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quarta-feira, 19 de abril de 2023

TRIBUNAL PEDE SUSPENSÃO DE PENDURICALHO

A área técnica do Tribunal de Contas da União pediu a suspensão do Adicional por Tempo de Serviço dos juízes federais, que já recebem o benefício; busca também a devolução dos valores pagos aos magistrados federais, depois que concluíram que a folha de janeiro/2023 totaliza aproximadamente R$ 16,7 milhões e os retroativos do adicional chega a R$ 872 milhões. Os auditores deverão apurar quem autorizou o uso de recursos públicos para pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, sem lei para substanciar a liberação dos valores, mas sustentada apenas em decisão administrativa. O retorno do benefício aconteceu depois de manifestação da Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE. A entidade assegura que o Conselho Federal de Justiça "respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal".   

Em Nota, a Corregedoria Nacional de Justiça diz que: "o pagamento do benefício em questão foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal, em decisão de novembro de 2022. O CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, da Justiça Federal".     

 

JUÍZA DA BAHIA CONTINUA AFASTADA

O ministro Edson Fachin, do STF, negou liminar, em Habeas Corpus, para manter o afastamento da juíza Marinalva Almeida Moutinho, do Tribunal de Justiça da Bahia, punição imposta pelo STJ. A magistrada foi desligada temporariamente de sua função em outubro/2019, nos autos de ação penal de compra e venda de decisões judiciais no Oeste da Bahia e agora, houve, pela quarta vez, prorrogação do afastamento. O defensor da magistrada alegou que os sucessivos afastamentos importam em antecipação da pena, além de indicar falhas processuais, que dificultaram a atuação da defesa. O ministro assim não entendeu, daí porque negou a liminar. Escreveu o ministro na decisão: "Outrossim, o deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede cognição, não se confirmou.     

 

CAUSA BILIONÁRIA NO STJ, DE FILHOS DE MINISTROS

A Corte Especial do STJ vai decidir demanda que envolve pagamento antecipado de royalties de petróleo aos municípios de São Gonçalo, Magé e Gaupimiri, no Rio de Janeiro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Corte, suspendeu liminar que garantia a antecipação dos valores e os municípios recorreram, alegando grave lesão à economia dos municípios. Há denúncias, segundo publicação do jornal Estado de São Paulo, de que "uma associação sem fins lucrativos funciona como uma espécie de banca de advocacia para dominar um mercado bilionário a partir de uma guerra judicial travada por municípios pelo enquadramento na partilha de royalties da exploração de petróleo e gás". 

Até aí nada demais, todavia o grosso do problema reside nos escritórios de advocacia, envolvidos nessa demanda; são filhos de ministros, a exemplo do escritório de Djaci Falcão, filho do ministro Francisco Falcão, escritório Salomão, Kaiuca e Abrahão Advogados, do filho dos ministros Luis Felipe Salomão, além de outros. 

 

MERVAL: LULA INGÊNUO OU MEGALOMANÍACO

Trecho do que escreveu o colunista do jornal O Globo, Merval Pereira:  

"Essa obsessão de Lula de se tornar um líder internacional sem resolver as questões internas do país que governa é antiga, talvez convencido pelo então presidente Barack Obama, que o classificou como "o cara" numa reunião internacional". Adiante: "Hoje, depois de ter assumido uma posição descabida a favor da Rússia na guerra com a Ucrânia, o país perdeu completamente a capacidade de participar de um "grupo de países a favor da paz". Não tem cabimento afirmar que a guerra existe por culpa do país invadido, a Ucrânia. O raciocínio parece baseado em pílulas de sabedoria de mesa de bar, onde Lula pretendia resolver a questão "tomando uma cervejinha". Quando um não quer, dois não brigam, raciocina simploriamente Lula".

"E a pergunta que intitula esse post faz-se novamente necessária: Lula é ingênuo ou megalomaníaco?"


ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 329, DE 14 DE ABRIL DE 2023. 

Promove o Juiz de Direito José Francisco Oliveira de Almeida, para 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista da decisão plenária de 12 de abril de 2023 e do que consta da Inscrição Eletrônica nº 19990/2023, 

D E C I D E 

promover, por antiguidade,  o Juiz de Direito JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA, titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Cachoeira, de entrância intermediária, para 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, de entrância final, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2023.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

*Publicação corretiva


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/04/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lula recua, baixa o tom e volta a condenar invasão da Rússia à Ucrânia

Um dia depois da visita de ministro russo e de declarações polêmicas, presidente enfatiza respeito à integridade territorial ucraniana

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO


NOVO COMANDANTE DO EXÉRCITO ENDURECE ACESSO A ARMAS


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


STJ determina que PF investigue delação que envolve Cláudio Castro

OUTRO LADO: Governador afirma que suspeitas são 'fatos antigos requentados'


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Governo recua e mantém isenção em 

transações entre pessoas físicas de 

até US$ 50

Ministro da Fazenda afirmou que presidente Lula pediu recuo e reforço na 

fiscalização para coibir irregularidades. Medida tinha sido anunciada pela 

pasta e pela Receita Federal na última terça-feira (11).


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


Lula assina projeto de lei para garantir pagamento do piso nacional da enfermagem


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT


Operação da PSP em Oeiras, Odivelas e Lisboa 

devido a roubos e sequestros. Há 10 detidos

Operação visava acabar com a atividade criminal de um grupo de suspeitos que, com recurso à violência, têm roubado jovens nas imediações das escolas e nos transportes públicos, com maior incidência na área de Oeiras.

terça-feira, 18 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

MINISTRO PEDE CONDENAÇÃO  

O ministro Alexandre de Moraes, do STF e relator do processo contra os invasores da Praça dos Três Poderes no 8 de janeiro, pediu, no plenário virtual, seja recebida a denúncia contra os 100 investigados e presos; o ministro Dias Toffoli já manifestou acompanhando o voto do relator. O julgamento prolongará até o dia 24 do corrente mês. Na denúncia, os arruaceiros são acusados de que "associaram, de forma armada, a partir de convocações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito". A defesa sustenta-se no argumento de que a Procuradoria não individualizou as condutas dos acusados na invasão e pede a rejeição da peça inicial. 

TRIBUNAL DE CONTAS CONTRA PENDURICALHOS

O Tribunal de Contas da União recomendou, através de parecer datado de março, abertura de investigações contra presidentes de tribunais de Justiça dos Estados, face aos pagamentos a juízes federais do "adicional por tempo de serviço", ou quinquênio. A manifestação do TCU é de autoria dos auditores Wesley Vaz e Angerico Filho. O penduricalho foi extinto em 2006 e a Justiça Federal, de conformidade com decisão do corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, voltou a pagar, inclusive com valores retroativos. A notícia é do portal Metrópoles.

POLÍCIA FEDERAL BUSCA MAIS BOLSONARISTAS

A Polícia Federal inaugurou nova etapa na punição aos arruaceiros do 8 de janeiro. Na manhã de hoje, terça-feira deflagrou nova fase para identificar as pessoas que financiaram, omitiram ou incentivaram os atos antidemocráticos. Os policiais deverão cumprir 16 mandados de prisão preventiva e 22 de busca e apreensão, nos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, atendendo determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF.  

LULA REDUZ MILITARES NA PRESIDÊNCIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu em 196 vagas ocupadas por militares da ativa das Forças Armadas, nomeados para cargos em comissão pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A maioria, dos 1.793 requisitados para cargos do governo, estão vinculados à Presidência da República e ao Ministério da Defesa. Em julho/2022, eram 2.206 militares da ativa no governo. O militar ao assumir o cargo comissionado recebe aumento consistente em valor de até o limite do teto do salário do Executivo. 

INQUÉRITO CONTRA GOVERNADOR

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, terá pela frente um inquérito, de conformidade com decisão do ministro Raul Araújo, do STJ, no dia de hoje. Trata-se de pedido da Procuradoria-Geral da República do ano passado. O governador é acusado pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa, fraude em licitação, peculato e lavagem de dinheiro. A investigação iniciou-se com delação de Marcus Vinícius Azevedo da Silva, preso na Operação Catarata, responsável pela queda do governador Wilson Witzel, afastado do cargo em 2021, sendo substituído pelo então vice, Cláudio Castro.

LULA PROCURA CONSERTAR O ERRO

Depois das infelizes declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na China, atribuindo culpa também à Ucrânia pela guerra iniciada com a agressão da Rússia, procurou consertar os erros e condenou a "violação da integridade territorial" da Ucrânia. Lula foi ao absurdo de afirmar que Estados Unidos e União Europeia são incentivadores da continuidade do conflito. A resposta dos americanos foi de que o Brasil "papagueia" propaganda russa e chinesa sobre a invasão. O porta-voz da União Europeia declarou que "os Estados Unidos e a União Europeia trabalham juntos, como parceiros de uma ajuda internacional" e "estão ajudando a Ucrânia em exercícios para legítima defesa".      

  Salvador, 18 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



O ESPETÁCULO DA VICE-PROCURADORA!

A semana teve início com o espetáculo criado pela vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, pedindo a prisão do senador Sérgio Moro, sob acusação de crime de calúnia. O ex-procurador da República, deputado federal Deltan Dallagnol, no Twitter, questionou a denúncia da bolsonarista, que atendeu, imediatamente, à promoção do ministro Gilmar Mendes. O deputado classifica a manifestação de Lindôra como "inepta" e entende ser mais incidente de perseguição ao ex-juiz da Lava Jato. A petição da vice-procuradora foi sorteada para a ministra Carmen Lúcia; acredita-se que a magistrada não irá embarcar na canoa furada da vice-procuradora, que tem destacado por posicionamentos mais políticos do que jurídicos, a exemplo, do caso da CPI da Covid, que permaneceu sem responsabilização dos indiciados por mais de um semestre e quando veio foi, isentando de crime, um dos personagens, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo está no STF, depois de recurso dos senadores.  

Dallagnol ainda afirmou que o ministro Gilmar Mendes não se lembrou de respeitar seus semelhantes quando "caluniou e injuriou os procuradores da Lava Jato várias vezes, chamando de "esquadrão da morte", "organização criminosa", "cretinos", gângsters", "espúrios", "patifaria", "crápulas". O ministro Mendes, em questão de dias, apresentou à Procuradora ofício, requerendo providências contra Moro, mas deslembrou das descomposturas praticadas contra os procuradores e contra seus próprios colegas. Que dizer do imbróglio criado com o senador Jorge Kajuru. A Procuradoria pediu arquivamento de inquérito aberto contra o senador, posteriormente, desistiu do arquivamento e denunciou o senador por crime de calúnia. Em 2019/2020, em entrevistas, Kajuru chamou o ministro de "bandido" e "corrupto". Disse mais à Rádio Bandeirantes: "Nós queremos saber como você tem R$ 20 milhões de patrimônio. De onde você tira esse patrimônio? De Mega-sena? De herança? Você tira de quem, Gilmar Mendes? Foram das sentenças que você vendeu, seu canalha". Informou que "Ele viaja 12 vezes por mês a Portugal com o dinheiro de vocês. Vocês pagam a passagem aérea dele em primeira classe. Ele tem imóveis lá".

Diante de todas essas acusações do senador, não se viu ameaça da Procuradora Lidôra Araújo de prisão do senador Kajuru. É intrigante essa diferenciação de tratamento, tanto do Ministro Gilmar Mendes quanto da procuradora que ameaçou um de prisão, mas manteve silente com as acusações graves de Kajurur e que mereciam ser apuradas para defesa da própria instituição. Todavia, isso não ocorre, porque o corporativismo no Supremo fala mais alto. Sabe-se que uma exceção de suspeição contra Gilmar Mendes nunca teve julgamento. 

Aliás, se observar a conduta do ministro Mendes ficará constatada sua emulação com os próprios colegas. É de ser lembrada a reação explosiva contra o ministro Roberto Barroso, porque votou para descriminalizar a interrupção nos três primeiros meses de gravidez. Barroso reagiu: "Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. (...) Já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para V. Exa. é ofender as pessoas. Não tem nenhuma ideia. (...) V. Exa. nos envergonha, V. Exa. é uma desonra para o tribunal".   

Enfim, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, promoveu verdadeiro espetáculo com ameaça de prisão do senador Sérgio Moro!

Salvador, 18 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CASO DAS RACHADINHAS DE FLÁVIO NO STF

O STJ encaminhou recurso extraordinário, proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, contra o acórdão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça, que anulou todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª  Vara Criminal, no caso das investigações sobre as rachadinhas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. O recurso foi admitido pelo ministro Og Fernandes, em decisão de ontem, 17/04, quando observou que há divergência entre o que decidiu o STJ e a conclusão do STF, citando inclusive o caso do ex-deputado estadual Adelson Barreto, no Tribunal de Justiça de Sergipe. No caso o STF deverá analisar a tese dos mandatos cruzados, ou seja, o deputado que muda de cargo do estado para o federal ou vice-versa. Não seria o mesmo caso de deputado que muda do âmbito estadual para o senado da República. A 5ª Turma entendeu que o juízo da 27ª Vara era incompetente, provocando pedido para anular também a denúncia e o Órgão Especial atendeu à promoção, mandado recomeçar o caso do zero. 

O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2020, mas a defesa questionou a competência do juízo e a 3ª Turma do Tribunal aceitou a promoção, sob entendimento de que Flávio Bolsonaro fazia jus ao foro especial, por ser deputado estadual à época dos fatos. O processo foi encaminhado ao Órgão Especial, sem anulação dos atos praticados pelo juízo de origem, daí recurso ao STJ. A 5ª Turma entendeu que não se tratava de juízo manifestamente incompetente, mas aparentemente incompetente; assegurou que a nulidade seria presumida, devendo a matéria ser definida pelo órgão que posteriormente declarou a competência. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manifestou o impedimento de analisar o caso, porque o Ministério Público acionou o STF exatamente para discutir a questão da competência. 

Em novembro/2021, a 5ª Turma do STJ mudou de posição e anulou todos os atos praticados pelo juízo de primeiro grau, incluindo a quebra de sigilo fiscal e bancário; essa tese foi do ministro João Otávio Noronha que prevaleceu no colegiado. Enfim, se houver coerência, o STF, vai validar os atos praticados pelo juiz Flávio Itabaiana.          

 



PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA NÃO É AUTOMÁTICA

Um agente da polícia civil de Minas Gerais foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, pela prática do crime de extorsão, determinada também a perda do cargo, fato ocorrido em 2007. A defesa ingressou com revisão criminal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, face ao trânsito em julgado da decisão. Alegou que uma das vítimas confessou ter mentido sobre a extorsão e o Tribunal julgou improcedente a revisional, provocando recurso especial no STJ. O ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, assegurou que a decisão do Tribunal mineiro estava "devidamente fundamentada", mas atendeu ao requerimento no que se refere à restituição do cargo, sob fundamento de que a punição sobre o desligamento da função pública, em razão de condenação criminal, não é automática. Escreveu no voto: "Diverso do entendido pelas instâncias de origem, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a jurisprudência é firme em afirmar que a determinação da perda do cargo ou função pública em razão de condenação criminal, com exceções feitas quanto ao crime de tortura, não é automática, demandando fundamentação específica". Afirmou que no caso não existe "fundamentação para justificar o afastamento do cargo do recorrente". 

Ao final, o recuurso especial foi conhecido e provido no caso da perda do cargo.