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sábado, 6 de maio de 2023

RÉU, CONDENADO A 15 ANOS, É SOLTO

A 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus a um homem, condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio qualificado. Na sentença, o julgador negou o direito de o réu recorrer em liberdade, face á "extrema violência, com comoção social", e considerando outras condenações do réu pelo crime de tráfico de drogas e porte de arma. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o Habeas Corpus, mas a parte foi ao STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em dezembro/2022, negou a liminar e, por sorteio, o ministro Sebastião Reis Júnior assumiu a relatoria do caso. O Ministério Público opinou pela concessão do Habeas Corpus. O fundamento da defesa embasa no princípio constitucional da presunção de inocência, que veda a execução provisória da pena e a execução automática da decisão do Tribunal do Júri, mesmo com pena superior a 15 anos. Registre-se que o decreto de prisão deu-se de ofício, pelo Juízo do Tribunal do Júri de Ouro Preto/MG.    

O relator votou pela concessão do Habeas Corpus com o entendimento de que "é ilegal a execução provisória da pena como consequência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri". Escreveu o relator no voto: "Como se vê, o ora paciente, bem ou mal, fora posto em liberdade, não tendo sido apresentado nenhum fundamento concreto ou fato contemporâneo que pudesse justificar o seu encarceramento atual. A prisão foi decretada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri e mantida pelo Tribunal estadual, ao fim e ao cabo, em decorrência automática de sua condenação pelo Conselho de Sentença, revelando-se, portanto, tal decisum, em total dissonância e absoluto descompasso com a orientação jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de Justiça".  

 

LIBERADOS MAIS 40 PRESOS DO 8 DE JANEIRO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou da prisão mais 40 presos, invasores dos Prédios dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro, dos quais 14 mulheres e 26 homens; eles já são réus de conformidade com denúncia recebida pela Corte, mas deverão cumprir medidas restritivas de direito, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, apresentação semanal à Justiça e outras medidas. Ainda estão presas 67 mulheres e 186 homens, perfazendo o total de 253, todas relacionadas com os ataques aos bens públicos. Por outro lado, o Plenário Virtual, a partir de segunda-feira, 8/5, julgará sobre o recebimento da denúncia, do quarto grupo, desta vez, de 250 denunciados, totalizando 800 das 1,3 mil denúncias a serem apreciadas. Foram recebidas 300 denúncias. Os crimes atribuídos aos invasores são de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrática de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/05/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Ex-major preso pela PF é dado como morto ao Exército; esposa recebe pensão de R$ 22 mil

Preso por integrar esquema de adulteração do cartão de vacinação de Bolsonaro, ex-major foi expulso, mas garantiu direitos

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

OMS declara fim da emergência em saúde por covid-19 

Vírus agora é "problema de saúde estabelecido e contínuo



FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Coroação do rei Charles 3º

Acompanhe ao vivo a cerimônia que oficializa novo ocupante do trono britânico após a morte de Elizabeth 2ª



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Com perdão cassado, Daniel Silveira pode 

cumprir pena de quase 9 anos de prisão

Ex-deputado está detido desde fevereiro, após descumprir 

medidas cautelares impostas pelo STF


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


STF dá liberdade provisória a 40 pessoas presas após atos de vandalismo em 8 de janeiro


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

BCE desliga bazuca, exige fim imediato de apoios na energia e diz que não pode ajudar mais Portugal

"Algumas famílias estão a sofrer porque os reembolsos aos bancos subiram com as nossas decisões", reconheceu Lagarde. "Mas isto é algo que, infelizmente, não podemos aliviar."

sexta-feira, 5 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

ARRUACEIROS NOS ESTADOS UNIDOS SÃO CONDENADOS

O grupo "Proud Boys", principal responsável pela invasão do Capitólio, em 2021, nos Estados Unidos, foi condenado por um júri em Washington. Enrique Tarrio, ex-líder do movimento, mais três membros do grupo, acusados de "conspiração sediciosa", porque tentaram impedir a transferência pacífica do poder de Donald Trump para o então presidente eleito Joe Biden. Tarrio não estava em Washington no dia da ocorrência, mas os promotores defenderam a tese de que ele articulou a invasão. A sentença que deverá ser prolatada pode condenar os arruaceiros a até 20 anos de prisão.  

FILHO SUBSTITUI PAI NO TRIBUNAL

O conselheiro aposentado Carlos Porto, juntamente com o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto, trabalham a indicação do advogado Eduardo Porto, para suceder ao pai, Carlos Porto, no Tribunal de Contas do Estado. O pai foi aposentado oficialmente na quarta-feira, 03/05, antecipando seu desligamento compulsório da função, que só aconteceria em 2025. A articulação de Carlos Porto, para emplacar o filho, deu-se com o irmão, Álvaro Porto, que preside a Assembleia Legislativa do Estado. A votação na Casa Legislativa é secreta e é dada como certa a sucessão do filho no cargo que era do pai.  

IGREJA DE PASTOR SERÁ DESPEJADA

A resistência do pastor Valdomiro Santiago provoca expedição de mandado, com autorização até de arrombamento e com apoio de força policial, para desocupar o imóvel, de conformidade com decisão da juíza Juliana Francini dos Reis de Oliveira. A dívida pelo aluguel do imóvel, na cidade de Monte Alto, no interior do Estado, é de R$ 15 mil. A defesa do pastor alega que o empresário, dono do imóvel, deixou de abater valores pagos. A magistrada decretou a rescisão do contrato e condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus no pagamento dos valores atrasados; o mandado foi expedido desde o dia 25 de abril.  

CÂMERA FLAGRA ASSASSINATO DE ADVOGADO

O assassinato do advogado Hamilton Lopes, na terça-feira, 02/05, em São Francisco do Sul/SC, foi flagrado por uma câmera de segurança. O advogado saiu de casa para atender a um chamado e recebeu oito tiros de um criminoso, que estava em uma moto. Hamilton tentou fugir, mas não conseguiu evitar os tiros certeiros. O advogado era natural de Cascavel, no Paraná, mas morava em São Francisco do Sul. 

PARLAMENTAR DAR SOCO EM RUSSO

Um parlamentar da Ucrânia, depois que um enviado russo retirou-lhe uma bandeira ucraniana de suas mãos, em encontro diplomático, deu-lhe um soco; o incidente aconteceu em um corredor do local, onde realiza uma Assembleia Parlamentar da Cooperação Econômica do Mar Negro, em Ancara, Turquia, no dia de ontem, 4/5. Sobrou também para outro russo, Valeri Stavitski, quando arrancou o emblema das mães do ucraniano, que foi atrás, tomou-lhe o emblema e deu-lhe outro soco. A divulgação do fato foi de autoria do próprio agredido, Olesandr Marikovski, através de vídeo no Facebook. Nesta Assembleia, as nações vizinhas trocam acusações sobre o ataque do drone ao Kremlin, sem nenhuma comprovação. Os analistas acreditam que se trata de invenção dos russos.  

JUIZ LAMENTA VETO A CONTRATAÇÃO DE HÉTEROS

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 12ª Vara das Relações de Consumo da Capital, lamentou o veto do corregedor, desembargador José Rocha Rotondano, à contratação de estagiários héteros para seu gabinete. Caymmi não entendeu a "pauta de fobia contra pessoas trans". O magistrado questiona a falta de oportunidades para o público LGBTQIAPN  

ANDERSON TORRES CONTINUA NO BATALHÃO

O ministro Alexandre de Morais, do STF, manteve o ex-ministro Anderson Torres preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. Escreveu Moraes: "não se faz necessária a transferência para o hospital penitenciário, conforme relatório médico e concordância da defesa". O ministro negou visita a Torres dos senadores Flávio Bolsonaro e Marcos do Val, porque ambos são investigados por processo que tem conexão com o inquérito contra Torres.  

Salvador, 5 de maio de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




CNJ ABRE INVESTIGAÇÃO CONTRA DESEMBARGADORES

Os desembargadores Hercules Fajoses e Maura Moraes, da 7ª e 8ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, serão investigados, face a demora para proferir decisões em processos que envolvem valor de R$ 1 bilhão para os cofres públicos, segundo determinação do ministro corregedor nacional Luis Felipe Salomão. Há uma execução contra a LCC Empreendimentos e Construções, vinculada ao Grupo OK, pertencente ao ex-senador Luiz Estevão, no valor de R$ 800 milhões referente a fraudes na construção do Fórum Trabalhista em São Paulo, nos anos 1990. Estevão foi preso pelos desvios verificados na parceria que mantinha com o então juiz Nicolau dos Santos, morto em 2020, mas também, em vida, condenado e detido pelas fraudes.

A Advocacia-Geral da União, que protocolou a Reclamação no CNJ, assegura que o Grupo OK usou de má-fé processual, causando tumulto no processo, visando atrasar os pagamentos de milhões para credores públicos, como o Banco do Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Governo do Distrito Federal. A AGU diz que "a União está impedida de adjudicar imóveis penhorados de seu interesse na execução em comento (suspensa há mais de cinco anos). Além disso, há em torno de R$ 100 milhões depositados em juízo, anteriormente penhorados, que precisam ser convertidos em renda. O caso foi parar no TRF-1 após o Grupo OK pedir a migração da dívida reconhecida pelo Tribunal de Contas da União para um programa de parcelamento. O ato foi feito ilegalmente".

 

MAIS UMA DE BOLSONARO: VACINOU EM SÃO PAULO?

Um boletim de ocorrência, registrado por funcionários da prefeitura de São Paulo, reporta o fato de terem encontrado no sistema de ConecteSUS informe de que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi vacinado na cidade, no dia 19/07/2021; todavia, a funcionária que aplicou a dose nunca trabalhou no local. O apontamento no sistema deu-se somente em 14/12/2021. Na verdade, Bolsonaro esteve em São Paulo no dia 18/07, quando recebeu alta hospitalar, depois de cinco dias internado, por obstrução intestinal. Todavia, agentes da Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal, COVISA, asseguram que Bolsonaro nunca esteve na UBS do Parque Peruche, e o município nem recebeu o lote da Janssen, indicada no cartão. A Polícia Federal está investigando mais este registro de vacinação falsa em Bolsonaro; outro caso que está sendo analisado é sobre a vacinação de Bolsonaro em Duque de Caxias, quando ele mesmo já declarou que nunca foi vacinado.  

 

STF ANULA INDULTO DE DANIEL SILVEIRA

O STF obteve maioria ontem, 04/05, 6 votos, contra 2, para julgar inconstitucional o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, que concedeu indulto para o ex-deputado Daniel Silveira, restando ainda a votação de dois ministros. Os dois ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça,  manifestaram pela constitucionalidade do decreto. Daniel Silveira foi condenado, em 2022, pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos, por promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos. O ex-presidente apressou-se para anular a condenação através do induto. A relatora do caso, ministra Rosa Weber assegurou que o decreto individual está "absolutamente desconectado do interesse público" e o objetivo "foi beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado criminalmente pelo STF". Disse mais a relatora: "O chefe do Executivo federal, ao assim proceder, não obstante detivesse aparentemente competência para tanto, subverteu a regra e violou princípios constitucionais produzindo ato com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica".  

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 383, DE 04 DE MAIO DE 2023. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/23990,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Teixeira de Freitas, no dia 08 de maio do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 384, DE 04 DE MAIO DE 2023

Suspende obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11227,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju, no período de 08 de maio a 15 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remotaobservando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 385, DE 04 DE MAIO DE 2023

 Suspende obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11169,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas, no período de 09 de maio a 02 de agosto do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remotaobservando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 386, DE 04 DE MAIO DE 2023

Suspende obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, nas datas abaixo indicadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11349,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca deEsplanada, nos dias 11 e 12 de maio do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remotaobservando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 387, DE 04 DE MAIO DE 2023

 Prorroga a suspensão dobrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina,no período abaixo indicado.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11352,


DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período de 18 de maio a 16 de junho do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

                                                                     Presidente

  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 05/05/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF investiga terceiro registro de vacina com nome de Bolsonaro em SP

Polícia Federal apura a suspeita de um terceiro certificado falso de imunização de Bolsonaro. E-mail tinha nome de Lula

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

PF prende 47 CACs com mandados de prisão em aberto

Operação ocorre um dia após fim do prazo de recadastramento de armas


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Assembleia de Pernambuco articula para filho substituir pai no Tribunal de Contas

Candidatura do advogado Eduardo Porto, sobrinho de deputado, desagrada ao governo Raquel Lyra



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Barroso envia para Justiça Federal da Bahia inquérito contra Rui Costa

Inquérito diz respeito à compra de ventiladores feitas pelo 

Consórcio Nordeste durante a pandemia de Covid-19


Miguel Pinto Luz: "Costa vai sentir, pela primeira vez, um Marcelo que não conhecia" 

Vice-presidente e ex-candidato à liderança do PSD afirma que António Costa afrontou e violentou o Presidente da República e que "o governo passou a estar sujeito a um estado de vigilância permanente, porque não é confiável". Para o partido este Executivo "chegou ao fim".

DESEMBARGADOR MANDA INSTALAR CPI CONTRA MST

O desembargador Cássio Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar em Mandado de Segurança, requerido pelo deputado estadual Leandro de Jesus, determinando instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, para investigar as invasões do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, no interior do Estado. O magistrado escreveu na decisão: "Amparados pela previsão legal constante no regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, diante da previsão constitucional de reprodução obrigatória, razão assiste ao Deputado Estadual impetrante quanto ao direito de ter criada a CPI para investigar os atos pretendidos, razão pela qual concluo pela existência da relevância do fundamento a ensejar o deferimento da tutela pretendida".  

A criação da CPI foi rejeitada no dia 26 de abril, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes, seguindo parecer jurídico da procuradoria do órgão, sob fundamento de que "o parlamento estadual não poderia abordar o tema, que, segundo a Constituição, seria de competência exclusiva da União, podendo ser abordado apenas pela Congresso Nacional". O magistrado na concessão da liminar rechaça a manifestação da assessoria jurídica.