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sexta-feira, 2 de junho de 2023

DESISTÊNCIA DE AÇÃO, SEM RECEBIMENTO DE VALOR

A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, envolvendo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não-padrozinados e Juliano Ricardo Schmitt e Angélica Santana da Silva, decidiu que a extinção da consignatória de pagamento, após a contestação, com desistência do autor, não lhe permite retomar o valor depositado em juízo. A devedora ingressou com revisional com consignação em pagamento contra o Fundo de Investimento e alega que celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo, com encargos financeiros abusivos. O fundo impugnou a pretensão revisional, sob fundamento de ser insuficiente, motivando pedido de desistência da autora; o réu concordou, contanto que pudesse resgatar a quantia depositada em juízo. Houve homologação da desistência com extinção da ação sem resolução do mérito, no primeiro grau, com autorização para o fundo resgatar os valores depositados. O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou o levantamento em favor da autora-devedora, sustentando que as partes voltam ao status quo ante.  

A relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que se o réu contestar a ação, embasado na insuficiência do depósito, poderá fazer levantamento da quantia depositada, art. 545, parágrafo 1º CPC. O consignante pode levantar o valor, mas antes da citação ou da contestação; depois de oferecida esta e há alegação de insuficiência do depósito, somente o autor pode levantar a quantia depositada, com a concordância do réu.   Se inexiste controvérsia sobre o valor, ofertado voluntariamente pelo autor é viável para o réu levantar a quantia, se há desistência do devedor. Não pode é o autor desistir e levantar os valores, depois de oferecida a contestação.  

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 443, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na  1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31494,

 
DECIDE
 

Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano.

Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano.

Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

  

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 444, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, no período abaixo indicado.

 
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31496,

 
DECIDE
 

Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, nos dias 07, 08, 09 de agosto do corrente ano.

Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, nos dias 07, 08, 09 de agosto do corrente ano.

Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º DE JUNHO DE 2023.  

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

   

BOLSONARISTAS BUSCAM CENSURA A JORNAIS

O total de 19 deputados federais requereram ao STF proibição de "veiculação de quaisquer textos, anúncios e informações que influenciem a opinião pública acerca do PL nº 2.630", pelos jornais Folha de São Paulo e O Globo; pediram depoimentos dos representantes das empresas perante a Polícia Federal e que elas sejam incluídas no inquérito das fake news. Os parlamentares asseguram que há "utilização de mecanismos ilegais e imorais, com abuso do poder econômico, para manipular a opinião pública e impactar o voto dos parlamentares na apreciação do PL nº 2.630 (o chamado PL das Fake News)". Em parecer, a Procuradoria-Geral da República posicionou-se contra o requerimento e cabe ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a decisão. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, escreveu em sua manifestação: "Os peticionastes (deputados) carecem de legitimidade ad causam, condição subjetiva indispensável para a deflagração de processo perante o Supremo Tribunal Federal, considerados os pedidos formalizados". 

IMÓVEIS DA IGREJA VÃO A LEILÃO

A empresa Pole Comércio de Veículos, em ação de execução por dívida de R$ 1,6 milhão, referente a aluguéis vencidos, obteve da Justiça paulista, através de decisão do juiz Emmanuel Brandão Filho, designação de leilão de quatro imóveis da Igreja Renascer em Cristo, do apóstolo Estevam Hernandes. Um dos bens que irá à leilão, situa-se no Cambuci, e o teto desabou em janeiro/2019, causando a morte de nove pessoas e 100 feridos. O prédio tornou-se uma ruína, com 2.673 metros quadrados, estimado em R$ 14 milhões, de conformidade com laudo nos autos do processo; este com os outros imóveis valem R$ 26,5 milhões. A igreja alega que não tem dívida com o credor. 

A igreja é proprietária da Rede Gospel de Televisão e Rádio, com 25 emissoras em seis Estados e no Distrito Federal. A defesa ainda assegura que somente um imóvel tem valor superior ao que se alega no processo e prometeu pagar a dívida de um processo que já transitou em julgado e em fase de execução, com o leilão. Na sentença, o juiz diz que há outras penhoras sobre os imóveis por dívidas da igreja, em outros processos.

SENADOR É CONDENADO

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, condenou o senador Rogério Marinho à perda da função pública, pela prática de improbidade administrativa, quando exercia o cargo de vereador na Câmara Municipal de Natal/RN. Nesse cenário, o parlamentar perde seu mandato. O senador incluiu "de forma desleal" a nomeação de uma funcionária "fantasma", no quadro de servidores do Legislativo municipal, provocando danos ao erário público. Ele é condenado com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais. A funcionária é uma médica que nem sabia da nomeação e que "jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada". A defesa do senador diz que não há "acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prezado" e prometeu recorrer da sentença.      




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/6/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Planalto sugere reajuste de 18%, parcelado, para os policiais do DF

Depois de meses aguardando o governo federal sobre o aumento de 18% para policiais civis, PMs e bombeiros, proposta decepciona categoria e fere acordo fechado pela bancada. Ibaneis diz que o fato demonstra "preconceito com o DF"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

JAKURSKI TENTA CENSURAR O JORNAL DO BRASIL

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Juiz do RN condena Rogério Marinho à perda de mandato, mas senador vai recorrer

Parlamentar recebeu pena por crimes que teriam sido cometidos quando ele era vereador em Natal

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Flavio Dino foi estopim da irritação de Lira 

com o governo

Ministro esteve em Alagoas, estado de Lira, sem convidá-lo


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Marcelo diz que crise na comunicação social 

é "travão à democracia"

O chefe de Estado afirma que "onde não há comunicação social forte, 

não há democracia forte".



quinta-feira, 1 de junho de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE INDICA SEU AMIGO E ADVOGADO PARA STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou o nome de Cristiano Zanin para o STF, seu amigo pessoal e advogado de inúmeras causas da Lava Jato. Lula teceu comentários sobre o advogado e, certamente, confundiu amizade com responsabilidade, quando indica amigo e seu advogado pessoal, evidentemente, sem isenção para a Corte de Justiça. Interessante é que, em 2022, Lula declarou: "Eu acho que a Suprema Corte tem que ser escolhida por competência, por currículo, e não por amizade"; em outro momento, disse: "Eu não quero amigo em nenhuma instituição". Não se sabe qual a conduta do novo ministro, quando enfrentar processos da Lava Jato ou envolvendo o presidente, mas pelo que se registra no STF, certamente, não se dará por suspeito. Zanin ocupará a cadeira deixada pelo ministro aposentado, em abril, Ricardo Lewandowski.   

PASSAGEIRO TERÁ DE PESAR PARA EMBARCAR

Os passageiros em voos internacionais do Aeroporto Internacional de Aukland poderão pagar a mais a depender do peso do seu peso; a Air New Zealand vai pesar os viajantes a partir de 23 de julho. A empresa cumpre exigência da Aviação Civil da Nova Zelândia e inclui a pesagem a carga e distribuição de peso dos aviões. As empresas controlarão tudo que entrar nas aeronaves, para verificar o peso, do passageiro, bagagem e até as refeições de bordo. Os passageiros, no check-in, subirão numa balança digital e as bagagens em outra para pesagem. Os passageiros domésticos já passam por este cenário desde 2021.  

ARAS ANTECIPA INDICAÇÃO PARA CNJ

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, antecipou em um ano, a escolha do substituto do promotor da Bahia, João Paulo Santos Schoucair, representante do Ministério Público dos Estados, no CNJ. Seu mandato encerra-se no mês de junho/2024, mas o Procurador, na ânsia de influir na escolha, marcou para 6 de junho deste ano a eleição para o promotor que só vai ocupar a vaga um ano depois da seleção. Aras deixará a Procuradoria em setembro, depois de ter exercido o mandato por dois exercícios seguidos. A vaga do candidato ao CNJ é indicada pelo Procurador-Geral, mas antes os candidatos submetem-se à eleição nos estados. Daí origina-se a lista tríplice que é apresentada ao Procurador-Geral para opção de um nome, que será encaminhada ao Supremo e este remete ao Senado, onde passará por sabatina e nomeação depois de aprovação do plenário.  

FALSA MÉDICA É PRESA

Além de pessoas que passam por advogado, há também quem exerce indevidamente a profissão de médica. Foi o que aconteceu, na terça-feira, 30, com a farmacêutica Marcela Gouveia, 38 anos, usando o número de registro no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, pertencente a uma médica com o mesmo nome, Marcela Gouveia, 40 anos. A médica marcou uma consulta com a falsa médica e avisou à Polícia Civil; após a consulta recebeu a receita e deu-se a prisão por exercício ilegal da Medicina e falsidade ideológica. A falsa médica, nas redes sociais, é apresentada como mestre em medicina estética, com certificados de vários cursos e especialista em tratamentos com Cannabis medicinal.  

