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sexta-feira, 12 de maio de 2023

AMORIM: "SÃO FOTOS, NÃO DÁ PARA TIRAR CONCLUSÕES"

É impressionante o descaso do governo Lula com as atrocidades russas na Ucrânia. O presidente deitou falação sobre a guerra, às vezes acusando a Ucrânia de ter culpa pela guerra, às vezes culpando a Rússia pela invasão. Assim, procedeu, quando visitou a China. Agora, o presidente mandou para Kiev o assessor especial Celso Amorim, que já tinha visitado a Rússia e antes de tudo esteve em Caracas com o ditador Nicolás Maduro. Para completar o giro de visitas a países governados por ditadores, amigos de Lula, falta Cuba e Nicarágua. O carniceiro Vladmir Putin tem o presidente brasileiro como seu apoiador. Mas o risível na vista de Amorim a Kiev situa-se na manifestação dele para a imprensa, depois de ver o estrago dos russos na cidade de Bucha. Diante das atrocidades, Amorim declarou que viu na cidade de Bucha, quando os russos, em 2022, mataram mais de 400 civis: "são fotos, não dá para tirar conclusões". Disse mais Amorim: "Obviamente, nós somos contra as atrocidades e as mortes em qualquer lugar que ocorram. São imagens fortes, não vou entrar em detalhes. Mas não dá para tirar conclusões totalmente, são fotos". Quer dizer que o assessor de Lula vai à cidade, assegura de atrocidade o que viu, substanciado por fotos, mas com tudo isso "não dá para tirar conclusões"? Era melhor que o assessor especial de Lula ficasse calado, para não falar besteiras.    

 

FAROESTE: RECEBIMENTO DE DENÚNCIA

A Corte Especial do STJ, em sessão extraordinária, recebeu ontem denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, na Operação Faroeste, contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia, sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, contra Adailton e Geciane Maturino e Dirceu Di Domênico. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes. A ação penal refere-se a crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e os denunciados são acusados de participação em esquema de venda de sentenças, relacionadas com o terreno de 365 mil hectares, avaliado em mais de R$ 1 bilhão, no Oeste da Bahia. Os julgadores mantiveram o afastamento da magistrada até o julgamento do mérito da demanda.

A denúncia recebida trata de liminar concedida em setembro/2013, pela magistrada, determinando abertura de 17 matrículas, para regularização de área de 43 mil hectares, em nome de um borracheiro. A denúncia assegura que o casal Maturino entregou 53 valores em espécie para Karla Janayna. Na peça inicial consta que os acusados ocultaram o valor de mais de R$ 600 mil. A empresa JFF Holding de Adailton Maturino era usada para lavar dinheiro. Consta ainda que a desembargadora possuía 57 contas bancárias, com movimentação de R$ 13 milhões, entre janeiro/2013 e fevereiro/2019. 

 

OAB: 34 NOMES PARA STJ

Foram deferidas as inscrições de 34 advogados que pleiteiam indicação na lista sêxtupla para a vaga da advocacia, no STJ, aberta face a aposentadoria do ex-ministro Felix Fischer, que aconteceu em agosto/2022. A fase de agora situa-se em eventuais impugnações aos nomes da lista; apreciada estas, se houverem, e na sequência, o Conselho Federal da OAB, em reunião, a ser realizada no próximo dia 19 de junho procederá à escolha dos seis candidatos, remetendo para que o STJ possa optar por três candidatos e, finalmente, encaminhará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que nomeará um dos três para assumir a cadeira vaga desde agosto/2022. Entre os 34 candidatos a uma vaga no STJ, figuram quatro nomes de advogados da Bahia que pleiteiam a indicação: advogados Vivaldo Amaral, André Luís Guimarães Godinho, Marcelo de Almeida Pereira e Nelson Wanderley Ribeiro Meira. 

