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quinta-feira, 11 de maio de 2023

POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE FINANCIADORES

A Polícia Federal, na 11ª fase da Operação Lesa Pátria, desencadeada nesta quinta feira, busca identificar os financiadores dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em Brasília, para cobrar-lhes os danos contra imóveis, móveis e objetos dos Três Poderes. Os agentes cumprem 22 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná. A Justiça determinou bloqueio de bens, ativos e valores dos produtores rurais e empresários, suspeitos de financiar as invasões e depredações, no limite de até R$ 40 milhões, visando ressarcir os prejuízos causados ao patrimônio público, com a invasão. O empresário Geraldo Cesar Killer é acusado de doação de R$ 10 mil para a campanha de Bolsonaro e para o senador Marcos Pontes. Os autores intelectuais estão na mira da Polícia Federal e o ex-presidente Bolsonaro poderá ser um dos incriminados. Os arruaceiros e os financiadores serão enquadrados na prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrática de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.   

 

ATO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

 

Regulamenta o acervo processual físico remanescente em andamento no Sistema SAIPRO no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, 

 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;  

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Ato Normativo Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022, que veda a tramitação de processos físicos por meio do Sistema SAIPRO ou SAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; 

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 22, de 04 de outubro de 2022, que determina a migração para o PJe dos processos físicos remanescentes nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia; 

 

CONSIDERANDO o Núcleo Unijud Digital que constatou o quantitativo de 1.265 processos físicos ativos no Sistema SAIPRO, os quais não possuem trâmite processual condizente com um processo em andamento; e

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de realizar a migração para o PJe de processos que não possuam a movimentação de distribuição, 

 

RESOLVEM 

 

Art. 1º Autorizar o Núcleo Unijud Digital a promover o arquivamento de 1.265 processos físicos remanescentes do Sistema SAIPRO do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que não possuam informações condizentes com um processo em andamento (cadastro das partes e movimentações processuais), conforme anexo 1. 

 

Art. 2º O arquivamento se dará com o lançamento da movimentação “Arquivado Definitivamente”. 

 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2023.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

PRESIDENTE

 

 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 398, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Eunápolis, na data abaixo indicada.

  

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/26886,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Eunápolis, no dia 15 de maio do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2023.

  

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/05/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Em greve há uma semana, professores da rede pública fazem assembleia hoje

Encontro entre representantes do Sinpro e do GDF sinalizou que as negociações continuam abertas. O governo vai avaliar ponto a ponto as reivindicações apresentadas pela categoria, que realiza, hoje, nova assembleia em frente à antiga Funarte

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Moraes manda Telegram apagar mensagem contra PL das Fake News; empresa atende exigência

Para ministro, mensagem do Telegram caracterizava 'flagrante e ilícita desinformação'. Plataforma deve prestar depoimento à PF em 48 horas 


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ele não tirou minha vida, mas levou minha profissão, diz professora vítima de ataque em escola

Atingida por 14 tiros desferidos por ex-aluno, Aristênia Martim, 51, diz sentir medo de voltar à sala de aula



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Atos de organização criminosa poderão ser 

tipificados como terrorismo

Câmara analisará o texto; CCJ também deu aval ao texto que protege 

juízes e membros do MP ameaçados por organizações criminosas


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Salário médio líquido em Portugal só não estagna 

porque subiu um euro no 1º trimestre

Taxa de desemprego sobe para pior valor desde o final do 1º ano da 

pandemia e população desempregada dispara 23,3%, diz o INE.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

JUÍZA É PROMOVIDA

A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, foi promovida hoje para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. A nova desembargadora conta com 34 anos na magistratura, estava na 9ª Vara de Substituições, na capital, e deverá ocupar uma cadeira na 3ª Câmara Cível, depois da aposentadoria do desembargador Augusto de Lima Bispo, ocorrida em maio/2023.   

TRUMP É CONDENADO

O presidente Donald Trump foi condenado ontem por abuso sexual e difamação contra E. Jean Carroll. Na rede social Truth Social, o ex-presidente afirmou "não ter ideia" de quem se trata. Afirmou Trump: "Não tenho absolutamente nenhuma ideia de quem é essa mulher. Esse veredicto é uma desgraça - a continuação da maior caça às bruxas de todos os tempos". Ele foi condenado a pagar à escritora por tê-la estuprado em uma loja de departamentos em 1995 ou 1996 e deverá indenizá-la no valor de US$ 4,7 milhões.  

FACHIN RENUNCIA, TOFFOLI ASSUME

O ministro Edson Fachin, do STF, deixou a relatoria de uma ação da Vaza Jato e remeteu para seu substituto, ministro Dias Toffoli, que sucedeu ao ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou. A Vaza Jato investiga irregularidades nos julgamentos da Operação Lava Jato.  

ALLAN SANTOS É CONDENADO 

O bolsonarista Allan Santos, foragido nos Estados Unidos, teve recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; ele foi condenado a pagar à jornalista Patrícia Campos Mello, por danos morais, no valor de R$ 35 mil. A decisão transitou em julgado. O relator do caso, Costa Netto, definiu que as agressões de cunho sexual para desqualificar a jornalista "não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão", de conformidade com a sentença do juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo.

HOMEM PRESO POR 8 ANOS É ABSOLVIDO

Um homem ficou preso cautelarmente por oito anos, apesar de absolvido, em julgamento pelo júri, em 2010. O Ministério Público recorreu e novo julgamento aconteceu pelo Tribunal do Júri, em Salvador/BA, porque pedido o desaforamento. O homem acusado de homicídio qualificado foi novamente absolvido. O cidadão vai reclamar indenização do Estado pelo erro judiciário cometido e sua prisão por tanto tempo sem culpa. 

POSSESSÓRIA PARA IMÓVEL ALUGADO

Após a morte do pai, um dos herdeiros de um imóvel alugado, avisou à locatária que não tinha interesse em continuar com o contrato e pediu desocupação, mas a moradora alegou que comprou o imóvel. O herdeiro ingressou com Ação de Reintegração de Posse e o juiz julgou procedente; o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, sob fundamento de que "tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor sobre o imóvel", mesmo entendendo que a ação adequada seria a ação de despejo; a Corte invocou o princípio do mihi factum, dano tibi ius. O STJ com voto do relator Antonio Carlos Ferreira entendeu diferente: "Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazo, penalidades e garantias processuais". Assim, foi dado provimento ao recurso especial.

Salvador, 10 de maio de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

DEPUTADO É PRESO EM NOVA YORK

O deputado do Partido Republicano, nos Estados Unidos, George Santos, filho de brasileiros, foi detido hoje, 10/05, pelo Departamento de Justiça, em Nova York. Anteriormente, o parlamentar admitiu ter mentido acerca de seu currículo e ele responde pela prática dos crimes de fraude, lavagem de dinheiro e roubo de fundos públicos. George Santos, 34 anos, assumidamente gay, foi eleito, em novembro pelo Partido Republicano, à Câmara dos Deputados. Depois de notícias nos jornais sobre seu currículo, o deputado reconheceu que mentiu e prometeu não renunciar à cadeira na Câmara. No currículo consta, por exemplo, que ele estudou na Universidade de Nova York e na Faculdade Baruch, que trabalhou nas financeiras Godlman Sachs e Citigroup, mas nenhuma das informações são verdadeiras. Promotores federais apresentaram acusações criminais contra George Santos, enumerando os crimes praticados de fraude eletrônica, recebimento irregular de auxilio do governo, na pandemia, lavagem de dinheiro, roubo de fundos públicos, mentira à Câmara dos Deputados. O deputado poderá ser liberado se pagar a fiança e assumir compromissos com a Justiça.     

 


JUIZ É APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

O juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida, envolvido em diversas fraudes processuais, em mudos Processos Administrativo Disciplinar, foi penalizado com aposentadoria compulsória, de conformidade com voto da relatora, desembargadora Ivete Caldas, no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia. Não foram aceitos os argumentos da defesa, de "ausência de votação por chamada nominal", falta de intimação pessoal, "ausência de proporcionalidade e avaliação dos antecedentes" ou perda do objeto pela aposentadoria do magistrado, em março/2020. Em 2021, o Tribunal abriu quatro processos administrativos contra o magistrado, depois de manifestação neste sentido do CNJ.  

O magistrado chegou a ser preso, na terceira fase da Operação Inventário, em junho/2022, que investiga fraudes milionárias na comarca de Paulo Afonso, praticadas por magistrados, advogados, serventuários e terceiros. O filho do magistrado, Alexandre de Souza Almeida, também foi investigado. Rosalino, que atuou como magistrado durante 30 anos, é acusado de direcionamento de processos para a 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, onde ele atuava. Em denúncia do Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas, GAECO, o magistrado responde por forjar alvarás de inventário fraudulentos, em valores de mais de R$ 50 milhões.      

 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (ÚLTIMO)

Nesses trinta e três capítulos resumimos os relatórios com dados e informações sobre o desempenho da Justiça, seus gastos e sua estrutura, em todos os 90 tribunais, relativo ao ano de 2021, publicado em 2022. A grande inovação e efetividade na realização da Justiça deu-se com o Programa 4.0, com o Juízo Digital, do Balcão, Virtual, da Plataforma Digital do Poder Judiciário, utilizado, principalmente no período da pandemia. Em 44 tribunais há adesão de 100% ao juízo 100% digital, que abrange 67,7% do total das serventias judiciais. São 73 Núcleos de Justiça 4.0 em funcionamento. A plataforma CODEX é praticada em 81,3% dos órgãos e a PDPJ foi instalada em 83,5%. Com o CODEX, o CNJ passa a receber peças processuais, que podem servir de insumos para uso de inteligência artificial. A transformação digital do Judiciário provocou queda nos gastos orçamentários, seguida de maior produtividade. O custo pelo serviço de Justiça por habitante foi reduzido em 6,2% de 2020 para 2021, chegando ao custo de R$ 489,91 por cidadão. 

O Judiciário constitui fonte arrecadadora aos cofres públicos e no ano de 2021 foram R$ 73,42 bilhões com retorno de 71% das despesas efetuadas. A maior parte da arrecadação decorre da execução fiscal, no total de R$ 44,6 bilhões e recolhimento de custas, R$ 14,5 bilhões. Quase metade das ações processam-se sem custas, face a gratuidade, além de 20,3% dos casos criminais e Juizados Especiais. A estrutura do Judiciário é formada por 14.799 unidades judiciárias de primeiro grau, que compreende as varas, os Juizados Especiais, os cartórios eleitorais e as auditorias militares. Dos 5.570 municípios brasileiros, 2.654, ou seja, 47,6%, são sedes de comarcas, na Justiça Estadual, abrangendo 89,7% da população residente. 

Em 2021, foram registrados 2,6 milhões de casos novos a mais do que em 2020, importando em 27,7 milhões de processos judiciais; cresceu também o quantitativo de processos baixados para 2,7 milhões, 10,4%, e o de casos julgados, 2,7 milhões, 11,3%. Com tudo isso o estoque processual aumentou em 1,5 milhão, perfazendo o total de 77,3 milhões de processos em tramitação. Em 2021, foram protocolados no Judiciário, 19,1 milhões de processos, considerando ações originárias dos tribunais, os processos de conhecimento e as execuções Extrajudiciais. O número de magistrado permaneceu estável, em 18.035 e o número de servidores foi reduzido em 0,6%, chegando a 266.338. O total de colaboradores alcança o montante de 424.911, considerando juízes, servidores, terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores. A relação magistrado/população é de 1 magistrado para cada grupo de 11.764 pessoas. Cada magistrado baixou em média 1.588 processos. 

O maior volume de processos está no primeiro grau, 93,1% dos casos. A taxa de congestionamento no primeiro grau permanece em 76,5% e no segundo grau, 52%. O melhor índice de conciliação está na Justiça Trabalhista, 33%, na execução nos Juizados Especiais Federais, 24% e na fase de conhecimento dos Juizado Especiais Estaduais, 20%. Um processo físico demandava em média 6 anos e 6 meses para resolução, enquanto o processo eletrônico, 1 ano e 10 meses. Os processos eletrônicos já representam 97,2% dos casos novos, e 80,8% dos processos em tramitação e de 89,1% dos casos baixados. Os juízos únicos ainda atingem o percentual de 31,2% dos municípios brasileiros, com apenas uma vara e 65% das unidades judiciárias são de juízo único ou de competência exclusiva cível ou criminal. O grande gargalo da Justiça continua sendo as execuções fiscais e abrangem 26,8 milhões, 34,7% do total de processos em tramitação, registrando congestionamento de 89,7%. Em 2021, havia o total de 7,6 milhões de processos criminais em tramitação.           

Salvador, 10 de abril de 2023.

                                                         Antonio Pessoa Cardoso
                                                                Pessoa Cardoso Advogados.     

CNJ CONDENA MAGISTRADOS DA BAHIA

O CNJ condenou ontem, 9/5, cinco magistrados do Tribunal Regional da Bahia pela prática do crime de corrupção. Foram penalizados a ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Adna Aguiar, além dos magistrados Noberto Frerichs e Washington Pires Ribeiro com aposentadoria compulsória. Os desembargadores Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Bones tiveram a pena de censura. Os casos foram apurados pela Polícia Federal, na Operação denominada de Injusta Causa, iniciada em 2019, que investigou e desarticulou esquema de venda de sentenças e tráfico de influência na Bahia. Neste mesmo ano, a Polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nos gabinetes dos desembargadores que foram afastados; todavia, em 2020, voltaram às atividades, mas em janeiro/2021, a então presidente, Maria Adna foi novamente afastada.


ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 82, TJBA, de 06 de fevereiro de 2023, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8032963-12.2020.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26895,

D E C I D E

nomear, em caráter provisório,  o Bel. MARCELO DE ALMEIDA COSTA, habilitado em concurso público, classificado em 62º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.

                                             DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 84, TJBA, de 15 de março de 2023, alterado pelo edital nº 80 – TJBA, de 1º de setembro de 2022, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8036096-62.2020.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26896,

D E C I D E

nomear, em caráter provisório,  o Bel. LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO, habilitado em concurso público, classificado em 65ºlugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 83, TJBA, de 15 de março de 2023, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 8001400-63.2021.8.05.0000 e no Protocolo Administrativo nº TJ-ADM-2023/26902,

D E C I D E

nomear, em caráter provisório,  o Bel. PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO, habilitado em concurso público, classificado em 190º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.

                               Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 394, DE 09 DE MAIO DE 2023 

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Mairi, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/11766,

DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Mairi, no período de 17 de maio a 30 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente