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terça-feira, 4 de julho de 2023

ESTUDANTE DA UFMG É CANDIDATO A PRESIDENTE NO CONGO

Louison Mbombo, 27 anos, estuda o último ano de medicina na UFMG, face à instabilidade política de seu país. O congolês estudou também medicina na Universidade Tecnológica Bel Campus, no Congro, onde diplomou-se em 2022. Mbombo declara que logo após sua formatura no Brasil terá condições de exercer a profissão no Brasil e no Congo. Quando tinha 23 anos, o congolês prodígio foi um dos três escolhidos com o Prêmio de Melhor Inovação Humanitária do The Dutch Coalition for Humanitarian Innovation, DCHI, Coalisão Holandesa de Inovação Humanitária. O prêmio foi conquistado depois do projeto para erradicar a malária no Congo, através da inteligência artificial, além de outras ferramentas tecnológicas. Mbombo foi incluído entre os 15 jovens líderes mais influentes do mundo, em 2019, segundo lista da União Europeia. Ele pretende concorrer à presidência do Congro e promover "transformação positiva" no seu país.  

 

LEI SUSPENDE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

A lei 1.852/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira, 3, determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta foi de autoria da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e aprimorou o Estatuto da entidade, incluindo o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, declarou: "A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres".       

 

PRESIDENTE CRITICA USO ABUSIVO DE CELULAR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sua live de hoje, criticou o uso abusivo de celular. Disse que já vetou a entrada do aparelho telefônico em reuniões no seu gabinete e defendeu a necessidade de "humanizar" as relações. Disse Lula: "O cara marca uma audiência com o presidente e daqui a pouco o presidente está sentado e o cara no celular conversando com o caro que ele não marcou a audiência. Então, no meu gabinete não entra com celular, celular fica na portaria e nenhuma reunião eu permito celular". Lula ainda declarou: "Eu graças a Deus me eduquei. Me eduquei, não sou refém do celular, não sou refém, não almoço com celular, não janto com celular, não vou a banheiro com celular, não tomo banho com celular. Ou seja, tenho meu tempo e celular tem o dele". Falou mais o presidente: "Tem gente que é doente, tem gente que só tem duas orelhas e anda com três celulares na mão, quatro. Antigamente, as pessoas ainda coçavam a virilha, hoje em dia nem isso coça mais. As pessoas cheias de celular na mão. Eu  sinceramente acho que é doença ou prepotência, se acha muito importante".

De parabéns, o presidente, por essa mensagem!   

 

STF SUSPENDE DECRETOS DE BOLSONARO

O STF suspendeu decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que tratavam da compra de armas de fogo por civis. Agora, com a decisão da Corte, "a compra só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal". Foram quatro julgamentos sobre os decretos de facilidade da compra de armas. Somente os ministros de Bolsonaro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, preferiram seguir orientação do ex-presidente e manifestaram pela manutenção dos decretos. O ministro Marques diz que "o cidadão tem o direito de se defender", exatamente de conformidade com os pronunciamentos de Bolsonaro.

O STF confirmou a suspensão dos referidos decretos que aconteceu através de liminar desde abril/2021; anteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também revogou as decisões de facilidades na aquisição de armas, mas a Corte preferiu continuar na análise do caso.  

 

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ATO CONJUNTO Nº 18, 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.
 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

Art. 1º Instituir a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, no período de 

24 a 28 de julho de 2023, visando à concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e às baixas processuais.

§ 1º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

I – julgar, exclusivamente, na semana de 24 a 28 de julho de 2023, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado; 

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2023, os processos distribuídos até 31/12/2019 no 1º Grau; os processos distribuídos até 31/12/2020 no 2º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

V – expedir documento "Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas", encaminhando para a fila "Remetidos para a Central de Custas" ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

Art. 2º O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos das Varas/Comarcas.

§ 1º Os Magistrados e os servidores devem, desde a data da publicação deste ato conjunto, impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana de Sentenças e Baixas. 

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, entre os dias 24 a 28 de julho de 2023, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.

Art. 5º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 30 de junho de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/7/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GDF e bancada estão confiantes na preservação 
do Fundo Constitucional do DF

Manutenção do FCDF deve ser definida, hoje (4/7), em votação no plenário 
da Câmara dos Deputados. Parlamentares votarão alterações aprovadas 
no Senado dentro do projeto que institui o arcabouço fiscal

ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG

MPMG abre inquérito criminal contra André Valadão por homotransfobia

O nome do pastor evangélico estava entre os assuntos mais comentados do Twitter nesta segunda-feira (3) após um novo ataque a pessoas LGBT+

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Governo Lula libera R$ 465 milhões em emendas alvo do centrão; Alagoas é o mais beneficiado

Articuladores de Lula dizem que valor deve chegar a R$ 600 milhões em semana decisiva na Câmara


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

TCU vai analisar condenação pelo TSE e 
pode estender inelegibilidade de Bolsonaro

Tribunal vai avaliar os prejuízo aos cofres públicos e no âmbito criminal 
da reunião que o ex-presidente promoveu com embaixadores

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PRF prende mãe transportando drogas na mochila de bebê recém-nascida

A ação de combate ao crime ocorreu na BR 293

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Discurso de ódio na GNR e PSP: Inquérito-crime 

à beira de arquivamento

O inquérito criminal sobre o discurso do ódio nas polícias está num impasse. 
A PJ e o Ministério Público consideram que a informação obtida 
pelos "investigadores digitais" do Consórcio de Jornalistas configura 
uma ação encoberta ilegal e não pode ser considerada prova. 
Ainda não terão sido propostas escutas ou outras diligências.


segunda-feira, 3 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

PEQUENO GRUPO QUER ANISTIAR BOLSONARO

Um pequeno grupo de 65 deputados busca através de projeto de lei anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes cometidos; para embarcar na canoa, elasteceram o alcance da anistia para todos os políticos que cometeram crimes eleitorais desde o ano de 2016.

CORTE SUSPENDE RESULTADO DE ELEIÇÕES

A Suprema Corte da Guatemala suspendeu ontem, 2, o resultado das eleições presidenciais, realizadas no dia 25/05, depois de denúncias de irregularidades de nove partidos de direita. Pelo resultado, proclamado pelo Tribunal Supremo Eleitoral, a ex-primeira dama, Sandra Torres, 15,8% dos votos, e Bernardo Arévalo, que aparecia nas pesquisas na oitava colocação, 11,8% dos votos, obtiveram votos para disputar o segundo turno. 

STJ TRANCA PROCESSO CONTRA ADVOGADOS

O STJ trancou processo criminal contra cinco advogados de Pernambuco, denunciados porque no exercício profissional, praticaram crime contra a honra de um delegado de polícia. O requerimento originou-se da OAB/PE, que não obteve êxito em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado. O entendimento da Corte é de denúncia era inepta, porque faltou individualização das condutas, dificultando a distinção das declarações de forma individualizada. O presidente da entidade dos advogados, bel. Fernando Ribeiro Lins, assegurou que a OAB buscou "garantir que a advocacia exerça sua função com plenitude, de forma livre, sem amarras ou interferências que possam intimidá-las.

PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

O STF, em julgamento virtual, concluído na sexta-feira, 30, decidiu que a prescrição da execução da pena tem início desde o dia em que a sentença condenatória transitou em julgado, tanto para acusação quanto para defesa. Este entendimento constitui tese de repercussão geral. A compreensão atinge os casos nos quais a pena não foi declarada extinta pela prescrição. 

COMPULSÓRIA NÃO SE APLICA AOS CELETISTAS

O juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, decidiu pela reintegração de uma funcionária da Companhia Saneamento de Goiás S/A, demitida por ter completado 70 anos. O entendimento foi de que o parágrafo 1º, inc. II, art. 40 da Constituição Federal, que estabelece a aposentadoria compulsória do funcionário público aos 70 anos não se aplica a profissionais do setor público regidos pelo regime celetista. A SANEAGRO dispensou a trabalhadora com base no art. 40, mas esta não é a compreensão do STF e não pode ser aplicada no caso.  

TRIBUNAL DE CONTAS PODE MULTAR BOLSONARO

O TSE enviou representação, que questiona a reunião dos embaixadores no Palácio da Alvorada, promovida pelo ex-presidente Jair Bolsoanro, para o Tribunal de Contas estabelecer multa ao ex-presidente, além de abrir tomada de contas especial. Se houver condenação, nova inelegibilidade pelo período de oito anos será aplicada, mas contará de forma diferente do TSE, atingindo a inelegibilidade ate 2031 e não 2030, como é o caso do TSE.    

Salvador, 3 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO COM TRAJES DE CANDOMBLÉ NO TRIBUNAL

O advogado Gustavo Coutinho, 30 anos, foi impedido de fazer a defesa oral de seu constituinte, na 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. É que o causídico, na quarta-feira, 28, usava trajes típicos do candomblé, diferentemente da regra regimental no sentido de usar o "traje formal". O advogado vestia terno, blusa, e calça branca com guias de seu eketé, que é um chapéu cobrindo a cabeça. Este traje é exigido por três meses na "iniciação" da religião. Com o impedimento do advogado, uma advogada de seu escritório incumbiu-se de fazer a defesa do cliente mas Coutinho ingressou com reclamação na comissão de Prerrogativas da OAB/DF. 

O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que o advogado ingressou no Tribunal com camisa branca e um "turbante", sem terno e gravata. Disse ainda que "foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra". 

 

TRIBUNAL COBRA PARA EXPEDIR CERTIDÕES!

A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF, decidiu que o o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve cumprir decisões do Conselho e oferecer no site, no prazo de 30 dias, o serviço público de expedição de certidões de distribuição de processos judiciais, gratuitamente, nas comarcas da capital, Niterói e Campos dos Goytacazes. Foi determinada a divulgação ampla do oferecimento do serviço no sítio eletrônico. O imbróglio aconteceu, porque essas comarcas cobravam altos valores para expedição de certidões negativas de feitos cíveis, diferentemente do que ocorre nos outros 25 tribunais dos estados. Para obtenção das certidões cíveis o interessado teria que pagar R$ 650,37 e as certidões cíveis e criminais importariam no desembolso de R$ 1.041,53. 

Escreveu a ministra na decisão: "Dada a racalcitrância no cumprimento das determinações deste Conselho e o transcurso de mais de uma década desde a primeira decisão que, em "caráter geral e normativo", determinou a expedição de certidões gratuitas por todos os tribunais do País, a decisão-paradigma há de ser cumprida diretamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com a expedição de certidões gratuitas em seu próprio sítio eletrônico, tal como, aliás, já ocorre em todas as comarcas, exceto as da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, a demonstrar que o Tribunal já possui condições técnicas necessárias".  

 

TRIBUNAL COM PENDURICALHO

O Tribunal de Justiça de Goiás conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa, com sanção do governador do Estado, Ronaldo Caiado, Projeto no qual é transformada em verbas indenizatórias as gratificações de cargos e funções comissionadas, possibilitando desta forma o alcance da remuneração dos magistrados acima do teto remuneratório, que é de R$ 41,6 mil; assim, esses novos valores ficam isentos do Imposto de Renda. Pela lei as verbas indenizatórias não interferem no limite do teto do salário dos juízes, a exemplo do auxílio-moradia, indenização de férias, além de outros benefícios. Essa medida de Goiás provocou o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade, datada de maio, pela Procuradoria-geral da República, questionando a vantagem conquistada com a lei estadual. O Procurador Augusto Aras escreveu na petição: "É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos". Acontece que o próprio Procurador é acusado de conceder penduricalhos para os procuradores, provocando aumento substancial para a classe. O caso está sob a relatoria do ministro André Mendonça. 

A gerente de Projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji, explica que "os juízes de Goiás já têm um grande volume de ganhos eventuais que geralmente não entram no abate-teto". Exemplifica com o benefício instituído em 2018, através do qual o magistrado, quando completar dez anos de atividade, obtém licença-prêmio. Assegura que a remuneração dos 450 magistrados do Estado é acrescida de gratificações de acúmulo de unidades, auxílios legais, 13º salário e indenização de dez dias de férias.