de rosário. Esse pacote foi entregue no Palácio do Planalto no dia 29 de novembro e incorporado ao patrimônio pessoal do ex-presidente, segundo suas declarações.  

Ministros do Tribunal afirmam que o ex-presidente terá de devolver o material que será incorporado ao acervo da Presidência da República. A manifestação dos ministros segue acórdão da Corte de Contas, recomendando a autoridades que viajaram com Bolsonaro ao Qatar, em 2019, a devolver relógios Cartier e Hublot, avaliados entre R$ 30 a R$ 100 mil. Além de Bolsonaro receberam presentes os ex-ministros Onyr Lorenzini, Augusto Heleno, Ernesto Araújo e Osmar Terra; apenas Lorenzini prometeu devolver o mimo recebido. Naquela oportunidade, o Tribunal decidiu que "o recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade e em desacordo com o princípio da moralidade pública".   




ADVOGADO É PUNIDO COM 30% DO VALOR DA CAUSA

O advogado do Reclamante Edyppo Guthiery Antonio da Silva foi condenado pela juíza Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo desrespeito com a magistrada e com as mulheres que participavam da audiência ontem, 8/3. O patrono da parte interrompeu depoimento de uma testemunha da reclamada, proferindo ofensas contra o juízo e declarando tratar-se a gravação da audiência de uma "palhaçada". A insurgência do advogado deu-se porque a juíza deixou de transcrever os depoimentos das testemunhas, vez que gravadas por meio audiovisual. A pena aplicada foi de 20% do valor atualizado da causa, na inicial de R$ 409.331,48; houve ainda multa de 10% por litigância de má-fé. A magistrada comunicou o ato à seccional da OAB/SP para tomar as medidas cabíveis. A reclamação foi protocolada conta uma rede varejista de cunho nacional.  

A magistrada diz que o causídico tentou "atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a importância social do próprio sistema judiciário, sendo o próprio Poder Judiciário lesado pela conduta do patrono do reclamante". Acrescenta ainda que o advogado praticou "ato tumultuário e de má-fé processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferidas".




GOVERNADOR ENVOLVIDO EM CRIME

A Polícia Federal cumpre, hoje, 9/3,  89 mandados de busca e apreensão nos estados do Acre, Piauí Goiás, Paraná, Amazonas, Rondônia e Distrito Federal, na 3ª fase da Operação Ptolomeu III, que investiga participantes de organização criminosa na prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a cúpula do governo do Estado do Acre. Dentre as medidas, uma delas prende-se em bloquear R$ 120 milhões, entre ativos e patrimônio de luxo, do governador Gladson Cameli, que já foi alvo na primeira fase desta operação, em dezembro/2021; além disso o governador terá de entregar seu passaporte. Ele foi eleito em 2018 e reeleito no ano passado. O processo conta com apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal e tramita no STJ, visando políticos e empresários vinculados ao Executivo do Estado do Acre, que atuavam no "desvio de recursos públicos, bem como na realização de atos de ocultação da origem e destino dos valores subtraídos, através da lavagem de dinheiro". 

Ainda dentro das medidas de combate à corrupção, no governo do Acre, foram afastados 34 agentes públicos, e suspensão da atividade de 15 empresas. 



CAI LIMINAR DOS TRANSGÊNEROS

Em fevereiro, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, concedeu liminar em Ação Civil Pública para suspender edital, responsável pela criação de vagas exclusivas para ingresso de transgêneros na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O magistrado entende que a ação afirmativa "seria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes trans e, por consequência, suprime vagas da livre disputa". Desta decisão a FURG defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros e recorreu, sob fundamento de "prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição...". O desembargador Roger Rios aceitou a ponderação da recorrente, alegando que "faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros entre os destinatários de ações afirmativa". Adiante, assegura que o STF já "reconheceu as pessoas transgêneros entre as destinatárias de ações afirmativas, diante de experiências históricas em grupo socialmente desfavorecidos". 

Com este entendimento, "determinou retomada de processo seletivo específico para o ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (Furg)". Assim, foi suspensa a liminar que impedia a seleção. 



EX-MINISTRO TENTA RECUPERAR JOIAS

O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e seu ex-assessor André Soeiro deverão depor hoje, 9/3, em inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar o imbróglio das joias recebidas pela comitiva do governo que esteve na Arábia Saudita. Os dois são acusados de trazer os presentes e Soeiro portava as joias na sua bagagem, que foram apreendidas, em outubro/2021, no valor de R$ 16,5 milhões. Posteriormente, o Ministério de Minas e Energia tentou, entre outubro e novembro/2022, recuperar os bens retidos, alegando que poderiam ser incorporados "ao acervo privado do Presidente da República ou ao acervo público da Presidência da República". Em dezembro/2022, o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente, mandou um assessor para reaver as joias, mas não obteve resultado. Outro pacote com presentes para a família do ex-presidente, também da Arábia Saudita, passou na bagagem de um integrante da comitiva do Ministério e a Receita não apreendeu, apesar de ilegalmente, porque não declarado além do valor permitido. Outras tentativas para recuperar o primeiro e mais valioso pacote não surtiu efeito. Ontem, o ex-presidente, pela primeira vez, admitiu que o segundo pacote incorporou ao seu acervo privado.

Em vídeo, o ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, declarou: "Isso tudo vai entrar lá pra primeira-dama" e Michelle Bolsonaro tem declarado que nada sabia sobre os presentes de R$ 16,5 milhões. Por outro lado, o ex-presidente Jair Bolsonaro conversou com o então chefe da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes, para liberação das joias, apreendidas pela alfândega, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Assim, mostra-se que o ex-presidente mentiu, quando afirmou em evento nos Estados Unidos, que nada soube sobre os presentes barrados. A apreensão das joias foi revelada pelo jornal Estado de São Paulo, enquanto a incorporação do segundo conjunto de joias ao acervo privado de Bolsonaro foi noticiado pela Folha de São Paulo.  


ENFERMEIRA É ELEITA PARA TRIBUNAL DE CONTAS

A Assembleia Legislativa da Bahia elegeu, ontem, 8/3, a enfermeira Aline Peixoto, esposa do ministro da Casa Civil do governo Lula e ex-governador da Bahia, Rui Costa, para conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios. A nova conselheira recebeu 40 votos, enquanto seu adversário, o ex-deputado Tom Araújo, conseguiu 19 votos, tendo sido anulados 4 votos. O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes, comentou a eleição da enfermeira, assegurando que "as coisas no Brasil funcionam dessa forma". Declarou que no "TCU a gente vê mãe de deputados, senadores, amigos do presidente. Nem sempre o currículo é levado em conta,...". Assim, a esposa do ex-governador tornou-se a primeira mulher na Corte. Anteriormente, Aline Peixoto teve seu nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, por unanimidade. A votação deu-se de forma secreta.