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sexta-feira, 21 de abril de 2023

MANTIDA CONDENAÇÃO DO ADVOGADO WASSEF CONTRA JORNALISTA

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, manteve condenação do advogado Frederick Wassef, na indenização de R$ 10 mil para a jornalista Juliana Dal Piva, face a mensagens ofensivas no WhatsApp. Na mesma decisão, foi afastada condenação da jornalista pela divulgação de prints das conversas nas redes sociais, mudando os termos da sentença. Em julho/2021, o advogado enviou mensagens, questionando o trabalho da jornalista, sobre inícios de esquema de desvio de salários de assessores no gabinete do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. Leiam o que escreveu Wassef nas mensagens que mandou para Dal Piva: "Queria te entrevistar. Você é socialista?? Comunista???? Soldada da esquerda brava??? Por que você não vai realizar seu sonho comunista em Cuba, Venezuela, Argentina ou Coreia do Norte???". E escreveu mais: "Por que não se muda para a grande China comunista e vai tentar exercer sua profissão por lá???? Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema apolítico que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo. O mesmo ocorre na Venezuela, Cuba e outros países comunistas." 

Após as provocações do bolsonarista, a jornalista ingressou  com ação indenizatória e o juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido de Dal Piva e o de Wassef. Houve recurso e a 4ª Câmara alterou a sentença. Escreveu a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone: "O réu fez referência à ausência de liberdade de imprensa em países comunistas, dizendo que em, um desses lugares, o corpo da jornalista não seria encontrado, quase que dizendo "que pena que aqui não é assim". Isso vai além da crítica ao que não se gosta em uma reportagem. É uma manifestação que busca constranger a atividade jornalística, o que não pode ser admitido pelo Judiciário". O fundamento para não aceitar o pedido do advogado de indenização foi de que a "divulgação da conversa decorreu da conduta do próprio réu".          

 

UNIFORMIZAÇÃO DE DESERÇÃO NOS JUIZADOS

Uma empresa de cobrança enumerou divergências na aplicação do art. 1007 e parágrafos do CPC ao sistema recursal dos Juizados Especiais. Trata-se de ação indenizatória, proposta por uma consumidora contra a empresa; a ação foi julgada procedente pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Lençóis Paulista/SP. A empresa recorreu e o juízo deu pela deserção do recurso, face a insuficiência do preparo e pelo fato de não se admitir complementação nos Juizados. A 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de Bauru/SP manteve a deserção. A empresa mostrou "ampla divergência jurisprudencial por diversos Colégios Recursais". 

O juiz Glariston Resende, da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo, admitiu o pedido de uniformização sobre a deserção de recurso inominado, quando há recolhimento insuficiente do preparo recursal. Assim, foram suspensos todos os processos sobre o assunto no estado. A tese a ser definida tem a seguinte redação: "Preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais - não recolhimento ou recolhimento insuficiente -, possibilidade de aplicação subsidiária do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil".

JÚRI ABSOLVE FILHO QUE EXECUTA ASSASSINO DA MÃE

Os jurados da Comarca de Pimenta Bueno/RO absolveram o filho de uma vítima de homicídio e seu tio, que mataram o assassino da mãe e irmã. Em 2002, um homem matou brutalmente uma mulher e o processo penal movimentou-se lentamente, até o julgamento pelo Tribunal do Júri que somente ocorreu neste mês de abril, 21 anos depois do assassinato. O filho, quando completou 18 anos, em 2012, comprou uma arma de fogo e, juntamente com seu tio, deslocaram-se até onde morava o assassino. Aí, com três tiros o filho da vítima matou o homicida. No julgamento, a maioria dos membros do Tribunal do Júri invocou "clemência", ou seja, perdão pelo sentimento de piedade, para inocentar os criminosos. De nada valeram os argumentos de condenação por homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. 



EMPRESA NÃO É OBRIGADA A PAGAR ADVOGADO DO RECLAMANTE

A 3ª Turma do TST revogou acórdão que obrigava a Vale S/A a pagar indenização a um maquinista, originada de gastos com contratação de advogado, em Reclamação proposta contra a empresa, reivindicando diversas parcelas. O maquinista trabalhou para a Vale, em Marabá/PA, entre os anos de 1991 a 2015 e, após sair da empresa, celebrou contrato com o advogado, obrigando-se a pagar 30% sobre o valor bruto das verbas deferidas na ação proposta. No primeiro grau, a Reclamação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a sentença e deferiu indenização no percentual de 15% para custear as despesas do Reclamante com o advogado. O TRT invocou aplicação das regras do Código Civil, que trata do direito à responsabilidade civil, e a não utilização da CLT. No recurso a Vale alegou que a indenização pedida é incompatível com o processo trabalhista.  

O relator do recurso de revista, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o art. 791 da CLT permite que os empregados e empregadores possam reclamar e acompanhar pessoalmente a demanda na Justiça do Trabalho, daí porque não constitui obrigação de a empresa pagar os honorários. O ministro ainda observou que não se aplica, no caso, o Código Civil, na forma do estatuído pelo art. 791-A da CLT, dispositivo introduzido pela Reforma.    

 

MAGISTRADO SAI DA LAVA JATO

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu afastar-se dos casos que envolvem a Operação Lava Jato, de conformidade com despacho proferido na quinta-feira, 20/04. Todo o imbróglio foi criado com o magistrado depois de uma simples decisão no caso do foragido advogado Rodrigo Tacla Duran; buscaram aproximação do magistrado, advogado João Eduardo Barreto Malucelli, com o senador Sergio Moro, como se o filho do magistrado não pudesse ter amizades, mesmo de pessoas envolvidas em demandas sobre as quais o pai vai julgar. Neste caso, cabe a declaração de suspeição, como levantou Malucelli, ou a arguição dessa suspeição, mas não o levantamento de dúvidas sobre uma decisão que não é sentença nem acórdão, portanto, passíveis de modificação.  

Malucelli afastou-se dos casos da Lava Jato face a circunstâncias que "se relacionam com a integridade física e moral de membros da minha família", arguindo, nesse momento, a suspeição "por motivo de foro íntimo e mandado remeter os processos para outro julgador. O magistrado assegurou que "as circunstâncias ocorreram posteriormente à data em que assumiu os processos oriundo da operação".       

 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/04/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Brasília amanhece em festa. Confira as atrações do aniversário da cidade 

O aniversário da cidade é momento marcante para os brasilienses que podem se jogar nas atrações para todas as idades e gostos. Momento que, devido a pandemia, há três anos não era vivido na plenitude pelos moradores

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO


CAJADO DIZ QUE CÂMARA VOTARÁ URGÊNCIA DO ARCABOUÇO E PROJETO DEVE IR DIRETO AO PLENÁRIO


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lula vai a Portugal sob protestos da ultradireita e repercussão negativa de falas sobre Guerra da Ucrânia

Presidente brasileiro chega nesta sexta em Lisboa e deve discursar no Parlamento português no fim da viagem



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Brasil assinará 13 acordos com Portugal e 

quatro com Espanha

Presidente Lula viaja hoje para os países ibéricos


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS



Salário mais baixo no Estado passa a descontar 

IRS e tem o menor ganho líquido

Governo atualiza as tabelas para acomodar o aumento intercalar de 1% na 

Função Pública. Mas, pela primeira vez, não isenta o ordenado de entrada 

que vai adiantar 4,62 euros por mês ao fisco.Visita surpresa. 


quinta-feira, 20 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL

BANCO RECOMENDA CONDUTA DE FUNCIONÁRIOS

O Banco Inter traçou para seus funcionários os comportamentos que devem ser abolidos na instituição. Entre as normas a serem observadas e evitadas constam: "barba mal feita e cabelo sem corte", "lingerie marcando ou aparecendo", "caneta com tampa mastigada", "roupas com bolinhas", "maquiagem borrada ou excessiva", "mau hálito, chulé", "unhas e sobrancelhas malcuidadas".    

EXAME DA OAB COM NOVAS DISCIPLINAS

Já no próximo exame da OAB haverá a inclusão das disciplinas de Direito Financeiro, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral. De acordo com o edital do 38º Exame, a taxa de inscrição será de R$ 295,00, estarão abertas a partir do dia 24/04 e serão encerradas no dia 2 de maio. Os candidatos deverão usar o site da Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação das provas. A primeira fase, com questões objetivas, será no dia 9 de julho, a segunda com prova prático-profissional, no dia 10 de setembro. O exame acontecerá em 170 municípios, em 320 locais de prova e estarão mobilizados mais de 25 mil colaboradores.   

EX-MINISTRO DEVERÁ SER OUVIDO

O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, GSI, general Gonçalves Dias, deverá ser ouvido pela Polícia Federal, nas próximas 48 horas, segundo determinação do ministro Alexandre de Moraes. O ministro escreveu na decisão: "Na data de hoje, a imprensa veiculou gravíssimas imagens que indicam responsáveis pela segurança interna do Palácio do Planalto, inclusive com a ilícita e conivente omissão de diversos agentes do GSI". As imagens às quais o ministro se refere foram divulgadas pela CNN, onde está o ministro Gonçalves Dias e servidores do ministério caminhando entre manifestantes golpistas e até dando água para os invasores. Pouco tempo depois da divulgação dos vídeos, o ministro Gonçalves Dias pediu demissão do cargo. 

ADVOGADO É "MENDIGO"  

Em sustentação oral em Habeas Corpus, buscando revogação de prisão preventiva de seu cliente, um italiano acusado de homicídio qualificado, na 6ª Turma do STJ, o defensor, bel. Antônio Airton Bicudo disse que "o advogado é uma espécie de um mendigo, um pedinte, um homem que só pede, principalmente na seara criminal". Ele explicou que o profissional do Direito tem como lema "pedir", com humildade e sem arrogância. O colegiado não atendeu ao pedido e manteve a prisão. 

OAB EXIGE EXAME DE ORDEM PARA CONSELHEIROS

A OAB, através do Órgão Especial do Conselho Federal, decidiu que os conselheiros dos Tribunais de Contas, que deixarem o cargo público precisam submeter-se à aprovação do Exame da Ordem, se deixarem a função e pretenderem advogar. Tratou-se de consulta da OAB/RJ, onde conselheiros pediram equiparação constitucional com a magistratura. O Órgão Especial entendeu diferente, porque não há isonomia, vez que não fizeram o Exame no passado, como ocorre com os magistrados, de conformidade com o disposto no art. 6º, § 1º e §2º do Provimento 144/11 do Conselho Federal da OAB.   

PASSANDO A LIMPO

Continuando com o trabalho de passar a limpo na caminhada dos políticos de antes da Lava Jato, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União para autorizar o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, a ocupar qualquer função no serviço público. Mantega foi condenado com a suspensão de seus direitos políticos além de multa de R$ 54,8 mil, pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades em operações de crédito na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Tudo isso foi anulado.  

PRF FISCLIZAOU 2.185 ÔNIBUS

Em relatório, o Ministério da Justiça anotou que a Polícia Rodoviária Federal fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste entre os dias 28 e 30 de outubro. Para se avaliar como havia um conluio para impedir os eleitores de votarem em Lula, basta verificar que no Norte foram fiscalizados 310 ônibus, no Sudeste, 571, no Sul, 632 e no Centro-Oeste, 893. No total foram retidos 74 ônibus, sendo 48 do Nordeste.     

Salvador, 20 de abril de 2023.

ANTONIO PESSOA CARDOSO
Pessoa Cardoso Advogados.   






LULA ALIOU-SE AOS SANGUINÁRIOS DITADORES

Lula e Nicolás Maduro
Lula e Putin
O carniceiro Vladimir Putin mandou seu ministro Seguei Lavrov visitar os países que aplaudem sua carnificina, na Ucrânia. Lastimável é incluir o Brasil no grupo de antidemocráticos, a exemplo de Venezuela, Nicolás Maduro, Nicarágua, Daniel Ortega, e Cuba, Miguel Diaz-Canel. Pois foi o destino de Lavrov, representante de Putin, e do Brasil. Tudo isso ocorre pelos escorregões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no apoio à invasão da Rússia contra a Ucrânia. Na visita que fez a China, antes da chegada de Lavrov ao Brasil, Lula teceu elogios ao carniceiro que se apressou em mandar seu representante para visitá-lo. Ninguém vai negar os frutos que advirão da viagem à China, com os acordos celebrados, mas daí para aplaudir o governante da Rússia, que promove a maior carnificina da história, considerando principalmente o desequilíbrio de forças, é exigir de mais. Com efeito, o Brasil foi um dos países que condenou a Rússia, em reunião da ONU, pela invasão da Ucrânia, mas agora aparece o presidente do país para amaciar o ego do carniceiro russo! Aliás, a Rússia tornou-se persona non grata para quase todo o mundo, mas o Brasil preferiu aliar-se à Venezuela, Nicarágua e Cuba para prestigiar o regime russo.   

Daniel Ortega e Lula
A Venezuela é governada por um antigo motorista que soube comprar os militares para eternizar no poder. Com a direção das rédeas do poder tem causado atraso para um país que já foi destacado no mundo, principalmente pela exploração das reservas de petróleo que possui; Cuba continua seguindo a cartilha dos Castros e a liberdade não é permitida para seus cidadãos, vigiados por guardas em cada quarteirão; a Nicarágua foi tomada por um guerrilheiro, Danniel Ortega, que se tornou explorador do povo. No país, o sanguinário ditador proibiu até mesmo a prática do catolicismo. Recentemente, os cristãos daquele país não puderam celebrar a semana santa, por ingerência de Ortega, que determinou a prisão de muitos padres. Observem a companhia na qual Lula jogou o Brasil: Venezuela, Cuba e Nicarágua! Esses foram os países que aceitaram a visita do representante do Kremlim.     

Miguel Diaz-Canel e Lula
Lula equiparou Putin a Zelenski, porque os dois "não tomam a iniciativa de parar a guerra", como se a Ucrânia fosse capaz de suspender a carnificina imposta pela poderosa Rússia. Aos poucos, o carniceiro russo vai tomando parte do território da Ucrânia e o mundo apenas fornece armas, mas não se envolve para combater o perigoso e truculento ditador russo. Bem verdade, que os países europeus, a OTAN, tomou a iniciativa de boicotar produtos russos e outras medidas de cunho econômico. Mas ainda é pouco para evitar a sangria que se pratica no território da Ucrânia. A guerra é sentida também pelas crianças que são raptadas pelos russos e levadas para campos de reeducação, que nada mais é do que incutir princípios políticos sobre cultura nacional, história e sociedade, de conformidade com a visão dos agressores. Calcula-se que, desde o início da guerra, já foram repatriadas à força mais de 6 mil crianças, segundo revelou a Universidade de Yale, nos Estados Unidos. 

Salvador, 20 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



ARRUACEIROS DO 8 DE JANEIRO TORNAM-SE RÉUS

Já está certa a abertura de processo penal contra os agora 100 primeiros réus, acusados da invasão da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro; ontem já se contou com seis votos favoráveis, prosando, maioria da Corte. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, dividiu a apreciação dos 1.390 denunciados pela Procuradoria-Geral da República, entre executores e autores intelectuais dos atos, ocorrendo o primeiro julgamento virtual que deverá ser encerrado na próxima segunda-feira, 24/04. O segundo pacote de denúncias deverá ser iniciado no dia seguinte, ou seja, 25/04. O ministro relator afastou a possibilidade de não ser o STF competente para apreciar os casos, porque há conexão entre as condutas dos acusados com os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, a exemplo dos deputados André Fernandes, Clarissa Tércio, Sílvia Waiãpi e Coronel Fernanda; há ainda conexão com o inquérito das fake news, que possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro, tramitando também no STF. 

Do grupo de 100 denunciados, 50 são acusados de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa, enquanto os outros 50 são denunciados como executores, com dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrática de Direito e golpe de Estado. Na decisão para recebimento da denúncia, Moraes escreveu: "Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais".



 

 


 

 


ARTIGO DE LEI ESTADUAL É INCONSTITUCIONAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria da Procuradoria-Geral da República, o STF, no Plenário Virtual, no dia 17/04, julgou inconstitucional o art. 4º da Lei 794/1994 do Distrito Federal. O dispositivo considerado inconstitucional permite a incorporação de gratificação para conselheiros no exercício da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O fundamento é de que o artigo afronta os limites do poder de emenda a projetos de lei de iniciativa reservada, além de desrespeitar a autonomia institucional, administrativa e financeira dos Tribunais de Contas e a equiparação entre membros do Judiciário e das cortes de Contas. 

O ministro Edson Fachin, relator, escreveu no voto: "Na medida em que instituído pagamento de verba para os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal sem equivalência em lei para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ainda que com a nova redação, na qual se afasta a possibilidade de incorporação, há verdadeira desequiparão do regime remuneratório paritário consagrado pelo art. 73, § 3º, da Constituição, seja na redação original, seja na redação atribuída pela Emenda Constitucional 20/1998.