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segunda-feira, 3 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

MANTIDA PRISÃO DE CHEFE DO PCC  

O desembargador Luiz Carlos Canalli, da Justiça Federal do Paraná, negou liberdade para Janerferson Aparecido Mariano Gomes, chefe dos membros do PCC, que tramava o sequestro e a morte do senador Sergio Moro e do promotor Lincoln Gakiya, de São Paulo. Os advogados do criminoso alegam que seu cliente não cometeu crime, porquanto o alegado atentado não ocorreu.   

JUÍZA OUVE TESTEMUNHAS SEM PROMOTOR: ANULAÇÃO

O parágrafo único do art. 212 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a fazer inquirição, complementando á instrução, visando aclarar fatos não esclarecidos. Com este entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou processo a partir da audiência de instrução, mandando realizar nova audiência, porque, na ausência do representante do Ministério Público, a juíza substituiu o órgão ministerial e tomou depoimento das testemunhas, violando o disposto no art. 212 do CPP. Neste caso, o réu foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas. O relator, desembargador Fortuna Grion, escreveu na decisão: Ao tomar para si o protagonismo da audiência, iniciando e formulando as perguntas de forma principal - e não complementar - a magistrada de piso acabou por violar o sistema acusatório".

JUSTIÇA BLOQUEIA DÍZIMO

O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares decidiu bloquear 20% do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdomiro Santiago, como penhora para pagamento de dívidas no valor de R$ 70 mil, em Ubatuba/SP. Trata-se de condenação da Igreja em processo de despejo, referente a aluguéis atrasados de prédio onde funcionava o templo na cidade. Além dos aluguéis, a Igreja foi condenado a honorários de sucumbência do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representou uma professora, dona do prédio locado.  

BOM JESUS DA LAPA RECEBE SRT/BA

O Fórum Trabalhista de Bom Jesus da Lapa vai receber uma Agência da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, SRT/BA. A Inauguração acontecerá no dia 11 de abril, às 14 hs, na unidade localizada na Rua dos Escoteiros, no Fórum Juiz Rodrigues Pinto. A desembargadora Débora Machado, presidente do TRT da Bahia, estará presente ao evento. O órgão a ser inaugurada, SRT/BA tem competência para receber  denúncias, a exemplo do recolhimento do FGTS, registro de empregado de trabalho, falta de equipamentos de proteção e sobre remuneração. A unidade acolherá demandas de pagamentos abaixo do salário-mínimo, além de horas extra e rescisão.  

PROJETO PROÍBE APREENSÃO DE CNH

Projeto de Lei 668/23 proíbe o impedimento de devedores inscreverem-se em concursos públicos ou apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. O relator do projeto, deputado Rafael Prudente, diz que "não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades". Ele criticou decisão do STF que julgou constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, a exemplo da apreensão da CNH e passaporte. 

IMPROCEDÊNCIA DE REVISÃO APRESENTADA POR JUÍZA APOSENTADA

A juíza aposentada Carmen Silva de Paulo Camargo foi condenada a cinco anos, um mês e 18 dias de reclusão por denunciação caluniosa e por ter grampeado o celular de um ex-namorado. A juíza disse que grampeou o celular, porque recebeu informações de que o namorada planejava sequestrá-la. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a revisão criminal apresentada pela magistrada. O relator do caso, desembargador Vianna Cotrim escreveu no voto: "Por contar com nítido caráter rescisório é cabível apenas nas restritas hipóteses previstas no artigo 621 do CPP ou se verificada flagrante nulidade do processo".  

Salvador, 3 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

  


JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXXII)

A denominada Agenda Global 2030 é resultado de ajuste celebrado com líderes de 193 países, coordenada pela ONU, e que foi aplaudida pelo CNJ. O marco inicial deste movimento foi de criar o Comitê Interinstitucional da Agenda 2030. Foram inseridos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, e 169 metas a serem atingidas entre 2016 a 2030, relacionadas com direitos humanos e desenvolvimento sustentável. Os temas são: Tema Social, constituído de: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos em todas as idades; assegurar a educação inclusive, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. 

No que se refere ao tema ambiental consta: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos; conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

No tema econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. No tema institucional: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis; fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

No próximo capítulo trataremos do Meio Ambiente e Direitos Humanos. 

Salvador, 02 de abril de 2023.

                                                         Antonio Pessoa Cardoso
                                                       Pessoa Cardoso Advogados.   


