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quinta-feira, 27 de julho de 2023

ADVOGADO DEVERÁ SER EXPULSO DA OAB

Advogado Paulo Ricardo
O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi condenado ontem, 26, pelo atropelamento da servidora pública, Tatiana Thelecildes Fernandes Matsunagana, após discussão no trânsito; o acidente causou múltiplas lesões no quadril e no tornozelo da vítima, alem de traumatismo craniano e internamento por mais de um ano. O julgamento aconteceu na madrugada de ontem, 26, pelo Tribunal do Júri e a pena foi fixada em 11 anos de prisão. Ele está preso preventivamente desde agosto/2021. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Distrito Federal declarou a inidoneidade do causídico, e esta decisão, certamente, afastará o advogado dos quadros da entidade. O processo está em fase de recurso, após o que será apreciado pelo Tribunal Pleno da Ordem. 

 

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 023, 26 DE JULHO DE 2023.
Estabelece cota mínima de produtividade para servidores lotados nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia e revoga o Provimento CGJ n. 10, de 20 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR; E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-OFI-2023/00705,

CONSIDERANDO que, por força da Lei nº 7.033/1997, os Juizados Especiais vinculam-se diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça e que a Coordenação dos Juizados Especiais é órgão de supervisão administrativa;
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias expedir instruções necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos;
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade na prestação jurisdicional, nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995, Lei Federal nº 12.153/2009 e Lei Estadual nº 7.033/1997;
CONSIDERANDO que as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça devem ser observadas pelos Tribunais de todo o Brasil;
CONSIDERANDO que o êxito da atividade jurisdicional depende da participação direta dos servidores, em esforço conjunto com Magistrados e serviços auxiliares da justiça, sem prejuízo do apoio dos Órgãos Administrativos do PJBA;
 
CONSIDERANDO que a gestão administrativa deve estabelecer parâmetros de produtividade do servidor como indicativo de uma prestação do serviço de forma equilibrada, coibindo a desídia funcional em detrimento da operosidade;
 
CONSIDERANDO o contínuo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que auxiliam os servidores na realização de atos cartorários, triagem de processos, movimentações em lote, identificação de pendências e automação de ações, reduzindo o tempo médio de consecução das atividades dos serventuários; e
 
CONSIDERANDO a aferição das atividades desempenhadas pelos servidores dos juizados especiais na capital e no interior, através de informações coletadas nos bancos de dados dos sistemas processuais e levando em consideração as peculiaridades do serviço, 

DECIDEM

Art. 1º Fixar a cota mínima de atos processuais a serem praticados diariamente pelos servidores lotados nas varas dos Juizados Especiais da Capital e do Interior.
I - Técnico Judiciário: 120 atos;
II - Analista Judiciário: 150 atos;
III - Secretário e demais servidores com carga horária de 8 horas diárias: 180 atos.
§ 1º As disposições desse artigo não se aplicam aos servidores exclusivamente responsáveis pelas atividades de atendimento, confecção de alvarás, de cálculos e pela cobrança de custas remanescentes, haja vista a natureza das funções, que exige maior dispêndio de tempo e menor manejo sistêmico.
§ 2º No que se refere às atividades de confecção de alvarás, de cálculos e de cobrança de custas remanescentes, competirá ao Magistrado acompanhar a produtividade dos servidores responsáveis, fixando metas de acordo com a realidade de cada unidade judicial.
§ 3º A tarefa de atendimento deverá ser realizada conforme a demanda, a qual deverá ser computada pelo meio que a unidade judicial entenda como viável.
§ 4º Caso as tarefas mencionadas no § 1º deste artigo sejam exercidas em forma de rodízio, o dia destinado para a realização delas não será computado para os efeitos deste Ato. 

Art. 2º A produtividade mínima dos servidores lotados na unidade judiciária deverá ser aferida mensalmente pelo Secretário e Magistrado no que tange aos técnicos e analistas e, exclusivamente pelo Magistrado, no que toca ao Secretário, até o 5º dia útil do mês imediatamente posterior.
§ 1º No que toca aos Juizados cujos processos tramitam no PJE, os dados de produtividade dos servidores deverão ser solicitados mensalmente à COJE, haja vista a inexistência de ferramenta disponível que possibilite a extração dos números pela própria unidade, como ocorre no PROJUDI.
§ 2º A aferição mensal deverá observar a soma dos atos praticados no mês de referência pelo servidor e os dias úteis de trabalho, obtendo-se a quantidade média que será levada em conta para fins de atendimento do presente normativo. 

Art. 3º Caberá ao Magistrado promover a comunicação à Corregedoria respectiva quando observar que um servidor não tem atendido a produtividade mínima, de forma injustificada, por período superior a 2 (dois) meses.

Art. 4º A Coordenação dos Juizados Especiais poderá fazer acompanhamento da produtividade através de relatórios gerenciais extraídos dos sistemas processuais, devendo promover a comunicação ao Magistrado e à Corregedoria respectiva quando identificada a inobservância dos parâmetros estabelecidos no artigo primeiro deste Ato, de forma injustificada, por período superior a 2 (dois) meses.

Art. 5º O não atendimento da produtividade definida no art. 1º deste Ato, por três meses consecutivos e de forma injustificada, importará em instauração de reclamação disciplinar contra o servidor, para o fim de apurar as devidas responsabilidades.

Art. 6º O descumprimento do disposto no art. 1º deste Ato poderá ser justificado nas seguintes hipóteses:
I - afastamento legal do servidor no período de referência;
II - inexistência de demanda processual na unidade judicial que permita o atingimento da quantidade mínima de atos pelos servidores, mas desde que não haja pendência de feitos em cartório para movimentação/cumprimento.

Art. 7º Fica vedada a prática de atos processuais desnecessários no processo, tão somente destinados ao cômputo de produtividade para o servidor.
Parágrafo único. Tais atos não serão computados para fins de atendimento do presente provimento, facultando-se ao Magistrado a comunicação à Corregedoria em caso de reiterada conduta do servidor que, mesmo advertido, segue descumprindo o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Os procedimentos para apuração de inobservância da produtividade mínima estabelecida por este Ato deverão tramitar no sistema PJECor.

Art. 9º Revogar o Provimento CGJ n. 10, de 20 de julho de 2010.

Art. 10. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. 

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Relatório mostra avanço na morte de indígenas 
no governo Bolsonaro

Documento elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário mostra que 
somente em 2022, um total de 180 nativos foram assassinados em conflitos 
pelo país. Estados que lideram índices de homicídios são Roraima, 
Mato Grosso do Sul e Amazonas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ  

STF nega liberdade a mulheres que furtaram 
pedaços de carne para se alimentar


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Explosão em cooperativa agroindustrial no PR deixa 7 mortos e 12 feridos

Corpos foram localizados em escombros de equipamento de armazenagem de grãos; uma pessoa está desaparecida


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

Plano Safra Bahia promete impulsionar 
agricultura familiar

Jerônimo explicou que o Plano Safra já integra o Governo Federal, mas 
que essa gestão de Lula retomou com recursos específicos para 
os agricultores familiares

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Muito cimento e pouco verde: especialistas 
criticam concessão de parques em Porto Alegre

Entidades também alertam para impacto na fauna e nas espécies presentes nos locais


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Depósitos das famílias sobem em junho à boleia 

de corte nos certificados 

Cofres dos bancos somaram 1,2 mil milhões de euros de poupanças dos portugueses. Economistas defendem que alterações aos Certificados de Aforro afugentaram aforradores.


quarta-feira, 26 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

GOVERNO ENTREGA CRACOLÂNDIA AO TRÁFICO 

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, confessou sem condições para acabar com o tráfico de drogas na Cracolândia, no centro da cidade. Assim, a área transformou em "arena de guerra", na qual os criminosos dominam e praticam todo tipo de criminalidade. No local, não importa a hora, são cometidos assaltos, liberado o tráfico de drogas, além de outros delitos. Esse cenário provocou o encerramento de atividades comerciais, como padarias, restaurantes, abandono de ponto de taxi, durante a noite e outras atividades. Evidente que só resta a intervenção federal, visando garantir ao cidadão comum a ordem coletiva e a segurança pública.

PRESCRIÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

O juiz Leonardo Tochetto Paupério, da 16ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança, para reconhecer prescrição de processo disciplinar contra um servidor do Ministério do Meio Ambiente. O entendimento é de que o prazo para a pretensão punitiva disciplinar estatal é de 180 dias, começando a contar da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. O ato cometido pelo servidor deu-se em 2019, mas o Conselho de Ética da entidade não adotou nenhuma providência. Após, o Ministério do Meio Ambiente, através do Corregedor, abriu processo administrativo disciplinar contra o servidor, suspenso por decisão do magistrado.   

