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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

PRESIDENCIÁVEL É ASSASSINADO

Fernando Villavicencio, jornalista e ex-líder sindical, candidato à presidência do Equador, foi assassinado ontem, 9, com tiros na cabeça, depois de realizar um comício em Quito. A bandeira política de Villavicencio, que se elegeu deputado em 2021, direcionava-se para o combate à corrupção e ele destacava-se pela luta sindical na empresa petrolífera do Estado, Petroecuador. Perdeu o mandato em 2023, em virtude da dissolução do parlamente pelo presidente Guilherme Lasso, que respondeu a processo de impeachment. A eleição está marcada para o dia 22 de agosto, e o ex-líder sindical era candidato à presidência. Na sua atividade de jornalista publicou matérias contra a corrupção praticadas pelo ex-presidente Rafael Correa. O político teve muitas ameaças de morte e chegou a exilar no Peru, em 2017, face às perseguições judiciais e as tentativas de assassinatos.  

 

STJ NÃO ADMITE CITAÇÃO POR REDES SOCIAIS

A 3ª Turma do STJ rejeitou recurso especial de uma empresa que buscava validade para intimação e citação de devedor, efetuado pelas redes sociais. Alega que o réu é encontrado nas redes sociais, mas nunca se consegue cumprimento das diligências judiciais. Os ministros decidiram que a comunicação eletrônica de atos processuais não pode ser efetivada pelo Facebook e Instagram. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha rejeitado o pedido, provocando o recurso especial, sob fundamento de que o ato processual só é permitido se houver conformidade com o disposto no art. 238 e 246 do Código de Processo Civil. Trata-se de execução de um título extrajudicial, no qual a empresa alega as várias tentativas para citar o devedor, desde o ano de 2016. 

 

CANDIDATOS A MINISTRO

No próximo dia 23 de agosto, o STJ vai proceder à escolha dos nomes dente os 57 desembargadores como candidatos às duas vagas. Estão habilitados quatro desembargadores da Bahia: Nilson Soares Castelo Branco, Roberto Maynard Frank, Jatahy Júnior e Maurício Kertzman. Uma terceira cadeira pertence à classe dos advogados e a OAB entregou à presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os seis nomes, daí saindo três nomes para escolha do presidente da República. Da Bahia disputam os advogados André Godinho, Daniela Teixeira, Luís Cláudio  Chaves, Luiz Cláudio Alemanha, Otávio Luiz Rodrigues Júnior e Mário Eduardo Tenório da Costa Fernandes. Somente após a seleção promovida pelos ministros e a sabatina que se processa no Senado Federal serão nomeados os três novos ministros, sendo dois originados dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil e um dentre os advogados.      

 

ASSIM CAMINHA A CORRUPÇÃO!

A Lava Jato acabou e a corrupção passou a tomar conta do país; os grandes corruptos contaram com ministros do STF para suspender ou arquivar processos com condenações e prisões de políticos e de empresários. Assim, foram liberados os mais influentes homens públicos os mais vitoriosos empresários, a exemplo do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ex-governadores, deputados e senadores. Formou-se um grupo de influentes homens públicos para evitar o prolongamento das apurações que, certamente, acabaria ou diminuiria a corrupção no país. E deu certo, pois o que resta está aos poucos sendo levado para o arquivamento e deixando o campo aberto para os enganadores do povo continuar a surrupiar o dinheiro público.

Esses destruidores da dignidade do povo brasileiro estão atentos e assim que aparece alguma investigação e aproxima dos donos do poder, os bombeiros aproximam para apagar o fogo. É o que está ocorrendo agora com a investigação dos denominados kits de robótica, que conta com participação efetiva do atual presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira. O ministro Gilmar Mendes deu o ponta pé inicial com a suspensão das investigações, desde o mês de julho. Essa decisão de Mendes será apreciada pelo plenário da Corte mas não se espera melhor destino, pois juntam os ministros de Bolsonaro com outros que se sabe de antemão sobre seus posicionamentos e chegar-se-á à conclusão de que o inquérito que descobriu farta corrupção em Alagoas não tem fôlego para prosseguir.   

As investigações da Polícia Federal permaneceram por quase um ano, mas quando despontou nas proximidades do presidente da Câmara não poderia mais prosperar e assim apareceu a Justiça para suspender e, certamente, mandar para o arquivo tudo o que a Polícia Federal apurou de bruta corrupção, no desvio do dinheiro público. Os policiais federais encontram pagamentos feitos pelo presidente da Câmara e estava escancarada sua participação no kits de robótica. Assim, que se descobriu esta fato, a Polícia Federal encaminhou o caso para o STF e aí é que se concluiu da inconveniência de prolongar a apuração da corrupção contra o famoso presidente da Câmara.    

O kist da robótica começou, em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro liberou R$ 26 milhões para sete cidades alagoanas, que celebraram contratos com a empresa Megalic, esta vinculada ao grupo político de Lira. Interessante foi a rapidez para repasse dos recursos das conhecidas emendas de relator, que é o orçamento controlado pelo grupo político de Lira. Os jornais Estado de São Paulo e a Folha de São Paulo apontaram licitações fraudulentas nos municípios de Alagoas, daí aparecendo a Polícia Federal para comprovar os superfaturamentos e outros embustes nas tomadas de preços. Além dos jornais, da Polícia Federal, também a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União apontaram as irregularidades cometidas.   

A Polícia Federal identificou o principal assessor do presidente da Câmara dos Deputados, Luciano Ferreira Cavalcante, com participação nos roubos. Em poder de Cavalcante foram encontradas listas de pagamentos vinculadas ao nome de Arthur Lira, além de deparar com um cofre com R$ 4,4 milhões em dinheiro vivo. Prendeu uma picape que serviu como arma do crime, veículo usado por Lira na sua campanha política.    

E assim caminha a corrupção!

Salvador, 10 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    


 


 

 


ATO DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2023/39625, e em cumprimento ao Acórdão do Conselho da Magistratura proferido no processo n. 0002517-80.2021.2.00.0805 

DECIDE

Demitir, a bem do serviço público, a servidora JEANE MARIA SILVA DE MELO, cadastro n. 225.452-2, Escrivã, Comarca de Paulo Afonso, entrância final, nos termos do Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura, com fundamento no art. 262, I, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), além do art. 175, incisos I e III, da Lei Estadual n. 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de agosto de 2023.

DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE E DO CORREGEDOR

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 24, de 08 de agosto de 2023.
Institui Força-tarefa para recolhimento de autos físicos na Comarca de Itabuna. 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
 
CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas diretivas, de significativa quantidade de processos físicos armazenados nos fóruns de comarcas de entrância final, pendentes de envio para o Arquivo Central;
 
CONSIDERANDO a necessidade de observância da Resolução 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;
 
CONSIDERANDO a carência de espaços físicos úteis em diversos fóruns de comarcas de entrância final situadas no interior, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da instalação de CEJUSC, salas de depoimento especial e de salas passivas;
 
CONSIDERANDO a preocupação com o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA, assim como com a melhoria do ambiente de trabalho, com vistas a torná-lo mais saudável e seguro;
 
CONSIDERANDO que consta nos autos do PJeCOR nº 0001145-28.2023.2.00.0805 relatório que aponta a existência de 8.066 caixas de processos físicos que se encontram arquivados em espaço físico inapropriado do Fórum, sendo possível estimar o quantitativo de, aproximadamente, 160.000  (cento e sessenta mil) processos físicos que precisam enviados ao arquivo central;
 
CONSIDERANDO, os processos estão acomodados em salas separadas dos cartórios e ocupam relevante espaço físico no Fórum de Itabuna, sendo imprescindível a liberação de espaços físicos úteis, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, bem como para o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA;
 
DECIDEM
 
Art. 1º Instituir força-tarefa para a adoção de providências atinentes ao recolhimento dos processos físicos arquivados na Comarca de Itabuna/BA, de acordo com o seguinte cronograma:
 
I – 1ª e 2ª Varas de Família, 1ª Vara da Fazenda Pública, 1ª Vara Crime, e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis de Itabuna: período de 21 de agosto a 25 de agosto de 2023;
 
II – Salas do depósito do Fórum que guarnecem acervo de diversas unidades judiciárias, incluindo varas extintas e o acervo da comarca agregada de Barro Preto: período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2023;
 
Art. 2º A ação será executada por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias indicadas, com auxílio e supervisão de Grupo de Trabalho a ser instituído por Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
§ 1º Durante a semana de recolhimento de autos, os servidores das unidades envolvidas que possuam carga horária de trabalho de 6 horas e que não tiverem impedimentos deverão cumprir a jornada de 08h às 18h, com 02 horas de intervalo para descanso;
 
§ 2º As horas excedentes à jornada normal diária de cada servidor deverá ser registrada no banco de horas e compensadas, a critério do servidor, mediante prévio ajuste com o gestor da unidade.
 
Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais das Unidades Judiciais durante a semana de 21 de agosto a 25 de agosto de 2023, sem prejuízo das audiências e de atividades de caráter emergencial.
 
Art. 4º As ações serão executadas conforme plano de ação e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau.
 
Art. 5º As diárias dos servidores serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.
 
§ 1º Os requerimentos devem ser solicitados no sistema próprio, observados os critérios do Decreto nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
 
§ 2º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Itabuna para atendimento das unidades indicadas no inciso I do art. 1º ocorrerá no dia 20/08/2023 e o deslocamento de volta no dia 26/08/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.
 
§ 3º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Itabuna para atendimento das unidades indicadas no inciso II do art. 1º ocorrerá no dia 24/09/2023 e o deslocamento de volta no dia 07/10/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.
 
Art. 6º A Administração dos Fóruns da Comarca de Itabuna deverá disponibilizar sala com impressora e computadores para utilização do Grupo de Trabalho.
 
Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça

 

JUIZ DE GARANTIAS EM VOTAÇÃO

O STF está decidindo sobre a implantação do juiz de garantias no Judiciário. Ontem, o ministro Dias Toffoli votou pela aprovação, fixando o prazo de um ano para sua implementação, divergindo do relator, ministro Luiz Fux, que se manifestou pelo sistema, a depender de cada Tribunal de Justiça. Toffoli concluirá seu voto hoje, face à interrupção da sessão no dia de ontem. O então presidente e relator do caso, ministro Fux, suspendeu a vigência do juiz de garantias, fundamentado também na falta de origem das despesas que acarretariam com o início de mais juízes nas comarcas. O novo sistema certamente, contribuirá para mais delongas nos julgamentos, além da grande despesas que terá. A invenção do juiz de garantias aconteceu no "pacote anticrime", aprovado pelo Congresso em 2019. A Lei 13.964/2019, denominada de Lei anticrime, separou a atividade do juiz nos julgamentos criminais, estabelecendo a necessidade de dois julgadores, sendo um para a fase investigatória e outro para a instrução do processo e sentença.   

De certa forma haverá choque de um dos juízes, o da fase investigativa, com o trabalho do Ministério Público, que se prende exatamente para esta missão, de acompanhamento da fase investigatória. Enfim, o sistema Judiciário do Brasil não dispõe de juízes nem mesmo para prover as comarcas com as atividades atuais e agora dispõe-se a inserir mais um juiz, onde apenas um atua, com a instrução e julgamento do processo.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/08/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Prisão de ex-diretor da PRF mostra cerco 
contra bolsonaristas

Silvinei Vasques está detido, por ordem do Supremo, 

sob suspeita de ter deflagrado operações no Nordeste 

para tentar interferir nas eleições

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

APÓS ASSASSINATO, LASSO DECLARA

ESTADO DE EXCEÇÃO NO EQUADRO E

MANTÉM ELEIÇÕES PARA DIA 20

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


STF decide se enterra investigação sobre kit robótica após PF se aproximar de Lira

Nome do deputado só apareceu na investigação em junho, com a descoberta de lista com pagamentos; ele nega qualquer irregularidade


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR 

Testes de câmeras em fardas de policiais 

devem começar em 10 dias, prevê Jerônimo

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) afirmou que as câmeras 

para as fardas de policiais militares devem ser testadas nos próximos dias 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Silvinei ordenou "policiamento direcionado" 

em reunião antes do 2º turno, diz agente

Diálogos extraídos do celular do ex-coordenador de análise de inteligência da PRF mostram comentários sobre o encontro


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Candidato a presidente do Equador assassinado. 

Foi Baleado após comício

O ministro do Interior garantiu que o ataque foi realizado por assassinos 

contratados. Mantém-se a data das eleições gerais extraordinárias, 

agendadas para 20 de agosto, anunciou o presidente do Equador, 

que decretou estado de emergência no país durante 60 dias.

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

AMAB CONTRA CORREGEDORIAS

A Associação dos Magistrados da Bahia, AMAB, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo contra ato da Corregedoria Geral e da Corregedoria das Comarcas do Interior, questionando o Provimento Conjunto CGJ/CCI-11/2023. O ato estabelece "diretrizes para assegurar a duração razoável dos processos, em cumprimento a determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça". A representação dos magistrados da Bahia entende que há restrição aos direitos e prerrogativas de todos os juízes da Bahia, além de não encontrar respaldo em lei formal, material, Código de Processo Civil e Código de Processo Penal". A AMAB alega que o Provimento "interfere na condução dos processos pelos Magistrados, algo que é de competência exclusiva dos juízes. Além disso, o provimento não considera as peculiaridades de cada caso concreto, o que pode levar a sanções injustas e desproporcionas aos Magistrados baianos".       

A AMAB afirma que "as Corregedorias não têm competência para criar limites aos direitos da Magistratura" e há violação ao disposto no art 93, caput da Constituição. A entidade dos juízes baianos pede liminar "para suspender os efeitos do Provimento Conjunto 11/2023, além de nulidade definitiva e permanente de quaisquer efeitos do provimento, bem como a anulação de quaisquer punições aplicados com base nele".   



BOLSONARO TINHA REUNIÕES PRIVADAS COM PROCURADORES

E-mails mostram a intimidade de Bolsonaro com membros da Procuradoria-geral da República. Com a Procuradora Lindôra ele teve "agenda privada", entre 19h e 20h, no dia 11 de abril/2022, pouco depois que ela foi promovida como substituta de Aras, por interferência direta do senador Flávio Bolsonaro. Uma semana depois da promoção, Lindôra deu parecer contra existência de indícios de crime do ex-presidente, no inquérito de pastores lobistas na liberação de verbas no Ministério da Educação. Outras reuniões reservadas são anotadas nos e-mails, inclusive com a presença do Procurador Augusto Aras, a exemplo de um encontro do dia 2 de maio/2022, às 19h40 min. Na sequência a vice-procuradora-geral isentou o ex-presidente do cometimento de crime de racismo. As agendas foram descobertas na caixa de e-mails do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordem da Presidência da República.