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Juiz Fábio Nunes de Martino |
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sexta-feira, 21 de julho de 2023
NOVO JUIZ NA 13ª VARA
CNJ E PGR DESENTENDEM-SE
ACUMULAM PEDIDOS DE IMPEACHMENT
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, do STF, despontam como os ministros com maiores números de pedidos de impeachment, no Senado desde o ano de 2019. Contra Moraes já são contabilizados 40 pedidos, entre os anos de 2019 a 2023; Barroso tem 14 pedidos e Gilmar Mendes com cinco. A ministra Cármen Lúcia figura em quarta colocação e o ministro aposentado Ricardo Lewandowski teve três, igual ao quantitativo dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Até a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, a mais recatada ministra foi questionada por dois pedidos de impeachment. Somente neste ano foram protocolados seis pedidos, sendo que o último foi contra Gilmar Mendes. Os requerimentos dos parlamentares prestam-se para outros objetivos, mas sabendo, por antecedência, que, ou não serão apreciados ou serão rejeitados. Para afastar um ministro são necessários 54 votos dos 81senadores. Afinal, nesses 132 anos do Supremo Tribunal Federal nunca ministro algum perdeu a cadeira através de impeachment.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/07/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Número de estupros dá salto em 2022 e assusta
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que registros
de ataques sexuais dispararam no ano passado, chegando a quase 75 mil.
Desses, seis em cada 10 vítimas são vulneráveis — o que inclui as crianças
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Lula sonda opções de mulheres para próxima
vaga no STF e já tem nomes sobre a mesa;
saiba quais
O que falta ainda é um nome que tenha a relação de proximidade e
confiança
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Na mira da Justiça, Trump arrecada menos doações que seus principais adversários
Ron DeSantis, governador da Flórida, desponta como campeão de arrecadações na largada da corrida eleitoral americana
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR
Embora com mortes violentas em queda, Bahia é o 2o estado mais violento do país
A Bahia concentra seis das 10 cidades brasileiras mais violentas do país,
é o segundo estado mais violento, perdendo apenas para o Amapá
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
de grãos em 24,1% nos próximos 10 anos
Com isso, país chegará a 390 milhões de toneladas na safra 2032/2033
PSD "obriga" PGR a intervir no caso Rui Rio
Exposição ao Conselho Superior do Ministério Público para que
"seja apurada toda a envergadura e todo o respeito das regras"
nas buscas às casas do ex-líder social-democrata e do
deputado Hugo Carneiro e a sedes do partido vai obrigar
Lucília Gago a ter que avaliar a ação do MP.
PSD não vai chamar a PGR ao parlamento para prestar esclarecimentos.
quinta-feira, 20 de julho de 2023
RADAR JUDICIAL
POLÍCIA PRENDE EX-DEPUTADO
A Polícia prendeu ontem, 19, o ex-deputado Boca Aberta, por participação no esquema de rachadinha, em seu gabinete, na Câmara dos Deputados; o parlamentar teve seu mandato cassado em 2021, de conformidade com decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sob fundamento de ameaças a testemunhas do caso da rachadinha.
ZAMBELLI PERDE AÇÃO CONTRA GLOBO
A deputada Carla Zambelli ingressou com ação judicial, pedindo condenação dos jornalistas Andréia Sadi, Octavio Guedes, Marcelo Lins e Daniel Rocha, face a entrevista do delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva. A parlamentar responsabilizou os jornalistas pela manifestação do delegado que lhe acusou de apoiar atividades ilegais na Amazônia, usando termos como "bandida" e "marginal". O juiz Manuel Eduardo Barros, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, assegurou que "os repórteres ou apresentadores apenas fazem perguntas, e não podem imaginar ou adivinhar o que os entrevistados vão dizer". Disse mais: "A mera utilização de expressões tais quais as utilizadas pelo réu não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público e, a todo tempo, se expõe a situações controversas, são vexatórias, tal qual a perseguição armada a um homem em São Paulo".
DARENA É CONDENADO
O apresentador da TV Bandeirantes, José Luiz Datena, e a TV Bandeirantes foram condenados por danos morais a pagar a uma advogada o valor de R$ 88 mil por associá-la à prostituição, no programa "Brasil Urgente". Trata-se da reportagem, em setembro/2016, sobre golpes bancários, chamando o suspeito de "playboy", além de afirmar que se gastava os valores em festas com prostituição. Neste quadro, apareceu uma fotografia na qual o suspeito estava ao lado da advogada, que não é investigada nem atua como prostituta. O jornalista defendeu-se, alegando que não havia suspeita sobre a advogada, que não cometeu nenhum ilícito. Na apreciação do recurso, que manteve a sentença, o relator, desembargador Maia da Cunha disse que "a veiculação de imagem incorreta constitui um abuso no direito de informar. O cuidado com a honra alheia é dever de quem se dispõe a prestar informação fidedigna à população". O caso ainda está sendo apreciado pelo STJ.
LEI MUNICIPAL SOBRE SACOLAS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio, FECOMERCIO-RJ, declarou inconstitucional a Lei municipal 1.261/2021, de São Gonçalo/RJ, que instituiu cobrança pela utilização de "sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais". A relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, assegurou que o município não tem competência para legislar contra norma estadual, acerca da matéria; assim, há contrariedade à lei fluminense que prevê a cobrança. Anteriormente, em fevereiro/2023, o Tribunal já havia declarado inconstitucional lei do município de Pinheiral/RJ, no mesmo sentido, ou seja, contrariando lei estadual.
CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE É ABUSIVO
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação de consumidora que questionou cancelamento unilateral de plano de saúde, sem comprovação de inadimplemento; ademais, o recebimento de mensalidades subsequentes constitui comportamento contraditório, porque viola a boa-fé objetiva. Os julgadores determinaram o restabelecimento do plano, além da indenização de R$ 15 mil por danos morais. Trata-se de comparecimento do autor a um hospital para exames relativos a tumor na bexiga e no rim, mas não foi atendido porque informado do cancelamento do seu plano. Em 1ª instância houve condenação para restabelecimento do plano e indenização de R$ 4 mil, aumentado os danos morais, na 2ª instância, para R$ 15 mil.
Santana, 20 de julho de 2023.
QUEM PODE COM LIRA!
EX-PREFEITA: 36 ANOS DE PRISÃO
Depois disso, marido e mulher adquiriram um imóvel no valor de R$ 1,3 milhão, pago em dinheiro vivo, sendo que o valor do imóvel é incompatível com a renda do casal, que usaram recursos de corrupção. Além de tudo isso, a ex-prefeita forjou contato de venda do imóvel para empresa em nome do empresário Paulo Eduardo, visando mascarar o recebimento de propinas.
CORREGEDOR SUSPENDE PERFIS DE MAGISTRADO, QUE PEDE DEMISSÃO
O juiz investigado explicou sobre fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a possibilidade de procedência dos pedidos, inclusive com maiores valores nos honorários. O CNJ ainda oficiou à presidência do TRF-2 para intimar o magistrado a fim de apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. Depois disso, o Plenário decidirá sobre a instauração de processo administrativo disciplinar. O juiz Erik Navarro Wolkart, terminou pedindo exoneração do cargo e vai dedicar à docência; escreveu carta para o desembargador Guilherme Calmon, presidente do TRF-2, externando sua gratidão e explicando as razões: "Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão".
SUPERENDIVIDAMENTO COM JUSTIÇAS ESTADUAIS
Trata-se de ação de repactuação de dívidas, requerida por José Barroso Filho contra a Caixa Econômica Federal e outros, baseado no conceito de superendividamento, previsto no CDC. O consumidor requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês. O juízo distrital declinou a competência face a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo; o juízo federal suscitou o conflito, agora definido pelo STJ.