BOLSONARO 

O ex-presidente desceu os degraus da ética e do respeito para seu verdadeiro ambiente, quando, não importa quem seja, agride com baixeza e palavras mais usadas nas milícias cariocas contra o presidente da República. Assim é que chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "analfabeto", "jumento", e "entreguista", na Câmara Municipal de São Paulo, no dia de ontem, 25. Bolsonaro ainda enalteceu-se como um político cheio de virtudes, quando disse: "Triste um país que pune um político não pelos seus erros, mas por por suas virtudes. Eu fui punido no TSE por virtude. Vontade de ser presidente novamente, não é verdade? Eu queria ir para a praia, mas entendo que é uma missão". O ex-presidente foi declarado inelegível por oito anos, depois das mentiras e ataques ao sistema eleitoral brasileiro; ele só poderá disputar eleição presidencial no ano de 2030. 

POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE ADVOGADO

A Polícia Federal, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, compareceu, na manhã de hoje, 26, ao escritório de advocacia e na residência de um advogado, na cidade de Irecê/BA. A diligência foi cumprida com a presença do Ministério Público Federal e de representantes da OAB, seção Bahia, envolvendo diversas ações que tramitam na Justiça Federal de Irecê. O causídico é acusado da prática dos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso perante a Justiça Federal de Irecê. 

PROIBIDA REMOÇÃO DE MORADORES DE RUA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu pedido formulado em maio/2022, no governo de Bolsonaro, pela Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto no sentido de proibir que o governo federal, estados e municípios façam remoções forçadas de moradores de rua. O ministro concedeu o prazo de 120 dias para que o governo Lula elabore plano de ação e monitoramento de política nacional em benefício da população de rua. Escreveu o ministro: "Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade".     

PROMOTOR É AFASTADO

O promotor Bruno Vagaes, do Paraná, foi afastado do cargo, que exercia em Ibiporã/PR, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, desde o dia 5 de julho; é que, desde 2019, ele descumpriu 101 vezes ordens judiciais para afastar-se da ex-mulher, a servidora Fernanda Barbieri. Em face dessas desobediências às determinações judiciais, tramitam 99 ações penais contra o promotor. As medidas restritivas aconteceram porque foram registradas agressões e ameaças. Ademais, tramitam na Corregedoria-Geral do Ministério Público dois procedimentos administrativos disciplinares, um dos quais aplicou-lhe a pena de duas censuras, anotadas em sua ficha funcional.  

Santana, 26 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


ADVOGADO, IRMÃO E AMIGO SÃO ASSASSINADOS

O advogado Raimundo Nonato Arruda, procurador adjunto na Prefeitura de Graça, seu irmão Anastácio Amorim Arruda, bancário aposentado, e o amigo dos irmãos, Manoel Procópio, foram assassinados a facadas, na segunda-feira, 24, em confraternização numa casa no distrito de Rafael Arruda, em Sobral/CE. Em Nota a Prefeitura diz que Arruda era "homem íntegro, de boa índole, com atitude de correição e humano". A OAB também manifestou: "Neste momento de tristeza, a Ordem se une aos familiares e amigos para oferecer seu apoio e decreta luta oficial de três dias, em homenagem à memória e contribuição do Dr. Raimundo Nonato Arruda para advocacia e comunidade local". Anastácio foi gerente do Banco do Nordeste de Piripiri, morava na cidade no Piauí e estava de passeio no interior do Ceará.   



TRIBUNAL COMUNICA OAB SOBRE SUSPEIÇÕES

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia mostrou-se incomodado com questionamentos de suspeição e impedimento propostos pelo advogado Eliomar das Neves Santos, contra o desembargador Mario Augusto Alviani Alves Júnior, relator de mandado de segurança. A Diretoria de Distribuição de 2º Grau expediu certidão na qual consta 456 processos do advogado, nas quais foram registradas 25 incidentes de suspeição cível e 11 de impedimento. O Pleno decidiu nos seguintes termos: "Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, para a adoção de possíveis medidas no campo ético-profissional contra o advogado Eliomar das Neves Santos, diante da atuação temerária do patrono, com várias arguições de suspeição, nas quais não se apontam fatos objetivos, apenas alegações genéricas contra os Magistrados deste Tribunal de Justiça".  

No caso, o advogado requereu remessa dos autos apartados ao Tribunal, porque o desembargador Albiani "teria interesse no julgamento para favorecer o governo da Bahia e, por isso, recusou apreciar medida liminar e não concedeu tutela liminar". O pedido foi indeferido pelo Pleno, porque sem provas da imparcialidade do magistrado.  

 

DEFENSORIA PÚBLICA: SALDO PREVIDENCIÁRIO

A Defensoria Pública requereu alvará para levantamento de valor residual previdenciário, por parte dos filhos menores do pai falecido. Alegou pobreza dos menores e os valores destinariam a investimento, principalmente de gastos com educação. O juiz de primeiro grau deferiu a expedição de alvará, mas indeferiu o pedido de liberação imediata dos valores, que ficariam depositados em conta judicial, até que as crianças atingissem maioridade, fundamentado na falta de comprovação enunciada nos Arts. 1.753 e 1.754 do Código Civil. Em recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, considerando o fato de que os filhos já recebiam pensão por morte e não há demonstração de situação excepcional para justificar a liberação. O caso subiu ao STJ e a 3ª Turma autorizou a liberação do valor de R$ 1,8 mil, que se encontrava em poupança em nome do pai falecido. 

O relator, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, escreveu no voto: "A negativa injustificada de levantamento de valores depositados em juízo a título de herança devida a beneficiários menores representados por sua genitora ofende o disposto no artigo 1.689, I e II, do CC/2002, especialmente quando a quantia, ainda que módica, possa favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças (artigo 227, caput, da CF/1988)".  

 

ADOLESCENTE QUE MATOU TEM PROCESSO EXTINTO

A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa de uma adolescente, 17 anos, que disparou tiro de arma de fogo e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, 14 anos; a menina cumpriu a medida socioeducativa de três anos de privação de liberdade para depois passar à liberdade assistida por seis meses, de conformidade com mudança imposta pelo Tribunal de Justiça. A decisão aconteceu após o terceiro ano da ocorrência. O Tribunal entendeu que houve homicídio culposo e não doloso como julgou a magistrada. Na decisão escreveu a juíza: "Cabe salientar que as medidas socioeducativas não possuem caráter punitivo e sim pedagógico, com objetivos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que incluem a responsabilização, integração social e a desaprovação do ato infracional". 

Tramitam no STJ dois recursos sobre o caso e o Ministério Público pede anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça que liberou a adolescente; alega que a composição da Câmara julgadora não estava correta, enquanto a defesa pede anulação de todo o processo ou absolvição ou perdão judicial.  

 

DESEMBARGADOR RESSUSCITA CRIVELA

O desembargador Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral, reformou sentença da juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, prolatada em maio, que cassou o diploma e aplicou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivela, além da multa de R$ 433.290,00 e devolução ao erário municipal no valor de R$ 480.333,48. A magistrada entendeu que houve abuso de poder político, nas eleições de 2020, porque fez "uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos". O desembargador entendeu que o cumprimento do acórdão viola o parágrafo 2º, art. 257 do Código Eleitoral e assegurou que o recurso ordinário deveria ser recebido com efeito suspensivo, conforme determina o Código Eleitoral. 

O desembargador escreveu na decisão: "No que se refere à declaração de inelegibilidade, a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do artigo 15, caput, da Lei Complementar 64/1990. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/07/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Para Lula, clubes de tiro têm que fechar; 
saiba o motivo

Presidente não vê sentido em um cidadão comum ter uma pistola de alto impacto, como uma 9mm. "O que vai fazer com essa arma? Vai fazer coleção? Vai brincar de dar tiro?", questionou

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ  

Governo quer obrigar estados 
e municípios a fecharem todo ano 
com dinheiro em caixa

Não cumprimento impediria criação de despesas no ano seguinte. 

Medida entraria em vigor em 2027


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Governo faz concessões a estados e propõe novas regras para recuperação fiscal

Fazenda defende série de mudanças, como prazo mais longo para permanecer no regime e menor penalidade em caso de descumprimento


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

Agenor Calazans da Silva Filho é escolhido 
novo desembargador do TRT-BA

O novo desembargador assume a cadeira deixada por Luiz Roberto Peixoto de Mattos
 Santos, que se aposentou em março deste ano.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Impulsionada por ciclone, chuva permanece no RS nesta quarta-feira

Ciclone trará chuva e vento para o Estado, mas com menor severidade

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Lobos solitários" e protestos ilegais e violentos 

são "ameaça significativa" para a visita do Papa

Entre o possível e o provável, a avaliação de ameaça feita pelas secretas 

em relação à Jornada Mundial da Juventude e à presença do Papa em Portugal, 

dita às forças e serviços de segurança quais os cenários para que têm de estar 

preparadas. Terrorismo, extremismos ideológicos, disrupção de infraestruturas, 

protestos violentos e "lobos solitários" com perturbações mentais estão 

identificadas e as polícias têm toda a operação planeada e montada.