GUARDA MUNICIPAL NÃO É ÓRGÃO DE SEGURANÇA

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu Habeas Corpus, reconhecendo ilícitas as provas obtidas pela Guarda Municipal de São Paulo, durante abordagem pessoal. Na decisão o ministro trancou a ação penal, contra Alex Sandro Souza Lima Júnior acusado de tráfico, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Os guardas, depois que o rapaz correu ao avistar a viatura, indagou-lhe se ele estaria com "certa quantidade de drogas" e acabou preso prendendo-o em flagrante. O entendimento da Corte é de que a Guarda Municipal não está entre os órgãos de segurança pública e, portanto, não pode exercer atribuições das policias civis e militares. Na decisão diz o ministro: "Pela leitura do excerto acima transcrito, verifica-se que os guardas municipais atuaram como polícia investigativa e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições constitucionais. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, justifique a abordagem e a revista pessoal realizadas ilegalmente, porquanto amparadas em mera suspeita, conjecturas, contaminando, assim todo o conjunto probatório". 



GOVERNO TINHA MAPAS DE LOCAIS PARA IMPEDIR VOTAÇÃO

Um "boletim de inteligência" estava em poder do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, informando sobre os locais, onde Lula tinha maior votação, Nordeste. A autora do certificado, diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, posteriormente, foi trabalhar com Anderson Torres, na Secretaria de Segurança do Distrito Federal, e tentou apagar o documento do seu celular, mas a Polícia Federal recuperou os dados. Através deste documento, o então ministro Anderson Torres movimentou-se para impedir a chegada dos eleitos nas sessões eleitorais. Em combinação com outras informações, Torres viajou à Bahia, sem constar na agenda oficial, acompanhado do diretor da Polícia Federal, Márcio Nunes e as abordagens pela Polícia Rodoviária Federal, nos ônibus, no segundo turno, aumentaram em 70%, em relação ao primeiro turno. Constatou-se que, em Alagoas, foram 82 ônibus parados por policiais e já naqueles dias, surgiram denúncias de tentativas de obstrução de votos para favorecer o ex-presidente. Sabe-se que, um dia antes, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu operações da Polícia Rodoviária Federal nos transportes de passageiros. A informação foi divulgada ontem, 2/4, na coluna de Lauro Jardim, jornalista do jornal O Globo.        

 

ATOS DO TRIBUNAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 8, DE 31 DE MARÇO DE 2023 

Regulamenta os procedimentos processuais a serem adotados após fechamento da tramitação de processos físicos e digitais por meio dos sistemas SAIPRO e SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento; 

CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único; 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 37/2022, que fixou os limites para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; 

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 03, de 07 de fevereiro de 2023,

DECIDEM

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 31/03/2023, nenhum processo poderá tramitar nos Sistemas SAIPRO e SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos dispostos nos Atos Conjuntos nº 08, de 06 de junho de 2022 e 03, de 07 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Os pedidos de desarquivamento devem ser direcionados ao Cartório Judicial por e-mail institucional da Unidade.

Art. 3º Nos processos digitais caberá ao UNIJUD realizar o desarquivamento e migração para o PJE, com a posterior juntada do pedido aos autos que será disponibilizado à Unidade Judicial diretamente no Sistema de Processo Eletrônico - PJe.

Art. 4º Nos processos físicos, o UNIJUD somente realizará a digitalização nos casos em que ensejem a reativação para fins de andamento processual, que devem ser sinalizados pelo solicitante no momento do pedido.

I - Quando o desarquivamento for solicitado para fins, exclusivamente, de extração de cópias, vistas, meros atos de expedição ou demais procedimentos que não ensejem a movimentação processual, os autos não devem ser remetidos para digitalização;

II – São considerados meros atos de expedição: 

a) Mandados de averbação;

b) Expedição de ofícios;

c) Carta de Sentença;

d) Certidão de trânsito em julgado;

e) Termo de curatela;

f) Expedição de alvará

g) Retirada e restrição (SISBAJUD, RENAJUD, etc)

h) Carta de adjudicação;

Art. 5º O pedido de desarquivamento deve ser acompanhado do respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.

Art. 6º Nos casos de restauração de autos, esta deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Processos Eletrônico – PJe. 

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/4/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF descobre documento que liga Torres aos bloqueios da PRF no 2° turno

A PF abriu um inquérito para investigar a atuação de Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, no caso — os bloqueios foram suspensos depois que ele foi ameaçado de prisão pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Após Lira admitir 'clima de atrito', Pacheco nega pedido do líder da Câmara sobre MPs e tensão eleva


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Países anunciam corte-surpresa de 1 milhão de barris de petróleo por dia, e preço dispara

Barril avança 8% na Ásia e supera US$ 80 após a decisão, liderada pelos sauditas



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Grupos de ódio avançam entre jovens 

migrando de fóruns ocultos para redes sociais

Extremistas ganham espaço no Twitter e no TikTok, elevando risco de 
cooptação de adolescentes; ministério disparou 134 alertas de atentados 
em colégios desde 2021


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Piso do magistério no RS: as estratégias para o plenário na votação


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT


Megaoperação de segurança em Nova Iorque 

aguarda por Donald Trump

Segundo o FBI, a acusação de um ex-presidente "vai ser algo completamente novo". 
Nas redes sociais, Donald Trump alertou para a possibilidade de "mortes e destruição" 
caso fosse acusado.

 

domingo, 2 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

RENAN CALHEIROS É ABSOLVIDO

O senador Renan Calheiros, que teve denúncia recebida, em 2019, por propina, no esquema Transpecto, relacionada com a Operação Lava Jato, foi absolvido pela mesma 2ª Turma do STF, que anteriormente, tinha recebido a peça inicial do processo. O relator, ministro Gilmar Mendes, diz que houve omissão ao "não deixar expressos quais as provas da acusação não foram embasadas apenas na delação de Sergio Machado, ex-presidente da Transpectro". Como sempre, o ministro Ricardo Lewndowski seguiu o relator e surpreendentemente André Menconça divergiu para acatar o do ministro Edson Fachin. A Turma que recebeu a denúncia era composta por Fachin, Carmen Lúcia e Celso Mello. A mudança beneficiou o senador.  

OAB PEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

O Conselho Federal da OAB requereu, na terça-feira, 28/03, à ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, prorrogação dos prazos processuais, em todo o país, entre os dias 27 a 31/3/2023. A entidade sustenta-se no ataque de hackers que causou danos na disponibilização de dados do Cadastro Nacional de Advogados para validação de cadastro/acesso a sistemas processuais. O presidente, Beto Simonetti, informa que um software malicioso do tipo ransomware inviabilizou o acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados do Conselho Federal desde domingo, 26/3, até o presente momento.  

MORTE DE BRASILEIRA E PRISÃO DE EMPRESÁRIO

Emmily Rodriguez, brasileira de 26 anos, que morava há muitos anos na Argentina, morreu, na quinta-feira, 30/03, quando caiu do sexto andar de um prédio, no bairro Retiro, área nobre de Buenos Aires. O dono do apartamento, empresário Francisco Sáenz Valiente, foi preso, com suspeita de homicídio. Os jornais argentinos mostram que a brasileira jantou com Francisco e outros amigos, na véspera, em Buenos Aires; daí Emmily, mais duas amigas, seguiram para o apartamento do empresário. Na manhã do dia seguinte, 30/3, a polícia encontrou o corpo nu de Emmily, no andar térreo do prédio. O empresário diz que a brasileira, sob efeito de álcool, jogou-se pela janela.  

EMPRESÁRIOS E INTELECTUAIS PREOCUPADOS COM IA

Elon Musk e intelectuais do mundo inteiro divulgaram carta, onde manifestam preocupação com o desenvolvimento da inteligência artificial, IA, em corrida que nem os criadores são capazes de controlar. No documento, eles pedem uma pausa de seis meses nos movimentos da inteligência artificial, porque chegou-se em um ponto que pode importar em mudanças profundas na história do planeta; afirmam que ela "está sendo desenvolvida dentro de empresas, em caixas pretas, numa corrida tecnológica que nem seus próprios criadores são mais capazes de controlar". Um dos que assinaram a carta, professor Max Tegmark, físico do Massachusetts Insrtitute Technology (MIT), ouvido pelo Jornal Nacional, afirmou que "trabalha há décadas com pesquisa de inteligência artificial e explica que o objetivo sempre foi construir algo mais inteligente que humanos e os cientistas pensavam que isso ainda ia demorar. Só que, nos últimos meses, o crescimento foi tão rápido, que deixa os próprios pesquisadores assustados. E, por isso, resolveram publicar o pedido; que se congele todo o desenvolvimento dessa tecnologia por seis meses".  

OPOSIÇÃO: REPRESSENTAÇÕES CONTRA LULA

A oposição ao governo Lula já protocolou na Procuradoria-Geral da República 120 representações contra seu governo. Dessas ações, 70 foram arquivadas pela Procuradoria e 50 estão sendo apreciadas pelos procuradores. Também no governo de Bolsonaro, a oposição ao seu governo ingressou com muitas representações.    

Salvador, 2 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.          



    COLUNA DA SEMANA

    Depois que a máquina judiciária atuou para desfazer condenações em três instâncias de corruptos, na Operação Lava Jato, entre os quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Congresso está a postos para continuar com a "grande" obra dos ministros graduados do STF. Já tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição, PEC n. 9/2023, para anistiar todas as irregularidades cometidas pelos partidos políticos, ao longo do tempo. Trata-se de mumunhas já praticadas e o Congresso resolve anistiar esses ilícitos do passado originadas dos partidos políticos. A medida foi assinada por 184 deputados de 13 partidos, dos quais o PL, partido de Jair Bolsonaro, com 40 assinaturas, e o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 33 assinaturas. As duas siglas destacam-se para conceder a maior anistia registrada nos anais das Casas legislativas. Para se ter ideia do que isso representa, em danos para os cofres púbicas, basta saber que serão R$ 6 bilhões que os partidos políticos não precisarão desembolsar e direcionar para os cofres públicos, face aos erros cometidos. 

    O primeiro artigo da PEC atinge irregularidades cometidas a partir de 2022, beneficiando os partidos que não cumpriram a cota mínima de repasse de recursos públicos a mulheres e negros. Aprovada a PEC importará na impunidade pelo descumprimento da lei que exigia o cumprimento de cotas. Antes de outubro/2022, precisamente em abril do mesmo ano, o Congresso já anistiava os partidos pelo descumprimento das cotas nas eleições anteriores. O segundo artigo da PEC estabelece que "não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação desta alteração de Emenda Constitucional". 

    Assim, a lei anterior conferia à Justiça Eleitoral para apreciar as contas dos partidos políticos, mas a PEC revoga essa saneadora providência e os partidos políticos, que gastaram dinheiro na compra de helicópteros, imóveis, carros de valor superior a R$ 100 mil e dispêndios reprováveis e não responderão pelos desvios. O terceiro artigo da PEC 9/2023 instaura a maracutaia com os empresários, quando passa a permitir que os partidos possam receber dinheiro deles "para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015". Registre-se que nesse ano, o STF proibiu o financiamento de empresas aos partidos e candidatos.  

    Assim, fica claro que o STF decide, mas o Congresso aparece para desfazer as decisões da Corte, ainda mais quando se trata de benefícios em grande monta. No caso, os parlamentares recebem a aprovação de que poderão voltar a buscar dinheiro junto às empresas e, evidentemente, assumir compromissos para beneficiá-las. Além disso, a afronta com o uso indevido do dinheiro público ficará ao bel prazer dos políticos que não furtarão de continuar gastando para seus confortos pessoais ou para outras finalidades impublicáveis. 

    Salvador, 2 de abril de 2023.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.

       


    ITBI BASEADO NO VALOR DA OPEFAÇÃO

    Muitos contribuintes têm obtido decisões favoráveis, para pagamento de imposto, tomando como base o valor da  operação, na incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, e não sobre um valor de referência fixado unilateralmente pelos municípios. O entendimento remonta ao STJ que considerou a presunção de que o valor apresentado pelo contribuinte é condizente com o preço de mercado. É citado como exemplo um processo que transitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no qual a ação envolve duas pessoas físicas que negociaram o imóvel por R$ 533.500,00, mas o Distrito Federal exigiu o ITBI sobre o valor de R$ 987.065,20. O desembargador Leonardo Roscoe Bessa, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sobre o caso, decidiu que: "Conforme o entendimento do STJ, o valor da transação declarada pelo contribuinte é que deve ser a base de cálculo para a cobrança do ITBI, no caso, R$ 533.500,00. Ademais, há vedação de o município arbitrar previamente a base de cálculo com respaldo em valor unilateral de referência".  

    Outros casos de outros tribunais são citados, a exemplo da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatora do processo, desembargadora Tânia Ahuali, escreveu na decisão que "entendeu-se ilegal o proceder das Fazendas de arbitrar previamente o valor venal de ITBI ou aplicar qualquer índice pré-determinado, inclusive o valor venal a título de IPTU, devendo o tribunal (ITBI) ser cobrado com base no valor da transação imobiliária, a menos que o município instaure regular processo administrativo para fins de arbitramento".  

     

    AINDA HÁ CELA ESPECIAL

    Por unanimidade, o STF decidiu no sentido de acabar com a prisão especial para quem possui diploma de ensino superior. Todavia, ainda se mantém a prisão especial para presos preventivamente, que ainda não foram julgados, segundo estabelece o art. 295 do Código de Processo Penal. Em cela especial, segundo a lei processual, continuam: ministros de Estado; governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia; membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais; cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal; magistrados; ministros de confissão religiosa; ministros do Tribunal de Contas; cidadãos que exerceram a função de jurados; delegados de polícia e os guardas-civis dos estados. Além desses casos, anotados no Código de Processo Penal, a Lei 8.906/94, Estatuto dos Advogados, contempla direito dos advogados em Sala de Estado Maior; a Lei 8.625/93 também confere aos membros do Ministério Público o direito a prisão especial; a Lei 7.172/83 estende a cela especial do Código para professores de 1º e 2º graus e para jornalistas, de acordo com a Lei 5.250/67.