 

ATENTADO: PRISÃO

George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues foram condenados ontem pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, para o primeiro e para Alan a pena foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão. Um terceiro envolvido no caso, Wellington Macedo de Souza, ainda não foi julgado, porque seu processo foi desmembrado. Os dois foram acusados pelo atentado à bomba no Aeroporto de Brasilia, no dia 24/12/2022. Na sentença, o juiz escreveu que os dois se conheceram no acampamento em frente ao QG do Exército "onde permaneceram por logo período, e há informação de que as emulsões explosivas vieram do Pará, a pedido do acusado George, na posse de quem foram apreendidas cinco emulsões explosivas". "George e Alan foram recebidos na Câmara dos Deputados por parlamentares bolsonaristas", segundo denunciou O Antagonista.   

 

ATO SOBRE PROCESSOS FÍSICOS EM VITÓRIA DA CONQUISTA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Institui Força-tarefa para recolhimento de autos físicos na Comarca de Vitória da Conquista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas diretivas, de significativa quantidade de processos físicos armazenados nos fóruns de comarcas de entrância final, pendentes de envio para o Arquivo Central;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Resolução 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO a carência de espaços físicos úteis em diversos fóruns de comarcas de entrância final situadas no interior, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da instalação de salas de depoimento especial e de salas passivas; 

CONSIDERANDO a preocupação com o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA, assim como com a melhoria do ambiente de trabalho, com vistas a torná-lo mais saudável e seguro;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos PJeCOR nº 0000354-59.2023.2.00.0805, n° 332-98.2023.2.00.0805 e n° 324-24.2023.2.00.0805, nos quais restou consignado que, durante correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, no período de 27 (vinte e sete) a 31 (trinta e um) de março de 2023, conforme Edital CGJ n° 16/2023, foram localizados processos físicos arquivados na Comarca de Vitória da Conquista em desconformidade com as normas regentes do tema;

CONSIDERANDO que, após contato com as unidades judiciais, constatou-se a existência de cerca de 100 (cem) mil processos físicos pendentes de envio para o Arquivo Central, somando-se a 1ª Vara da Fazenda Pública, as Varas Criminais, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara do Júri e Execuções Penais, a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista e Vara da Infância e Juventude;

DECIDEM:

Art. 1º Instituir força-tarefa para a adoção de providências atinentes ao recolhimento dos processos físicos arquivados na Comarca de Vitória da Conquista/BA, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1ª, 2ª, 3ª Varas Criminais, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023; 
II – 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023;
III- Vara da Infância e Juventude: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023;
IV – 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista: período 03 a 07 de julho de 2023.

Art. 2º A ação será executada por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias indicadas, com auxílio e supervisão de Grupo de Trabalho a ser instituído por Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

§ 1º Durante a semana de recolhimento de autos, os servidores das unidades envolvidas que possuam carga horária de trabalho de 6 horas e que não tiverem impedimentos deverão cumprir a jornada de 08h às 18h, com 02 horas de intervalo para descanso;
§ 2º As horas excedentes à jornada normal diária de cada servidor deverá ser registrada no banco de horas e compensadas, a critério do servidor, mediante prévio ajuste com o gestor da unidade.

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais das Unidades Judiciais durante a semana de recolhimento de autos, na forma da escala indicada no art. 1º, incisos I a IV, sem prejuízo das audiências e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º As ações serão executadas conforme plano de ação e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau.

Art. 5º As diárias dos servidores serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.

§ 1º Os requerimentos devem ser solicitados no sistema próprio, observados os critérios do Decreto nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
§ 2º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Vitória da Conquista para atendimento das Varas indicadas nos incisos I a III do art. 1º ocorrerá no dia 28/05/2023 e o deslocamento de volta no dia 03/06/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.
§ 3º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Vitória da Conquista para atendimento da Vara indicada no inciso IV do art. 1º ocorrerá no dia 02/07/2023 e o deslocamento de volta no dia 08/07/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.

Art. 6º A Administração dos Fóruns da Comarca de Vitória da Conquista deverá disponibilizar sala com impressora e computadores para utilização do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/08904,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WELLINGTON JOSE BRITO DE AQUINO, Escrevente de Cartório, cadastro 215.087-5, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)  (§ 7º, III, art. 3º, da EC n. 26/2020).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/40444,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ZELIA MARIA BRAGA PINHEIRO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 224.630-9, classe C, nível 35, Comarca de Santa Inês, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/05/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Livre da cadeia, Anderson Torres continua enrolado com a Justiça

Torres é solto após ficar quase quatro meses na prisão por suposta omissão nos ataques extremistas de 8 de janeiro. O ex-secretário ainda é suspeito no caso da minuta golpista e das operações da PRF no segundo turno das eleições

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Carlos Bolsonaro recebeu dinheiro de origem desconhecida; e também barrou o acesso do pai às redes

MP-RJ revelou que, desde 2005, Carlos e Ana Cristina, ex-esposa de Jair Bolsonaro, receberam R$ 476,8 mil 


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Sem punir Bolsonaro, democracia ainda corre risco no Brasil, diz livro

'O Caminho da Autocracia' compara estratégias de governantes autocratas em diferentes países



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

STJ recebe denúncia contra 
desembargadora e outros acusados 
na Operação Faroeste

O STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 

a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria da Graça Osório Pimentel


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Mais de três anos depois, deputados impõem 

despenalização da eutanásia

Morte medicamente assistida volta a votação esta sexta-feira. Será a quinta vez e, 

previsivelmente, a última: com a reconfirmação do diploma, Marcelo está obrigado 

a promulgar.



quinta-feira, 11 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

DITADOR, AMIGO DE LULA, ESCORRAÇA INSTITUIÇÕES

O ditador sanguinário, Daniel Ortega, da Nicarágua, após prender padres e impedir o funcionamento da Igreja Católica no país, encontrou outro inimigo para satisfazer sua sanha animalesca: acabar com a Cruz Vermelha. Ortega ainda confiscou os bens da instituição, que foi criada na Nicarágua desde o ano de 1931.  Trata-se de vingança do ditador, porque a Cruz Vermelha amparou os feridos nos protestos, ocorridos contra a ditadura, em 2018. A Assembleia Nacional está totalmente dominada pelo atrabiliário governante. Registre-se que Daniel Ortega, da Nicarágua, Nicolás Maduro, da Venezuela e Miguel Diaz-Canel de Cuba, formam o trio de tiranos desalmados amigos do presidente brasileiro.  

PORTEIRO PRESO É LIBERADO

O porteiro Paulo Alberto da Silva Costa foi preso, baseado em fotos no mural de suspeitos, em uma delegacia de Belford Roxo, no Rio de Janeiro. Ele é acusado, em 62 processos penais, todos através do reconhecimento fotográfico e das declarações das vítimas de que "ele tinha aparência física compatível com criminosos". O porteiro está preso desde março/2020 e foi transferido para o Complexo de Bangu. O caso chegou ao STF e a ministro Laurita Vaz considerou o reconhecimento fotográfico falho, mandando liberar Silva Costa imediatamente. O fato foi comunicado à Corregedoria da Polícia Cvil do Rio de Janeiro para adotar as providências cabíveis.  

O CASO DO JUIZ CAPRIO

Daniel Murray caminhou 8 quilômetros até o Tribunal de Rhode Island, nos Estados Unidos, porque intimado para responder por multas em sete infrações, no total de US$ 250, cinco das quais referentes a estacionamento. Murray dispunha de apenas US$ 0,92. Ao chegar à Corte, Daniel Murray pediu flexibilidade no valor e o juiz Caprio, quando soube da viagem a pé dele, decidiu ajudar ao jovem e deu-lhe US$ 25, aconselhando a pegar um Uber para o retorno. O magistrado ainda pagou a multa de Murray e disse-lhe: "Você tem que ajudar alguém também.  

ADVOGADO DEIXA TENENTE-CORONEL

O Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, já não tem na sua defesa o advogado Rodrigo Rocha, que deixou o caso, "por razões profissionais e impedimentos familiares". Anteriormente, Roca deixou a defesa do ex-ministro Anderson Torres, porque não lhe agradava a proximidade do advogado com a família Bolsonaro. Roca, no governo Bolsonaro, foi nomeado secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.   

PROCURADORIA INVESTIGA GOOGLE E TELEGRAM

A Procuradoria-Geral da República, através da vice-procuradora, Lindôra Araújo, requereu ao STF abertura de investigação contra os diretores de Google e do Telegram, face às campanhas desenvolvidas contra o PL das Fake News. É pedida intimação de executivos das empresas e "uma perícia em todas as publicações contra o projeto de lei impulsionadas por iniciativa das próprias plataformas". No pedido, está escrito: "O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal".   

FUTEBOL MANOBRADO POR DINHEIRO

Vários jogadores estão sendo investigados por fraudarem situações por troca de dinheiro; eles recebem valores pela punição com cartão amarelo ou vermelho, pela marcação de pênaltis e outras artimanhas. O Ministério Público de Goiás investiga partidas das séries A e B, do Campeonato de 2022. A Operação denominada de Penalidade Máxima apurou que o jogador Romário, do Vila Nova de Goiás, recebeu sinal de R$ 10 mil, mais R$ 140 mil após o pênalti cometido. O apostador Bruno Lopes de Moura é considerado líder da quadrilha. O Ministério Público de Goiás pede a condenação do grupo no ressarcimento de R$ 2 milhões aos cofres públicos por danos morais coletivos. 

Salvador, 11 de maio de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



FERNANDO COLLOR EM JULGAMENTO

COLLOR DEVERÁ SER CONDENADO

O ex-presiente Fernando Collor de Melo poderá ser condenado no julgamento iniciado ontem e que prosseguirá hoje, pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Procuradoria-geral da República pediu pena de 22 anos para Collor. Trata-se do recebimento de mais de R$ 30 milhões em propina da BR Distribuidora, visando falsificar contratos da empresa entre os anos de 2010 e 2014, quando ele era senador. Este processo contra Collor teve início com investigações no ano de 2014, denúncia apresentada em 2015, aditada em 2016, e, passados quase 10 anos, ainda não foi concluído. O relator do caso era o ministro Teorizava Zavascki; depois de sua morte, com a chegada de Edson Fachin, coube-lhe a relatoria. A denúncia contra Collor foi recebida em 2017, mas de lá para cá o processo não mais movimentou e só agora poderá ser concluído. 



HOMEM É CONDENADO A 1.080 ANOS

Um homem, acusado de estupro contra sua enteada, em 90 ocasiões, foi condenado por um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina à pena de 1.080 anos de prisão. O magistrado justifica a punição pelo fato de o crime ter sido cometido com "habitualidade da prática", demonstrando "estilo de vida criminoso e não delitos ocasionais". Ele foi preso em flagrante, quando a mãe da criança retornou mais cedo do trabalho e visualizou a tentativa da violência sexual com o homem saindo de um quarto sem roupas; ele ainda queria impedir a esposa de entrar, quando a mulher viu a filha embaixo de uma prateleira, com roupas que não eram suas. A mãe da criança chamou a Polícia que prendeu o acusado. O caso teve início em 2019, quando a criança tinha apenas 8 anos e continuou até o corrente ano. O "monstro" aproveitava a idade da menina e o fato de ficar sozinho em casa para praticar seus atos animalescos. Apesar da pena máxima, no Brasil, ser de 40 anos, a punição interferirá em vários momentos, como na progressão de regime e no livramento condicional. O caso tramita em segredo de Justiça e aconteceu no norte do estado.