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quarta-feira, 12 de abril de 2023

MUDANÇA DE NOME SEM MOTIVAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou três decisões em retificações de registro, dos juízos de primeira instância, nas quais foram julgadas improcedentes; tratava-se de pedido para mudança dos nomes sem motivação. Os desembargadores entenderam diferentemente do juízo inicial e asseguraram que a Lei 14.382/2022, dispensa motivação, de forma que a pessoa com mais de 18 anos pode ir ao cartório e mudar o nome. Em uma ação, a 6ª Câmara de Direito Privado autorizou uma mulher a mudar seu primeiro nome; ela alegava que não era conhecida pelo nome de batismo e não se identificava com ele. O juiz julgou improcedente por ausência de motivação relevante. O relator do caso, desembargador Costa Netto, informou que o art. 56 da Lei 6.015/73 foi alterada pela Lei 14.382/22, passando a ter a seguinte redação: "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico".  

No outro caso, a 4ª Câmara de Direito Privado revogou a decisão inicial para acolher a pretensão de um homem, fazendo constar no seu nome como é conhecido por familiares e amigos desde a adolescência. No outro processo, a 8ª Câmara de Direito Privado autorizou a mudança do nome composto de uma mulher para um nome simples. O fundamento usado pela autora era de que não se identifica com o nome composto, remetendo-lhe a constrangimentos. Tanto o desembargador Vitor Frederico Kumpel, da 4ª Câmara, quando o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho invocaram os termos da Lei 14.382/2022.     

 

JULGAMENTOS DOS INVASORES DOS TRÊS PODERES

O STF vai decidir sobre 100 acusações dos denunciados pela invasão da Praça dos Três Poderes, em Plenário Virtual, entre os dias 18 e 24 de abril, de conformidade com decisão da presidente ministra Rosa Weber, que atendeu pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. O total de denunciados pela depredação dos sedes dos edifícios é de 1.390 pessoas, acusados da prática de atos antidemocráticos, dos quais 239 no núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos. Se as denúncias forem aceitas, os acusados tornarão réus e responderão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violente do Estado Democrático de Direito, golpes de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado.

NEPOTISMO NO TRIBUNAL

O CNJ iniciou Procedimento Administrativo Disciplinar, visando suspeita de nepotismo cruzado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Correição extraordinária, na administração da ministra Maria Thereza de Assis Moura, identificou o nepotismo em gabinetes de desembargadores mineiros. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão narrou que: "Paulo Cézar nomeou a própria filha para o cargo em comissão de auxiliar judiciária. Anos depois, a filha foi nomeada, por indicação do desembargador Eduardo, para o cargo em comissão de assessora judiciária. Todavia, em vez de exercer o cargo no gabinete do desembargador Eduardo, este cedeu informalmente ao gabinete do pai. Ou seja, Paulo Cézar admitiu a filha para trabalhar em seu gabinete, sob sua subordinação indireta, sob a forma de cessão informal". Adiante: "Para não manter desfalcado o gabinete do desembargador cedente, Paulo Cézar nomeou a mulher do desembargador Eduardo para o cargo de assessora judiciária em seu gabinete e, depois, a cedeu informalmente ao gabinete do próprio marido".     

 

LEWANDOWSKI CONTRARIA PRECEDENTES

O senador Sérgio Moro classificou de excrescência jurídica o foro privilegiado e diz que a decisão do ministro aposentado do STF, Ricardo Lewandowski, "contraria precedentes do próprio STF relativos ao foro privilegiado". No Twitter escreveu Moro: "Ressalto que o processo com as falsas acusações não é de competência do Supremo, visto que os fatos inventados seriam anteriores ao meu mandato de senador". Prossegue: "Por essas razões, aliás, já disse que abro mão do privilégio e luto no Senado para o fim dessa excrescência jurídica, verdadeira causa de impunidade. Recorrerei tão logo tenha acesso aos autos". 

Como dissemos em matéria publicada ontem, o ministro mostrou insegurança na sua própria decisão, quando "ao menos na fase inicial,  a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo". Onde já se viu competência na fase inicial. Essa insegurança do ministro é resultado do que diz o senador de que há decisões da próprio Corte contra a manifestação do ministro aposentado.   




 

ATOS DO PRESIDENTE

 DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01541,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE BRANDAO ARAUJO, Agente de Proteção ao Menor, cadastro 170.798-1, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3°, § 5°, inciso I e § 7º, inciso III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 215, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Designa integrantes para composição da Turma de Admissibilidade de Recurso Extraordinário (TARE) no 
Sistema dos Juizados Especiais, conforme Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência.  

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 216, DE 11 DE ABRIL DE 2023

 Designa data para instalação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 

atribuições, e à vista do disposto na Resolução nº 18, de 14 de setembro de 2022, 

D E C I D E

Art. 1º - Designar o dia 14 de abril do ano em curso, às 9h, para instalação da 1ª Vara da Fazenda 

Pública da Comarca de Jequié. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, 

em 11 de abril de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

 Presidente 

 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/04/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PAZ NAS ESCOLAS 

Escolas e pais do DF se mobilizam contra onda de violência



JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

PF aponta vulnerabilidade de aeroportos após caso de brasileiras presas na Alemanha


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Bancada evangélica diz que Receita sob Lula reavalia atos de Bolsonaro por perseguição

Tribunal de Contas da União investiga benefício cuja tramitação no Fisco foi considerada atípica


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

FMI prevê primeiro ano de Lula pior que de 

Bolsonaro

A nova expectativa aponta para uma expansão de 0,9% do Produto Interno Bruto

(PIB) doméstico em 2023, contra alta de 1,2%, que havia sido prevista em janeiro.


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


STF marca julgamento de 100 denunciados por atos extremistas em Brasília para 18 de abril

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT


Exclusivo "Todas sabemos". Boaventura Sousa 

Santos entre acusados de assédio no CES

Um artigo num livro sobre assédio sexual na academia acusa dois dos membros 

do Centro de Estudos Sociais de Coimbra, um dos quais 

Boaventura Sousa Santos, de usarem o seu poder sobre jovens estudantes e 

investigadoras para "extractivismo sexual", e a instituição de silenciamento 

e cumplicidade. Acusados negam qualquer comportamento inapropriado. 

CES anuncia investigação.

terça-feira, 11 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA ALEMÃ MANTÉM PRESAS AS BRASILEIRAS

A Polícia da Alemanha, mesmo tendo recebido documentos e vídeos, das presepadas dos funcionários da aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando trocaram as etiquetas das malas, ainda assim mantém, as duas goianas presas, desde 5 de março, sob acusação de bagagens com drogas. As duas contam para seus familiares que permaneceram por "umas quatro horas algemadas pelos pés e pelas mãos, como criminosas". As duas não recebem visitas e permanecem na cela por um mínimo de 16 horas por dia. Familiares deslocaram de Goiânia para Frankfurt, onde continuam presas.

BRASILEIRAS DEVERÃO SAIR AINDA HOJE DA PRISÃO

As duas brasileiras presas, em Frankfurt, na Alemanha, deverão deixar a prisão ainda hoje, terça-feira. O Ministério Público já manifestou favoravelmente à liberdade das goianas que foram presas face a troca de etiquetas em suas malas, encontradas, no aeroporto alemão, com boa quantidade de drogas. A advogada de defesa das brasileiras, Chayane Kuss de Souza, declarou que elas não precisam esperar mais nenhum  trâmite processual, porque já inocentadas, pelo Ministério Público que tem competência, sem ouvir o juiz, para liberar as presas.   

PCC PAGAVA POR MALA DE COCAÍNA LIBERADA

A Polícia Federal, em relatório, diz que o crime organizado pagava a cada funcionário de empresa terceirizada recrutado por narcotraficantes para atuar no Aeroporto de Guarulhos/SP. Cada mala de cocaína liberada para o exterior importava no valor de R$ 20 mil. A documentação da Polícia Federal é de 2021 e mostrava o aliciamento de funcionários, além da grande quantidade de drogas remetidas para o exterior. Já houve inclusive condenação de um desses funcionários, que foi punido com 10 anos, sete meses e quatro dias em regime fechado.    

LEI DE ARMAS INCONSTITUCIONAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Plenário Virtual do STF, por maioria, declarou inconstitucional a Lei estadual 3.230/2013 do estado de Rondônia; a norma questionada autorizava o porte de arma de fogo para integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do estado. O fundamento é de que a "União tem competência privativa para legislar sobre material bélico e de estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo, não sendo franqueada aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria".   

MAIS UMA CONTRA O APÓSTOLO VALDEMIRO

O juiz Felipe Poyares Miranda, da Justiça de São Paulo, em ação movida pelo Nacional Bank, na cobrança de dívida de R$ 21,4 milhões, da empresa Intervê Serviços Ltda, do apóstolo, determinou a apreensão de uma aeronave de Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus. O avião de Valdemiro é um Pilatus, estacionado no aeroporto regional de Bonito, no Mato Grosso do Sul, e foi dado como garantia de pagamentos acordados pelo genro do apóstolo e representante da empresa. O banco credor informou à Justiça que Valdemiro, para não pagar a dívida, transferiu a propriedade do avião para uma empresa em nome de uma das filhas.   

TSE REJEITA RECURSO DE BOLSONARO

O TSE rejeitou por unanimidade, recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava suspeição do ministro Alexandre de Moraes. Trata-se do processo no qual Bolsonaro é investigado pela prática do crime de abuso de poder político, devido ao uso do Palácio do Planalto e do Alvorada para suas lives durante a campanha eleitoral. O fundamento para apresentar a suspeição situava-se em gesto e degola do ministro durante uma sessão da Corte. Moraes declarou que apenas brincava com um assessor face a demora de um procedimento no tribunal, que nada tinha a ver com o ex-presidente.   

     Salvador, 11 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E A POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Estamos num período de crescente judicialização da política, fomentada pelos próprios políticos que abdicam de suas funções e contribuem com o novo cenário, em muitos momentos, seja quando requerem, impropriamente, a manifestação dos tribunais sobre este ou aquele desentendimento entre seus membros, seja até mesmo quando louvam o intrometimento do Judiciário em matérias interna corporis. Há verdadeira mudança da luta no terreno da política para descambar em batalha judicial. Os parlamentares abandonam suas funções democráticas e buscam no Judiciário soluções para seus conflitos, que deveriam esgotar no próprio Parlamento. Bem verdade, que a Constituição de 1988 alargou mais a competência do Poder do Judiciário, mas este envolvimento não é situação que deveria penetrar na atividade dos legisladores. No Brasil, os desacertos iniciam pela formação das próprias Cortes, e aí aparece a politização da Justiça, quando a política e não a competência ou formação acadêmica aparece para qualificar e indicar para suas composições. Já se disse que a judicialização da política leva à politização da Justiça.

Ora, se optamos pela meritocracia na formação e composição dos membros do Judiciário, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, que elegem seus juízes, não é compreensível que o Poder descambe para o terreno político, retirando da arena política temas que deveriam aí se esgotarem. Mas parece ser de interesse de muitos tribunais a judicialização da política. Há evidentemente, boa dose de incapacidade dos políticos nesse amálgama de disfunções. A decência da política nunca esteve tão afetada como nesses últimos anos e este panorama mostra a incapacidade dos políticos para deixar aberta a brecha por onde coscuvilha de um para outro sistema, que deveria ser imparcial, mas que mostra dependência dos governantes. Nada mais caracterizador desse raciocínio do que o desmantelamento que o STF promoveu na Operação Lava Jato, com anulação, que termina caracterizando como absolvição dos corruptos, que quase quebraram o país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o exemplo maior dessa submissão, porque favorecido com decisões esdrúxulas do STF, mandando para o lixo sentenças e acórdãos de um Tribunal Regional Federal e até do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Este foi um golpe desmoralizador para o sistema judicial, que desmereceu as manifestações dos próprios colegiados para enaltecer a política. 

Os teóricos separam a judicialização da política da politização da Justiça. Enquanto a primeira aponta para a incompetência dos políticos que não conseguem desincumbir-se com decência de suas prerrogativas que lhes conferem as leis, a politização da Justiça implica no extravio da imparcialidade dos tribunais pela ingerência indevida na política na aplicação das leis, face às dúvidas na própria credibilidade do sistema. Essa separação de conceitos assegura a compunção dos jurisdicionados, que se encontram na dependência de políticos e de ministros que não zelam pelo desempenho de suas tarefas. Uns se completam com outros para confundir suas obrigações legais, tornando Justiça e Política em verdadeira maçarocada para impedir o pleno e livre funcionamento dos dois Poderes harmônicos e independentes. Há magistrados que nessa confusão da justiça e da política assumem a condição de agentes políticos e terminam transformando o Judiciário em um superpoder.            

Salvador, 11 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.


DOCUMENTO FALSO SEM CRIME

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do 6º Grupo de Direito Criminal, em revisão criminal, absolveu um homem, por unanimidade, condenado e preso por uso de documento público falsificado, mas mantendo a punição pela prática do crime de apropriação indébita. O entendimento dos desembargadores é de que "o uso de documentos falsos simplesmente para reafirmar o engano da vítima de apropriação indébita não configura conduta criminosa distinta e sim aperfeiçoamento do crime original". O réu, contratado por uma empresa, recebeu R$ 306 mil para efetuar pagamento de ICMS e apropriou deste valor, apresentando guias falsas de recolhimento. Na primeira instância foi condenado a quatro anos, seis meses e 26 dias de reclusão, pena mantida no segundo grau. No segundo grau, o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins, admitiu a tese da defesa de que o uso dos documentos falsos não constituía novos crimes, mas sim um "aperfeiçoamento" das apropriações indébitas consumadas, no desvio do dinheiro recebido. 



MINISTRO INSEGURO NA ÚLTIMA DECISÃO

O ministro Ricardo Lewandoski, que a partir de hoje está aposentado, despachou na segunda-feira, 10/04, véspera de seu desligamento do STF, processo no qual está envolvido um réu da Operação da Lava Jato. O ministro manteve a competência do STF para apreciar as acusações de Duran, que de réu passou a ser acusador. O ministro diz que "ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo", mostrando com isto insegurança na definição de onde deverá tramitar o caso. Na decisão, Lewandowski mandou que a Procuradoria-Geral da República analise a instauração de inquérito. Rodrigo Tecla Duran está foragido desde que foi decretada sua prisão preventiva e ganhou espaço com a tomada de seu depoimento. O magistrado, que se tornou desafeto do senador e ex-juiz Sérgio Moro, marcou audiência por videoconferência e ouviu o que esperava: acusação de Duran contra Sérgio Moro e contra o ex-procurador e deputado federal, Deltan Dallagnol. A suspeita do juiz Eduardo Appio já foi levantada e o processo tramita em sigilo.