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sexta-feira, 14 de abril de 2023

PRAZO PARA ABORTO É DIMINUÍDO

O governador da Flórida, nos Estados Unidos, Ron DeSantis, depois de aprovação pelo Senado estadual e pela Câmara do estado da Flórida, promulgou a lei que reduziu o prazo para a mulher abortar de 15 para seis semanas de gestação. Na Câmara foi aprovada por 70 votos contra 40. No mês de junho/2022, a Suprema Corte revogou o direito constitucional ao procedimento do aborto e a Flórida, com esta lei endurece a liberdade para abortar, fixando prazo menor. Assim, torna-se a segunda lei sobre o assunto em um ano, porque anteriormente, um ano atrás, o governador DeSantis assinou lei, reduzindo o prazo para o aborto de 24 para 15 semanas. 

A nova lei só entrará em vigor, depois que o Supremo Tribunal da Flórida manifestar sobre recurso judicial, impetrado por várias associações que tramita e que se posiciona contra o limite de 15 semanas, aprovados no ano passado. Por outro, lado, segundo pesquisa da ONG Public Religion Research Institute, o percentual de 64% da população do estado aprova o aborto em todos ou na maioria dos casos.       

 

FIEL PERDE DOAÇÃO PARA IGREJA

Um fiel fez doação, em 2019, de R$ 50 mil, à Assembleia de Deus do Reino do Céu, em Barra Bonita/SP. Ingressou com ação judicial, reclamando devolução, sob fundamento de que foi coagido pelos pastores, sob ameaça de que "se não fizesse a doação, ele e sua família seriam amaldiçoados". O doador, na época, ganhou um prêmio de R$ 500 mil, em sorteio de capitalização Hiper Saúde e a igreja usou o valor recebido para comprar um terreno para construção de um templo. Os donos da Igreja alegaram que o fiel, 41 anos, "fez a doação por entender que era aquilo que seu coração mandava", e que só reclamou a devolução depois que fez "péssimos" negócios e perdido o dinheiro que ganhou. O caso foi julgado em primeira instância e subiu, em recurso, para o Tribunal de Justiça que manteve a sentença. O relator, desembargador Pedro Baccarat, assegurou que a vítima não conseguiu provar a alegada coação e o mero arrependimento não constitui motivo para revogar a doação.     





PREPARAÇÃO À APOSENTADORIA

Através de Portaria, o CNJ criou um grupo de trabalho, destinado a promover estudos e analisar propostas de iniciativas para adoção de preparação à aposentadoria de magistrados, além de incluir os que estão aposentados, no Judiciário. O coordenador para o trabalho é o conselheiro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho que contará com: o desembargador aposentado Novel de Quadros, do Paraná; desembargadora aposentada Magna Barros Biavaschi, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; juíza aposentada Maria Helena Rau de Souza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; a juíza do Trabalho Gabriela Lenz de Lacerda, também do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; juíza Gislaine Campos Reis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal; juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O prazo para o grupo apresentar resultado dos estudos encerra-se no prazo de 45 dias.   


 


MAIS DENÚNCIAS CONTRA JUIZ

O juiz Clarence Thomas, da Suprema Corte dos Estados Unidos, está sendo denunciado pela imprensa americana de mais escândalos; ele vendeu três propriedades para o magnata do setor imobiliário e doador do Partido Republicano, Harlan Crow, sem divulgá-la publicamente, como deveria proceder. Reportagem da ProPublica, de ontem, sustentada em documentos fiscais federais e escrituras públicas, diz que Crow comprou, em 2014, uma casa onde morava a mãe do juiz Clarence, no estado da Geórgia, mais dois terrenos baldios da família, pelo valor de US$ 133 mil. Clarence desrespeitou que obriga funcionários federais, inclusive juízes, a divulgarem detalhes de transações imobiliárias, desde que o valor seja acima de US$ 1 mil. A ProPublica noticia que o magistrado recebeu presentes do magnata, inclusive, como publicado anteriormente, o magistrado passou férias várias vezes com Crow, viajando no seu jato particular nos Estados Unidos e em outros países.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/04/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO


Lula é escolhido pela revista TIME 'uma das 100 pessoas mais influentes do ano'

No texto assinado pelo ex-vice-presidente dos Estados Unidos, Al Gore, presença do mandatário brasileiro na lista é relacionada ao meio ambiente, após 'o povo do Brasil escolher um novo caminho ao eleger um campeão do clima'


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Juiz da Suprema Corte dos EUA vendeu imóveis não declarados a magnata republicano, diz agência

Reportagem aponta nova irregularidade de Clarence Thomas após escândalo com viagens de luxo bancadas por Harlan Crow


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

CNA entra com pedido liminar no STF para 

impedir invasões de terras 

Entidade solicita à Suprema Corte um conjunto de 11 medidas no pedido 

de tutela provisória incidental. 


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


Ministério do Ensino Superior não recebeu queixas 

de assédio na Universidade de Coimbra

O ministério tutelado por Elvira Fortunato assegura que, caso receba denúncias, 

"as mesmas serão de imediato remetidas à Inspeção-Geral da Educação e Ciência 

para imediata averiguação".



quinta-feira, 13 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

QUESTIONADO INDULTO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 12 votos contra 11, suspendeu, em sessão de ontem, 12/04, o julgamento sobre a constitucionalidade do indulto presidencial, concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para 74 policiais militares, condenados pela participação no massacre do Carandiru, em 1992 que deixou 111 vítimas. A votação não foi concluída, mas já se registrava 2 votos contra 1 pela constitucionalidade. Os desembargadores preferiram aguardar manifestação do STF sobre o mesmo assunto, buscando evitar decisões conflitantes. 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA É CONDENADA 

A ex-funcionária da Santa Casa de Misericórdia, de Belo Horizonte/MG, Lidiane Jaques da Silva Nascimento, teve procedente reclamação e vai receber indenização de R$ 7.500,00 por danos morais. Ela fo contratada pelo hospital como embalsamadora e perfurou o dedo com um bisturi, quando fazia o trabalho em um cadáver, no ano de 2016. Na sua declaração, afirmou que usou medicamento antiviral e causou-lhe "abalo psicológico". O recurso interposta pela Santa Casa ainda não foi julgado.   

GOIANAS QUEREM REPARAÇÃO

As duas goianas, Kátyna Baía, 44 anos, e Jeanne Paolini, 40 anos, entrarão com ação judicial contra os responsáveis pela troca de identificação de suas malas, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 4 de março. Elas passaram mais de um mês presas em Frankfurt, na Alemanha, quando viajavam de férias pela Europa; foram detidas no aeroporto, algemadas pelos pés e mãos e escoltadas por vários policiais e levadas para celas separadas.   

Por outro lado, sabe-se que o Ministério Público da Alemanha teve contato com sua congênere no Brasil para tomar conhecimento dos fatos e liberar as brasileiras, presas na Alemanha. Na terça-feira, 11/04, a liberdade das goianas foi antecedido por um representante alemão para obter informações do Ministério Público do Brasil. O órgão alemão queria confirmação de que as mulheres foram vítimas de uma quadrilha.

CARTEIRA DA OAB NÃO ACEITA: INDENIZAÇÃO

A juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, fixou indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil, sob fundamento de que o cobrador de uma linha de ônibus, recusou-se em considerar a carteira de advogado como documento para obtenção da gratuidade, face a idade de 65 anos. O autor da demanda contra as Concessionárias do Serviço de Transporte Integra, insatisfeito com o valor, recorreu e a 5ª Turma Recursal quadruplicou a indenização, fixando em R$ 4 mil. Acontece que o documento emitido pela OAB serve como "identidade civil para todos os fins, de conformidade com o Estatuto da entidade, regulado pela Lei 8.906/1994.  

REVOGADA DECISÃO DO JUIZ APPIO

O juiz Eduardo Appio, que revogou a prisão preventiva decretada pelo então juiz Sérgio Moro, do réu Rodrigo Tacla Duran, considerado foragido, marcou audiência para sesta-feira, 14/04, em Curitiba, mas é quase certo que o réu não comparecerá, porquanto o desembargador Marcelo Malucelli, da 8ª Turma do TRF4, atendendo recurso do Ministério Público Federal relaxou a decisão de Appio, voltando a prevalecer a prisão preventiva de Duran. O juiz Appio ainda incluiu Tacla Duran no programa federal de testemunhas protegidas, depois que ele, em audiência, preferiu acusar o então juiz Segio Moro, ao invés de defender-se das acusações de prática do crime de lavagem de dinheiro, desde o ano de 2017, quando fugiu para a Espanha. O magistrado Appio questionou sobre quem deverá expedir o mandado de prisão, se a 13ª Vara da qual ele é titular ou se a 8ª Turma do TRF4.   

Salvador, 13 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CNJ INSTAURA PAD CONTRA MAGISTRADO

O CNJ decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar, PAD, para apurar conduta de um magistrado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acusado de assédio sexual contra uma servidora. Na sessão da terça-feira, 11/04, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assegurou que já havia discutido sobre a prescrição do caso, face à conversão da revisão disciplinar e isso ocorreu, porque o TRF-1, por falta de quórum, rejeitou a instauração do PAD. Disse Salomão: "Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É essa parte que estamos decidindo agora". Adiante: "a não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual, contraria não são o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho". A maioria acompanhou o voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson.         

 

HABEAS CORPUS NEGADO A ADVOGADO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, por repetição e, portanto, considerou prejudicado o pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso e acusado de homicídio qualificado, quando tentou atropelar uma servidora, após briga de trânsito em agosto, 2021, em Brasília. O advogado foi preso em flagrante e, posteriormente, transformada a prisão em preventiva. Após a discussão no trânsito, o advogado seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga e quando esta desceu do carro, na sua casa, ele passou por cima dela, ocorrendo o atropelamento diante do marido e filho de oito anos. Tatiana foi internada em estado grave, mas sobreviveu com sequelas neurológicas. O ministro assegura que o réu ingressou, em março, com o mesmo pedido, contendo o mesmo objeto e alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão, além de assegurar  falta de contemporaneidade em relação aos fatos. 

 

PROCURADOR PEDE INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO

Em parecer, o vice-Procurador Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, apresentou ontem ao Tribunal Superior Eleitoral pedido de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo período de oito anos. Trata-se de ação proposta pelo PDT, na qual Bolsonaro é acusado do uso da estrutura do Palácio da Alvorada para difundir notícias falsas sobre o processo eleitoral, questionando a segurança das urnas, em reunião com embaixadores de vários países, realizada em setembro/2022. Na inicial, alega-se que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e usou os meios oficiais de comunicação indevidamente. O processo depende agora da decisão final dos integrantes da Corte eleitoral, vez que a manifestação ministerial constituiu em última etapa das diligências. O procurador embasa seu posicionamento no disposto no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990. 

Espera-se que o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, paute o julgamento até o final deste mês; o procurador excluiu o requerimento de inelegibilidade para o ex-ministro Walter Braga Netto.     



ATOS DO PRESIDENTE

 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 219, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré,no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08958,


DECIDE 

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 10 a 14 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.  

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 220, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe,no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08958,

 

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 10 a 14 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários 

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 221, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorroga a suspensão obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Amélia Rodrigues,no período abaixo indicado.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08796,

 

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Amélia Rodrigues, no período de 13 a 27 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 222, DE 12 DE ABRIL DE 2023 

Prorroga a suspensão dobrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova,no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08796,

 

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova, no período de 13 a 27 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.  

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 223, DE 12 DE ABRIL DE 2023. 

Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Feira de Santana, nas datas abaixo indicadas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/18755,

 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Feira de Santana, nos dias 20 e 24 de abril do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 25de abril a 17 de maio de 2023, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 20 e 24 de abril do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.

DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente