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sexta-feira, 21 de julho de 2023

NOVO JUIZ NA 13ª VARA

Juiz Fábio Nunes de Martino
O juiz Eduardo Appio, um dos sucessores do ex-juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, conturbou o ambiente da Justiça Federal em Curitiba, quando passou a questionar todas as decisões do atual senador Sergio Moro e de outros juízes, na Operação Lava Jato, a exemplo da juíza Gabriela Hardt. Ultimamente, a Vara passou por correição extraordinária, promovida pela Corregedoria do CNJ. Agora, assume a 13ª Vara o juiz Fábio Nunes de Martino, que judicava na 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, e terá de enfrentar processos conturbados, como desvios de recursos na Petrobras. O novo juiz recusa-se em dar entrevistas à imprensa e é tido como magistrado técnico. Fabio, em 2019, assinou, juntamente com 270 colegas, carta pública de apoio ao ex-juiz Sergio Moro, por ocasião das mensagens hackeadas e publicadas pelo The Intercept Brasil. Em certo trecho diz que as mensagens hackeadas "não ofende o princípio da imparcialidade que rege a conduta de um magistrado" e mostra um "diálogo interinstitucional republicano rotineiro em todos os fóruns do país". Diz mais: "Não admitimos que a excelência desse hercúleo trabalho, verdadeiro ponto de inflexão no combate à corrupção e crimes cometidos por poderosos, seja aviltada por mensagens inócuas e criminosamente obtidas".



CNJ E PGR DESENTENDEM-SE

O conselheiro Mário Goulart Maria, do CNJ, relator de três processos administrativos disciplinares contra o juiz federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, remeteu ofício para a Procuradoria-geral da República, queixando de atraso na obtenção de documentos, o que contribui para atraso no "andamento dos processos". Especula-se que o conselheiro está insatisfeito com o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão. Maia é filho do ministro aposentado do STJ, Napoleão Maia, e conseguiu desembarcar no CNJ, através de indicação da Câmara dos Deputados; em mensagem para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, Maia desistiu da reeleição, informando que Salomão vetou seu nome e ofício à Corregedoria em abril "com o fito de conferir um bom andamento aos feitos disciplinares", mas não obteve resposta; o pedido foi reiterado no início de junho e o ministro Salomão respondeu sobre a "impossibilidade em atender a esta solicitação", assegurando que "os autos trazem documentos e referências a colaboração premiada compartilhada pelo Supremo Tribunal Federal sob sigilo". 


ACUMULAM PEDIDOS DE IMPEACHMENT

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, do STF, despontam como os ministros com maiores números de pedidos de impeachment, no Senado desde o ano de 2019. Contra Moraes já são contabilizados 40 pedidos, entre os anos de 2019 a 2023; Barroso tem 14 pedidos e Gilmar Mendes com cinco. A ministra Cármen Lúcia figura em quarta colocação e o ministro aposentado Ricardo Lewandowski teve três, igual ao quantitativo dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Até a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, a mais recatada ministra foi questionada por dois pedidos de impeachment. Somente neste ano foram protocolados seis pedidos, sendo que o último foi contra Gilmar Mendes. Os requerimentos dos parlamentares prestam-se para outros objetivos, mas sabendo, por antecedência, que, ou não serão apreciados ou serão rejeitados. Para afastar um ministro são necessários 54 votos dos 81senadores. Afinal, nesses 132 anos do Supremo Tribunal Federal nunca ministro algum perdeu a cadeira através de impeachment.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Número de estupros dá salto em 2022 e assusta

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que registros 
de ataques sexuais dispararam no ano passado, chegando a quase 75 mil. 
Desses, seis em cada 10 vítimas são vulneráveis — o que inclui as crianças

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ  

Lula sonda opções de mulheres para próxima 
vaga no STF e já tem nomes sobre a mesa; 
saiba quais

O que falta ainda é um nome que tenha a relação de proximidade e

 confiança 





 

que Lula busca 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Na mira da Justiça, Trump arrecada menos doações que seus principais adversários

Ron DeSantis, governador da Flórida, desponta como campeão de arrecadações na largada da corrida eleitoral americana


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

Embora com mortes violentas em queda, Bahia é o 2o estado mais violento do país

A Bahia concentra seis das 10 cidades brasileiras mais violentas do país, 
é o segundo estado mais violento, perdendo apenas para o Amapá

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Mapa aponta que Brasil vai aumentar safra 
de grãos em 24,1% nos próximos 10 anos

Com isso, país chegará a 390 milhões de toneladas na safra 2032/2033

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PSD "obriga" PGR a intervir no caso Rui Rio

Exposição ao Conselho Superior do Ministério Público para que 

"seja apurada toda a envergadura e todo o respeito das regras" 

nas buscas às casas do ex-líder social-democrata e do 

deputado Hugo Carneiro e a sedes do partido vai obrigar 

Lucília Gago a ter que avaliar a ação do MP. 

PSD não vai chamar a PGR ao parlamento para prestar esclarecimentos.

quinta-feira, 20 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA PRENDE EX-DEPUTADO

A Polícia prendeu ontem, 19, o ex-deputado Boca Aberta, por participação no esquema de rachadinha, em seu gabinete, na Câmara dos Deputados; o parlamentar teve seu mandato cassado em 2021, de conformidade com decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sob fundamento de ameaças a testemunhas do caso da rachadinha.    

ZAMBELLI PERDE AÇÃO CONTRA GLOBO

A deputada Carla Zambelli ingressou com ação judicial, pedindo condenação dos jornalistas Andréia Sadi, Octavio Guedes, Marcelo Lins e Daniel Rocha, face a entrevista do delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva. A parlamentar responsabilizou os jornalistas pela manifestação do delegado que lhe acusou de apoiar atividades ilegais na Amazônia, usando termos como "bandida" e "marginal". O juiz Manuel Eduardo Barros, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, assegurou que "os repórteres ou apresentadores apenas fazem perguntas, e não podem imaginar ou adivinhar o que os entrevistados vão dizer". Disse mais: "A mera utilização de expressões tais quais as utilizadas pelo réu não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público e, a todo tempo, se expõe a situações controversas, são vexatórias, tal qual a perseguição armada a um homem em São Paulo".  

DARENA É CONDENADO

O apresentador da TV Bandeirantes, José Luiz Datena, e a TV Bandeirantes foram condenados por danos morais a pagar a uma advogada o valor de R$ 88 mil por associá-la à prostituição, no programa "Brasil Urgente". Trata-se da reportagem, em setembro/2016, sobre golpes bancários, chamando o suspeito de "playboy", além de afirmar que se gastava os valores em festas com prostituição. Neste quadro, apareceu uma fotografia na qual o suspeito estava ao lado da advogada, que não é investigada nem atua como prostituta. O jornalista defendeu-se, alegando que não havia suspeita sobre a advogada, que não cometeu nenhum ilícito. Na apreciação do recurso, que manteve a sentença, o relator, desembargador Maia da Cunha disse que "a veiculação de imagem incorreta constitui um abuso no direito de informar. O cuidado com a honra alheia é dever de quem se dispõe a prestar informação fidedigna à população". O caso ainda está sendo apreciado pelo STJ.   

LEI MUNICIPAL SOBRE SACOLAS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio, FECOMERCIO-RJ, declarou inconstitucional a Lei municipal 1.261/2021, de São Gonçalo/RJ,  que instituiu cobrança pela utilização de "sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais". A relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, assegurou que o município não tem competência para legislar contra norma estadual, acerca da matéria; assim, há contrariedade à lei fluminense que prevê a cobrança. Anteriormente, em fevereiro/2023, o Tribunal já havia declarado inconstitucional lei do município de Pinheiral/RJ, no mesmo sentido, ou seja, contrariando lei estadual.   

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE É ABUSIVO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação de consumidora que questionou cancelamento unilateral de plano de saúde, sem comprovação de inadimplemento; ademais, o recebimento de mensalidades subsequentes constitui comportamento contraditório, porque viola a boa-fé objetiva. Os julgadores determinaram o restabelecimento do plano, além da indenização de R$ 15 mil por danos morais. Trata-se de comparecimento do autor a um hospital para exames relativos a tumor na bexiga e no rim, mas não foi atendido porque informado do cancelamento do seu plano. Em 1ª instância houve condenação para restabelecimento do plano e indenização de R$ 4 mil, aumentado os danos morais, na 2ª instância, para R$ 15 mil.     

Santana, 20 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




QUEM PODE COM LIRA!

O Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão de ontem, 19, manteve sentença do juiz Carlos Henrique Pita Duarte que invocou nulidade das provas, além de afirmar que "o material probatório foi colhido com violação de direito e inobservância de regras", datada de dezembro/2020, absolvendo Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, pela prática do crime de rachadinha, na Assembleia Legislativa, quando ele era deputado estadual, entre os anos de 2003 a 2006. Lira foi enquadrado no crime de peculato e o Ministério Público pediu proibição do exercício de função pública além do pagamento de indenização por dano moral coletivo. 

O outro argumento encontrado pelo juiz, para livrar o presidente da Câmara, foi de que as buscas foram realizadas pela Polícia Federal, quando seria de competência da Justiça estadual. O Ministério Público recorreu da sentença, mas o Tribunal em votação empatada, prevaleceu a decisão mais favorável para o réu. Lira livrou também de outro processo de improbidade; ele foi condenado, depois de apuração na Operação Taturana, pela Justiça de Alagoas, mas o STJ anulou a decisão. Afinal, Lira é o presidente da Câmara dos Deputados!  

 

EX-PREFEITA: 36 ANOS DE PRISÃO

Roseli Ferreira Pimentel, ex-prefeita da cidade de Santa Luzia/MG foi condenada pelo juízo da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, à pena de 36 anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Além dela, também foram condenados seu marido, Efraim da Silva Dias, 21 anos de detenção, e o empresário Paulo Eduardo Berbert, 29 anos e 10 meses de reclusão. Trata-se de propina recebida pela ex-prefeita, em 2016, no valor de R$ 1,1 milhão de Paulo Eduardo em troca de licenças ambientais para beneficiar sua empresa, no setor imobiliário, segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Roseli e seu marido simularam empréstimo com uma das empresas do empresário, sem testemunhas, para os pagamentos, apesar de a empresa não trabalhar com concessão de empréstimos.      

Depois disso, marido e mulher adquiriram um imóvel no valor de R$ 1,3 milhão, pago em dinheiro vivo, sendo que o valor do imóvel é incompatível com a renda do casal, que usaram recursos de corrupção. Além de tudo isso, a ex-prefeita forjou contato de venda do imóvel para empresa em nome do empresário Paulo Eduardo, visando mascarar o recebimento de propinas.       



 

CORREGEDOR SUSPENDE PERFIS DE MAGISTRADO, QUE PEDE DEMISSÃO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em Pedido de Providências, suspendeu os perfis, em redes sociais, de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob fundamento de que o magistrado atua como coach, "expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de seus recursos". A Corregedoria vai avaliar se o juiz "busca autopromoção ou a superexposição de qualquer natureza, condutas proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. O magistrado tem mais de 74 mil seguidores no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin. O ministro ainda disse que "a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos. Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça". 

O juiz investigado explicou sobre fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a possibilidade de procedência dos pedidos, inclusive com maiores valores nos honorários. O CNJ ainda oficiou à presidência do TRF-2 para intimar o magistrado a fim de apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. Depois disso, o Plenário decidirá sobre a instauração de processo administrativo disciplinar. O juiz Erik Navarro Wolkart, terminou pedindo exoneração do cargo e vai dedicar à docência; escreveu carta para o desembargador Guilherme Calmon, presidente do TRF-2, externando sua gratidão e explicando as razões: "Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão".       

 


SUPERENDIVIDAMENTO COM JUSTIÇAS ESTADUAIS

A 2ª Seção do STJ decidiu que a competência para julgar processos de repactuação de dívidas, previstas no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, é da Justiça estadual, mesmo quando um ente federal integra a demanda no polo passivo. O entendimento é de que configura-se exceção, mas não atrai a regra de competência federal, de conformidade com o inc. I, art. 109 da Constituição Federal. O ministro João Otávio, relator do conflito, invocou a mudança introduzida no CDC, pela Lei 14.181/2021, e escreveu no voto: "A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na 2ª Seção do STJ é no sentido de fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concurso".     

Trata-se de ação de repactuação de dívidas, requerida por José Barroso Filho contra a Caixa Econômica Federal e outros, baseado no conceito de superendividamento, previsto no CDC. O consumidor requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês. O juízo distrital declinou a competência face a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo; o juízo federal suscitou o conflito, agora definido pelo STJ.     

 

STF QUER "MATAR FORMIGA COM BALA DE CANHÃO"

A diligência de busca e apreensão realizada na terça-feira, 18, na residência de Roberto Mantovani Filho e Andreia Munarão, acusados de agressão ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, em Roma, está sendo questionada pelo mundo jurídico, incluindo especialistas em Direito, ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo. A ministra Rosa Weber determinou a medida, sob sigilo, e não se comprova qualquer elemento para justificar a drástica providência. O fundamento encontrado para deferir a busca situou-se no fato de que a "operação era necessária para verificar a participação dos envolvidos em eventuais condutas criminosas"; assegurou que a Procuradoria-geral da República endossou o procedimento. A Polícia Federal apreendeu um celular e um computador, sem que se explique qual a vinculação desses aparelhos com os apupos contra o ministro. 

Ninguém aplaude a atuação dos investigados, mas não se entende as inúmeras e impertinente diligências até agora conduzidas pela Polícia Federal, considerando principalmente o fato de que os crimes atribuídos aos acusados são de menor potencial ofensivo, com pena máxima de um ano e aplicação de multa. O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Guilherme Carnelós, ouvido pelo jornal Folha de São Paulo, declarou: "Como a busca e apreensão fere o direito à intimidade, um valor constitucional, ela só deve acontecer quando é estritamente necessária e não pode ser uma medida inicial de investigação. É o Supremo Tribunal Federal agindo como vítima e querendo matar formiga com bala de canhão, o que é absolutamente desproporcional".