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terça-feira, 11 de abril de 2023

DOCUMENTO FALSO SEM CRIME

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do 6º Grupo de Direito Criminal, em revisão criminal, absolveu um homem, por unanimidade, condenado e preso por uso de documento público falsificado, mas mantendo a punição pela prática do crime de apropriação indébita. O entendimento dos desembargadores é de que "o uso de documentos falsos simplesmente para reafirmar o engano da vítima de apropriação indébita não configura conduta criminosa distinta e sim aperfeiçoamento do crime original". O réu, contratado por uma empresa, recebeu R$ 306 mil para efetuar pagamento de ICMS e apropriou deste valor, apresentando guias falsas de recolhimento. Na primeira instância foi condenado a quatro anos, seis meses e 26 dias de reclusão, pena mantida no segundo grau. No segundo grau, o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins, admitiu a tese da defesa de que o uso dos documentos falsos não constituía novos crimes, mas sim um "aperfeiçoamento" das apropriações indébitas consumadas, no desvio do dinheiro recebido. 



MINISTRO INSEGURO NA ÚLTIMA DECISÃO

O ministro Ricardo Lewandoski, que a partir de hoje está aposentado, despachou na segunda-feira, 10/04, véspera de seu desligamento do STF, processo no qual está envolvido um réu da Operação da Lava Jato. O ministro manteve a competência do STF para apreciar as acusações de Duran, que de réu passou a ser acusador. O ministro diz que "ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo", mostrando com isto insegurança na definição de onde deverá tramitar o caso. Na decisão, Lewandowski mandou que a Procuradoria-Geral da República analise a instauração de inquérito. Rodrigo Tecla Duran está foragido desde que foi decretada sua prisão preventiva e ganhou espaço com a tomada de seu depoimento. O magistrado, que se tornou desafeto do senador e ex-juiz Sérgio Moro, marcou audiência por videoconferência e ouviu o que esperava: acusação de Duran contra Sérgio Moro e contra o ex-procurador e deputado federal, Deltan Dallagnol. A suspeita do juiz Eduardo Appio já foi levantada e o processo tramita em sigilo.   




APURAÇÃO DOS ATOS GOLPISTA CONTINUA

A apuração dos atos golpistas do 8 de janeiro prossegue e agora com o depoimento de mais de 80 militares que, de alguma forma, participaram do entrevero na Praça dos Três Poderes. Busca saber sobre eventuais omissões dos militares no quebra-quebra dos prédios dos Poderes da República. A competência dos atos golpistas foi definida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF, independentemente de serem civis ou militares, cessando a dúvida sobre competência da Justiça Militar. A primeira providência do ministro foi afastar o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do cargo, além das prisões de mais de 1.400 pessoas e da abertura de investigação dos integrantes das Forças Armadas e das Policias Miitares. Os golpistas destruíram móveis, decorações e outros bens nos edifícios do Congresso Nacional, do Planalto e do STF.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/04/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF convoca 80 militares do Exército para depor sobre ataques de janeiro

Todas as oitivas devem ocorrer no mesmo dia e investigadores querem saber o envolvimento da força terrestre nos atentados

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Operação Escola Segura: Justiça pede exclusão de 270 contas do Twitter

Perfis divulgam hashtags relacionadas a ataques em colégios

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lewandowski deixa ações sensíveis ao Planalto sem garantia de emplacar sucessor no STF

Principal cotado para assumir vaga é Cristiano Zanin, advogado de Lula; ministro prefere ex-assessor


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Diante de pressão de Lula, aliados de Campos 

Neto dizem que ele deveria renunciar

Segundo ex-presidente do BB, o melhor é Campos Neto abandonar 

o BC e deixar que fique “evidente” a consequência das ações 

do PT na economia


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


PJ: "As diligências em curso são as de uma 

investigação normal de duplo homicídio"

A diretora da Unidade de Contraterrorismo da PJ, Manuela Santos, foi uma das convidadas 

do podcast Soberania, e falou da "investigação ininterrupta" ao homicídio das duas 

mulheres no Centro Ismaelita. Um programa que contou ainda com a Cátia Moreira de 

Carvalho, o José Manuel Anes e o Diogo Noivo que debateram a Estratégia Nacional 

de Combate ao Terrorismo e a atitude dos media.

 

segunda-feira, 10 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

OAB FORMA LISTA SÊXTUPLAS

O Conselho Federal da OAB publicou, na quarta-fera, 05/04, os editais 03/2023 e 04/2023, para formação das listas sêxtuplas constitucionais, visando o preenchimento de vagas de desembargador para advogados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de conformidade com a Lei 14.253/2021, que criou as novas oportunidades para os bacharéis. Os advogados devem requerer ao Presidente do Conselho Federal da OAB, acompanhado da documentação, com obediência às exigências da Constituição Federal e do Provimento n. 102/2004-FCOAB. O prazo para as inscrições terá início no dia 4 de maio e terminará no dia 31 de maio/2023.

NOVA DENÚNCIA CONTRA MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES

O atual ministro das comunicações, Juscelino Filho, contratou Waldenôr Alves Catarino, como assessor parlamentar. Acontece que Wandenôr sempre trabalhou, como motorista, nas fazendas dos familiares do ministro, no Maranhão; o motorista declarou que sempre atuou em serviços braçais na fazenda de Roberto Bringel, tio de Juscelino, mas era pago pela Câmara dos Deputados, durante o período no qual o ministro exercia o cargo de deputado federal. A contratação começou em outubro/2017 e prolongou-se até maio/2022. O salário mensal do motorista, pago pela Câmara dos Deputados, no valor de R$ 2,3 mil, mensalmente, perfaz um total de R$ 171,4 mil. A notícia é do jornal Estado de São Paulo.  

MST INVADE SUPERINTENDÊNCIA

Mais de 1.300 sem-terras invadiram hoje, pela manhã, a sede da Superintendência do INCRA, em Maceió/AL, e a reivindicação é para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afaste o superintendente, César Lira, que é primo do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Eles estavam acampados na capital, desde o domingo, e contaram com apoio da Frente Nacional de Lutas, do Movimento de Libertação dos Sem-Terra, do Movimento da Terra, Trabalho e Liberdade e da Comissão Pastoral da Terra. Eles alegam que o atual presidente é originado do bolsonarismo e, portanto inaceitável no comando do órgão.     

PADRE É CONDENADO EM DANOS MORAIS

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis/GO, foi condenado pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira, da 23ª Vara Cível de Recife, na pena de R$ 10 mil por danos morais. Ele chamou um médico de assassino, além de outras ofensas, porque o obstetra e diretor de centro médico é responsável pela realização de aborto legal de uma garota de dez anos, que tinha sido estuprada pelo tio.

TRIBUNAL CONDENA DELEGADO: 29 ANOS DE PRISÃO

O Juízo da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Seabra condenou um delegado da Polícia Civil da Bahia a pena de 29 anos de prisão, acusado de integrar organização criminosa, responsável por tráfico de drogas, obstrução da Justiça, associação ao tráfico, concussão e peculato. Ele era investigado na Operação Casmurro, iniciada pela Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública e pelo Ministério Público da Bahia, em 2021. Outros três investigados, comparsas do delegado,  na mesmo Operação, foram condenados a penas de 11 e 14 anos.

CNJ RESERVA 5% DE VAGAS PARA INDÍGENAS    

O CNJ deve votar amanhã, 11/04, ato normativo com reserva de 5% de vagas para indígenas em concursos de ingresso na magistratura. O CNJ já editou a Resolução CNJ n. 454/2022, que estabelece diretrizes para garantir acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. O total de apenas 11 juízes, dos 18 mil do país, declararam indígenas.   

Salvador, 10 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CONDENAÇÃO SOMENTE COM APURAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR OU CIVIL

O juízo de 1º grau condenou um homem que, em fuga dos guardas, dirigiu na contramão, com perseguição dos agentes municipais; em revista pessoal, descobriu-se com o acusado 16 porções de maconha, 22 de cocaína e R$ 148,00 em espécie. Houve recurso da sentença condenatória e a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão do juízo de 1º grau para anular as provas recolhidas, e de certa forma absolver o réu, que tinha sido condenado a um ano e oito meses de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas, de conformidade com autuação, que se considerou ilegal, da Guarda Municipal.   

O relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, escreveu no voto: "Desses depoimentos dos dois guardas civis, vê-se que eles, exercendo funções típicas de polícia judiciária, incumbidas constitucionalmente à Polícia Militar e à Polícia Civil, realizaram diligências típicas de policiamento ostensivo e investigativo, inclusive, com perseguição à pessoa do apelante, mesmo sem estarem autorizados legalmente para tanto. Com essa conduta, os guardas civis municipais infringiram o disposto no artigo 144 da Constituição da República". O entendimento do Tribunal é que se o cidadão cometeu crime e este foi descoberto por outra Polícia que não a civil ou militar, estará isento de condenação, assim se pode considerar, porque, como os casos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a observância de formalidade criadas, praticamente, inviabiliza, nova movimentação do processo.   


 

 


 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXXIII)

Trataremos, neste penúltimo capítulo, sobre a atividade judicial na tutela dos direitos do meio ambiente, dos direitos humanos, considerando o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ocorrido em setembro/2020. No Direito Ambiental utilizou-se assuntos Direito Ambiental e as classes de Direito Ambiental, nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; sobre direitos humanos, serviu-se do ramo de Garantias constitucionais, no ramo do Direito Administrativo e outros assuntos. Usou-se ainda a política fundiária, reforma agrária, direito trabalhista, especialmente na proteção ao deficiente físico e indígena, também migrantes e refugiados.  

No primeiro grau estão o maior número de processos ambientais, 47%, sendo que 38% no Juizado Especial. Em 2021, houve grande aumento neste tema, totalizando 89 mil processos, importando no aumento de 10,4% em relação ao ano de 2020, no total de 81 mil processos. Os assuntos mais tratados foram: crimes contra a flora, crimes contra a fauna e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético. Os tribunais que mais possuem demandas sobre o ambiente são: TJMG, TJSP, TJRS, TJSC e TRF1. Ao se referir sobre o número de processos por cem mil habitantes da Justiça Estadual, destacam-se os TJRO, TJSC, TJRR, TJRS, TJMG, TJES e TJMT.  

No que se refere aos Direitos Humanos, deu-se preferência às "Garantias Constitucionais", "Direito Administrativo e outras matérias de Direito. O tema Direitos Humanos concentram-se mais no primeiro grau, 59%, segundo grau, 28% e Juizados Especiais com 9%. Face à pandemia, houve demanda de benefícios de assistência social, que se enquadra no ramo de "Garantias Constitucionais", nos anos de 2020 e 2021. Afora este assunto, outros também tiveram aumento, no período da pandemia e no pós-pandemia. Em 2021, os temas mais recorrentes sobre Direitos Humanos, além de assistência social, situam-se nos direitos das pessoas com deficiência, da pessoa idosa, moradia, alimentação, anistia política, proteção da intimidade, sigilo de dados e não discriminação.  

Os Tribunais que mais foram demandados acerca dos Direitos Humanos foram: TJSP, TJAL, TJPA, TJMA, TJBA, TRF2 e TJSC. Se for considerada a movimentação na Justiça Estadual somente, em Direitos Humanos a cada 100 mil habitantes, o TJAL assumiu a dianteira com grande diferença entre os TJAP e TJPA.   

No próximo capítulo trataremos das Considerações Finais.

Salvador, 10 de abril de 2023.

                                                         Antonio Pessoa Cardoso
                                                                Pessoa Cardoso Advogados.    



PROFESSOR USA TORNOZELEIRA

O professor da rede estadual do município de Joinville/SC, denunciado por comentários ofensivos sobre o ataque à creche em Blumenau/SC, que matou quatro crianças, passa a ser monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de aproximar-se por mais de 50 metros de qualquer escola, seja na área pública ou privada. O juiz Yhon Tostes impôs as restrições, de conformidade com pedido da Polícia Civil. Além da tornozeleira e do afastamento das escolas, o professor está proibida de frequentar qualquer unidade escolar municipal, estadual ou federal, inclusive do trabalho onde leciona, proibido de manter contato com qualquer estudante seu aluno. A Secretaria de Educação de Santa Catarina iniciou investigação contra o professor, depois que ele foi acusado por pais e alunos das afirmações que ofenderam as vítimas e seus familiares. O professor disse que "mataria mais do que quatro pessoas, pois a população está muito grande. Mataria uns 15, 20. Entrar com dois facões, um em cada mão e "pá". Passar correndo e acertando". Essa manifestação foi feita em vídeo nas redes sociais. 

CONCURSO PARA SERVIDOR DA JUSTIÇA DA BAHIA

O Tribunal de Justiça da Bahia, através de ato da presidência, publicou Edital, na data de hoje, para abertura de "Concurso Público para o provimento de cargos vagos e das vagas que vierem a surgir para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado da Bahia". O valor da inscrição é de R$ 120,00 para cargos de analista e R$ 80 para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório, e o vencimento básico é de R$ 6.111,82. As inscrições serão somente pela internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, no período de 10h do dia 11/04/2023 às 14h do dia 10/05/2023.  




MENOS UM JUIZ

DECRETO JUDICIÁRIO

 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2023/10793, 

                                                                    

D E C I D E 

 

Exonerar, a pedido, a Magistrada GISELE DE ASSIS CAMPOS, cadastro nº 969.4883-9, do cargo de Juiz Substituto, a partir de 1º de março de 2023. 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2023. 

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente