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terça-feira, 11 de julho de 2023

SAIU NO BLOG (V)

VIDA DE JUIZ (I)

Odilon de Oliveira é juiz federal, que se destacou por atuar com muita coragem contra o crime organizado na fronteira do Paraguai, em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul. O magistrado é de família pobre e trabalhou na roça até seus 17 anos. Formou-se pela Faculdade de Direito aos 29 anos. Foi procurador autárquico federal, promotor de Justiça e juiz de Direito, desde o ano de 1987. 

Trabalhou em Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul. Assumiu a comarca de Ponta Porã, no Mato Grosso, em junho de 2004, onde permaneceu até o ano de 2005 e confessa ter sido a fase mais intensa de sua vida. 

Jurado de morte pelos traficantes, chegaram a pagar para vê-lo morto R$ 1.5 milhão. Essa situação deixa o juiz em cárcere privado sob o controle de um mínimo de 7 (sete) agentes federais. Esse número já chegou a 10 (dez), por ocasião da formatura de um dos seus filhos. 

A comida do juiz, quando estava em Ponta Porã, era problema para seus auxiliares diretos, pois o temor era muito grande de envenenamento. 

O juiz diz que passou mais de ano na comarca sem ao menos conhecer a cidade. Para cortar o cabelo, o juiz tinha de vestir colete à prova de bala, acompanhado pelos seguranças. A única vez que foi a um shopping, um desconhecido tentou aproximar-se, mas os seguranças protegeu-o, afastando o cidadão, que depois, soube-se tratar-se de traficante. Residiu no quartel do Exército, em hotel e depois no fórum, em seu gabinete, onde tinha como mobiliário três beliches e uma televisão. Deitava-se cedo, sempre protegido por agentes de segurança, vez que tinha sofrido dois atentados e sempre recebia ameaças de morte, por telefonemas, cartas anônimas e avisos mandados por presidiários; acordava pela madrugada para produzir sentenças e mais sentenças, resumo de sua vida. 

De seu bunker, auxiliado por funcionários que trabalhavam até alta noite, disparava sentenças, a exemplo da que condenou o mega traficante Erineu Domingos Soligo, o Pingo, a 26 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 285 mil e o confisco de R$ 2,4 milhões, resultantes de lavagem de dinheiro, além da perda de duas fazendas, dois terrenos e todo o gado; Carlos Pavão Espíndola, condenado a 10 anos de prisão e multa de R$ 28,6 mil; o mega traficante Carlos Alberto da Silva Duro, 11 anos, multa de R$ 82,3 mil e perdeu R$ 733 mil, três terrenos e uma caminhonete. Aldo José Marques Brandão, 27 anos, mais multa de R$ 272 mil, e confiscados R$ 875 mil e uma fazenda. 

Doze réus foram extraditados do Paraguai a pedido do juiz, inclusive o “rei da soja” no país vizinho, Odacir Antonio Dametto, e Sandro Mendonça do Nascimento, braço direito do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. 

Condenou 114 traficantes a quase 1.000 anos de cadeia, além de ter sequestrado em torno de 85 fazendas, 370 imóveis, 18 aviões, 600 veículos e 14 mil cabeças de gado, o que representa aproximadamente R$ 2 bilhões.

“As autoridades paraguaias passaram a colaborar porque estão vendo os criminosos serem condenados”, diz o magistrado.

A mulher e filhos moravam em Campo Grande, e seu deslocamento para encontrar com a família só acontecia de 15 em 15 dias, bastante protegido por seguranças.

Entre os anos de 2006 e 2009, na condição de corregedor do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, mandou algumas vezes Fernando da Costa, Fernandinho Beira-Mar, para o RDD, Regime Disciplina Diferenciado. 

Mudou-se para Campo Grande, onde é titular da única vara especializada no processamento dos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, com jurisdição em todo o Estado. 

Em sua casa espaçosa, onde vive com a mulher e dois dos três filhos, tem um quarto exclusivo para agentes federais.

O juiz não se intimida com as ameaças e não se rende a apelos da família, que quer vê-lo longe desse barril de pólvora. 

JUIZ TEME PELA SEGURANÇA, QUANDO APOSENTAR

Odilon teme pela sua segurança e da família, quando aposentar, porque os riscos são grandes; diz que trocou sua liberdade “pela defesa da sociedade. Assim sendo, o Brasil não pode me descartar, como roupa velha, jogando-me à disposição dos malfeitores de quem confisquei tanta riqueza, processei, condenei e coloquei na prisão durante décadas”.

Em entrevista para um jornal sobre o crescimento do crime organizado, diz o juiz: “Nós já tivemos casos no Brasil de envolvimento de juízes. Esses dias foi preso um juiz em Minas Gerais, envolvido com tráfico de drogas. Então o sujeito entra na magistratura e não tem aquela formação para ser juiz, às vezes muito mais pela ambição do salário, pela ambição do poder. São diversas maneiras pelas quais as organizações se infiltram nos poderes, legislativo, judiciário e o executivo. A corrupção no Brasil é muito grande, o que mais cresce no Brasil é a corrupção. A corrupção, de 2006 prá cá, já cresceu 700%. 

O juiz mostra-se decepcionado com a Justiça no Brasil. Informa que 23% do trabalho da Polícia Federal é dedicado ao combate à corrupção e 15% na luta contra as drogas. Cita como exemplo o fato de a legislação prever para o tráfico a pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de prisão, independente da quantidade de droga, ou seja 10 (dez) quilos ou 10 (dez) toneladas implica na mesma pena de 5 (cinco) ou 5,5 (cinco anos e meio) de cadeia. A mesma situação ocorre nos crimes financeiros, pois se a pessoa mandar para o exterior R$ 10 mil ou R$ 10 milhões a pena termina sendo quase a mesma. Afirma que a legislação brasileira é uma grande hipocrisia e só contribui para incentivar o grande crime. Diz que a justiça penal brasileira atende prontamente os ricos, para beneficiá-los, mas atende prontamente os pobres, para deixa-los na cadeia. 

Salvador, 23 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

                                Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados 

ADVOGADO, PRESO E ALGEMADO, RECEBE INDENIZAÇÃO

Um advogado foi preso e algemado nas dependências de uma Delegacia da Polícia Federal, mesmo sem resistência; reclamou danos morais. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União a pagar R$ 10 mil por danos morais. A Polícia Federal realizou busca na residência do advogado, sem a presença de um representante da OAB, mesmo possuindo um mandado de busca e apreensão e mandado de prisão emitido pela Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de Minas Gerais. O advogado respondia por esquema de falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No pedido de indenização, alegou que suas prerrogativas de advogados não foram respeitadas, principalmente o uso de algemas, que lhe causou constrangimento. O desembargador federal Souza Prudente invocou a Súmula Vinculante 11, do STF, na qual está consignado que o uso de algemas só deve ocorrer em casos de resistência ou receio de fuga. 

 

NEGADO ABORTO

Em 2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos negou aborto para a salvadorenha Beatriz; posteriormente, a mulher foi internada por quase três meses, antes do parto, que ocorreu, mas o bebê morreu cinco horas após nascer. Beatriz, entretanto, não viveu muito tempo, pois em 2017, após acidente com um carro, veio a óbito, mas os defensores da mulher asseguram que sua saúde deteriorou bastante após a gravidez. El Salvador é conhecida por punições "inaceitáveis" para o caso de aborto. Segundo estudo de "Leis e Sombras", 181 salvadorenhas foram processadas entre 1998 e 2019 por terem abortado e uma mulher foi condenada a 30 anos de prisão por perda gestacional espontânea. Quatro países latino-americanos proíbem o aborto: Honduras, República Dominicana, El Salvador e Nicarágua. Outras mulheres pobres foram julgadas e condenadas a muitos anos de prisão pelo aborto e as penas não guardam muita diferença com as punições aplicadas aos traficantes. Junto a tudo isso há a queixa de que o Estado não apoia as mulheres nesse cenário, porque falta-lhes anticoncepcionais e educação para o uso de sistemas de saúde adequados.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF investigará Eduardo Bolsonaro por 
comparar professor a traficante

Determinação é do ministro da Justiça e Segurança Pública Flavio Dino. 
Em evento armamentista, no domingo, deputado e filho do ex-presidente 
faz uma incitação contra os educadores ao acusá-los de "doutrinação"

ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG

Depoimento de Bolsonaro à PF sobre golpe de Estado será na quarta (12/7)

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será ouvido sobre suposta reunião com Daniel Silveira e o senador Marcos do Val para tratar de uma tentativa de golpe

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

El Salvador pune mulheres por aborto como puniria traficantes, diz líder de ONG

Susana Chávez diz que CIDH não pode trair mulheres em decisão sobre caso emblemático do país da América Central


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

João de Deus é condenado em mais 
3 processos por crimes sexuais

Restam quatro processos contra o médium para serem sentenciados 
pelo juízo de Abadiânia, em Goiás, todos em fase de alegações finais

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

OAB/RS e TJ/RS promovem parceria inédita 
para informar a advocacia sobre atualização em sistema 

O projeto tem como objetivo informar as novas atualizações do Eproc, ferramenta de tramitação processual do judiciário gaúcho.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Reembolsos do IRS baixam em 2024 e há quem 

seja chamado a pagar 

As novas tabelas dão um maior ganho líquido mensal, salvo algumas exceções, 

mas, para o ano, na liquidação do imposto, trabalhadores por conta de outrem 

ou pensionistas, que recebiam 150 a 300 euros, vão ter de devolver 

120 euros a 350 euros ao Fisco.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

PROCURADOR DEIXA CARGO, VAI PARA ELETROBRAS

O procurador-federal Marcelo Siqueira pediu exoneração do cargo, visando a vice-presidência jurídica da Eletrobras, com salário mensal de R$ 110 mil e participação nos lucros, bem distante do que recebia na Procuradoria. O motivo do posicionamento de Siqueira situa-se em desentendimento com o ministro Jorge Messias da Advocacia-Geral da União, que resistia em liberá-lo para assumir o posto na Eletrobras. Anteriormente, o procurador-federal foi cedido para o Ministério da Economia e contribuiu para a privatização da empresa elétrica.    

PAI MATA FILHA E SE MATA

Cristiano Alves Silva, após a separação da esposa, que aconteceu há três meses, declarou que a filha não ficaria com a mulher; resolveu matá-la e se matou em seguida, no bairro das Margaridas, em Rio Verde/GO. Alves Silva, antes de matar a filha, mandou fotos para um amigo, segundo o delegado Adelson Candeo. O amigo deslocou-se até sua casa, mas a porta estava trancada e a criança gritando por socorro. A menina, Sophia, foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento, mas não resistiu aos ferimentos.  

ARAS NÃO QUER DEIXAR A PROCURADORIA

Na busca de continuar na Procuradoria-Geral da República, o Procurador Augusto Aras deitou falação no Twitter sobre seu trabalho para desestruturar a Operação Lava Jato, tudo para agradar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele enfrentará os subprocuradores Paulo Gonet e Antônio Carlos Bigonha, que trabalham para sucedê-lo.  

EX-BBB É CONDENADO POR ESTUPRO

Felipe Pior, ex-bbb, foi condenado no sábado, pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, a seis anos de prisão, pela prática do crime de estupro. O caso deu-se em 2020 e a magistrada esclarece que o agressor segurou a vítima "pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que não queria manter relações sexuais". A magistrada embasa a sentença em prontuário médico da vítima, prints de mensagens entre a vítima e o réu, depoimentos dela e de Pior e de testemunhas de defesa e de acusação.  

TRIBUNAL DE CONTAS CONTINUA NOMEANDO PARENTES

O Tribunal de Contas dos Municípios continua nomeando parentes para cargos importantes na Corte. Agora, foi a vez da esposa do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo da Paixão Santos Araújo, que foi nomeada para receber salário acima de R$ 25 mil. Vânia Regina Crusoé Araújo vai ocupar um cargo comissionado de assistente, no gabinete de um conselheiro do Tribunal.  

DEPUTADA PROCESSO EDUARDO BOLSONARO

A deputada federal Luciene Cavalcante ingressou com notícia-crime no STF contra o deputado Eduardo Bolsonaro, face à comparação de "professores doutrinadores" com traficantes de drogas. Disse o parlamentar: "Não vai ter espaço para professor doutrinador tentar sequestrar as nossas crianças. Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime". A deputada assegura que a fala de Eduardo constitui "verdadeiro discurso de ódio contra professores ao incitar os presentes a intimidá-los". 

MINISTRO DESARQUIVA INVESTIGAÇÃO CONTRA BOLSONARO 

O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decisão da Justiça Federal de Brasília, responsável pelo arquivamento de investigação sobre irregularidades e omissões dos integrantes do governo Bolsonaro na gestão da pandemia da Covid-19. O ministro mandou que a Procuradoria-Geral da República reavalie o relatório da Polícia Federal sobre a existência de crimes nas condutas de Bolsonaro, de Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, do deputado coronel Antonio Elcio Franco Filho, de Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de Mauro Luiz Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina e de Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República.  

Salvador, 10 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



DELTAN: GARANTISMO É PARA PODEROSOS

O ex-Procurador e ex-deputado federal, Deltan Dallagnol sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de suspender investigação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, escreveu o seguinte: "A sociedade brasileira provavelmente nunca saberá a verdade sobre os R$ 650 mil pagos a "Arthur" ou terá justiça pelos milhões de desviados do orçamento secreto no escândalo dos kits de robótica no Brasil, o garantismo é apenas para os poderosos, nunca para as vítimas". O comentário surge exatamente quando a Polícia Federal concluiu investigação e encontrou anotações de pagamentos e uma referência a "Arthur" e já ia encaminhar as apurações para o STF. Sabe-se que a compra desses kits de robótica e desvio de recursos causando prejuízo ao erário de R$ 8,1 milhões, dominou o estado de Alagoas, terra do Arthur, com a participação de 43 municípios na maracutaia.

ANULADA SUSPENSÃO DE CNH EM EXECUÇÃO

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, decisão do juízo de primeiro grau que determinou suspensão da carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte de devedor para garantir execução de título extrajudicial. O entendimento é de que "os mecanismos legais dos quais a Justiça dispõe para garantir que o executado pague sua dívida devem ser utilizados de forma razoável e proporcional, levando em consideração tanto o interesse do enxequente quanto os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana". O juízo prolator da decisão inicial invocou possibilidade admitida pelo STF, no uso desses meios coercitivo atípicos para pagamento de dívida. 

Em Agravo de Instrumento, a defesa do réu assegurou que medidas dessa natureza são atípicas e excepcional, porque restringe direito de ir e vir do cidadão. Afirmou também que não se constatou indícios de ocultação patrimonial para autorizar a suspensão do documento. O relator, desembargador Afonso Celso da Silva, buscou fundamento da reforma da decisão, no disposto no art. 139, IV do Código de Processo Civil, e na ressalva do STF sobre o fato: "Independentemente da consideração sobre o tema, do julgamento realizado pela Suprema Corte foi delineado um norte claro a ser respeitado: que a eventual aplicação destas medidas não viole direitos fundamentais do executado, e observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Afirmou ainda que o uso dessas medidas tem de ser plenamente justificável, concluindo que elas terão "o condão de coagir o executado a cumprir a obrigação estampada no título. Sem essa prova, as medidas atípicas não são coercitiva" e não prestarão para satisfação do crédito, mas apenas punitivas".    

 

JOVEM É PRESA POR ABORTO

Um médico denunciou uma jovem, na Santa Casa, depois de complicações em aborto, com dor abdominal, sangramento e expelindo coágulos. A mulher ficou três dias algemada, dois dos quais na Unidade de Terapia Intensiva e responde por homicídio duplamente qualificado, tentativa de aborto e ocultação de cadáver. O caso ocorreu em 2030, em Minas Gerais, e o médico violou proibição do Código de Ética Médica que diz "é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente". Além disso o Código Penal estabelece no art. 154 como "violação do segredo profissional" a revelação de "segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". 

Recentemente, o STF anulou provas tidas como ilegais de processo no qual uma mulher foi denunciada por seu médico pelo aborto. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, assegurou que o médico é "proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão".    

 

DIRETRIZES SOBRE MUTIRÕES

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 170 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país durante os meses de julho e agosto de 2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 06394/2023, 

CONSIDERANDO o direito fundamental à duração razoável do processo (

CF, art. 5º, XXLVIII) e o caráter excepcional da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória (CPP, art. 282, § 6º); 

CONSIDERANDO os objetivos do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) elencados no 

art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.106/2009, especialmente a atribuição de planejar, organizar e coordenar, no âmbito de cada tribunal, a realização de mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva e da medida de segurança, e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias; 

CONSIDERANDO o disposto no 

art. 185 da Lei de Execução Penal, segundo o qual configura excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares; 

CONSIDERANDO que o 

Código de Processo Penal dedica capítulo específico às medidas cautelares diversas da prisão, bem como a Resolução CNJ n. 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade; 

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, “cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária” (

ADPF n. 347 MC/DF), mediante atuação articulada das instituições que compõem o sistema de justiça criminal; 

CONSIDERANDO o verbete da 

Súmula Vinculante n. 56, segundo o qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção da pessoa condenada em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar os parâmetros fixados no acórdão do RE nº 641.320/RS, cujo dispositivo fixou que, no caso de déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado do regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto; 

CONSIDERANDO a aprovação da 

Proposta de Súmula Vinculante n. 139, pelo Plenário do STF, com o seguinte teor: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal”; 

CONSIDERANDO o disposto na 

Resolução CNJ n. 369/2021, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs n. 143.641/SP e 165.704/DF;

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos para a realização de mutirões processuais penais no ano de 2023, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, possibilitando desafogar os sistemas prisionais estaduais.​ 

Art. 2º Os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos Tribunais de Justiça, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal que contemplem alguma das seguintes hipóteses:

I – prisões preventivas com duração maior do que 1 (um) ano;
II – gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente;
III – pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória;
IV – pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Art. 3º A realização dos mutirões será precedida pela coleta de informações a serem fornecidas pelos Tribunais de Justiça por meio de formulário eletrônico, até o dia 14 de julho do corrente ano, que incluirá as seguintes informações, com recortes mínimos de gênero e raça, cor ou etnia:

I – o número de pessoas presas cautelarmente há mais de 1 (um) ano;
II – o número de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas no estado;
III – o número de pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto alojadas em celas de regime fechado;
IV – o número de pessoas cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Art. 4º A reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade considerará:

I – quanto à prisão provisória:
a) a reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa;
b) em se tratando de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, na forma da Resolução CNJ n. 369/2021;
II – quanto à pena em execução:
a) análise sobre a possibilidade de progressão de regime, incluída a hipótese de saída antecipada, na forma da Súmula Vinculante n. 56;
b) a colocação em regime aberto, avaliando-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, das pessoas condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, nos termos da Proposta de Súmula Vinculante n. 139;
Parágrafo único. A revisão das prisões cautelares previstas no inciso I, b, do artigo anterior observará as ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs n. 143.641 e 165.704, que admitem a manutenção da custódia apenas nos seguintes casos:
I – crimes praticados mediante violência ou grave ameaça;
II – crimes praticados contra seus descendentes;
III – suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão;
IV – situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas, considerando:
a) a absoluta excepcionalidade do encarceramento de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, em favor dos quais as ordens de habeas corpus foram concedidas;
b) a presunção legal de indispensabilidade dos cuidados maternos;
c) a presunção de que a separação de mães ou responsáveis de seus filhos ou dependentes afronta o melhor interesse dessas pessoas, titulares de direito à especial proteção;
d) a desnecessidade de comprovação de que o ambiente carcerário é inadequado para gestantes, lactantes e seus filhos. 

Art. 5º As medidas de revisão processual mencionadas nos artigos anteriores não poderão ser condicionadas à imposição ou efetiva instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, a ser determinada nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto e as condições psicossociais de cumprimento da medida indicarem sua necessidade e adequação, observada a quantidade de equipamentos disponíveis, a capacidade das centrais de monitoração e respectivas equipes multidisciplinares, podendo o juízo valer-se de outras medidas para garantir a vinculação da pessoa ao processo ou ao cumprimento da pena.

Parágrafo único. Eventual imposição de medida de monitoramento eletrônico seguirá os princípios e diretrizes da Resolução CNJ n. 412/2021, especialmente quanto às hipóteses de aplicação, tempo de duração, determinação de condições que contribuam para a inserção social da pessoa e procedimentos para o tratamento de incidentes. 

Art 6º A revisão dos processos será preferencialmente realizada pelos juízes e juízas a eles vinculados, podendo cada Tribunal de Justiça criar grupo de trabalho com jurisdição em todo o estado, integrado ainda por servidores em número compatível com a quantidade de feitos. 

Art. 7º Os Tribunais de Justiça criarão Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, com as seguintes atribuições:

I – providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 8º da presente Portaria;
II – coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores;
III – articular com as demais instituições do sistema de justiça, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou instituições similares, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.
Parágrafo único. A Comissão será composta por:
I – um representante do CNJ/DMF;
II – um representante do GMF;
III – um representante da Corregedoria do Tribunal.

Art. 8º Até o dia 11 de setembro do corrente ano, os Tribunais de Justiça fornecerão informações dos resultados do mutirão, em formulário eletrônico, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao DMF, contendo os resultados do mutirão, incluindo:

I – a quantidade de processos revisados;
II – a quantidade de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas;
III – a taxa atualizada de ocupação dos estabelecimentos de privação de liberdade.

Art. 9º Os mutirões ocorrerão em todo o país entre os dias 24 de julho e 25 de agosto do corrente ano.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministra ROSA WEBER 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Eduardo Bolsonaro diz que professor 
"doutrinador" é pior que traficante

O deputado federal discursou em marcha pró-armas e comparou os professores, 

que ele chamou de "doutrinadores", aos narcotraficantes

ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG

André Valadão é vaiado na Parada LGBT+: 'Não use igreja para nos diminuir'

Personalidades presentes na 24ª Parada LGBT+ de BH alfinetaram o pastor, que constantemente discursa contra a comunidade LGBTQIAPN+

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ex-funcionário do MEC alvo da PF recebeu 14 vezes fornecedor de kit de robótica aliado de Lira

Alexsander Moreira, no ministério entre 2016 e 2023, e o empresário Edmundo Catunda são investigados


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 


Reforma Tributária promete reduzir distorções 
que afetam rotina das empresas 

A aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados 
na semana passada abre uma oportunidade inédita para o país 
combater distorções

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Número de turistas estrangeiros no Brasil cresce 108% em 2023

Argentinos, americanos e paraguaios são os que mais visitam o país

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Novo cardeal com caminho aberto para se tornar 

bispo de Lisboa

Papa anuncia elevação a cardeal de Américo Aguiar, responsável máximo 

da organização da Jornada Mundial da Juventude. Brevemente poderá 

suceder a Manuel Clemente.