Pesquisar este blog
quinta-feira, 11 de maio de 2023
POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE FINANCIADORES
ATO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010, DE 10 DE MAIO DE 2023
Regulamenta o acervo processual físico remanescente em andamento no Sistema SAIPRO no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ato Normativo Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022, que veda a tramitação de processos físicos por meio do Sistema SAIPRO ou SAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 22, de 04 de outubro de 2022, que determina a migração para o PJe dos processos físicos remanescentes nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o Núcleo Unijud Digital que constatou o quantitativo de 1.265 processos físicos ativos no Sistema SAIPRO, os quais não possuem trâmite processual condizente com um processo em andamento; e
CONSIDERANDO a impossibilidade de realizar a migração para o PJe de processos que não possuam a movimentação de distribuição,
RESOLVEM
Art. 1º Autorizar o Núcleo Unijud Digital a promover o arquivamento de 1.265 processos físicos remanescentes do Sistema SAIPRO do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que não possuam informações condizentes com um processo em andamento (cadastro das partes e movimentações processuais), conforme anexo 1.
Art. 2º O arquivamento se dará com o lançamento da movimentação “Arquivado Definitivamente”.
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 398, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Eunápolis, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/26886,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Eunápolis, no dia 15 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/05/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Em greve há uma semana, professores da rede pública fazem assembleia hoje
Encontro entre representantes do Sinpro e do GDF sinalizou que as negociações continuam abertas. O governo vai avaliar ponto a ponto as reivindicações apresentadas pela categoria, que realiza, hoje, nova assembleia em frente à antiga Funarte
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Moraes manda Telegram apagar mensagem contra PL das Fake News; empresa atende exigência
Para ministro, mensagem do Telegram caracterizava 'flagrante e ilícita desinformação'. Plataforma deve prestar depoimento à PF em 48 horas
Ele não tirou minha vida, mas levou minha profissão, diz professora vítima de ataque em escola
Atingida por 14 tiros desferidos por ex-aluno, Aristênia Martim, 51, diz sentir medo de voltar à sala de aula
Atos de organização criminosa poderão ser
tipificados como terrorismo
Câmara analisará o texto; CCJ também deu aval ao texto que protege
juízes e membros do MP ameaçados por organizações criminosas
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Ministro da Justiça determina que PF instaure inquérito para investigar irregularidades no futebol
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Salário médio líquido em Portugal só não estagna
porque subiu um euro no 1º trimestre
Taxa de desemprego sobe para pior valor desde o final do 1º ano da
pandemia e população desempregada dispara 23,3%, diz o INE.
quarta-feira, 10 de maio de 2023
RADAR JUDICIAL
A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, foi promovida hoje para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. A nova desembargadora conta com 34 anos na magistratura, estava na 9ª Vara de Substituições, na capital, e deverá ocupar uma cadeira na 3ª Câmara Cível, depois da aposentadoria do desembargador Augusto de Lima Bispo, ocorrida em maio/2023.
FACHIN RENUNCIA, TOFFOLI ASSUME
O ministro Edson Fachin, do STF, deixou a relatoria de uma ação da Vaza Jato e remeteu para seu substituto, ministro Dias Toffoli, que sucedeu ao ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou. A Vaza Jato investiga irregularidades nos julgamentos da Operação Lava Jato.
ALLAN SANTOS É CONDENADO
O bolsonarista Allan Santos, foragido nos Estados Unidos, teve recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; ele foi condenado a pagar à jornalista Patrícia Campos Mello, por danos morais, no valor de R$ 35 mil. A decisão transitou em julgado. O relator do caso, Costa Netto, definiu que as agressões de cunho sexual para desqualificar a jornalista "não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão", de conformidade com a sentença do juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo.
HOMEM PRESO POR 8 ANOS É ABSOLVIDO
Um homem ficou preso cautelarmente por oito anos, apesar de absolvido, em julgamento pelo júri, em 2010. O Ministério Público recorreu e novo julgamento aconteceu pelo Tribunal do Júri, em Salvador/BA, porque pedido o desaforamento. O homem acusado de homicídio qualificado foi novamente absolvido. O cidadão vai reclamar indenização do Estado pelo erro judiciário cometido e sua prisão por tanto tempo sem culpa.
POSSESSÓRIA PARA IMÓVEL ALUGADO
Após a morte do pai, um dos herdeiros de um imóvel alugado, avisou à locatária que não tinha interesse em continuar com o contrato e pediu desocupação, mas a moradora alegou que comprou o imóvel. O herdeiro ingressou com Ação de Reintegração de Posse e o juiz julgou procedente; o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, sob fundamento de que "tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor sobre o imóvel", mesmo entendendo que a ação adequada seria a ação de despejo; a Corte invocou o princípio do mihi factum, dano tibi ius. O STJ com voto do relator Antonio Carlos Ferreira entendeu diferente: "Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazo, penalidades e garantias processuais". Assim, foi dado provimento ao recurso especial.
Salvador, 10 de maio de 2023.
DEPUTADO É PRESO EM NOVA YORK
JUIZ É APOSENTADO COMPULSORIAMENTE
O magistrado chegou a ser preso, na terceira fase da Operação Inventário, em junho/2022, que investiga fraudes milionárias na comarca de Paulo Afonso, praticadas por magistrados, advogados, serventuários e terceiros. O filho do magistrado, Alexandre de Souza Almeida, também foi investigado. Rosalino, que atuou como magistrado durante 30 anos, é acusado de direcionamento de processos para a 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, onde ele atuava. Em denúncia do Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas, GAECO, o magistrado responde por forjar alvarás de inventário fraudulentos, em valores de mais de R$ 50 milhões.
JUSTIÇA EM NÚMEROS (ÚLTIMO)
O Judiciário constitui fonte arrecadadora aos cofres públicos e no ano de 2021 foram R$ 73,42 bilhões com retorno de 71% das despesas efetuadas. A maior parte da arrecadação decorre da execução fiscal, no total de R$ 44,6 bilhões e recolhimento de custas, R$ 14,5 bilhões. Quase metade das ações processam-se sem custas, face a gratuidade, além de 20,3% dos casos criminais e Juizados Especiais. A estrutura do Judiciário é formada por 14.799 unidades judiciárias de primeiro grau, que compreende as varas, os Juizados Especiais, os cartórios eleitorais e as auditorias militares. Dos 5.570 municípios brasileiros, 2.654, ou seja, 47,6%, são sedes de comarcas, na Justiça Estadual, abrangendo 89,7% da população residente.
Em 2021, foram registrados 2,6 milhões de casos novos a mais do que em 2020, importando em 27,7 milhões de processos judiciais; cresceu também o quantitativo de processos baixados para 2,7 milhões, 10,4%, e o de casos julgados, 2,7 milhões, 11,3%. Com tudo isso o estoque processual aumentou em 1,5 milhão, perfazendo o total de 77,3 milhões de processos em tramitação. Em 2021, foram protocolados no Judiciário, 19,1 milhões de processos, considerando ações originárias dos tribunais, os processos de conhecimento e as execuções Extrajudiciais. O número de magistrado permaneceu estável, em 18.035 e o número de servidores foi reduzido em 0,6%, chegando a 266.338. O total de colaboradores alcança o montante de 424.911, considerando juízes, servidores, terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores. A relação magistrado/população é de 1 magistrado para cada grupo de 11.764 pessoas. Cada magistrado baixou em média 1.588 processos.
O maior volume de processos está no primeiro grau, 93,1% dos casos. A taxa de congestionamento no primeiro grau permanece em 76,5% e no segundo grau, 52%. O melhor índice de conciliação está na Justiça Trabalhista, 33%, na execução nos Juizados Especiais Federais, 24% e na fase de conhecimento dos Juizado Especiais Estaduais, 20%. Um processo físico demandava em média 6 anos e 6 meses para resolução, enquanto o processo eletrônico, 1 ano e 10 meses. Os processos eletrônicos já representam 97,2% dos casos novos, e 80,8% dos processos em tramitação e de 89,1% dos casos baixados. Os juízos únicos ainda atingem o percentual de 31,2% dos municípios brasileiros, com apenas uma vara e 65% das unidades judiciárias são de juízo único ou de competência exclusiva cível ou criminal. O grande gargalo da Justiça continua sendo as execuções fiscais e abrangem 26,8 milhões, 34,7% do total de processos em tramitação, registrando congestionamento de 89,7%. Em 2021, havia o total de 7,6 milhões de processos criminais em tramitação.
Salvador, 10 de abril de 2023.
Pessoa Cardoso Advogados.
CNJ CONDENA MAGISTRADOS DA BAHIA
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 82, TJBA, de 06 de fevereiro de 2023, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8032963-12.2020.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26895,
D E C I D E
nomear, em caráter provisório, o Bel. MARCELO DE ALMEIDA COSTA, habilitado em concurso público, classificado em 62º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 84, TJBA, de 15 de março de 2023, alterado pelo edital nº 80 – TJBA, de 1º de setembro de 2022, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8036096-62.2020.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26896,
D E C I D E
nomear, em caráter provisório, o Bel. LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO, habilitado em concurso público, classificado em 65ºlugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 83, TJBA, de 15 de março de 2023, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8001400-63.2021.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26902,
D E C I D E
nomear, em caráter provisório, o Bel. PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO, habilitado em concurso público, classificado em 190º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 394, DE 09 DE MAIO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Mairi, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11766,
DECIDE
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Mairi, no período de 17 de maio a 30 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente