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segunda-feira, 10 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

PROCURADOR DEIXA CARGO, VAI PARA ELETROBRAS

O procurador-federal Marcelo Siqueira pediu exoneração do cargo, visando a vice-presidência jurídica da Eletrobras, com salário mensal de R$ 110 mil e participação nos lucros, bem distante do que recebia na Procuradoria. O motivo do posicionamento de Siqueira situa-se em desentendimento com o ministro Jorge Messias da Advocacia-Geral da União, que resistia em liberá-lo para assumir o posto na Eletrobras. Anteriormente, o procurador-federal foi cedido para o Ministério da Economia e contribuiu para a privatização da empresa elétrica.    

PAI MATA FILHA E SE MATA

Cristiano Alves Silva, após a separação da esposa, que aconteceu há três meses, declarou que a filha não ficaria com a mulher; resolveu matá-la e se matou em seguida, no bairro das Margaridas, em Rio Verde/GO. Alves Silva, antes de matar a filha, mandou fotos para um amigo, segundo o delegado Adelson Candeo. O amigo deslocou-se até sua casa, mas a porta estava trancada e a criança gritando por socorro. A menina, Sophia, foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento, mas não resistiu aos ferimentos.  

ARAS NÃO QUER DEIXAR A PROCURADORIA

Na busca de continuar na Procuradoria-Geral da República, o Procurador Augusto Aras deitou falação no Twitter sobre seu trabalho para desestruturar a Operação Lava Jato, tudo para agradar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele enfrentará os subprocuradores Paulo Gonet e Antônio Carlos Bigonha, que trabalham para sucedê-lo.  

EX-BBB É CONDENADO POR ESTUPRO

Felipe Pior, ex-bbb, foi condenado no sábado, pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, a seis anos de prisão, pela prática do crime de estupro. O caso deu-se em 2020 e a magistrada esclarece que o agressor segurou a vítima "pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que não queria manter relações sexuais". A magistrada embasa a sentença em prontuário médico da vítima, prints de mensagens entre a vítima e o réu, depoimentos dela e de Pior e de testemunhas de defesa e de acusação.  

TRIBUNAL DE CONTAS CONTINUA NOMEANDO PARENTES

O Tribunal de Contas dos Municípios continua nomeando parentes para cargos importantes na Corte. Agora, foi a vez da esposa do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo da Paixão Santos Araújo, que foi nomeada para receber salário acima de R$ 25 mil. Vânia Regina Crusoé Araújo vai ocupar um cargo comissionado de assistente, no gabinete de um conselheiro do Tribunal.  

DEPUTADA PROCESSO EDUARDO BOLSONARO

A deputada federal Luciene Cavalcante ingressou com notícia-crime no STF contra o deputado Eduardo Bolsonaro, face à comparação de "professores doutrinadores" com traficantes de drogas. Disse o parlamentar: "Não vai ter espaço para professor doutrinador tentar sequestrar as nossas crianças. Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime". A deputada assegura que a fala de Eduardo constitui "verdadeiro discurso de ódio contra professores ao incitar os presentes a intimidá-los". 

MINISTRO DESARQUIVA INVESTIGAÇÃO CONTRA BOLSONARO 

O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decisão da Justiça Federal de Brasília, responsável pelo arquivamento de investigação sobre irregularidades e omissões dos integrantes do governo Bolsonaro na gestão da pandemia da Covid-19. O ministro mandou que a Procuradoria-Geral da República reavalie o relatório da Polícia Federal sobre a existência de crimes nas condutas de Bolsonaro, de Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, do deputado coronel Antonio Elcio Franco Filho, de Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de Mauro Luiz Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina e de Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República.  

Salvador, 10 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



DELTAN: GARANTISMO É PARA PODEROSOS

O ex-Procurador e ex-deputado federal, Deltan Dallagnol sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de suspender investigação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, escreveu o seguinte: "A sociedade brasileira provavelmente nunca saberá a verdade sobre os R$ 650 mil pagos a "Arthur" ou terá justiça pelos milhões de desviados do orçamento secreto no escândalo dos kits de robótica no Brasil, o garantismo é apenas para os poderosos, nunca para as vítimas". O comentário surge exatamente quando a Polícia Federal concluiu investigação e encontrou anotações de pagamentos e uma referência a "Arthur" e já ia encaminhar as apurações para o STF. Sabe-se que a compra desses kits de robótica e desvio de recursos causando prejuízo ao erário de R$ 8,1 milhões, dominou o estado de Alagoas, terra do Arthur, com a participação de 43 municípios na maracutaia.

ANULADA SUSPENSÃO DE CNH EM EXECUÇÃO

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, decisão do juízo de primeiro grau que determinou suspensão da carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte de devedor para garantir execução de título extrajudicial. O entendimento é de que "os mecanismos legais dos quais a Justiça dispõe para garantir que o executado pague sua dívida devem ser utilizados de forma razoável e proporcional, levando em consideração tanto o interesse do enxequente quanto os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana". O juízo prolator da decisão inicial invocou possibilidade admitida pelo STF, no uso desses meios coercitivo atípicos para pagamento de dívida. 

Em Agravo de Instrumento, a defesa do réu assegurou que medidas dessa natureza são atípicas e excepcional, porque restringe direito de ir e vir do cidadão. Afirmou também que não se constatou indícios de ocultação patrimonial para autorizar a suspensão do documento. O relator, desembargador Afonso Celso da Silva, buscou fundamento da reforma da decisão, no disposto no art. 139, IV do Código de Processo Civil, e na ressalva do STF sobre o fato: "Independentemente da consideração sobre o tema, do julgamento realizado pela Suprema Corte foi delineado um norte claro a ser respeitado: que a eventual aplicação destas medidas não viole direitos fundamentais do executado, e observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Afirmou ainda que o uso dessas medidas tem de ser plenamente justificável, concluindo que elas terão "o condão de coagir o executado a cumprir a obrigação estampada no título. Sem essa prova, as medidas atípicas não são coercitiva" e não prestarão para satisfação do crédito, mas apenas punitivas".    

 

JOVEM É PRESA POR ABORTO

Um médico denunciou uma jovem, na Santa Casa, depois de complicações em aborto, com dor abdominal, sangramento e expelindo coágulos. A mulher ficou três dias algemada, dois dos quais na Unidade de Terapia Intensiva e responde por homicídio duplamente qualificado, tentativa de aborto e ocultação de cadáver. O caso ocorreu em 2030, em Minas Gerais, e o médico violou proibição do Código de Ética Médica que diz "é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente". Além disso o Código Penal estabelece no art. 154 como "violação do segredo profissional" a revelação de "segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". 

Recentemente, o STF anulou provas tidas como ilegais de processo no qual uma mulher foi denunciada por seu médico pelo aborto. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, assegurou que o médico é "proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão".    

 

DIRETRIZES SOBRE MUTIRÕES

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 170 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país durante os meses de julho e agosto de 2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 06394/2023, 

CONSIDERANDO o direito fundamental à duração razoável do processo (

CF, art. 5º, XXLVIII) e o caráter excepcional da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória (CPP, art. 282, § 6º); 

CONSIDERANDO os objetivos do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) elencados no 

art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.106/2009, especialmente a atribuição de planejar, organizar e coordenar, no âmbito de cada tribunal, a realização de mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva e da medida de segurança, e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias; 

CONSIDERANDO o disposto no 

art. 185 da Lei de Execução Penal, segundo o qual configura excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares; 

CONSIDERANDO que o 

Código de Processo Penal dedica capítulo específico às medidas cautelares diversas da prisão, bem como a Resolução CNJ n. 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade; 

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, “cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária” (

ADPF n. 347 MC/DF), mediante atuação articulada das instituições que compõem o sistema de justiça criminal; 

CONSIDERANDO o verbete da 

Súmula Vinculante n. 56, segundo o qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção da pessoa condenada em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar os parâmetros fixados no acórdão do RE nº 641.320/RS, cujo dispositivo fixou que, no caso de déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado do regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto; 

CONSIDERANDO a aprovação da 

Proposta de Súmula Vinculante n. 139, pelo Plenário do STF, com o seguinte teor: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal”; 

CONSIDERANDO o disposto na 

Resolução CNJ n. 369/2021, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs n. 143.641/SP e 165.704/DF;

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos para a realização de mutirões processuais penais no ano de 2023, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, possibilitando desafogar os sistemas prisionais estaduais.​ 

Art. 2º Os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos Tribunais de Justiça, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal que contemplem alguma das seguintes hipóteses:

I – prisões preventivas com duração maior do que 1 (um) ano;
II – gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente;
III – pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória;
IV – pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Art. 3º A realização dos mutirões será precedida pela coleta de informações a serem fornecidas pelos Tribunais de Justiça por meio de formulário eletrônico, até o dia 14 de julho do corrente ano, que incluirá as seguintes informações, com recortes mínimos de gênero e raça, cor ou etnia:

I – o número de pessoas presas cautelarmente há mais de 1 (um) ano;
II – o número de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas no estado;
III – o número de pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto alojadas em celas de regime fechado;
IV – o número de pessoas cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Art. 4º A reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade considerará:

I – quanto à prisão provisória:
a) a reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa;
b) em se tratando de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, na forma da Resolução CNJ n. 369/2021;
II – quanto à pena em execução:
a) análise sobre a possibilidade de progressão de regime, incluída a hipótese de saída antecipada, na forma da Súmula Vinculante n. 56;
b) a colocação em regime aberto, avaliando-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, das pessoas condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, nos termos da Proposta de Súmula Vinculante n. 139;
Parágrafo único. A revisão das prisões cautelares previstas no inciso I, b, do artigo anterior observará as ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs n. 143.641 e 165.704, que admitem a manutenção da custódia apenas nos seguintes casos:
I – crimes praticados mediante violência ou grave ameaça;
II – crimes praticados contra seus descendentes;
III – suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão;
IV – situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas, considerando:
a) a absoluta excepcionalidade do encarceramento de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, em favor dos quais as ordens de habeas corpus foram concedidas;
b) a presunção legal de indispensabilidade dos cuidados maternos;
c) a presunção de que a separação de mães ou responsáveis de seus filhos ou dependentes afronta o melhor interesse dessas pessoas, titulares de direito à especial proteção;
d) a desnecessidade de comprovação de que o ambiente carcerário é inadequado para gestantes, lactantes e seus filhos. 

Art. 5º As medidas de revisão processual mencionadas nos artigos anteriores não poderão ser condicionadas à imposição ou efetiva instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, a ser determinada nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto e as condições psicossociais de cumprimento da medida indicarem sua necessidade e adequação, observada a quantidade de equipamentos disponíveis, a capacidade das centrais de monitoração e respectivas equipes multidisciplinares, podendo o juízo valer-se de outras medidas para garantir a vinculação da pessoa ao processo ou ao cumprimento da pena.

Parágrafo único. Eventual imposição de medida de monitoramento eletrônico seguirá os princípios e diretrizes da Resolução CNJ n. 412/2021, especialmente quanto às hipóteses de aplicação, tempo de duração, determinação de condições que contribuam para a inserção social da pessoa e procedimentos para o tratamento de incidentes. 

Art 6º A revisão dos processos será preferencialmente realizada pelos juízes e juízas a eles vinculados, podendo cada Tribunal de Justiça criar grupo de trabalho com jurisdição em todo o estado, integrado ainda por servidores em número compatível com a quantidade de feitos. 

Art. 7º Os Tribunais de Justiça criarão Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, com as seguintes atribuições:

I – providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 8º da presente Portaria;
II – coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores;
III – articular com as demais instituições do sistema de justiça, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou instituições similares, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.
Parágrafo único. A Comissão será composta por:
I – um representante do CNJ/DMF;
II – um representante do GMF;
III – um representante da Corregedoria do Tribunal.

Art. 8º Até o dia 11 de setembro do corrente ano, os Tribunais de Justiça fornecerão informações dos resultados do mutirão, em formulário eletrônico, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao DMF, contendo os resultados do mutirão, incluindo:

I – a quantidade de processos revisados;
II – a quantidade de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas;
III – a taxa atualizada de ocupação dos estabelecimentos de privação de liberdade.

Art. 9º Os mutirões ocorrerão em todo o país entre os dias 24 de julho e 25 de agosto do corrente ano.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministra ROSA WEBER 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Eduardo Bolsonaro diz que professor 
"doutrinador" é pior que traficante

O deputado federal discursou em marcha pró-armas e comparou os professores, 

que ele chamou de "doutrinadores", aos narcotraficantes

ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG

André Valadão é vaiado na Parada LGBT+: 'Não use igreja para nos diminuir'

Personalidades presentes na 24ª Parada LGBT+ de BH alfinetaram o pastor, que constantemente discursa contra a comunidade LGBTQIAPN+

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ex-funcionário do MEC alvo da PF recebeu 14 vezes fornecedor de kit de robótica aliado de Lira

Alexsander Moreira, no ministério entre 2016 e 2023, e o empresário Edmundo Catunda são investigados


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 


Reforma Tributária promete reduzir distorções 
que afetam rotina das empresas 

A aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados 
na semana passada abre uma oportunidade inédita para o país 
combater distorções

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Número de turistas estrangeiros no Brasil cresce 108% em 2023

Argentinos, americanos e paraguaios são os que mais visitam o país

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Novo cardeal com caminho aberto para se tornar 

bispo de Lisboa

Papa anuncia elevação a cardeal de Américo Aguiar, responsável máximo 

da organização da Jornada Mundial da Juventude. Brevemente poderá 

suceder a Manuel Clemente.

domingo, 9 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

DEPUTADO: TERCEIRO PROCESSO

O deputado estadual Renato Freitas, PT/PR, responderá ao terceiro processo disciplinar em sua curta carreira. A Corregedoria fundamenta o pedido em quebra de decoro, quando chama o governador de rato e alega que os outros deputados usam adjetivos contra eles e contra autoridades públicas. Os ministros Silvio Almeida, de Direitos Humanos e Anielle Franco, de Igualdade Racial, foram arrolados como testemunhas de defesa. O deputado diz: "(É racismo) primeiro pela forma como outro deputado (Ricardo Arruda) se dirige a mim, dizendo ipsis litteris que eu sou funkeiro. Eu não sou exatamente do funk, eu sou do hip hop, que é uma outra cultura. (Diz ainda) que sou maconheiro, incapaz e bandido. São rótulos que caracterizam uma deturpação racista das nossas imagens. Um estereótipo".  

REFORMA TRIBUTÁRIA VISTA POR OUTROS PAÍSES

A Reforma Tributária, aprovada na semana, teve repercussão no mundo. O jornal Financial Times disse que "Agora é necessária votação no Senado para simplificar um dos regimes tributários mais complicados do mundo". Informou mais o Financial: "A maior economia da América Latina é prejudicada há décadas pela complexidade e opacidade de seu regime tributário. Uma empresa de médio porte do Brasil leva 1.500 horas para preparar e pagar impostos, de longe o maior tempo do mundo, segundo o Banco Mundial. Uma empresa dos EUA leva 175 horas". O El País, da Espanha, classificou de "espetacular a aceleração das negociações (após anos de) eternos debates. O projeto visa simplificar um sistema que pune os pobres e recompensa os ricos e acionistas".    

EXECUÇÃO É SUSPENSA

A Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu execução de dívida de R$ 124,5 mil de instituição financeira, face ao ajuizamento prévio de ação de superendividamento por um devedor. O débito era incluído em processo de uma consumidora, em outubro/2022, antes da execução. A instituição financeira é uma das mais de dez credoras, baseadas na Lei do Superendividamento. Inicialmente, houve conflito de competência com a declinação do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC; o 4º Juízo da unidade também deu por incompetente, Subseção Judiciária da Justiça Federal de Chapecó, face a figurar na relação, no polo passivo, um banco público; por sua vez, a Vara Federal reconheceu sua incompetência, admitindo competência para a Justiça estadual. Assim, os autos foram remetidos para o STJ, que reconheceu a competência da Justiça estadual, voltando o feito a tramitar no 4º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário.  

AGRESSOR DE ADVOGADO É TRANSFERIDO     

O investigador Leonardo Toffeti, que agrediu o advogado Lucas Lima Roberto, na quarta-feira, 5, em Batatais/SP, foi transferido da delegacia, por determinação da Secretaria de Segurança Pública. Toffeti foi autor da cabeçada no advogado, depois que este impediu a entrada de policiais na casa de um cliente, suspeito de furto, sem mandado de busca e apreensão. A queixa foi registrada como lesão corporal e abuso de autoridade na Polícia Civil e será investigado pelo Corregedoria, com acompanhamento pela OAB. Lima Roberto declarou: "o que me deixa mais revoltado com essa situação é que vários oficiais de segurança pública e nenhum dos agentes de segurança agiu".  

PREFEITURA MULTA NEYMAR: R$ 16 MILHÕES

O jogador Neymar foi multado pela prefeitura de Mangaratiba/RJ, de conformidade com notificação sobre infrações ambientais na obra de um lago artificial em sua residência. O atleta tem 20 dias para defender da multa de R$ 16,01 milhões. Os crimes ambentais praticados por Neymar são: instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental, art. 66 do Dec. Federal 6.514/2008; movimentação de terra sem a devida autorização, art. 254 da Lei Municipal 1.209/2019; Descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado), art. 79 do Dec. Federal 6.514,/2008. A análise do caso foi de dois biólogos, um engenheiro florestal, uma engenharia florestal sanitarista, uma engenheira química e uma oceanógrafa.     

Salvador, 9 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



COLUNA DA SEMANA

O ministro Dias Toffoli deitou falação sobre sua ojeriza manifesta acerca do Tribunal do Júri. Disse o ministro que já passou de extinguir o julgamento pelos jurados, preferindo que tudo fique com o juiz togado. Mal o ministro apresentou esta infeliz opinião, associações, entidades e núcleos de pesquisa publicaram Nota contra a absurda aspiração do ministro. As entidades alegam que o instituto precisa de aprimoramento, nunca de extinção, mesmo porque há cláusula pétrea que impede sua exclusão, por emenda constitucional, de conformidade com o art. 60, § 4º da Constituição. O Tribunal do Júri é uma instituição secular, atualmente inserido na Constituição, art. 5º, inc. XXXVIII e sobrevive desde 1822 e mantida por todas as Constituições do país, afora a de 1937, que foi omissa, mas o Decreto-Lei 167 de 5/1/9138 regulamentou a instituição. E agora, sem a menor justificativa plausível, Dias Toffoli propõe sua extinção, com pretextos inconsistentes. Ainda bem que é isolado seu posicionamento.

O ministro defende a extinção do Tribunal do Júri mas não apresenta fundamentos para essa inusitada e esdrúxula proposta, principalmente, quando se considera ser originada a proposição de um membro da mais alta Corte de Justiça. É fraca a argumentação do ministro, porquanto se sustenta na alegação de que o instituto é sustentado pelo machismo no Judiciário ou de que é um "instituto falido, que não se presta a penalizar a sancionar o que gera sentimento de impunidade na sociedade ou ainda de que há "mais de 50 mil assassinados por ano", sem solução; são argumentos bizarros. O magistrado desdenha o fato de que o Tribunal do Júri recebe a participação do povo para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Com efeito, os processos que tramitam na Justiça, sem finalização, são muitos e em todas as áreas e nem por isso há propostas de fechar o Judiciário. Na própria Justiça Criminal, só na Bahia, tramitam mais de 30 mil casos pendentes. Em outro segmento, os processos de cunho tributário perenizam nos cartórios sem solução. No próprio gabinete do ministro devem está paralisados inúmeros processos, apesar de toda a estrutura que dispõe para julgamento. Será que deve ser extinta a Justiça Criminal, tributária e o gabinete do ministro deve ser fechado, porque acumulam processos sem julgamento? 

Outro é o entendimento da maioria dos juristas que consideram a instituição do Júri como garantia de direito fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, portanto, inviável sua exclusão. O fundamento do ministro para acabar com o Júri é infantil. O Tribunal do Júri não é o único responsável pelo acúmulo de processos de homicídio sem julgamento. O sistema criminal não depende só do júri para julgar, pois a estrutura da Polícia Civil, das delegacias, do Ministério Público e do próprio Judiciário nas comarcas contribuem para a lerdeza na apuração dos crimes dolosos contra a vida. 

Será que o ministro sabe da tramitação dos processos de competência do Júri? Após o oferecimento da denúncia, acontece o chamamento do réu, para responder ao processo, que citado não comparece, e aí reside um cipoal de providências burocráticas que impedem a movimentação do processo, inclusive com a mudança de endereço do réu, constituindo outro obstáculo para o andamento do processo. Após tentativas para localizá-lo, só resta a intimação por edital. A sentença, a remessa para o Tribunal do Júri, o sorteio de 21 jurados e a realização do júri, se nada de anormal ocorrer, é a sequência do procedimento que pode retardar o julgamento, como acontece com todas as seções do sistema judiciário. 

Enfim, a instituição do júri, além de prática milenar é adotada nos grandes países e nunca ninguém apareceu para propor sua extinção. 

Salvador, 9 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

     


AMIGO DE LULA PERSEGUE FREIRAS

Além de perseguir bispos e padres, o ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a prender e expulsar freiras e o Itamaraty não se manifesta. O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados foi quem tomou providência para solicitar do chanceler Mauro Vieira providências sobre a desenfreada perseguição do ditador contra a Igreja. Até início de junho, o regime brutal da Nicarágua tinha obrigado 77 religiosos a deixar o país, incluindo o bispo de Manágua, Silvio Báez, segundo declara o deputado Paulo Alexandre Barbosa. O presidente da comissão diz mais: "Vários deles foram presos e mantidos incomunicáveis, sem que o governo brasileiro tivesse se manifestado. Direitos fundamentais estão sendo continuadamente violados na Nicarágua, enquanto o governo brasileiro se abstém de condenar o atual regime, inclusive nas instâncias legais adequadas, como Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas".     

 

JULGAMENTOS VIRTUAIS: 99,5%

Advogado sem calça em julgamento virtual
As decisões monocráticas e os julgamentos virtuais, no STF, têm desagradado a muitos juristas e advogados. É que mais de 80% dos julgamentos processam-se pelo ambiente virtual e reduziu os debates entre os ministros, além da menor publicidade das decisões. Todavia, outros advogados comemoram a nova sistemática, fundamentalmente, porque diminuiu a espetacularização dos ministros nos julgamentos e também é responsável pela desconcentração do poder dos integrantes da Corte. Essa nova forma de apreciar os recursos teve início pouco antes da pandemia, em 2020, mas em 2007 a análise virtual já era usada para decidir sobre a existência de repercussão geral em algumas ações; pouco tempo depois, o plenário virtual serviu para enfrentar o mérito dos processos de repercussão geral; o método progrediu para em 2016, julgar online também os agravos internos e embargos de declaração. Cresceu a nova sistemática para alcançar o percentual de mais de 80%, em 2019. A pandemia da Covid contribuiu para julgamentos online de todas as ações, chegando a 99,5% de todos os julgamentos do STF, em julho/2023.