POLICIAIS FEDERAIS ENCONTRAM COFRE LOTADO DE DINHEIRO

Os policiais federais cumprem dois mandados de prisão e 26 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em Maceió, no Distrito Federal, em Gravatá/PE, em São Carlos/SP e em Goiânia, investigando crimes ocorridos entre 2019 e 2022, na compra de kit de robótica para 43 municípios de Alagoas, com verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE. A licitação direcionava, ilegalmente, os contratos para uma única empresa e as fraudes e superfaturamentos importaram em danos ao erário de R$ 8,1 milhões. A Polícia Federal mostrou a apreensão de um cofre cheio de dinheiro vivo em um dos locais da investigação e os prejuízos ao erário situa-se em R$ 8,1 milhões. 

  Salvador, 1º de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


ADVOGADO PRESO POR IMPORTUNAÇÃO

Um advogado, 37 anos, foi preso, na segunda-feira, 29, em Bandeirantes/PR, por importunação sexual contra uma agente de endemias, que fez a denúncia à Polícia Militar; no mesmo dia, entretanto, a Justiça mandou soltar o advogado, com fiança de R$ 2,6 mil. O abuso, praticado pelo advogado, deu-se, quando a profissional fazia vistoria na sua casa, acerca de focos da dengue; ao terminar o trabalho, o advogado questionou se a moça era solteira e se "gostaria de conhecer-lo melhor"; além disso, pediu o número do telefone da agente e forçou um abraço. No Boletim de Ocorrência consta que, com a negativa da profissional, o advogado impediu sua saída e trancou o portão, possibilitando à agente fornecer o telefone para sair e comunicando aos colegas; o advogado ainda ligou para a mulher indagando se ela "retornaria para fazer uma visita na casa". O advogado dá outra versão para informar à Polícia que a agente forneceu, sem pressão, o telefone dela. 

 

TRIBUNAL INSTAURA PROCESSO CONTRA JUIZ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu das Artes, pelo uso de palavrão em e-mail, direcionado a um servidor da corregedoria. O magistrado encontrou dificuldade para acessar ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, BNMP, do CNJ e buscou ajuda na Corregedoria-Geral de Justiça. Veio uma resposta padronizada e ele respondeu com palavrão, merecendo representação do servidor: "Já tentei isso. Puta que pariu". O magistrado alegou que passou mais de dois meses sem acesso ao BNMP e ficou preocupado com isso, porque há dois dias de um plantão, além de problema com sua mulher, daí a exaltação. 

O advogado escreveu na defesa: "Foi um e-mail de desabafo, inadequado, mas não foi direcionado a nenhum servidor. O magistrado acreditava que estava lidando com uma inteligência artificial. Duas horas depois, ele recebeu um e-mail mais extenso e conseguiu regularizar o cadastro. Ele responde: Muitíssimo obrigado, desculpe-me pela minha irritação, mas foram mais de dois meses sem entender esse problema, agora deu tudo certo, abraços". O corregedor respondeu: "Nada autoriza que o magistrado exterioriza sua raiva, sua ira dessa forma. E, se faz isso com servidores de seu órgão censório, tenho receio de saber o que faz com as partes e advogados. Não se nega que havia dificuldade no cadastro, pela burocracia do sistema, mas o magistrado não pode tratar dessa forma quem quer que seja, especialmente o servidor que tenta ajudá-lo".        

 

ARTHUR LIRA SERÁ JULGADO

Denúncia apresentada, em 2018, pela então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, acusa o presidente da Câmara dos Deputados da prática do crime de corrupção passiva; a peça inicial foi recebida pelo STF há quatro anos, em 2019, e só agora, próxima terça-feira, 6, vai ser analisada pela Primeira Turma. O parlamentar é acusado de ter recebido R$ 106 mil em propina do ex-presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, CBTU, Francisco Colombo, visando garantir apoio político com a continuidade de Colombo no cargo. 

Lira recorreu contra a denúncia, mas, em 2020, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, este aposentado, rejeitaram a apelação e o parlamentar continuou como réu. O ministro Dias Toffoli, então na Primeira Turma, pediu vista e só devolveu na quarta-feira, 31. Os advogados de Lira alegam que não há consistência na denúncia e negam o envolvimento de Lira no recebimento de valor por seu seu ex-assessor, Jaymerson José Gomes, no Aeroporto de Congonhas, em 2012. Gomes tinha dinheiro escondido embaixo da roupa e foi detido pela Polícia Federal. Comprovou-se a vinculação do ex-assessor com o atual presidente da Câmara.