DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06547,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 23 de março a 06 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 181, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06593,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 23 de março a 06 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 182, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06699,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna, no período de 23 de março a 06 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente