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sábado, 5 de agosto de 2023

JOVEM MATA E ENTERRA MULHER NO QUINTAL

Leonardo Silva, 18 anos, matou e enterrou o corpo de Nilza Costa Pingould, 62 anos, no quintal da casa da própria mulher, em Barretos/SP. O rapaz, que foi preso, ainda zombou do crime, quando chegou à Delegacia. Disse Leonardo: "Matei, gente (...) por diversão também. Estava (com raiva), por muitas coisas, gente. Minha vida é uma série. (...) Eu vou matar e vou me arrepender depois? Então não adiantava eu matar. Que bandido é esse? Valeu (a pena)". Foi instaurado inquérito para apurar o crime de latrocínio, roubo seguido de morte. O delegado classificou a conduta do criminoso de extrema frieza. Disse que "a gente percebe (a frieza) porque ele parece não ligar para as consequências do que ele fez. Quando chegou a Barreto, ele assumiu o crime para a imprensa. Não apresenta remorso, planejou com tempo esse crime e não apresenta nenhum tipo de arrependimento". 

Leonardo foi morar nos fundos da casa de Nilza, há quatro meses, que se propôs a ajudá-lo, quando se apresentou como travesti. O rapaz foi contratado para fazer serviços domésticos e, com isso, pediu demissão do emprego anterior. O fato de ele não corresponder ao que esperava a mulher causou o rompimento do contrato verbal e ele próprio afirma que se tratou de "vingança, porque ele teria abandonado um emprego anterior para trabalha na casa da vítima, como serviços doméstico.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/8/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Pacheco reclama, mas projetos sobre drogas 
estão parados

Senador criticou STF por considerar que Corte se imiscui nos trabalhos 
do Parlamento ao decidir sobre o porte de maconha. Mas, no Parlamento, 
há pelo menos 10 propostas sobre o tema que foram deixadas de lado

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Um relógio, 6 interrogações: 
as perguntas sem resposta sobre 
a negociação do Rolex por Cid

PF vai investigar mensagens nas quais o ex-ajudante de Bolsonaro 

tenta comercializar o item


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Emails apontam que Bolsonaro recebeu pedras preciosas, e CPI aciona PGR

Mensagens mostram presente dado em Minas em 2022; advogado afirma que gastou R$ 400


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

A ordem dos advogados a Bolsonaro 
e Valdemar sobre o caso Carla Zambelli 

Na avaliação dos times jurídicos que assessoram o presidente, 
a operação de quarta-feira é potencialmente mais perigosa do que 
as anteriores envolvendo Bolsonaro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Plano de Lula de colocar Mantega na Vale esbarra em regras da empresa

Presidente estaria repetindo o gesto de gratidão a quem lhe foi fiel nos anos difíceis


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Papa: "Igreja não tem portas, para que todos 

possam entrar" 

"Esta é a casa da Mãe", disse o Papa Francisco em Fátima, acrescentando, 

que "uma Mãe tem sempre o coração aberto, para todos os filhos, 

todos, todos, todos, sem exceção".

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO TRATA JUÍZA : "SUA ALTEZA"

Um advogado do Rio de Janeiro, protocolou petição no juízo da 35ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 1ª Região, alegando que o Estado é incompetente, a polícia é "calça frouxa do puliça, conhecido como zé mané, flácido, pedinte", o oficial de Justiça é "imprestável" e a juíza é "Sua Alteza Real".       

JUIZ INCONFORMADO COM 128 EXEQUENTES

O juiz Danilo Mansano Barioni, da 38ª Vara Cível de São Paulo, deu o seguinte despacho no processo com 128 enxequetes: "O que aqui aporta é o que costumo chamar de litisconsórcio ativo facultativo multitudinário, caótico, formando por 128 pretensos exequentes. Sim, alguém supôs que isto seria razoável, plausível, econômico, que viabilizaria uma prestação jurisdicional racional e ágil (suponho que é isto que desejam) e apresentou uma petição inicial com 128 pretensos enxequetes". O magistrado ainda diz que "é de desanimar" e mandou o advogado emendar a inicial, "na prática, uma petição inicial nova". O juiz diz que "as partes estariam em diferentes cidades de 14 Estados, o que seria caótico para o andamento do feito".  

PT: 7 MINISTROS

O PT, até o fim do corrente ano, será autor da indicação de sete ministros dos onze  que compõem o STF. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, que tomou posse hoje, ocupando a vaga deixada pelo ministro Ricardo Lewandowki, permanecerá na Corte até 2050, e será o penúltimo, porque no mês de outubro, mais uma vaga será aberta, com a aposentadoria compulsória da ministro Rosa Weber e caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a escolha de mais um nome. Não haverá mais vagas no STF até o final do mandato de Lula, salvo se algum ministro antecipar sua saída da Corte, o que não é normal.  

ADVOGADO OSTENTAÇÃO NA OAB

O advogado Marcos Vinicius Borges, conhecido como "advogado ostentação", foi punido pela OAB, face ao conteúdo de suas redes sociais. O criminalista expõe seus bens, como carros, joias e passeios no seu perfil e entende que a OAB tomou medida inconstitucional, prometendo não retirar do seu perfil as postagens questionadas, apesar de notificação recebida para exclui-las. A OAB está baseada em regras definidas em 2021, onde consta que seria "permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento".   

DINHEIRO PELA JANELA

O vereador Sabará Filho tomou, na manhã de hoje, 4, no município de Cândido Mendes/MA, posicionamento inusitado depois que recebeu R$ 300 mil do prefeito Facinho para desistir do seu mandato. O edil fez longo discurso na Câmara e, ao invés de renunciar, ele acusa o prefeito e exibe uma mochila cheia de dinheiro e passa a jogá-las pela janela da Câmara para a rua. O valor recebido do prefeito e jogado na rua era de R$ 250 mil e a população disputou as notas que caiam da janela do prédio. O município atravessa crise política, envolvendo o prefeito, seu grupo político na Câmara e vereadores da oposição. Numa dia, 26 de junho, quatro vereadores da base do prefeito tiveram seus mandatos cassados, por quebra de decoro parlamentar. 

TJBA COM NOVAS SÚMULAS

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, no dia 26/07, 43 novas súmulas, originadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário. Entre as súmulas destaca-se a de número 30, com o seguinte teor: "A usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado "desvio produtivo", do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado". Trata-se de danos decorrentes de lesão no tempo do consumidor.  

      Salvador, 4 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


VIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DA ADVOCACIA BAIANA

Desde ontem, no Centro de Convenções de Salvador, ocorre a VIII Conferência Estadual da Advocacia Baiana, com debates sobre temas atuais e de interesse da classe; está previsto o encerramento da Conferência para amanhã, 4, com o tema "Novas tecnologias, advocacia e sua essencialidade no Estado democrático de Direito". Estão participando do evento, que se realiza a cada três anos, cerca de 2 mil pessoas, contando com estudantes, advogados, professores e especialistas. O programa prevê 80 horas e trabalho, com 60 painéis. O tema dos debates prende-se à necessidade de atualização das novas tecnologias. Sobre o PJE, no Tribunal de Justiça, os advogados entendem necessária e útil sua manutenção, mas questionam a operacionalização do sistema, porque em alguns momentos há travamento, além de outros problemas técnicos, que dificulta a atuação dos profissionais. A luta que se trava destina-se à busca do bom funcionamento do sistema.   

No encerramento do evento, os ministros do TST, Delaide Arantes e Cláudio Brandão participarão do evento, oportunidade na qual lançarão seus livros. "Trabalho Decente: Uma Análise na Perspectiva dos Direitos Humanos Trabalhistas a partir do Padrão Decisório do TRT" é a obra de ministra Arantes e o ministro Brandão com os livros "Reforma Trabalhista", "Sistema de Cota de Emprego das Pessoas com Deficiência, Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador" e "Direitos Humanas das Pessoas com Deficiência".      


 

SAIU NO BLOG (V)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

BALBÚRDIA NOS EXTRAJUDICIAIS DA BAHIA (I)

Depois de mais de dois anos de debates e mudanças, mais de 130 emendas, entre 2009 e 2011, a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia aprovou, à unanimidade, a Lei n. 12.352 de 08/09/2011, sancionada pelo governador Jacques Wagner. O Projeto original, encaminhado pelo Tribunal de Justiça aos deputados, foi profundamente desfigurado e maltratado; assim, os representantes dos baianos, na Assembleia Legislativa, golpearam os magistrados e todos, sem exceção, inclusive o governador do Estado, subscreveram uma lei, induvidosamente, inconstitucional e ferindo os brios do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. 

O Tribunal não ficou silente; a então presidente, desa. Telma Brito deslocou-se até Brasília e entregou ao então Procurador-Geral da República, Antonio Gurgel, toda a documentação necessária para arguir a inconstitucionalidade da lei baiana. Vencido o prazo de opção dos servidores notariais e registrais, concedido pela Lei n. 12.352/11, de 120 dias, sem resultado algum no questionamento da lei no STF, o Tribunal não teve alternativa que não fosse cumprir a norma, ainda que afrontosa. Foi baixada a Resolução n. 01/2012, dando início ao processo de delegação para 1.463 cartórios extrajudicias. Somente 130 servidores do interior e 15 da capital optaram pelo regime privado e tornaram-se delegatários; os outros, que também poderiam, segundo a lei baiana, escolher os cartórios extrajudiciais, preferiram continuar no serviço público ou aposentar. 

Deu-se início à canhestra e conturbada privatização dos cartórios extrajudiciais da Bahia! 

Os deputados quebrantaram a inteligência dos desembargadores e dos conselheiros do CNJ, à unanimidade, e privatizaram, de imediato, todos os cartórios, incluindo, evidentemente, aqueles que tinham servidores concursados e que não optaram pela delegação. Estes foram enxotados e continuaram, não mais como titulares dos cartórios, mas como servidores judiciais; nessa condição foram designados para exercer a função que não mais lhes pertencia. 

Nesse período, desde 2012, os servidores designados para os cartórios extrajudiciais, perderam o sossego, porquanto, sem a mínima estrutura, com direitos desrespeitados, tais como lazer, férias, recesso, recebimento de substituições, tiveram que desempenhar os encargos nos cartórios privatizados, mas sem delegatários. 

Os jurisdicionados não eram bem atendidos e a lavratura da escritura, o registro do imóvel, o protesto do título, o registro do filho, todos esses serviços, eram e continuam sendo prestados sem obediência de prazos e, às vezes, erradamente. Os servidores não tinham nem dispõem de meios e estavam e continuam “tapando buraco” naquela função que não lhes pertencia, nem lhes pertence. 

Foram e prosseguem carregando a cruz e os jurisdicionados não compreendem o atordoamento desses servidores!

Imagina-se que com o concurso de provas e títulos, agora sim em obediência à Constituição Federal, para os cartórios remanescentes, estará sanada a situação. Os problemas persistirão, tudo pela lei açodada e mal feita dos deputados da Bahia. 

O Projeto original do Tribunal, de 2009, em consonância com os conselheiros do CNJ, determinava que a privatização seria gradual, ou seja, seriam delegados os cartórios vagos, através de concurso de provas e títulos, como manda a Constituição Federal; aqueles que fizeram concurso de provas para a função pública, em 2004, continuariam nos cargos e só seriam entregues a delegatários, concursados de provas e títulos, quando vagassem. Respeitava-se assim o direito de permanência dos servidores notários e registrais até a aposentadoria, morte ou demissão. 

A lei dos deputados da Bahia “deu um jeito”, sem se importar com a inobservância da Constituição Federal, apesar de advertidos pelos magistrados, quando permitiu que os titulares, concursados para o exercício da função pública, em 2004, migrassem para a função privada, como delegatários, sem concurso de provas e títulos específicos para a delegação.

A Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos para assunção do cargo de delegatário, mas os deputados, com o beneplácito do governador Jacque Vagner, assentaram na lei estadual que os servidores concursados em 2004 para analistas judiciários do serviço público poderiam, mesmo sem a prova de títulos, optar pelo regime privado, sem se submeterem ao concurso específico de provas e títulos, repita-se. 

Os legisladores da Bahia transgrediram, pensada e calculadamente, a Constituição Federal, art. 236, parágrafo 3º, além de jurisprudência do STF e criaram imensas dificuldades para a direção do Tribunal. Exatamente pelo choque da lei estadual, art. 2º da Lei n. 12.352/11, com a Constituição Federal, tramita no STF a arguição de sua inconstitucionalidade. Mas este assunto fica para outra oportunidade. 

Salvador, 15 de janeiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/12932,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLARO NERI NETO, Escrivão, cadastro n. 801.022-6, classe C, nível 28, Comarca de Correntina, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 deagosto de 2023. 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/19166, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA ACASCIA OLIVEIRA SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 225.922-2, classe C, nível 29, Comarca de Santa Maria da Vitória, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/26435,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora GILZA NEREIDA PINTO FIGUEIREDO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 807.685-5, classe C, nível 31, Comarca de Macaúbas, entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (art. 3º, § 7º, III, da ECE n. 26/2020); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 8030963-34.2023.8.05.0000, que suspendeu os efeitos da TUTELA PROVISÓRIA concedida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Coaraci, nos autos da Ação Ordinária n. 8000664-28.2022.8.05.0059;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, em 27 de julho de 2023, no processo TJ-ADM-2023/44968,

DECIDE

REVOGAR o Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de junho de 2023, que reverteu, em caráter provisório, a aposentadoria por invalidez permanente simples do servidor MIGUEL LUIS ALBIANI ALVES FILHO, Técnico de Nível Médio, cadastro n. 213.283-4, classe C, nível 27, da Comarca de Coaraci, de entrância inicial, e RESTABELECER os efeitos do Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2022, que o aposentou por invalidez permanente simples, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2016.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/14554,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADAILTON LUIZ BATISTA GOMES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 145.724-1, classe C, nível 35, Comarca de Caculé, entrância intermediária, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 40% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/39878,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO EDMILSON SILVA NEVES, Subescrivão, cadastro 191.622-0, classe C, nível 36, Comarca de Barra do Choça, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/64568,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ARNALDO BATISTA DE CARVALHO, Escrivão, cadastro n. 803.510-5, classe C, nível 27, Comarca de Chorrochó, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/07691,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora INDAIA SANTANA TEIXEIRA DANTAS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 190.643-7, classe C, nível 36, Comarca de Eunápolis, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/05214,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ITANA COSTA BRITO BEMFICA, Escrevente de Cartório, cadastro 802.646-7, classe C, nível 26, Comarca de Sapeaçu, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020); e CET (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/54627,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVONETE DE OLIVEIRA SANTANA BARROS, Escrevente de Cartório, cadastro n. 807.985-4, classe C, nível 30, Comarca de Itaberaba, entrância Intermediária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/44462,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor JOSE ANTONIO PIRES DE ARAGAO JUNIOR, Técnico de Nível Médio, cadastro n. 500.263-0, classe C, nível 34, Comarca de Alagoinhas, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e proventos calculados nos termos do art. 9º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023. 

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/07273 apenso ao TJ-ADM-2023/17445,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora LUIZA DE SANTANA SILVA, Técnica de Nível Médio, cadastro n. 904.009-9, classe A, nível 12, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com proventos calculados com base no art. 9º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeitos a partir de 30 de março de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023. 

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/12552,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MAGNA FRANCO BAHIA LEITE SILVA, Subsecretária, cadastro 808.146-8, classe C, nível 26, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); TJ-FG (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020); e Cargo em Comissão (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente
  

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/28590,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS PEIXINHO MONTEIRO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 011.749-8, classe C, nível 36, Comarca de Feira de Santana, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 46% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/11034,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIENE DE OLIVEIRA, Subescrivã, cadastro n. 231.109-7, classe C, nível 29, Comarca de Conceição do Coité, entrância intermediária, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/00194,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora SILVANA AIRES VIEIRA COSTA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.223-7, classe C, nível 30, Comarca de Condeúba, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de agosto de 2023.

 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente