Pesquisar este blog

terça-feira, 22 de agosto de 2023

EX-GOVERNADORES E VIÚVAS QUEREM PENSÃO

Os ex-governadores Ricardo Coutinho, Roberto Paulino e Cícero Lucena, além das viúvas Glauce Maria Navarro Buriti, casada com o ex-governador Tarcísio Buriti), Myriam De Mello E Silva Cabral, viúva do ex-governador Milton Cabral, Mirtes De Almeida Bichara Sobreira, casada com o ex-governador Ivan Bichara e a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, viúva do ex-governador José Maranhão, ingressaram com ação no STF, na quinta-feira, 17, pedindo retorno da pensão que recebiam de até R$ 31,1 mil. Desde maio/2020, eles não recebem o benefício, suspenso pelo próprio STF, sob fundamento de inconstitucionalidade. 

Os requerentes alegam "estado de vulnerabilidade social", considerando o fato de serem idosos e que dependiam da pensão para sobrevivência. Contrastando com essa informação, os três ex-governadores têm patrimônio de mais de R$ 1.7 milhão, sem considerar ganhos, por atuarem na política. No lado das viúvas, há uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba que recebe, mensalmente, em média R$ 62 mil. Os peticionários não se contentam somente com o retorno do benefício, pois requerem pagamento retroativo e o processo está com o ministro Luiz Fux, como relator.     

 

ADVOGADOS CONTRA PECULATO DE BOLSONARO

Os advogados de Jair Bolsonaro trabalham para evitar que seu constituinte responda pela prática do crime de peculato, no caso da venda das joias; asseguram que o ato comporta infração administrativa, nunca peculato. O argumento dos defensores é de que o ex-presidente "tinha o direito de vender as joias e apenas atribuem a um equívoco ou desinformação por parte da assessoria da Presidência a falta de comunicação prévia sobre a intenção do ex-mandatário". A preocupação prende-se à penalidade de 2 a 12 anos de prisão, além de multa, em regime fechado. Os advogados sustentam-se em lei de 1991, mas não observaram que as regras traçadas pelo Tribunal de Contas da União, em 2016, nas quais são fixadas condutas mais claras e mais rígidas, acerca de presentes recebidos pelos presidentes.  

Em Nota diz a defesa que o Tribunal de Contas da União "não trata sobre a alienação de bens do acervo privado de interesse público dos presidentes. Nem poderia pois o TCU não pode revogar uma lei aprovada no Congresso que expressamente cria o permissivo de alienação e estabelece direitos hereditários sobre tais bens". 

 

GRATUIDADE SEM COMPROVAÇÃO

José Carlos dos Santos ingressou com Recurso Especial, em ação de execução de título extrajudicial, ajuizado pelo Banco do Brasil, porque lhe foi exigida a comprovação da hipossuficiência. A relatora ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, escreveu no voto: "Admitir que o juiz, em todas as hipóteses, simplesmente determine a intimação da parte requerente para que comprove a sua situação de pobreza, significaria ignorar e inverter a presunção estabelecida no parágrafo 3º do artigo 99 do CPC, retirando toda a eficácia do referido dispositivo legal". Escreveu mais a ministra: "Não é dado ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa atual ou determinar a comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que apontem, ainda que preliminarmente, a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício". 

Com este entendimento, foi dado provimento ao recurso especial à parte que requereu a gratuidade da Justiça para opor a uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil. O juiz da causa e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam pela necessidade de comprovar rendimentos ou recolher as custas.   



 

CALMON: "MULHER COM PODER ECONÔMICO; MARIDO COM PODER POLÍTICO"

A ex-ministra Eliana Calmon, em entrevista a O Antagonista, censurou a permissão concedida a magistrados para julgar processos de clientes parentes. Disse Calmon: "As próprias mulheres (dos ministros) são chamadas para grandes escritórios para, muitas vezes, nada fazerem, mas apenas figurarem como alguém ligado a um ministro de tribunal superior". Disse mais: "Existe uma divisão familiar. A mulher fica com o poder econômico nos escritórios de advocacia e o marido, com o poder político dentro do Judiciário. Dessa forma, eles ganham muito e têm o poder na mão. É realmente um casamento perfeito". Calmon esclareceu que os ministros percebem salários menos, em obediência ao teto constitucional, no valor de R$ 41.650,92, "mas exercem seu poder para garantir o emprego de seus parentes em grandes escritórios de advocacia, com salários astronômicos".         

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/08/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF quebra senhas dos celulares do advogado 

de Bolsonaro

Responsável pelo "resgate" do relógio de luxo dado ao ex-presidente pelos sauditas, 

Frederick Wassef não forneceu aos agentes os códigos de acesso aos aparelhos. 

Federais, agora, poderão saber o que ele tratava

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Hotéis, operadoras e agências 

temem 'contágio' da crise dos 

pacotes flexíveis de 123Milhas 

e Hurb

Para o setor de turismo, cancelamento de viagens por essas plataformas deixa 
consumidor inseguro


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

TRF-1 mantém decisão a favor de Dilma 

em caso das pedaladas fiscais

Decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Contrato da Ponte Salvador-Itaparica deverá 

de ser revisto, diz Jerônimo

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sinalizou ontem que 

o contrato para a construção da Ponte Salvador-Itaparica deverá ser revisto

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Justiça Federal condena hacker da Lava Jato 

a 20 anos de prisão

Delgatti responde por crimes na Operação Spoofing; cabe recurso da decisão

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Marcelo promulga diploma sobre carreira. Greves vão voltar às escolas

Representantes dos professores e dirigentes escolares reconhecem que novo diploma "não é suficiente" para colmatar problemas. Protestos vão marcar o início do ano letivo.

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

RADAR JUDICIAL

NO PERU, LAVA JATO PUNE; NO BRASIL, ABSOLVE

A Lava Jato no Peru não teve a mesma sandice que aconteceu no Brasil. É que lá, desde o ano de 2018, a corrupção provocou renúncia, suicídio, prisão e impeachment. Os políticos serviram-se da empresa construtora Odebrecht para a prática de atos ilícitos. A atual presidente do Peru, Dina Baluarte passa por crises no seu governo. No Brasil, os empresários e políticos corruptos foram punidos inicialmente, mas o STF resolveu absolver a todos e o caminho para a continuidade de atos ilícitos está aberto.  

MULHER DE INVESTIGADOR ATIRA EM ADVOGADO

A esposa de um policial civil, Jussara de Oliveira Machado, foi flagrada em um condomínio no bairro Ponta Negra, em Manaus, na sexta-feira, 18, agredindo Cláudia de Lima, babá da família do advogado Igor de Menezes Colares e o policial observou a ação da esposa. O advogado tentou defender a funcionária, mas foi agredido com socos, desferidos pelo investigador da Policia civil, Raimundo Nonato Monteiro Machado, esposo da agressora. Jussara ainda fez um disparo, com a arma que o esposo lhe repassou, na perna do advogado caído no chão. Depois de levantar da queda, o advogado recebeu um soco no rosto do agente. Jussara foi presa em flagrante e a prisão convertida em preventiva, na audiência de custódia, quando foi emitido mandado de prisão contra o policial, seu marido.  

O IMBRÓGLIO DA AGÊNCIA DE VIAGEM CONTINUA

A Agência de Viagem 123milhas continua sem solução à vista. A última é do Procon que anotou mais de mil reclamações contra a agência. Sabe-se que, na sexta feira, 18, houve comunicação de suspensão de todos os pacotes e passagens promocionais, sob fundamento de que "o patamar da taxa básica de juros e os preços elevados das passagens aéreas inviabilizaram o negócio...". Quando operava, a empresa vendia passagens promocionais com valores abaixo do praticado no mercado, e agora suspende a emissão das passagens com esse fajuto argumento. 

STF ACEITA 70 DENÚNCIAS

A Procuradoria-geral da República apresentou mais 70 denúncias dos investigados nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, e o STF aceitou todas elas. Apenas os dois ministros de Bolsonaro, Kassio Marques e André Mendonça, votaram pela rejeição das denúncias. A Procuradoria tipifica o procedimento dos denunciados como crimes de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime, dano e dano qualificado, delito de deterioração de patrimônio tombado. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, assegurando a "existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes.  

ADVOGADO NÃO ENTREGA SENHAS, MAS PF ACESSA

A Polícia Federal não recebeu as senhas dos quatro celulares apreendidos de Frederick Wassef. Todavia, os agentes federais quebraram as senhas dos celulares e terão acesso às mensagens que podem comprometer o advogado de Bolsonaro. Wassef não nega ter comprado o Rolex, recebido por Bolsonaro como presente, na Arábia Saudita, e vendido pelo ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, nos Estados Unidos, mas não aceita a informação de que foi aos Estados Unidos, e comprou o Rolex a pedido de Bolsonaro ou de Cid.   

RÚSSIA NÃO DESISTE DA LUA

Apesar do fracasso da nave espacial russa Luna-25, o pais não desistirá na exploração da Lua, pois assegura que a busca por recursos no satélite vai prosseguir. A nave russa caiu na Lua, depois de apresentar problemas na preparação para a órbita pré-pouso. O diretor-geral do Roscosmos, Yuri Borisov, declarou que "não se trata do prestígio do país e da conquista de alguns objetivos geopolíticos. Trata-se de capacidades defensivas e alcançar a soberania tecnológica".     

Salvador, 21 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

MAIS UMA DO STF!

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o art. 144, inc. VIII do Código de Processo Civil que trata do impedimento do magistrado para julgar a causa; a entidade defende a tese de que os preceitos indicados ferem o princípio da proporcionalidade e que a vedação da lei processual "peca por falta de razoabilidade ou de proporcionalidade ao exigir dos magistrados uma conduta impossível de ser observada". Alega que a norma "deve estar sendo descumprida pela maioria quase absoluta dos magistrados, sem que saibam que estão incorrendo nesse descumprimento". 

A Procuradoria-geral da República contrariou a AMB, defendendo a constitucionalidade do dispositivo, seguida pela Advocacia-geral da União, que diz "evitando sua fragilização por eventual relação profissional mantida entre seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau". Na ação, o Senado em informações prestadas expôs que a "hipótese do impedimento visou combater o tráfico de influência no âmbito processual". Outras instituições em defesa da constitucionalidade do dispositivo asseguram que "eventual dificuldade em se detectar a situação de impedimento pelo próprio magistrado não pode servir de argumento suficiente para afastar a constitucionalidade da norma", principal fundamento dos que pugnam pela inconstitucionalidade.   

O surpreendente situa-se no posicionamento da maioria dos ministros do STF, no sentido de que o dispositivo é inconstitucional, ou seja, deve-se permitir a atuação dos juízes em processos de clientes de escritório de advocacia que tenham seus cônjuges ou parentes em seus quadros. A revelação contraria a Procuradoria, a Advocacia-geral da União, inúmeros tratadistas do direito e o bom senso. Mas mesmo assim, votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Gilmar Mendes, que encabeçou a divergência, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin, relator, escreveu no voto vencido: "Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento". 

O STF, através dos ministros, em demonstração de coragem que não aparece nos momentos precisos, segue seu caminho para ratificar o que vem praticando. Levantamento promovido pelo jornal “Estado de São Paulo” mostra que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017 e nenhum desses requerimentos foi ao menos apreciado pelo Plenário, prevalecendo sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido.  

O caso iniciado em 2018 teve o voto do relator, ministro Edson Fachin, em 2020, pela constitucionalidade e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Roberto Barroso e Carmen Lúcia, faltando dois votos, que não mudarão a liberdade para continuar o julgamento, mesmo com o impedimento definido pela lei. Outro foi o entendimento do voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que tem a esposa, Guiomar Feitosa Mendes, como sócia do Sergio Bermudes Advogados, com muitos processo no STF. O magistrado disse: "Contudo, tenho para mim que uma cláusula aberta, excessivamente abrangente, como a do inciso VIII, segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate desse problema". O novo ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do ministro Mendes, vez que tem a esposa como sócia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux todos com esposas ou filhos advogando em grandes escritórios em Brasília.

