Pesquisar este blog

sábado, 3 de junho de 2023

LULA ESTÁ SEM RUMO!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem demonstrado forte interesse em contrariar o sistema vigente no Brasil e no mundo. Insurge-se contra a Ucrânia, alegando que a culpa da guerra pertence às duas partes, Rússia e Ucrânia, quando o mundo sabe que a Rússia invadiu a Ucrânia; apoia e trata com inusitada afeição um ditador sanguinário, Nicolás Maduro, que estava isolado na Venezuela e ganhou tratamento de estadista democrático, na recente visita ao Brasil; apoia e nutre amizade com os maiores ditadores do continente, Venezuela, Nicarágua e Cuba, além de nutrir simpatia pessoal por Vladimir Putin; investe contra a moeda padrão das transações internacionais, o dólar, criado desde 1944, em reunião que o Brasil foi representado pelo economista Roberto Campos. No campo interno, censura o posicionamento técnico do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, com a política de controle da inflação. 

Afinal qual é a de Lula!? 

 

DISPUTA ACIRRADA: STJ

Sentar numa das cadeiras de ministro do STJ nunca esteve tão difícil; afinal, são 59 desembargadores na busca de duas vagas, abertas com a aposentadoria do ministro Jorge Mussi, em janeiro, e com a morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em abril último. Dentre os 27 tribunais, apenas Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins não apresentaram nenhum magistrado pleiteando uma das duas cadeiras. Por outro lado, o Paraná é o Tribunal que manifestou maior interesse na cobiça de uma cadeira, porquanto o maior número de candidatos de lá saiu, no total de dez desembargadores inscritos; na sequência, São Paulo, disputa uma vaga, com oito magistrados; a Bahia e Pernambuco, cada um com quatro candidatos inscritos, pleiteando uma das duas cadeiras em disputa. 

Há uma terceira vaga na Corte, mas pertencente à classe dos advogados, resultante da aposentadoria do ministro Felix Fisher; é a denominada vaga do quinto constitucional, permitida a habilitação somente para advogados; nesta a disputa ainda é mais acirrada, porquanto inscreveram-se 34 advogados na cobiça de uma cadeira; eles dependerão dos votos dos membros do Conselho Federal da OAB, órgão encarregado de selecionar, em sessão a ser realizada no próximo dia 19 de junho, seis nomes; estes seis passarão por nova nova votação pelo STJ, em sessão marcada para o dia 23 de agosto, quando haverá redução para três dos seis nomes. Só então caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva optar por um dos três e nomeá-lo para compor o quadro de ministros do STJ.

A campanha junto aos ministros já está aberta e prolonga-se até 23 de agosto, quando o Pleno do STJ define os nomes dos seis candidatos que comporão a lista a ser encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para nomear dois deles; só então, os agraciados serão sabatinados pelo Senado Federal e votados no Plenário do Senado. Assim, estará cumprida a longa e dolorosa batalha dos 59 desembargadores, 57 dos quais permanecerão nos seus respectivos tribunais estaduais. Já entre os advogados, o maior número de inscritos, dentre os 34, são do Rio de Janeiro, no total de seis; em seguida o Distrito Federal desponta com cinco e a Bahia com quatro advogados. Um desses 34 nomes será o novo ministro do STJ. Portanto, são três cadeiras vagas no STJ, sendo duas a serem preenchidas por desembargadores e uma por um advogado. No primeiro caso, 59 buscarão os dois assentos, ou seja 30 para uma vaga e 29 para a segunda vaga. No caso dos advogados a disputa ainda é maior, porque os 34 bacharéis pleiteiam uma vaga, retornando para seus escritórios os 33 que não lograram êxito na tentativa.

A disputa para promoção ou para indicação de desembargadores e ministros passa pelo crivo da política, seja no seio dos próprios tribunais, seja na finalização com a nomeação pelo presidente da República. Evidente que não são escolhidos os melhores, apesar de, raramente, aparecer um nome com todas as credenciais para figurar no quadro de desembargador ou de ministro das Cortes judiciais. 

Salvador, 3 de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.    
 

STJ ANULA E-MAIL PARA NOTIFICAR CONSUMIDOR

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial, da consumidora Ariane Cedella Fialho da Silva contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, porque teve seu nome negativado, por dívida de R$ 587,00; a mulher queixa-se, porque notificada, depois de seu nome já inscrito no órgão de proteção ao credito. O recurso consiste em "dizer se a notificação prévia à inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes, prevista no § 2º, do art. 43, do CDC, pode ser realizada, exclusivamente, por e-mail ou por mensagem de texto de celular (SMS)". A notificação foi considerada válida, pelas instâncias ordinárias, apesar de feita somente por e-mail e SMS. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto, mantido pelo unanimidade da Casa: "Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail ou por simples mensagem de texto de celular representa diminuição da proteção do consumidor - conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte -, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesses juridicamente protegido".    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/6/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Auxílio Caminhoneiro liberou irregularmente mais de R$ 500 milhões

Auditoria da CGU encontrou indícios de liberação indevida do Auxílio aos Transportadores Autônomos de Carga que chega a 25% de tudo o que foi pago no último ano do governo Bolsonaro

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

CGU vê 'pagamento indevido' de quase R$ 2 bi em auxílios na gestão Bolsonaro

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lira sugeriu a Lula por telefone mais Brasil e menos América Latina em meio a tensão política

Ligação entre presidentes da Câmara e da República ocorreu na manhã do dia em que governo correu risco de sofrer sua maior derrota no Congresso

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Operação da PF contra aliado de Lira 

aumenta ruído 

Em entrevista nesta quinta, Lira se esquivou de qualquer associação 

com a operação policial que encontrou um cofre lotado de dinheiro vivo.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Pedro Bogas: "Passe gratuito em Lisboa fez 

duplicar a procura na Carris"

Presidente da empresa de transporte público prevê investimento de 170 milhões 

para ter frota mais sustentável e dar melhor resposta à cidade. 

Está preocupado com atraso no plano de mobilidade do governo para a ​​​​​​​JMJ, 

mas garante que os seus motoristas estão prontos e motivados.



sexta-feira, 2 de junho de 2023

RADAR JUDICIAL

PROMOTOR É ASSASSINADO

O promotor Leonardo Palacios foi assassinado na cidade de Duran, nas proximidades de Guayaquil, no Equador, depois de atacado, no final de "audiência de julgamento contra dois homens processados por assassinato". Depois da audiência, os criminosos acompanharam o promotor no seu carro e desferiram vários tiros, apontados mais de 40 sinalizações balísticas. Uma secretária do Ministério Público estava com o promotor, mas nada sofreu. A ação dos criminosos aconteceu exatamente no dia em que a Procuradora-geral do Equador, Diana Salazar, recebeu ameaças de morte, em vídeo remetido pelo WhatsApp, divulgado pela imprensa local. A violência no país é grande e, no ano passado, um juiz e dois promotores foram assassinados. 

ESCRITÓRIO DE ZANIN RECEBEU R$ 1,2 MILHÃO

O escritório do advogado Cristiano Zanin, que acaba de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar a cadeira deixada com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, recebeu R$ 1,2 milhão. A empresa do advogado, Zanin Martins Advogados, obteve esses honorários pelos trabalhos realizados na campanha política de Lula em 2022. Os recursos foram originados do fundão eleitoral.

ZANIN NÃO TEM PREPARO

O Partido Novo do Rio Grande do Sul, através do deputado estadual Felipe Camozzato, ingressou com ação judicial na Justiça Federal de Porto Alegre, contra a indicação do advogado Cristiano Zanin para o STF. Diz na petição: "Zanin só ficou conhecido por ter defendido o atual presidente nos processos da Lava Jato. Ele não tem mestrado, não tem doutorado. Não tem uma carreira pública. Os livros que escreveu tratam da Lava Jato e da defesa de Lula. Além de violar a Constituição, a escolha é péssima para o STF, que precisa recuperar a sua legitimidade e se afastar do mundo político".  

LULA E DILMA SOLTARAM DINHEIRO PARA MADURO

Os dois mandatos anteriores do presidente Luiz Lula da Silva e os de Dilma Roussef abriram as torneiras com empréstimos milionários para a Venezuela. O ditador Nicolás Maduro retirou do Brasil em empréstimos, que nunca foram pagos um tostão, o montante de R$ 6,3 bilhões, e direcionou para investimento na Siderúrgica Nacional da Venezuela, para Companhia Aérea Conviasa, para o metrô de Los Teques e para o metrô de Caracas. As obras foram executadas por construtoras brasileiras, como Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Correa, todas alvos da Lava Jato.  

LULA NÃO DIFERE DE BOLSONARO

A indicação de Cristiano Zanin para o STF e o próximo a ocupar a cadeira da atual presidente Rosa Weber, que se aposentará em outubro,  bem como eventuais vagas até pelo menos 2026, seguem regras traçadas por Lula. Enquanto Bolsonaro dizia que escolheria ministros que tomassem tubaína com ele, Lula indicará ministros bem próximos dele com os quais ele possa telefonar, conversar, sem necessidade de intermediários. Ou seja: Bolsonaro e Lula querem ministros que possam atender-lhes, como, aliás ocorre, atualmente, com Nunes Marques e André Mendonça. Bolsonaro não escolheu, como Lula não optará, por ministros com bons currículos; isso pouco importa, pois o fundamental foi para Bolsonaro e é para Lula a proximidade com cada um deles.   

Salvador, 2 de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



BOLSONARO IRIA QUEBRAR O PAÍS

A Controladoria-Geral da União, CGU, realizou auditorias e constatou auxílios do governo Bolsonaro para caminhoneiros e taxistas no valor de quase R$ 2 bilhões, somente no segundo semestre de 2022, em demonstração de busca de votos para o pleito de outubro. O total de mais de 356 mil pessoas receberam parcelas sem fazer jus aos valores. Entre julho e dezembro/2022, caminhoneiros e taxistas cadastrados receberam R$ 1 mil mensais, entre os meses de julho e dezembro/2022. O Congresso aprovou o auxílio, sob fundamento de "mitigar os impactos da oscilação dos preços do petróleo no mercado internacional". 

Todavia, o governo de Bolsonaro, no cadastramento dos beneficiários, incluiu 110.051 pessoas no Auxílio-Caminhoneiro indevidamente e outras 314.025 no Auxílio-Taxista. Cada caminhoneiro e taxista receberam até R$ 7 mil, sem ter direito ao auxílio, não seguindo o disposto na medida, aprovada pelo Congresso. Segundo a CGU, os taxistas apossaram, ilegalmente, de R$ 1,395 bilhão. Há, neste caso, pessoas que receberam, mesmo morando no exterior e outras já mortas. Entre os caminhoneiros, o tombo foi de 2,32 bilhões, e muitos nem tinham cadastro registrados ou já mortos ou ainda que receberam os valores, mas ocupam cargo ou emprego público na administração federal. 

A Controladoria recomendou "providências necessárias para o ressarcimento dos cofres públicos por parte dos beneficiários irregulares.   

 


    A FÁBRICA DE CRETINOS DIGITAIS (IV)

    Neste IV capítulo, Michel Desmurget, no resumo de sua obra, intitula "Sete regras fundamentais"; prosseguimos com a matéria do título anterior, publicado no dia 31/05:

    Quartos sem telas digitais.

    As telas nos quartos têm um impacto especificamente desfavorável. Elas aumentam o tempo de uso (em particular tomando o lugar do sono) e favorecem o acesso a conteúdos inadequados. O quarto deveria ser um santuário, livre de qualquer presença digital. E para responder a uma objeção frequentemente apressada: existem relógios (eles podem muito bem passar a noite dentro de um cesto na sala de estar). 

    Ausência de conteúdos inadequados.

    Seja sob a forma de videoclipes, séries ou videogames, etc., os conteúdos de caráter violento, sexual, tabagista, alcoólico, etc., têm profundo efeito sobre a maneira como as crianças e adolescentes percebem o mundo. No mínimo, é importante respeitar as indicações etárias (tendo em mente a impressionante permissividade de certos sistemas de classificação que, tomando o exemplo do sistema francês, revela uma tolerância quase surrealista). Aí também, os aplicativos permitem, em quase todos os suportes digitais, bloquear o aceso a conteúdos inadequados. É claro, há exposições terceiras, através do smartphone, do computador ou do tablete de num colega. Estas são incontroláveis. É essencial falar sobre o assunto com as crianças (inclusive adolescentes!). Não é perfeita, mas infelizmente é a única opção possível... ao menos enquanto o poder público não ousar regular com seriedade o acesso de menores de idade aos conteúdos hiperviolentos, pornográficos, racistas e outros. 

    Nunca antes de ira para a escola. 

    Os conteúdos "estimulantes" em especial, esgotam de forma duradoura as capacidades cognitivas da criança. De manhã, deixe-a sonhar, se entediar e tomar o café da manhã num ambiente sereno; escute-a, fale com ela, etc. Seu rendimento escolar será melhor.   

    Nunca à noite, antes de ir se deitar. 

    As telas "noturnas" afetam intensamente a duração (deita-se mais tarde) e a qualidade (dorme-se mal) do sono. Os conteúdos "estimulantes" são, aí também, muito prejudiciais. Desligue tudo ao menos 1h30 antes da hora de ir para a cama. 

    Uma coisa de cada vez.

    Último ponto, mas de extrema importância; as telas devem ser utilizadas sozinhas (uma de cada vez). Devem ficar fora do alcance durante as refeições, os deveres e as conversas familiares. Quando mais um cérebro em desenvolvimento é submetido a multitarefas, mais ele se torna permeável à distração. Além disso, quanto mais coisas ele faz ao mesmo tempo, pior é seu desempenho e pior é seu nível de aprendizado e memorização. Demonstração definitiva, como se isso fosse necessário, de que nosso cérebro não é de fato feito para as práticas da nova modernidade digital.

    Salvador, 2 de junho de 2023.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.  
          

    DESISTÊNCIA DE AÇÃO, SEM RECEBIMENTO DE VALOR

    A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, envolvendo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não-padrozinados e Juliano Ricardo Schmitt e Angélica Santana da Silva, decidiu que a extinção da consignatória de pagamento, após a contestação, com desistência do autor, não lhe permite retomar o valor depositado em juízo. A devedora ingressou com revisional com consignação em pagamento contra o Fundo de Investimento e alega que celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo, com encargos financeiros abusivos. O fundo impugnou a pretensão revisional, sob fundamento de ser insuficiente, motivando pedido de desistência da autora; o réu concordou, contanto que pudesse resgatar a quantia depositada em juízo. Houve homologação da desistência com extinção da ação sem resolução do mérito, no primeiro grau, com autorização para o fundo resgatar os valores depositados. O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou o levantamento em favor da autora-devedora, sustentando que as partes voltam ao status quo ante.  

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que se o réu contestar a ação, embasado na insuficiência do depósito, poderá fazer levantamento da quantia depositada, art. 545, parágrafo 1º CPC. O consignante pode levantar o valor, mas antes da citação ou da contestação; depois de oferecida esta e há alegação de insuficiência do depósito, somente o autor pode levantar a quantia depositada, com a concordância do réu.   Se inexiste controvérsia sobre o valor, ofertado voluntariamente pelo autor é viável para o réu levantar a quantia, se há desistência do devedor. Não pode é o autor desistir e levantar os valores, depois de oferecida a contestação.  

     

    ATOS DO PRESIDENTE

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 443, DE 1º DE JUNHO DE 2023

     

    Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na  1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, no período abaixo indicado.

      

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31494,

     
    DECIDE
     

    Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano.

    Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano.

    Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

      

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 444, DE 1º DE JUNHO DE 2023

     

    Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, no período abaixo indicado.

     
     

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31496,

     
    DECIDE
     

    Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, nos dias 07, 08, 09 de agosto do corrente ano.

    Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, nos dias 07, 08, 09 de agosto do corrente ano.

    Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º DE JUNHO DE 2023.  

    Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

    Presidente

       

    BOLSONARISTAS BUSCAM CENSURA A JORNAIS

    O total de 19 deputados federais requereram ao STF proibição de "veiculação de quaisquer textos, anúncios e informações que influenciem a opinião pública acerca do PL nº 2.630", pelos jornais Folha de São Paulo e O Globo; pediram depoimentos dos representantes das empresas perante a Polícia Federal e que elas sejam incluídas no inquérito das fake news. Os parlamentares asseguram que há "utilização de mecanismos ilegais e imorais, com abuso do poder econômico, para manipular a opinião pública e impactar o voto dos parlamentares na apreciação do PL nº 2.630 (o chamado PL das Fake News)". Em parecer, a Procuradoria-Geral da República posicionou-se contra o requerimento e cabe ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a decisão. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, escreveu em sua manifestação: "Os peticionastes (deputados) carecem de legitimidade ad causam, condição subjetiva indispensável para a deflagração de processo perante o Supremo Tribunal Federal, considerados os pedidos formalizados".