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quinta-feira, 13 de abril de 2023

CNJ INSTAURA PAD CONTRA MAGISTRADO

O CNJ decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar, PAD, para apurar conduta de um magistrado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acusado de assédio sexual contra uma servidora. Na sessão da terça-feira, 11/04, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assegurou que já havia discutido sobre a prescrição do caso, face à conversão da revisão disciplinar e isso ocorreu, porque o TRF-1, por falta de quórum, rejeitou a instauração do PAD. Disse Salomão: "Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É essa parte que estamos decidindo agora". Adiante: "a não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual, contraria não são o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho". A maioria acompanhou o voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson.         

 

HABEAS CORPUS NEGADO A ADVOGADO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, por repetição e, portanto, considerou prejudicado o pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso e acusado de homicídio qualificado, quando tentou atropelar uma servidora, após briga de trânsito em agosto, 2021, em Brasília. O advogado foi preso em flagrante e, posteriormente, transformada a prisão em preventiva. Após a discussão no trânsito, o advogado seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga e quando esta desceu do carro, na sua casa, ele passou por cima dela, ocorrendo o atropelamento diante do marido e filho de oito anos. Tatiana foi internada em estado grave, mas sobreviveu com sequelas neurológicas. O ministro assegura que o réu ingressou, em março, com o mesmo pedido, contendo o mesmo objeto e alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão, além de assegurar  falta de contemporaneidade em relação aos fatos. 

 

PROCURADOR PEDE INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO

Em parecer, o vice-Procurador Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, apresentou ontem ao Tribunal Superior Eleitoral pedido de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo período de oito anos. Trata-se de ação proposta pelo PDT, na qual Bolsonaro é acusado do uso da estrutura do Palácio da Alvorada para difundir notícias falsas sobre o processo eleitoral, questionando a segurança das urnas, em reunião com embaixadores de vários países, realizada em setembro/2022. Na inicial, alega-se que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e usou os meios oficiais de comunicação indevidamente. O processo depende agora da decisão final dos integrantes da Corte eleitoral, vez que a manifestação ministerial constituiu em última etapa das diligências. O procurador embasa seu posicionamento no disposto no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990. 

Espera-se que o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, paute o julgamento até o final deste mês; o procurador excluiu o requerimento de inelegibilidade para o ex-ministro Walter Braga Netto.     



ATOS DO PRESIDENTE

 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 219, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré,no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08958,


DECIDE 

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 10 a 14 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.  

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 220, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe,no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08958,

 

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 10 a 14 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários 

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 221, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorroga a suspensão obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Amélia Rodrigues,no período abaixo indicado.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08796,

 

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Amélia Rodrigues, no período de 13 a 27 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 222, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorroga a suspensão dobrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova,no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08796,

 

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova, no período de 13 a 27 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.  

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 223, DE 12 DE ABRIL DE 2023. 

Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Feira de Santana, nas datas abaixo indicadas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/18755,

 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Feira de Santana, nos dias 20 e 24 de abril do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 25de abril a 17 de maio de 2023, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 20 e 24 de abril do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.

DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/04/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

DINO EDITA PORTARIA COM DIRETRIZES PARA COMBATE A DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Lula defende usar Banco do Brics para contornar dólar no comércio

Em sua posse na instituição, Dilma Rousseff projeta ampliar transações nas moedas dos próprios países do bloco


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Planalto quer proibir contratação de 

condenados em atos antidemocráticos

Medida valerá tanto para pessoas, quanto para empresas


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


Salários no Estado recebem bónus de pelo menos 

30,5 euros em maio

Num ordenado médio de 1567 euros, o extra será de 63 euros. 

Retroativos do aumento adicional de 1% entre janeiro e abril pagos no 

próximo mês sem descontos para o IRS.

quarta-feira, 12 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

EX-GOVERNADOR É ABSOLVIDO

Dentro do caminho traçado por ministros e políticos no sentido de destruir tudo o que foi realizado com a Operação Lava Jato, registrou-se mais uma vitória no dia de hoje, com a absolvição do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Ele foi processado pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa na Operação Boca de Lobo, uma das fases da Lava Jato, e condenado pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por dois votos contra um, encarregou-se de absolver o ex-governador das acusações, pelas quais foi condenado a quase 98 anos e 11 meses de cadeia. Essa é a única Ação Penal contra o ex-governador e, portanto, é mais um da Lava Jato, desmoronando assim todo o trabalho dos juízes e procuradores que tentaram acabar com a corrupção no país.   

CHILE DIMINUI HORAS DE TRABALHO

O Congresso do Chile aprovou ontem, 11/04, a redução da semana de trabalho de 45 para 40 horas; a modificação será gradativa, de forma que quando completar cinco anos, haverá essa diminuição. Na América Latina, o Chile junta-se ao Equador que também optou por 40 horas semanais de trabalho, diferentemente do Brasil e as demais nações latino-americanas com 45 horas. Esse tempo de 40 horas é recomendação da Organização Internacional do Trabalho, OIT. No Chile, a nova norma prevê trabalhar quatro dias e descansar três, quando atualmente exige-se um mínimo de cinco dias úteis. Na Austrália, Bélgica, Dinamarca, França e Holanda trabalha-se 40 horas semanais, enquanto na Alemanha, Colômbia, Costa Rica, Irlanda, Israel, México, Reino Unido, Suíça e Turquia trabalha-se mais. 

MAIS PRESOS POR TROCA DE ETIQUETAS NAS MALAS

Uma mulher que embarcou de Goiás para Paris, com escala em Guarulhos/SP, foi vítima da troca de etiquetas. A bagagem da mulher foi apreendida com drogas na França, mas não houve prisão, porque foram identificado os dois criminosos. A brasileira desembarcou e apanhou sua mala e os criminosos foram presos em flagrante com as drogas na mala. Outro caso sob investigação refere-se a um brasileiro que embarcou em Guarulhos e foi preso em Lisboa/PT com drogas na mala, no final do mês de março. Ainda não se sabe se o passageiro foi vítima da quadrilha de etiquetas ou se é participante do transporte de drogas para a Europa. As brasileiras, presas em Frankfurt foram realmente liberadas no dia de ontem.  

POLÍCIA FEDERAL PRENDE MULHER NO DESEMBARQUE

A Polícia Federal prendeu uma mulher, no desembarque em voo de Brasília para Maceió, na sexta-feira/07/04. Os policiais tinham mandado de prisão expedido pela Justiça de Goiás, pela prática do crime de estelionato, e a mulher era foragida. O dois policiais que entraram na aeronave dirigiram-se à passageira e conduziram para uma viatura que esperara nas proximidades do avião.  

VEREADORES DENUNCIADOS

Dois vereadores de Curitiba/PR foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, pela prática do crime de transfobia; o juiz do Tribunal de Justiça aceitou a denúncia e os vereadores Tania Guerreiro e Eder Borges tornaram-se réus. A decisão está sustentada em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do estado, acerca de manifestações transfóbicas dos edis que, em redes sociais, criticaram publicação da Prefeitura de Curitiba. Os vereadores asseguram que a denúncia viola a liberdade de expressão. Trata-se de publicação da prefeitura "Dia da Visibilidade Trans", que buscava incentivar a defesa e a proteção das pessoas transexuais com imagens de pessoas transgêneros, inclusive a foto de uma criança no colo da mãe e a frase: "Crianças Trans existem". 

Ao que parece, as tentativas de punições estão indo longe demais! 

AÇÃO CONTRA CÚPULA MILITAR

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Norte ingressou com Ação Civil Pública contra a União por "conduta ativa e dolo dos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à época das manifestações e acampamentos antidemocráticos". Alega o órgão que a cúpula militar incentivou os golpistas na continuidade dos acampamentos, incluindo o de Natal/RN, quando emitiu Nota, em 11 de novembro/2022, considerando as arruaças dos apoiadores de Jair Bolsonaro como legítimo exercício de liberdade de expressão e reunião. Os procuradores entenderam a conduta como "um episódio de politização militar em ofensa ao artigo 142 da Constituição". Dizem que os militares contribuíram para os atos golpistas de 8 de janeiro e afirmam que o deputado bolsonarista General Girão, do estado do Rio Grande do Norte, encorajou as condutas contra a ordem democrática, incluindo-o na Ação Civil Pública .  

FRAUDES NO FIES

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União realizaram no dia de hoje, 12/04, operação contra fraudes em pagamentos a instituições superior com recursos do Financiamento Estudantil, FIES. A Polícia cumpriu 20 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, em Goiás, Mato Grosso, Sergipe, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, além do bloqueio de R$ 21,3 milhões, depois de constatados pagamentos irregulares. Foram identificadas 20 instituições em vários estados que participam de ilícitos cadastrados no sistema do FIES para receber os pagamentos. 

Salvador, 12 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.        



    MUDANÇA DE NOME SEM MOTIVAÇÃO

    O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou três decisões em retificações de registro, dos juízos de primeira instância, nas quais foram julgadas improcedentes; tratava-se de pedido para mudança dos nomes sem motivação. Os desembargadores entenderam diferentemente do juízo inicial e asseguraram que a Lei 14.382/2022, dispensa motivação, de forma que a pessoa com mais de 18 anos pode ir ao cartório e mudar o nome. Em uma ação, a 6ª Câmara de Direito Privado autorizou uma mulher a mudar seu primeiro nome; ela alegava que não era conhecida pelo nome de batismo e não se identificava com ele. O juiz julgou improcedente por ausência de motivação relevante. O relator do caso, desembargador Costa Netto, informou que o art. 56 da Lei 6.015/73 foi alterada pela Lei 14.382/22, passando a ter a seguinte redação: "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico".  

    No outro caso, a 4ª Câmara de Direito Privado revogou a decisão inicial para acolher a pretensão de um homem, fazendo constar no seu nome como é conhecido por familiares e amigos desde a adolescência. No outro processo, a 8ª Câmara de Direito Privado autorizou a mudança do nome composto de uma mulher para um nome simples. O fundamento usado pela autora era de que não se identifica com o nome composto, remetendo-lhe a constrangimentos. Tanto o desembargador Vitor Frederico Kumpel, da 4ª Câmara, quando o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho invocaram os termos da Lei 14.382/2022.     

     

    JULGAMENTOS DOS INVASORES DOS TRÊS PODERES

    O STF vai decidir sobre 100 acusações dos denunciados pela invasão da Praça dos Três Poderes, em Plenário Virtual, entre os dias 18 e 24 de abril, de conformidade com decisão da presidente ministra Rosa Weber, que atendeu pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. O total de denunciados pela depredação dos sedes dos edifícios é de 1.390 pessoas, acusados da prática de atos antidemocráticos, dos quais 239 no núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos. Se as denúncias forem aceitas, os acusados tornarão réus e responderão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violente do Estado Democrático de Direito, golpes de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado.

    NEPOTISMO NO TRIBUNAL

    O CNJ iniciou Procedimento Administrativo Disciplinar, visando suspeita de nepotismo cruzado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Correição extraordinária, na administração da ministra Maria Thereza de Assis Moura, identificou o nepotismo em gabinetes de desembargadores mineiros. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão narrou que: "Paulo Cézar nomeou a própria filha para o cargo em comissão de auxiliar judiciária. Anos depois, a filha foi nomeada, por indicação do desembargador Eduardo, para o cargo em comissão de assessora judiciária. Todavia, em vez de exercer o cargo no gabinete do desembargador Eduardo, este cedeu informalmente ao gabinete do pai. Ou seja, Paulo Cézar admitiu a filha para trabalhar em seu gabinete, sob sua subordinação indireta, sob a forma de cessão informal". Adiante: "Para não manter desfalcado o gabinete do desembargador cedente, Paulo Cézar nomeou a mulher do desembargador Eduardo para o cargo de assessora judiciária em seu gabinete e, depois, a cedeu informalmente ao gabinete do próprio marido".     

     

    LEWANDOWSKI CONTRARIA PRECEDENTES

    O senador Sérgio Moro classificou de excrescência jurídica o foro privilegiado e diz que a decisão do ministro aposentado do STF, Ricardo Lewandowski, "contraria precedentes do próprio STF relativos ao foro privilegiado". No Twitter escreveu Moro: "Ressalto que o processo com as falsas acusações não é de competência do Supremo, visto que os fatos inventados seriam anteriores ao meu mandato de senador". Prossegue: "Por essas razões, aliás, já disse que abro mão do privilégio e luto no Senado para o fim dessa excrescência jurídica, verdadeira causa de impunidade. Recorrerei tão logo tenha acesso aos autos". 

    Como dissemos em matéria publicada ontem, o ministro mostrou insegurança na sua própria decisão, quando "ao menos na fase inicial,  a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo". Onde já se viu competência na fase inicial. Essa insegurança do ministro é resultado do que diz o senador de que há decisões da próprio Corte contra a manifestação do ministro aposentado.