É inusitado e incompreensível o argumento do novo ministro e de seus colegas no sentido de que o controle das partes do processo "é praticamente impossível". Então, por ser difícil a localização dos advogados, que trabalham em grandes escritórios, que estão sujeitos à suspeição para julgar, deixa-se que os advogados permaneçam arregimentando clientes para as bancas onde trabalham, e aguardam o julgamento do esposo (a) ou do pai (mãe), pelo ministro suspeito?!

 Salvador, 21 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CONTADORA É CONDENADA POR ERRO NO IMPOSTO DE RENDA

O juiz Artur Pessoa de Melo, da 9ª Vara Cível de Guarulhos/SP, condenou uma contadora por falha no envio da declaração do Imposto de Rende de um contribuinte, causando multa de R$ 30,75 mil. O autor ingressou com ação judicial, reclamando contra a contadora, buscando também danos morais; na decisão do julgador, a profissional terá de pagar, além da multa, o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Houve recurso e a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O autor da ação constatou que houve valor elevado no pagamento do tributo, motivando a busca da contadora para evitar erros; todavia, a Receita Federal reteve a declaração, para posteriormente aplicar-lhe a multa, sob fundamento de ausência de informações sobre despesas com saúde e educação.    

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, escreveu no voto: "Em áudio enviado pela própria ré ao autor, ela afirma que o requerente não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação". A julgadora disse que a requerida deveria informar adequadamente ao autor sobre a impossibilidade de reduzir o valor devido ao erário.    

 

STF ANULA DECISÃO DO TRIBUNAL

O ministro Roberto Barroso, do STF, anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho, Rio Grande do Sul, que aplicou multa pessoal ao procurador do município de Sapucaia do Sul/RS, porque o causídico não cumpriu prazo para adicionar documentos em um processo. O ministro invocou entendimento fixado no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a penalidade contradiz jurisprudência de duas décadas do STF; ademais, afirma que a multa foi explicitamente revogada pelo Código de Processo civil de 2015. Diz ainda que o art. 77 do CPC/2015 proíbe a imposição de multas a advogados públicos ou privados, assim como aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Trata-se do fato de o procurado não ter incluído no processo registros de ponto e os contracheques de um ex-funcionário de um hospital municipal, vitorioso com direito a horas extras e adicional de periculosidade. Em recurso, o município afirmou que a multa pessoal ao procurador municipal por desrespeitar a dignidade da justiça, colide com jurisprudência do STF na ADIn 2652. Sobre o julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, declarou: "A decisão cumpre o que já está assegurado pela lei. Nosso atual CPP é muito claro ao estipular a não aplicação de multa aos advogados públicos e privados".    




LÍDER QUILOMBOLA, ASSASSINADA, DENUNCIOU AMEAÇAS

A líder quilombola Maria Bernadete Pacífico, 72 anos, conhecida por Mãe Bernadete, que residia em Simões Filho/BA, fez previsão de sua morte, quando esteve com a ministra Rosa Weber, do STF, em julho, na comunidade Quingoma, em Lauro de Freitas/BA. Ela foi executada com vários tiros na quinta-feira, 17. Mãe Bernadete, no seu discurso, com a presença da ministra, queixou-se do assassinato em 2017, de seu filho, Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, conhecido por Binho do Quilombo, sem esclarecimento até hoje. Disse mais, no discurso: "Para a senhora ter uma idéia, até hoje não sei o resultado do assassinato do meu filho. Abalou todo mundo. Foi no mesmo período em que aconteceu a morte de Marielle (Franco, vereadora assassinado no Rio). Inclusive, eu fui em diversos encontros com a mãe de Marielle. É injusto. Recentemente perdi outro amigo e uma amiga em quilombo. É o que nós recebemos: ameaças, principalmente de fazendeiro, de pessoas da região".