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terça-feira, 4 de abril de 2023

JUIZ MULTA ADVOGADO: 50 SALÁRIOS

Pastor Georgeval 
O juiz Tiago Fávaro Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares/ES, multou os advogados de defesa de Georgeval Alves Gonçalves e seus três colegas, no valor de 50 salários mínimos para cada um, ou seja, pouco mais de R$ 260 mil. O magistrado concluiu que a defesa do pastor foi de propósito, visando atrasar o julgamento e o júri foi remarcado para 18 de abril. Fávaro Camata determinou que o advogado dativo, anteriormente nomeado, Deu Moraes, volte a atuar, porque entendeu como abandono da causa pelos advogados multados. Os advogados atuavam na defesa do acusado de torturar, violentar e matar o enteado Kauã e o filho Joaquim, em 2018, e abandonou o plenário na manhã de ontem, segunda-feira, poucos minutos após o início da sessão. 

Um dos advogados do réu, antes de abandonar, disse que não poderia participar do júri e deixou o plenário, afirmando que o motivo prende-se a "ameaças sofridas pela defesa, não somente no âmbito pessoal como no familiar". Assegurou ainda que "não existe imparcialidade do júri para que o julgamento ocorra em Linhares". 

FALSO ADVOGADO É PRESO

Um homem que se passava por falso advogado foi preso pela terceira vez, quando duas vítimas, de Marechal Deodoro/AL, relataram em boletim de ocorrência, o golpe de mais de R$ 5 mil de cada uma. Uma das mulheres declarou que contratou o falso advogado para liberar seu irmão da cadeia, pagou mais de R$ 5 mil e nada foi feito; outra vítima, pagou mais de R$ 6 mil para representá-la em um processo. Anteriormente, em março, ele tinha sido preso no Fórum Estadual da Universidade Federal de Alagoas, mas logo liberado. 

Representantes da Comissão de Fiscalização e Combate a Práticas Irregulares na Advocacia da OAB/AL acompanharam a terceira prisão do falso advogado. O falso advogado está sendo indiciado pela prática de três crimes: estelionato, exercício ilegal da profissão e falsificação de documento.           

 

JUIZ, QUE AGRIDE MULHER, É AFASTADO

O juiz Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos/SP, foi afastado de suas funções pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Ele é acusado de violência física, psicológica e sexual contra a mulher, que já deixou a residência, onde vivia com o marido. A decisão do desembargador será submetida ao Órgão Especial no próximo dia 12/04. O magistrado é também processado com Reclamação Disciplina, no CNJ. Em Nota o ministro Luís Felipe Salomão informou que está analisando a "regularidade das medidas protetivas deflagradas em favor da vítima, no âmbito criminal, aguardando o transcurso do prazo de defesa do magistrados nos procedimentos disciplinares.  

O juiz aparece agredindo e submetendo a mulher a humilhações na casa ontem moravam, em Caraguatatuba/SP, segundo divulgação de vídeos pelo G1. Maurici Júnior aparece dando tapa na esposa, empurrões, chuta e xinga e a mulher termina caindo no chão. O casamento entre os dois aconteceu em 2021 e a esposa saiu de casa em novembro/2022 e requerer separação judicial. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/4/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MEC freia transição para o Novo Ensino Médio; entenda decisão

Ministro Camilo Santana cede à pressão de estudantes e de alas do PT para barrar a adoção do novo modelo, que deveria ser implementado até 2024. A decisão impactará as provas do Enem, que permanecerá apenas com questões objetivas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Torres teve relatório sobre votos em Lula no 1º turno e articulou ações fakes da PRF para impedir eleição do petista


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lula tenta se blindar de casos de corrupção com novo mecanismo para dar dinheiro ao Congresso

Nova verba de R$ 9,8 bilhões simula emendas parlamentares; governo quer divulgar padrinhos para conter eventuais desgastes



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Reforma do ensino médio: MEC decide adiar mudanças no Enem

A implementação do novo modelo nas salas de aula, iniciada em 2022, não deve 

ser afetada pela decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS



Governo deu carta branca a CEO da TAP demitida

Christine Ourmières-Widener diz ter pedido orientações a Fernando Medina e João Galamba sobre a forma como deveria gerir a empresa pública até à sua saída. Governo manteve silêncio e a gestora francesa garante que não assumirá responsabilidades.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

MANTIDA PRISÃO DE CHEFE DO PCC  

O desembargador Luiz Carlos Canalli, da Justiça Federal do Paraná, negou liberdade para Janerferson Aparecido Mariano Gomes, chefe dos membros do PCC, que tramava o sequestro e a morte do senador Sergio Moro e do promotor Lincoln Gakiya, de São Paulo. Os advogados do criminoso alegam que seu cliente não cometeu crime, porquanto o alegado atentado não ocorreu.   

JUÍZA OUVE TESTEMUNHAS SEM PROMOTOR: ANULAÇÃO

O parágrafo único do art. 212 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a fazer inquirição, complementando á instrução, visando aclarar fatos não esclarecidos. Com este entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou processo a partir da audiência de instrução, mandando realizar nova audiência, porque, na ausência do representante do Ministério Público, a juíza substituiu o órgão ministerial e tomou depoimento das testemunhas, violando o disposto no art. 212 do CPP. Neste caso, o réu foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas. O relator, desembargador Fortuna Grion, escreveu na decisão: Ao tomar para si o protagonismo da audiência, iniciando e formulando as perguntas de forma principal - e não complementar - a magistrada de piso acabou por violar o sistema acusatório".

JUSTIÇA BLOQUEIA DÍZIMO

O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares decidiu bloquear 20% do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdomiro Santiago, como penhora para pagamento de dívidas no valor de R$ 70 mil, em Ubatuba/SP. Trata-se de condenação da Igreja em processo de despejo, referente a aluguéis atrasados de prédio onde funcionava o templo na cidade. Além dos aluguéis, a Igreja foi condenado a honorários de sucumbência do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representou uma professora, dona do prédio locado.  

BOM JESUS DA LAPA RECEBE SRT/BA

O Fórum Trabalhista de Bom Jesus da Lapa vai receber uma Agência da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, SRT/BA. A Inauguração acontecerá no dia 11 de abril, às 14 hs, na unidade localizada na Rua dos Escoteiros, no Fórum Juiz Rodrigues Pinto. A desembargadora Débora Machado, presidente do TRT da Bahia, estará presente ao evento. O órgão a ser inaugurada, SRT/BA tem competência para receber  denúncias, a exemplo do recolhimento do FGTS, registro de empregado de trabalho, falta de equipamentos de proteção e sobre remuneração. A unidade acolherá demandas de pagamentos abaixo do salário-mínimo, além de horas extra e rescisão.  

PROJETO PROÍBE APREENSÃO DE CNH

Projeto de Lei 668/23 proíbe o impedimento de devedores inscreverem-se em concursos públicos ou apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. O relator do projeto, deputado Rafael Prudente, diz que "não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades". Ele criticou decisão do STF que julgou constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, a exemplo da apreensão da CNH e passaporte. 

IMPROCEDÊNCIA DE REVISÃO APRESENTADA POR JUÍZA APOSENTADA

A juíza aposentada Carmen Silva de Paulo Camargo foi condenada a cinco anos, um mês e 18 dias de reclusão por denunciação caluniosa e por ter grampeado o celular de um ex-namorado. A juíza disse que grampeou o celular, porque recebeu informações de que o namorada planejava sequestrá-la. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a revisão criminal apresentada pela magistrada. O relator do caso, desembargador Vianna Cotrim escreveu no voto: "Por contar com nítido caráter rescisório é cabível apenas nas restritas hipóteses previstas no artigo 621 do CPP ou se verificada flagrante nulidade do processo".  

Salvador, 3 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

  


JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXXII)

A denominada Agenda Global 2030 é resultado de ajuste celebrado com líderes de 193 países, coordenada pela ONU, e que foi aplaudida pelo CNJ. O marco inicial deste movimento foi de criar o Comitê Interinstitucional da Agenda 2030. Foram inseridos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, e 169 metas a serem atingidas entre 2016 a 2030, relacionadas com direitos humanos e desenvolvimento sustentável. Os temas são: Tema Social, constituído de: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos em todas as idades; assegurar a educação inclusive, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. 

No que se refere ao tema ambiental consta: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos; conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

No tema econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. No tema institucional: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis; fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

No próximo capítulo trataremos do Meio Ambiente e Direitos Humanos. 

Salvador, 02 de abril de 2023.

                                                         Antonio Pessoa Cardoso
                                                       Pessoa Cardoso Advogados.   


GUARDA MUNICIPAL NÃO É ÓRGÃO DE SEGURANÇA

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu Habeas Corpus, reconhecendo ilícitas as provas obtidas pela Guarda Municipal de São Paulo, durante abordagem pessoal. Na decisão o ministro trancou a ação penal, contra Alex Sandro Souza Lima Júnior acusado de tráfico, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Os guardas, depois que o rapaz correu ao avistar a viatura, indagou-lhe se ele estaria com "certa quantidade de drogas" e acabou preso prendendo-o em flagrante. O entendimento da Corte é de que a Guarda Municipal não está entre os órgãos de segurança pública e, portanto, não pode exercer atribuições das policias civis e militares. Na decisão diz o ministro: "Pela leitura do excerto acima transcrito, verifica-se que os guardas municipais atuaram como polícia investigativa e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições constitucionais. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, justifique a abordagem e a revista pessoal realizadas ilegalmente, porquanto amparadas em mera suspeita, conjecturas, contaminando, assim todo o conjunto probatório". 



GOVERNO TINHA MAPAS DE LOCAIS PARA IMPEDIR VOTAÇÃO

Um "boletim de inteligência" estava em poder do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, informando sobre os locais, onde Lula tinha maior votação, Nordeste. A autora do certificado, diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, posteriormente, foi trabalhar com Anderson Torres, na Secretaria de Segurança do Distrito Federal, e tentou apagar o documento do seu celular, mas a Polícia Federal recuperou os dados. Através deste documento, o então ministro Anderson Torres movimentou-se para impedir a chegada dos eleitos nas sessões eleitorais. Em combinação com outras informações, Torres viajou à Bahia, sem constar na agenda oficial, acompanhado do diretor da Polícia Federal, Márcio Nunes e as abordagens pela Polícia Rodoviária Federal, nos ônibus, no segundo turno, aumentaram em 70%, em relação ao primeiro turno. Constatou-se que, em Alagoas, foram 82 ônibus parados por policiais e já naqueles dias, surgiram denúncias de tentativas de obstrução de votos para favorecer o ex-presidente. Sabe-se que, um dia antes, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu operações da Polícia Rodoviária Federal nos transportes de passageiros. A informação foi divulgada ontem, 2/4, na coluna de Lauro Jardim, jornalista do jornal O Globo.        

 

ATOS DO TRIBUNAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 8, DE 31 DE MARÇO DE 2023 

Regulamenta os procedimentos processuais a serem adotados após fechamento da tramitação de processos físicos e digitais por meio dos sistemas SAIPRO e SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento; 

CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único; 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 37/2022, que fixou os limites para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; 

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 03, de 07 de fevereiro de 2023,

DECIDEM

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 31/03/2023, nenhum processo poderá tramitar nos Sistemas SAIPRO e SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos dispostos nos Atos Conjuntos nº 08, de 06 de junho de 2022 e 03, de 07 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Os pedidos de desarquivamento devem ser direcionados ao Cartório Judicial por e-mail institucional da Unidade.

Art. 3º Nos processos digitais caberá ao UNIJUD realizar o desarquivamento e migração para o PJE, com a posterior juntada do pedido aos autos que será disponibilizado à Unidade Judicial diretamente no Sistema de Processo Eletrônico - PJe.

Art. 4º Nos processos físicos, o UNIJUD somente realizará a digitalização nos casos em que ensejem a reativação para fins de andamento processual, que devem ser sinalizados pelo solicitante no momento do pedido.

I - Quando o desarquivamento for solicitado para fins, exclusivamente, de extração de cópias, vistas, meros atos de expedição ou demais procedimentos que não ensejem a movimentação processual, os autos não devem ser remetidos para digitalização;

II – São considerados meros atos de expedição: 

a) Mandados de averbação;

b) Expedição de ofícios;

c) Carta de Sentença;

d) Certidão de trânsito em julgado;

e) Termo de curatela;

f) Expedição de alvará

g) Retirada e restrição (SISBAJUD, RENAJUD, etc)

h) Carta de adjudicação;

Art. 5º O pedido de desarquivamento deve ser acompanhado do respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.

Art. 6º Nos casos de restauração de autos, esta deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Processos Eletrônico – PJe. 

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/4/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF descobre documento que liga Torres aos bloqueios da PRF no 2° turno

A PF abriu um inquérito para investigar a atuação de Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, no caso — os bloqueios foram suspensos depois que ele foi ameaçado de prisão pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Após Lira admitir 'clima de atrito', Pacheco nega pedido do líder da Câmara sobre MPs e tensão eleva


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Países anunciam corte-surpresa de 1 milhão de barris de petróleo por dia, e preço dispara

Barril avança 8% na Ásia e supera US$ 80 após a decisão, liderada pelos sauditas



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Grupos de ódio avançam entre jovens 

migrando de fóruns ocultos para redes sociais

Extremistas ganham espaço no Twitter e no TikTok, elevando risco de 
cooptação de adolescentes; ministério disparou 134 alertas de atentados 
em colégios desde 2021


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Piso do magistério no RS: as estratégias para o plenário na votação


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT


Megaoperação de segurança em Nova Iorque 

aguarda por Donald Trump

Segundo o FBI, a acusação de um ex-presidente "vai ser algo completamente novo". 
Nas redes sociais, Donald Trump alertou para a possibilidade de "mortes e destruição" 
caso fosse acusado.