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segunda-feira, 24 de abril de 2023

DESATIVAÇÃO DE HOSPITAIS

O CNJ através de Resolução decidiu pela desativação de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para pessoas com transtornos e doenças mentais que cometeram crimes; foi fixado o prazo para ultimar a providência até maio de 2024. Não serão admitidos novos internos a partir de agosto e em maio/2024, os juízes de execução penal deverão "determinar a elaboração de projetos terapêuticos singulares para todos os internos, com foco no tratamento em liberdade e reintegração à comunidade". O problema é que "a maioria dos hospitais gerais públicos não tem unidades de psiquiatria, não daria conta e nem quebraria galho", diz o psiquiatra Raphael Boechat, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília.   

 

ANISTIA ÀS ESCOLAS E IGREJAS

Um vereador de São Paulo propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a a Lei Municipal 17.719/2021 é inconstitucional; o Ministério Público manifestou-se favoravelmente, através de parecer do subprocurador-geral, Wallace Paiva Martins Júnior. A norma estabelece anistia às escolas de samba da cidade sobre o pagamento de multas e indenizações por uso do solo de áreas públicas. No mesmo pronunciamento, o subprocurador classifica de ilegais os acordos firmados pela Prefeitura com igrejas para pagamento de dívidas, mediante concessões mútuas, nas quais a gestão municipal pagará aluguel de imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil. O fundamento é de que as medidas importam em renúncia de receita do município. A matéria ainda deverá ser decidida pela Justiça.


ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/58327,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ADELHEIT CEDRAZ ZIMMER, Digitadora, cadastro 808.933-7, classe B, nível 21, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 18% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994; e Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010).

  

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2017/34405;

 

DECIDE

 

Considerar aposentado, a partir de 12 de dezembro de 2016, por invalidez permanente simples, o servidor AIRTON SANTOS COSTA, Oficial de Registros Públicos, cadastro n. 801.250-4, classe B, nível 22, Comarca de Nilo Peçanha, entrância inicial, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, artigos 122, 123, parágrafo único, e 125, da Lei Estadual n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinados com o art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 24,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

  

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/23185,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON MIRANDA DE SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro 801.462-0, classe C, nível 34, Comarca de Central, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 28% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição  (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/02367,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JACIMAR SANTOS LANDULFO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro 807.696-0, classe B, nível 21, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 6º, § 1º, I, combinado com o art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020.

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/27065,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE JOSAFA ANDRADE DE SENA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 803.826-0, classe B, nível 23, Comarca de Pojuca, entrância inicial, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 24% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/10785,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MAISA CHAVES COSTA RIGAUD, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 210.149-1, classe C, nível 32, Comarca de Santo Amaro, entrância intermediária, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/22789,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARLUCIE MARQUES DOS SANTOS, Digitadora, cadastro 807.501-8, classe C, nível 25, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 20% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/04/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após recusa do governo Bolsonaro em condecorá-lo, Chico recebe prêmio de Lula

O artista, que é apoiador de Lula, chegou a dizer, na época da recusa, que "a não assinatura do Bolsonaro no diploma é, para mim, um segundo prêmio Camões"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO


Cappelli do GSI mira Heleno e Braga Netto: 'Se há general golpista, não é o honrado G. Dias'

Ministro interino afirmou que generais bolsonaristas estão sumidos e que PF vai provar participação de Heleno na tentativa de golpe. "Coerente com a covardia do chefe deles, que perdeu a eleição e foi se esconder nos EUA"

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Grupo de Lira resiste a pressões e diz que vai manter votação do PL das Fake News

Oposição apostava em adiamento por causa da crise que provocou a saída do chefe do GSI e pela instalação da CPI do 8/1



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Governo Zema chama Inconfidência de golpe e diz que Tiradentes confessou crimes

Gestão mineira fez postagem nas redes sociais comemorativa do 

21 de abril; após repercussão negativa, texto foi editado


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS



"Portugueses não estão nem aí" para a conversa 

de dissolução

O secretário-geral do PS considerou que 

"os portugueses não estão nem aí" para a 

conversa sobre uma eventual dissolução do 

parlamento e defendeu que a vontade 

manifestada pelos eleitores tem de ser respeitada.

domingo, 23 de abril de 2023

RADAR JUDICIAL


CONCURSOS PÚBLICOS

Na Bahia, o Ministério Público publicou edital para preenchimento de 30 vagas para o cargo de promotor de justiça substituto. As inscrições estão abertas até o dia 19 de maio. Também as inscrições para preenchimento de 287 vagas para cargos de nível médio e superior no Tribunal, com remuneração que varia de R$ 3.725,10 a R$ 6.111.82; as inscrições poderão ser feitas até o dia 10 de maio. Em São Paulo, continuam abertas as inscrições para 60 vagas para o cargo de escrevente técnico judiciário até o dia 5 de maio, com vencimentos de R$ 5.480,54, mais benefícios. A inscrição deverá ser feita pelo site da banca organizadora, Fundação Vunesp. Em Roraima, a Procuradoria-Geral do Estado divulgou a realização de novo concurso público com cinco vagas imediata, além de cadastro de reserva, para o cargo de procurador substituto. O salário é de R$ 33.748,91 e a inscrição prolonga-se até o dia 3 de maio.

DITADURAS NO MUNDO

A ONU divulgou relatório no qual diz que 7 em cada 10 pessoas, no mundo, vivem sob regimes ditatoriais  ou autocracia eleitorais. Onde impera a autocracia é possível votar, mas a liberdade de expressão é limitada e a independência das instituições, como o Poder Legislativo e o Judiciário não existe. No total 89 países vivem em regimes democráticos, mas 90 países têm regimes autoritários. Na África imperam as autocracias eleitorais e ditaduras, no percentual de 85%. O professor americano de Ciência Política, Rudolph J. Rummel, diz que 262 milhões de pessoas morreram por ação direta dos governos. 

POLICIAL CIVIL CONDENADO 

A 5º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro condenou um policial civil a pagar R$ 5 mil de indenização por ofensas proferidas, através do WhatsApp, contra sua colega. O juiz Everaldo Mendes de Araújo escreveu na sentença: "As mensagens veiculadas, através do aplicativo WhatsApp, contém conteúdo vexatório à pessoa da autora, porquanto lhe imputam fatos desabonadores de sua conduta como servidora pública e também acerca de comportamento como mulher, expondo sua intimidade até de conotação sexual, o que não pode ser considerado "brincadeira", já que o tom era jocoso".    

CUSTAS ANTES DA CITAÇÃO

A 3ª Turma do STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reconhecer a desnecessidade de pagamento de custas, porque desistência da ação efetivada antes da citação. O ministro relator, Marco Aurélio Belize, do STJ, assegurou que, no caso, não houve nenhuma prestação de qualquer serviço judiciário, "nem mesmo a relação processual chegou a se aperfeiçoar, e, por isso, não haverá inscrição do valor das custas em dívida ativa, nem o autor terá de arcar com honorários do advogado da parte contrária". Por maioria, prevaleceu o voto do relator.   

BRASILEIRA PODE SER CONDENADA A PENA DE MORTE

Manuela Vitória de Araújo Farias, 19 anos, natural de Belém/PA, foi presa, no dia 1º de janeiro, quando desembarcou em Bali, na Indonésia, flagrada com duas malas, contendo mais de três quilos de cocaína; ela deverá ser interrogada no dia 2 de maio e poderá ser condenada à morte ou a prisão perpétua. Foram ouvidas 7 testemunhas, das quais apenas uma de defesa. Apesar da lei bastante drástica sobre drogas, a defesa da brasileira acredita que ela livrará da pena de morte e da prisão perpétua.  

RÚSSIA PRESIDE CONSELHO DE SEGURANÇA

Mesmo com a bruta invasão da Ucrânia e relações cortadas com vários países europeus, ainda assim, o Conselho de Segurança da ONU será presidido pelo ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov. O presidente da Ucrânia, Volodymir Zelensky classificou de absurda a manutenção da Rússia como presidente do Conselho e disse que "é difícil imaginar algo que prove mais a total falência de tais instituições". Por outro lado, os Estados Unidos não concedeu visto a jornalistas russos que iriam acompanhar o ministro nas reuniões da segunda e terça-feira.   

NÃO HÁ GOVERNO PIOR DO QUE O DE BOLSONARO

O Estado de São Paulo, em editorial, diz que a comparação feita pela presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando afirma que é melhor que Bolsonaro, é tratada como "virtualmente impossível que haja um governo pior do que o de Bolsonaro". O jornal critica o posicionamento de Lula na lei das estatais, no marco legal do saneamento e na reforma do ensino médio.

Salvador, 23 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
  Pessoa Cardoso Advogados. 




COLUNA DA SEMANA

O ex-presidente Jair Bolsonaro não terá tranquilidade nos próximos meses e anos, face aos males que plantou contra a democracia do Brasil, durante seu mandato. Ele será chamado pelo Tribunal Superior Eleitoral para responder pelas inúmeras manifestações contra o sistema eleitoral brasileiro; especificamente no TSE, haverá julgamento, no início de maio, depois da nefasta imagem que ele pintou sobre o Brasil para embaixadores de vários países, no Palácio da Alvorada, em Brasília; naquela oportunidade, no dia 18 de julho/2022, o irrequieto presidente de então disseminou desconfiança e revolta contra o sistema eleitoral, sem apresentar qualquer prova. Afirmou que "o Brasil não é uma democracia confiável" e incentivou seus seguidores a não respeitar o resultado das eleições. Disse claramente que as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral são uma fraude. No julgamento de maio próximo, o ex-presidente deverá perder seus direitos políticos e não poderá candidatar a qualquer cargo político nos próximos oito anos. 

Mas a desventura do mais incompetente dos presidentes que tivemos, não pára por aí, pois passará a ser questionado no Supremo Tribunal Federal, onde se aguarda o desfecho de várias investigações que se prolongam através do tempo para descambar em processos que poderão concluir pela condenação e prisão de Bolsonaro. Desde que chegou de seu exílio voluntário nos Estados Unidos, onde passou três meses, o ex-presidente foi ouvido, por três horas, sobre o caso das joias recebidas de autoridades da Arábia Saudita, em outubro/2021 e pela segunda vez, o ex-presidente será ouvido, na próxima quarta-feira, 26/04, nesta oportunidade, sobre as invasões e depredações aos prédios dos Três Poderes. Tramitam no STF mais investigações sobre os autores intelectuais dos ataques e Bolsonaro aparece em quase todas.  

Antes de responder na Justiça Eleitoral, Bolsonaro já teve notícia desagradável, quando, até hoje, domingo, 23/04, oito dos onze ministros receberam denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República contra os arruaceiros no 8 de janeiro; há apenas um voto contra. Acontece que, no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, há sucessivas referências aos autores intelectuais dos ataques, citando Bolsonaro, seus filhos, Eduardo e Flávio Bolsonaro e os deputados, seus principais seguidores, Bia Kicis e Carla Zambelli. O ministro fez comparação deste caso com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, mais complicação para o ex-presidente e disse que recorrerá das provas colhidas em 2019 para substanciar as investigações sobre os ataques intelectuais do início do ano. 

Assim, a invasão e depredação do 8 de janeiro soma com a live do 29 de julho/2021, na qual Bolsonaro pregou as desinformações sobre o sistema eleitoral brasileiro. E tem mais: as mirabolantes manifestações do ex-presidente sobre as vacinas insere-se no terço de processos que responderá na Justiça; é outra apuração que ataranta o caminho de Bolsonaro para reerguer e tentar nova eleição ou até mesmo continuar usufruindo da liberdade de ir e vir. Sobre a eventual tentativa de disputa nos pleitos vindouros constitui tema que haverá definição no início de maio; sobre a liberdade de ir e vir é assunto para os quase dez processos que o ex-presidente enfrentará, dentre os quais aquele célebre preparativo para o 7 de Setembro/2021, quando ofendeu diretamente o ministro Alexandre de Moraes.

A afirmativa de Bolsonaro de que "quero dizer aos canalhas que eu nunca serei preso" será testada nos próximos meses ou anos, mas, induvidosamente, suas gabarolices recomendam-lhe xadrez.

Salvador, 23 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
             Pessoa Cardoso Advogados.             



RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO PRESTA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram um homem, acusado de roubo, baseado em reconhecimento fotográfico. O caso subiu para o STJ que terminou mudando as decisões para absolver o homem. O entendimento do relator do Habeas Corpus, ministro Rogério Schietti, do STJ, é de que o reconhecimento fotográfico sem outras provas não permite concluir pela condenação. O magistrado assegurou que o reconhecimento, sem observância do que dispõe o art. 226 do Código de Processo Penal, invalida o procedimento. Escreveu o ministro: "A leitura da sentença e do acórdão permitem inferir que a condenação do réu teve por base apenas o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia - sem observância do art. 226 do CPP - e depois confirmado em juízo". Adiante: "Não obstante o ato de reconhecimento irregular haja sido repetido pessoalmente em juízo, a repetição do ato não convalidarão os vícios pretéritos. Isso porque não há duvidas de que o reconhecimento inicial, que foi realizado em desconformidade com o disposto no art. 226 do CPP, afeta todos os subsequentes".   

 

BOLSONARO TEME ANDERSON TORRES

O ex-presidente Jair Bolsonaro teme os próximos passos do ex-ministro da Justiça no seu governo, Anderson Torres, principalmente depois que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, recentemente, manteve a prisão preventiva dele. Bolsonaro declarou que o relator prolonga o "suplício" de Torres na busca de declarações que lhe complique, nas investigações sobre o 8 de janeiro. Na decisão de indeferimento da liberdade de Torres, Moraes alega que há "fortes indícios" de que Torres tem relação com a "minuta do golpe", documento apreendido pela Polícia no qual programava-se instaurar um estado de defesa, no segundo turno das eleições. Além disso, o ministro do STF, mencionou as operações da Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de atrasar ou impedir a votação dos eleitores, em região que Lula desfrutava de maioria. A Polícia Federal descobriu mapeamento entre o primeiro e segundo turno das eleições, procurando saber sobre a tendência de votos dos dois candidatos. 



GOVERNO VETA FINANCIAR LIVRO SOBRE ARMAS

"Armas e Defesa: A História das Armas do Brasil" é o livro financiado pela fabricante de armas, Taurus Armas S/A, juntamente com recursos da Lei Rouanet, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito apropriadamente, vetou a execução do projeto, de conformidade com decisão da ministra Margareth Menezes, que acatou recomendação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, CNIC, órgão incumbido de analisar os projetos com verba pública, através da Lei de Incentivo. O Ministério da Cultura determinou também o bloqueio das contas bancárias vinculadas ao projeto da edição do livro, porque houve irregularidades no aporte financeiro, autorizado para captar R$ 336 mil. 

A Lei Rouanet possibilita aos artista obter recursos com empresas e pessoa físicas que se dispõem a patrocinar projetos culturais; o valor para a cultura é abatido na declaração do imposto de renda do patrocinador. A empresa Taurus Armas S/A fez o pagamento do valor assumido na edição da obra, mas as comprovações de despesas e resultados não foram encaminhadas ao governo. A CNIC tem competência para recomendar ou reprovar projetos "que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas alcoólicas ou qualquer outra ação que agridam, deliberadamente, valores sociais".      



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/04/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Presidente português diz a Lula que apoia a UE e a Otan sobre guerra na Ucrânia

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que a invasão da Ucrânia pela Rússia foi uma clara violação do direito internacional e da soberania de Estado. E avalizou ajuda da União Europeia aos ucranianos

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO


Lula nega ter igualado culpa de Rússia e Ucrânia na guerra e cobra nova governança para conter aquecimento global

Presidente vinha dizendo que tanto Rússia quanto Ucrânia eram responsáveis pela guerra


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lula retoma proteção a ativistas de direitos humanos desmontada por Bolsonaro

Nilmário Miranda, assessor do governo, diz que retrocesso começou com Temer e desmoronou com antecessor de Lula



A TARDE - SALVADOR/BA.

Turistas são agredidos durante assalto no Pelourinho

Em uma gravação, um dos homens aparece com o nariz machucado e assustado com a situação

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS



Brasil e Portugal deploram "anexação" pela Rússia 

e pedem "paz justa e duradoura" 

Os governos do Brasil e de Portugal "deploram a violação" da integridade 

territorial da Ucrânia pela Rússia e a anexação de partes do território ucraniano, 

pedem compromisso com o direito internacional e uma "paz justa de duradoura".