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sábado, 11 de março de 2023

CHARGE SOBRE JOIAS

 A CHARGE ABAIXO FOI PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, DE AUTORIA DE MARÍLIA MARZ.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/03/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Subprocurador defende volta de Ibaneis Rocha ao cargo de governador do DF

Em parecer divulgado na noite de ontem, Carlos Frederico Santos defendeu revogação da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, pelo afastamento do governador


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Segunda maior falência bancária da história dos EUA abala mercados pelo mundo

Silicon Valley Bank, com foco em negócios de tecnologia, viu saques dispararem e ações caírem


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Além de joias de Bolsonaro, agentes já barraram pata de gorila e cabeça de crocodilo, mostra série

'Aeroporto: Área Restrita' acompanha profissionais que trabalham na fiscalização de passageiros e bagagens


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Moraes solta 80 presos nos atos golpistas 

de 8 de janeiro

Em troca da liberdade, acusados deverão cumprir medidas cautelares


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


Ministério Público de contas recorre de decisão do TCU e pede para Bolsonaro devolver joias 

TCU ordenou na última quinta que o ex-presidente Jair Bolsonaro não use o acervo recebido de presente pela Arábia Saudita


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Bragança-Miranda com três suspeitos de abusos 

sexuais, nenhum no ativo na diocese

A diocese faz saber que dos três nomes recebidos um já morreu, outro já foi condenado 

pelo direito canónico e um terceiro está fora da diocese.


 

sexta-feira, 10 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

ALÉM DE JOIAS, ARMAS

Começam a aparecer mais presentes de alto valor recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no exercício do cargo; agora, foi a vez de um fuzil, calibre 5,56 mm e uma pistola, 9 mm, recebidas e conduzidas pelo avião presidencial, na viagem de retorno de 10 dias pelos Emirados Árabes Unidos, Catar e Arábia Saudita, em 2019. As armas foram oferecidas por um príncipe de uma família real dos Emirados Árabes. Nesta viagem, membros da comitiva receberam relógios de luxo. Na lista de bens incorporados ao acervo pessoal do ex-presidente consta também 44 relógios, 74 facas, 54 colares, munição e colete à prova de balas, além de outros. A lista elaborada pela Presidência confirma que em quatro anos de mandato, Bolsonaro colecionou 19.470 itens. 

SERVIDORA LANÇA E ANULA JOIAS

Uma servidora da Presidência da República, que trabalhava com o ajudante de ordens, Mauro Barbosa Cid, declarou na Polícia Federal que recebeu ordens para pedir ao Departamento de Documentação Histórica do Gabinete da Presidência para lançar antecipadamente as joias apreendidas, mesmo não tendo sido liberadas pela Receita Federal. Posteriormente, houve a determinação para excluir do sistema o lançamento. A servidora repassou para a Polícia Federal os documentos sobre as operações de inclusão e exclusão.

INSCRIÇÕES PARA MINISTRO DO STJ

A OAB abriu desde o dia 1º de março as inscrições para candidatos à lista sêxtupla na sucessão do ministro Felix Fischer no STJ, aposentado em agosto/2022. Os seis nomes serão encaminhados ao STJ que escolhe três para opção do presidente da República por um dos nomes, que será nomeado ministro. Despontam como aspirantes à cadeira os advogados Henrique Ávila, André Godinho e Daniela Teixeira. 

EDINHO SERÁ INVENTARIANTE

A viúva do jogador Pelé, Márcia Aoki, desistiu de ser inventariante, permitindo ao goleiro Edinho, um dos seis filhos do atleta morto, assumir o encargo. Márcia, em petição alega que quer "evitar disputas infrutíferas e que atende a pedido dos filhos do rei", pedindo pela nomeação de Edinho. Anteriormente, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, negou a pretensão de Edinho e determinou intimação de Aoki pra manifestar.  

ADVOGADO COM DROGAS É PRESO 

Um advogado, sem divulgação do seu nome, foi flagrado no transporte de drogas em um fundo falso de um caro e a Polícia Militar procedeu à prisão em Aurilândia/GO. Na noite da quinta-feira, 7/3, foram encontrados 16 quilos de pasta base de cocaína com o advogado que estava acompanhado de outro homem, levado à delegacia. O carro foi apreendido.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DE DECISÃO DO TCU

O Ministério Público do Tribunal de Contas da União recorreu, hoje, 10/03, ao próprio prolator de decisão, ministro Augusto Nardes,  de decisão que permitiu a continuidade das joias com o ex-presidente Jair Bolsonaro, recebidas do governo da Arábia Saudita, na condição de fiel depositário; apenas advertiu de que não poderia vendê-las ou usá-las. No recurso, o órgão quer imediata devolução das joias, no prazo de cinco dias. 

JUIZ DA LAVA JATO MANDA CUNHA DEVOLVER CARROS

O novo juiz federal de Curitiba, Eduardo Apoio, determinou, ontem, 9/3, que o ex-deputado Eduardo Cunha entregue 6 carros confiscados na operação Lava Jato; os veículos estavam na posse da família do ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha que contesta a decisão do magistrado, porque ilegal, segundo afirma. Os veículos são os seguintes: dois Porsche Cayenne; um Ford Fusion; um Ford Edge; um Hyundai Tucson e um Volkswagen Passat. Os carros estavam bloqueados pelo ex-juiz Sergio Moro desde o ano de 2016.    

Salvador, 10 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  




TRIBUNAL CONDENA SERVIDOR

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou José de Aquino, ex-chefe da fiscalização da subprefeitura de Sapopemba/SP, a dois anos de reclusão, por pedir propina ao repórter Agostinho Teixeira, da rádio Bandeirantes. A sentença do juízo de primeiro grau absolveu Aquino da acusação. Houve recurso e o Tribunal deu provimento para reformar a sentença absolutória. O caso aconteceu quando, em 2019, o repórter, sem se identificar e sabendo de propina no local, compareceu à subprefeitura, manifestando interesse em conseguir uma banca de camelô na região. O ex-chefe do órgão, José Aquino, informou que tinha sido suspensa, mas ele poderia instalar a banca mediante o pagamento de R$ 100,00 semanais por cada barraca, porque a fiscalização não o incomodaria. Teixeira gravou toda a conversa, Aquino foi demitido e aberto inquérito.   

 

JUSTIÇA SUSPENDE INSCRIÇÕES NA USP

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, concedeu liminar para suspender as inscrições abertas pela Universidade, USP, para vagas de procurador, analista administrativo e médico veterinário, sob fundamento de desrespeito à legislação que prevê reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas em concursos públicos. As provas seriam realizadas nos meses de abril e maio e a magistrada escreveu na decisão: "A interpretação teleológica (da lei) se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira e garantir a igualdade material entre os cidadão, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescente".  

A juíza assegura que a reserva de vagas e a pontuação diferenciada constituem garantias de lei federal, com constitucionalidade reconhecida pelo STF. Diz mais: "A pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, portanto, possui caráter vinculante e deve ser cumprida pela administração pública, sob pena de tornar o comando legal meramente simbólico". 

 

JUÍZA: ABUSO DE PODER

A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, determinou apreensão da CNH, do passaporte e itens de luxo penhorados de uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos. A magistrada buscou fotos das redes sociais da devedora para mostrar o esbanjamento da mulher com vida de luxo, comprovando desta forma as condições que têm para pagar a dívida. Escreveu a juíza: "A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa seria capaz de quitar o presente processo. (...) Mas também há espaço para Chanel - como não amar, não é mesmo?". 

A magistrada ironizou e fez tudo o que devia e não devia: penhorou tênis e casaco da marca Louis Vuitton e de bolsas Chanel; apreendeu CNH e passaporte; enviou ofício à Receita Federal para apurar ausência de declaração de imposto de renda nos anos de 2020 a 2022; multou em 20% sobre o valor da causa por ato atentatório e ainda mandou realizar leilão da residência da mulher, avaliada em R$ 2,2 milhões. 

As providências da magistrada, com apreensão de CNH, passaporte, tênis e casaco, podem caracterizar abuso de poder. Faltou apreender a roupa que a devedora usava; para pagar R$ 30 mil, além das medidas tomadas ainda mandou vender a residência da mulher, avaliada em R$ 2,2 milhões. Típico abuso de poder!...

OFENSAS E DANOS MORAIS

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e condenou o advogado e blogueiro bolsonarista Alexandre Cezar Zibenberg na indenização de R$ 50 mil a título de danos morais ao ex-deputado Gabriel Chalita por ofensas nas redes sociais. Em junho/2020, o bolsonarista usou o Instagram para acusar Chalita de ser "corrupto" e de envolvimento com a "máfia da merenda", esquema de desvio de recursos da merenda escolar, durante o período que ele atuou como Secretário da Educação do Estado. Os julgadores entenderam que "quando os atos ilícitos ferem direitos da personalidade, como a liberdade, a honra, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, a própria violação causa danos morais in re ipsa".    

Na mesma postagem, Ziberg ofendeu o ministro Alexandre de Moraes, do STF, assegurando que ele recebeu propina e foi condenado na indenização por danos morais de R$ 50 mil. No processo de Chalita, o juízo de 1º grau julgou improcedente, agora revista pelo Tribunal, sob fundamento de que o réu extrapolou o direito constitucional de livre manifestação e liberdade de expressão. O relator, desembargador Salles Rossi considerou fake news a acusação do réu ao autor. Escreveu no voto: "Evidente o teor ofensivo do texto e vídeo lançados pelo autor em sua rede social, seja ao qualificar o apelante, nominalmente, como corrupto, seja ao associar este último à "máfia da merenda", acusações que não possuem qualquer lastro de veracidade, até mesmo porque não há qualquer condenação envolvendo o demandante".   




ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA – PAD – PRES N. 185/2023 – GP
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 84, inc. XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e no art. 14, § 5º, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,
 
CONSIDERANDO a decisão colegiada exarada pelo Tribunal Pleno, no bojo da SINDICÂNCIA n. 8001072-02.2022.8.05.0000, em Sessão Plenária Administrativa, realizada em 14 de dezembro de 2022, no sentido da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Juiz de Direito F.M.O.S, com o intuito de apurar os fatos explicitados no relatório apresentado pelo Des. Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
 
CONSIDERANDO o art. 14, § 5º, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça e as disposições pertinentes da Lei Complementar n. 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), da Lei Estadual n. 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), da Lei Estadual nº 12.209/11 (Lei de Processo Administrativo do Estado da Bahia), da Lei Estadual n. 10.845/2007 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) e do Regimento Interno deste Tribunal; e 
 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do devido processo legal,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar contra o Juiz de Direito F.M.O.S, para apuração de possível descumprimento do art. 35, inc. I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/1979) e do art. 178, inc. II, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual n. 10.845/2007), pelos fatos apurados na Sindicância n. 8001072-02.2022.8.05.0000, a seguir expostos.
 
I – A atuação descuidada nos processos n. 8003561-77.2021.8.05.0022 e n. 8008755- 92.2020.8.05.0022, para os quais não tinha competência, bem como por lançar assinatura nas decisões exaradas nos feitos n. 8003561-77.2021.8.05.0022, n. 8008755-92.2020.8.05.0022 e n. 8003670-91.2021.8.05.0022, sem conferir a minuta lançada pelo estagiário Lucas Lairton Ferreira Lordi, cedido pelo Município de Barreiras:
 
a – No processo n. 8003561-77.2021.8.05.0022, cujo objeto era um contrato de empréstimo no importe de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a ser utilizado no desenvolvimento do empreendimento Centro Empresarial Le Monde, situado na cidade de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com os parâmetros distribuição fixados, a Presidência do feito competia à Magistrada Marlise Freire Alvarenga, mas, apesar disso, o Magistrado processado lançou assinatura em decisão minutada pelo estagiário supracitado.
 
b – No processo n. 8003670-91.2021.8.05.0022, que continha um pedido para determinar a baixa de garantias por alienação fiduciária na quantia de R$ 10.880.000,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil reais), foi proferida decisão semelhante ao decisum constante nos autos n. 8003561-77.2021.8.05.0022, também elaborada pelo estagiário.
 
c – No processo n. 8008755-92.2020.8.05.0022, que figurava como parte autora Key Gonçalves Fernandes, havia pedido para determinar a baixa de garantias por alienação fiduciária, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil de reais), bem como a fim de retirar os gravames sobre os apartamentos e as garagens, a tutela de urgência foi concedida, com a minuta semelhante à decisão constante nos autos do processo n. 8003561-77.2021.8.05.0022, redigida, igualmente, pelo estagiário cedido, onde constou o nome da Magistrada Marlise Freire Alvarenga, porém, assinada digitalmente pelo Juiz processado.
II – Dessarte, vislumbra-se que o Magistrado, ao não conferir as minutas que lhe foram submetidas pelo estagiário, deixando de apreciar a numeração dos autos, o teor daquelas e o próprio objeto das demandas, mormente por envolver valores vultosos, atuou de maneira descuidada, sem a cautela necessária no desempenho da atividade judicante, incorrendo em possível violação aos deveres funcionais previstos no do art. 35, inc. I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/1979) e do art. 178, inc. II, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual n. 10.845/2007).
 
Art. 2º Comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça (art. 14, § 6º, da Resolução n. 135, 13 de julho de 2011, do CNJ c/c art. 1º, da Portaria n. 11, 09 de fevereiro de 2022, do CNJ) e à Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça da Bahia, dando-lhes ciência.
 
Art. 3º Juntem-se as peças completas dos autos da Sindicância n. 8001072-02.2022.8.05.0000 ao Processo Administrativo Disciplinar n. 00003270-03.2022.2.00.0805, para fins de melhor processamento do feito.
 
Art. 4º Na instrução probatória, será observada a Resolução n. 135, 13 de julho de 2011, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 5º O Processo Administrativo Disciplinar deve ser encaminhado ao eminente Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.
 
Publique-se. Cumpra-se.
 
Salvador, 07 de março de 2023.
 
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/03/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lula anuncia reajuste no repasse de verba para merenda escolar

Os valores serão anunciados na sexta-feira (10/3). Presidente também lançará programa para mapear obras paralisadas no país


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Bolsonaro deu ordem para que diamantes fossem cadastrados como seu acervo privado

O fato revela a intenção clara de Bolsonaro em ficar com o bem, e não em repassá-lo para o acervo público da Presidência da República


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Acervo pessoal de Bolsonaro com joias de sauditas também inclui 44 relógios e 74 facas

Conjunto tem outros artigos do país árabe, e legislação permite venda após avaliado interesse público pela União


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Atos golpistas: Ministros demonstram apoio 

a Moraes na condução dos inquéritos

Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Rosa Weber, do 

Supremo Tribunal Federal (STF), demonstraram apoio ao 

ministro Alexandre de Moraes


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


STF rejeita recurso de Deltan contra punição do CNMP

Em 2021, Deltan anunciou seu pedido de demissão do MPF


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Helena Carreiras: "Faltam-nos munições e 

equipamentos para operar os meios, porque 

desinvestimos"

É a primeira mulher a ser escolhida para ministra da Defesa. Afiança que os Leopard 2 que vão a caminho da Ucrânia estão operacionais, que o país duplicou as reservas de guerra, mas faltam balas, e assegura um reforço de 16% na Lei de Programação Militar.



quinta-feira, 9 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

DEPUTADA PEDE CONFISCO DE JOIAS

A deputada Sâmia Bomfim/PSOL pediu ontem, 8/3, ao Tribunal de Contas da União confisco das joias apossadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O jornal Estado de São Paulo noticiou que o ex-presidente recebeu pessoalmente, em novembro/2022, o segundo pacote de joias da Arábia Saudita que não foi apreendida pela Receita e que continha relógio com pulseira em couro, par de abotoaduras, caneta rosa gold, anel e um masbaha, espécie de rosário islâmico. A deputada assegura que o ato de Bolsonaro com a incorporação ao seu patrimônio viola os princípios constitucional da razoabilidade e da moralidade. Declarou a parlamentar: "Bolsonaro deixou um rastro de crimes ao se apoderar dessas joias. A forma que os objetos entraram no Brasil sem terem sido declarados para a Receita tem nome: é contrabando. É inconcebível que um presidente da República se preste a agir assim, mandando um funcionário do governo esconder joias numa mochila. Esses bens são do Estado brasileiro, são povo, e vamos zelar até que sejam confiscados".  

VISTO PARA ENTRAR NO BRASIL

O visto para entrar no Brasil, suspenso desde 2019, voltou a ser exigido dos cidadãos dos Estados Unidos, Japão, Canadá e Austrália, a partir do dia 1º de outubro. O governo diz que o impacto com essa exigência é pequeno, pois do Japão, por exemplo, a partir da liberação, houve até diminuição de entrada de japoneses no pais.  

CORREGEDOR QUEIXA DE PRESSÃO

O corregedor da Receita Federal foi exonerado, depois que disse ter sido pressionado para não apurar quebra de sigilos fiscais de desafetos da família Bolsonaro. Assegurou que integrantes da Receita queriam que a apuração fosse arquivada. Ele ainda declarou que, em 2019, sofreu pressão de dois ex-funcionários da Receita para poupar um funcionário do órgão suspeito de quebra irregular de sigilos fiscais de desafetos de Bolsonaro. José Tafner foi indicado para o cargo pelo senador Flávio Bolsonaro e pediu exoneração.  

BOLSONARO NÃO COMETEU CRIME

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, solicitou arquivamento de pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado da prática de crime conta o Estado democrático de Direito, delito eleitoral, crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Trata-se das ameaças golpistas, em julho/2022, por ocasião da recepção aos embaixadores em Brasília. O pedido foi apresentado por deputados do PT, PSOL, PV, PSB e PDT. Bolsonaro já é investigado pelo TSE, exatamente pela reunião com os embaixadores. A vice-procuradora diz que "não tem o condão de incitar, direta ou indiretamente, a participação de seus apoiadores em atos criminosos ou de agressão à democracia ou mesmo a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos".  

TRIBUNAL CONDENA POR TUMULTO EM FUTEBOL

Em outubro/2022, em um estádio de Malang, na Indonésia, o uso de gás lacrimogênio pela polícia, visando conter invasão do gramado pelos presentes na praça esportiva, provocou a morte de 135 pessoas. Tratava-se de partida entre os dois principais rivais, Arena FC e Persebaya Suraby, com vitória deste por 3 a 2. As arquibancadas lotadas com os torcedores correndo para deixar o estádio em corredores estreitos causou grande tumulto e a morte por esmagamento ou asfixia. O organizador do futebol, Abdul Haris, e o chefe de segurança, Suco Sutrismo, foram condenados nesta quinta-feira, 9/3 o primeiro com a pena de 18 meses e Sutrismo a um ano, de conformidade com sentença lida pelo juiz Sidqi Amsya, presidente do Tribunal de Surabaya.  

Salvador, 9 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.