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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

RADAR JUDICIAL

NO PERU, LAVA JATO PUNE; NO BRASIL, ABSOLVE

A Lava Jato no Peru não teve a mesma sandice que aconteceu no Brasil. É que lá, desde o ano de 2018, a corrupção provocou renúncia, suicídio, prisão e impeachment. Os políticos serviram-se da empresa construtora Odebrecht para a prática de atos ilícitos. A atual presidente do Peru, Dina Baluarte passa por crises no seu governo. No Brasil, os empresários e políticos corruptos foram punidos inicialmente, mas o STF resolveu absolver a todos e o caminho para a continuidade de atos ilícitos está aberto.  

MULHER DE INVESTIGADOR ATIRA EM ADVOGADO

A esposa de um policial civil, Jussara de Oliveira Machado, foi flagrada em um condomínio no bairro Ponta Negra, em Manaus, na sexta-feira, 18, agredindo Cláudia de Lima, babá da família do advogado Igor de Menezes Colares e o policial observou a ação da esposa. O advogado tentou defender a funcionária, mas foi agredido com socos, desferidos pelo investigador da Policia civil, Raimundo Nonato Monteiro Machado, esposo da agressora. Jussara ainda fez um disparo, com a arma que o esposo lhe repassou, na perna do advogado caído no chão. Depois de levantar da queda, o advogado recebeu um soco no rosto do agente. Jussara foi presa em flagrante e a prisão convertida em preventiva, na audiência de custódia, quando foi emitido mandado de prisão contra o policial, seu marido.  

O IMBRÓGLIO DA AGÊNCIA DE VIAGEM CONTINUA

A Agência de Viagem 123milhas continua sem solução à vista. A última é do Procon que anotou mais de mil reclamações contra a agência. Sabe-se que, na sexta feira, 18, houve comunicação de suspensão de todos os pacotes e passagens promocionais, sob fundamento de que "o patamar da taxa básica de juros e os preços elevados das passagens aéreas inviabilizaram o negócio...". Quando operava, a empresa vendia passagens promocionais com valores abaixo do praticado no mercado, e agora suspende a emissão das passagens com esse fajuto argumento. 

STF ACEITA 70 DENÚNCIAS

A Procuradoria-geral da República apresentou mais 70 denúncias dos investigados nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, e o STF aceitou todas elas. Apenas os dois ministros de Bolsonaro, Kassio Marques e André Mendonça, votaram pela rejeição das denúncias. A Procuradoria tipifica o procedimento dos denunciados como crimes de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime, dano e dano qualificado, delito de deterioração de patrimônio tombado. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, assegurando a "existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes.  

ADVOGADO NÃO ENTREGA SENHAS, MAS PF ACESSA

A Polícia Federal não recebeu as senhas dos quatro celulares apreendidos de Frederick Wassef. Todavia, os agentes federais quebraram as senhas dos celulares e terão acesso às mensagens que podem comprometer o advogado de Bolsonaro. Wassef não nega ter comprado o Rolex, recebido por Bolsonaro como presente, na Arábia Saudita, e vendido pelo ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, nos Estados Unidos, mas não aceita a informação de que foi aos Estados Unidos, e comprou o Rolex a pedido de Bolsonaro ou de Cid.   

RÚSSIA NÃO DESISTE DA LUA

Apesar do fracasso da nave espacial russa Luna-25, o pais não desistirá na exploração da Lua, pois assegura que a busca por recursos no satélite vai prosseguir. A nave russa caiu na Lua, depois de apresentar problemas na preparação para a órbita pré-pouso. O diretor-geral do Roscosmos, Yuri Borisov, declarou que "não se trata do prestígio do país e da conquista de alguns objetivos geopolíticos. Trata-se de capacidades defensivas e alcançar a soberania tecnológica".     

Salvador, 21 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

MAIS UMA DO STF!

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o art. 144, inc. VIII do Código de Processo Civil que trata do impedimento do magistrado para julgar a causa; a entidade defende a tese de que os preceitos indicados ferem o princípio da proporcionalidade e que a vedação da lei processual "peca por falta de razoabilidade ou de proporcionalidade ao exigir dos magistrados uma conduta impossível de ser observada". Alega que a norma "deve estar sendo descumprida pela maioria quase absoluta dos magistrados, sem que saibam que estão incorrendo nesse descumprimento". 

A Procuradoria-geral da República contrariou a AMB, defendendo a constitucionalidade do dispositivo, seguida pela Advocacia-geral da União, que diz "evitando sua fragilização por eventual relação profissional mantida entre seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau". Na ação, o Senado em informações prestadas expôs que a "hipótese do impedimento visou combater o tráfico de influência no âmbito processual". Outras instituições em defesa da constitucionalidade do dispositivo asseguram que "eventual dificuldade em se detectar a situação de impedimento pelo próprio magistrado não pode servir de argumento suficiente para afastar a constitucionalidade da norma", principal fundamento dos que pugnam pela inconstitucionalidade.   

O surpreendente situa-se no posicionamento da maioria dos ministros do STF, no sentido de que o dispositivo é inconstitucional, ou seja, deve-se permitir a atuação dos juízes em processos de clientes de escritório de advocacia que tenham seus cônjuges ou parentes em seus quadros. A revelação contraria a Procuradoria, a Advocacia-geral da União, inúmeros tratadistas do direito e o bom senso. Mas mesmo assim, votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Gilmar Mendes, que encabeçou a divergência, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin, relator, escreveu no voto vencido: "Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento". 

O STF, através dos ministros, em demonstração de coragem que não aparece nos momentos precisos, segue seu caminho para ratificar o que vem praticando. Levantamento promovido pelo jornal “Estado de São Paulo” mostra que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017 e nenhum desses requerimentos foi ao menos apreciado pelo Plenário, prevalecendo sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido.  

O caso iniciado em 2018 teve o voto do relator, ministro Edson Fachin, em 2020, pela constitucionalidade e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Roberto Barroso e Carmen Lúcia, faltando dois votos, que não mudarão a liberdade para continuar o julgamento, mesmo com o impedimento definido pela lei. Outro foi o entendimento do voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que tem a esposa, Guiomar Feitosa Mendes, como sócia do Sergio Bermudes Advogados, com muitos processo no STF. O magistrado disse: "Contudo, tenho para mim que uma cláusula aberta, excessivamente abrangente, como a do inciso VIII, segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate desse problema". O novo ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do ministro Mendes, vez que tem a esposa como sócia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux todos com esposas ou filhos advogando em grandes escritórios em Brasília.

É inusitado e incompreensível o argumento do novo ministro e de seus colegas no sentido de que o controle das partes do processo "é praticamente impossível". Então, por ser difícil a localização dos advogados, que trabalham em grandes escritórios, que estão sujeitos à suspeição para julgar, deixa-se que os advogados permaneçam arregimentando clientes para as bancas onde trabalham, e aguardam o julgamento do esposo (a) ou do pai (mãe), pelo ministro suspeito?!

 Salvador, 21 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CONTADORA É CONDENADA POR ERRO NO IMPOSTO DE RENDA

O juiz Artur Pessoa de Melo, da 9ª Vara Cível de Guarulhos/SP, condenou uma contadora por falha no envio da declaração do Imposto de Rende de um contribuinte, causando multa de R$ 30,75 mil. O autor ingressou com ação judicial, reclamando contra a contadora, buscando também danos morais; na decisão do julgador, a profissional terá de pagar, além da multa, o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Houve recurso e a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O autor da ação constatou que houve valor elevado no pagamento do tributo, motivando a busca da contadora para evitar erros; todavia, a Receita Federal reteve a declaração, para posteriormente aplicar-lhe a multa, sob fundamento de ausência de informações sobre despesas com saúde e educação.    

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, escreveu no voto: "Em áudio enviado pela própria ré ao autor, ela afirma que o requerente não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação". A julgadora disse que a requerida deveria informar adequadamente ao autor sobre a impossibilidade de reduzir o valor devido ao erário.    

 

STF ANULA DECISÃO DO TRIBUNAL

O ministro Roberto Barroso, do STF, anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho, Rio Grande do Sul, que aplicou multa pessoal ao procurador do município de Sapucaia do Sul/RS, porque o causídico não cumpriu prazo para adicionar documentos em um processo. O ministro invocou entendimento fixado no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a penalidade contradiz jurisprudência de duas décadas do STF; ademais, afirma que a multa foi explicitamente revogada pelo Código de Processo civil de 2015. Diz ainda que o art. 77 do CPC/2015 proíbe a imposição de multas a advogados públicos ou privados, assim como aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Trata-se do fato de o procurado não ter incluído no processo registros de ponto e os contracheques de um ex-funcionário de um hospital municipal, vitorioso com direito a horas extras e adicional de periculosidade. Em recurso, o município afirmou que a multa pessoal ao procurador municipal por desrespeitar a dignidade da justiça, colide com jurisprudência do STF na ADIn 2652. Sobre o julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, declarou: "A decisão cumpre o que já está assegurado pela lei. Nosso atual CPP é muito claro ao estipular a não aplicação de multa aos advogados públicos e privados".    




LÍDER QUILOMBOLA, ASSASSINADA, DENUNCIOU AMEAÇAS

A líder quilombola Maria Bernadete Pacífico, 72 anos, conhecida por Mãe Bernadete, que residia em Simões Filho/BA, fez previsão de sua morte, quando esteve com a ministra Rosa Weber, do STF, em julho, na comunidade Quingoma, em Lauro de Freitas/BA. Ela foi executada com vários tiros na quinta-feira, 17. Mãe Bernadete, no seu discurso, com a presença da ministra, queixou-se do assassinato em 2017, de seu filho, Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, conhecido por Binho do Quilombo, sem esclarecimento até hoje. Disse mais, no discurso: "Para a senhora ter uma idéia, até hoje não sei o resultado do assassinato do meu filho. Abalou todo mundo. Foi no mesmo período em que aconteceu a morte de Marielle (Franco, vereadora assassinado no Rio). Inclusive, eu fui em diversos encontros com a mãe de Marielle. É injusto. Recentemente perdi outro amigo e uma amiga em quilombo. É o que nós recebemos: ameaças, principalmente de fazendeiro, de pessoas da região". 

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo n° TJ-ADM-2023/46994, 

D E C I D E 

Aposentar, voluntariamente, o Juiz de Direito ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÔRIO, titular da 18ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, cadastro nº 800.962-7, nos termos do art. 40, III, 'a', da Constituição Federal, com a redação vigente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com efeito a partir de 20 de agosto de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

                                                                 Presidente 


DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/06180,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIANE SODRE RAMOS NOGUEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 800.064-6, classe C, nível 36, Comarca de Sapeaçu, entrância inicial, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35260,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AQUILES SA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 205.311-0, classe C, nível 34, Comarca de Poções, entrância intermediária, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008);  Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa  (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

STF PROÍBE REMOÇÃO DE MORADORES DE RUA

O Plenário Virtual do STF formou maioria, com seis votos, para impedir a remoção forçada de pessoas e seus bens, em situação de rua; o prazo para os cinco ministros que não votaram termina no dia de hoje. Anteriormente, o relator, ministro Alexandre de Moraes, no final de julho, em decisão monocrática, fixou o prazo de 120 dias para que o governo federal crie plano de ação e monitoramento sobre os moradores de rua, além de mandar obedecer às diretrizes de decreto federal de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situações de Rua. 

O relator determinou também a disponibilização de apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo para os animais dos moradores de rua. Na decisão, o ministro escreveu: "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado". O processo foi iniciado por partidos políticos, protocolada em maio/2022; alegam na petição o "estado de completa omissão estatal" com a população de rua, e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável".

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/08/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Escândalos envolvendo Bolsonaro desgastam 

imagem da ultradireita

Escândalos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro afastam eleitores 

da direita, dão força política a Lula, mas abrem oportunidade para que 

políticos como Tarcísio e Zema ganhem espaço na disputa pela Presidência, 

no pleito de 2026

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ministros do STF formam maioria para 

mudar regra e beneficiá-los sobre 

escritórios de parentes

Tribunal libera magistrados a atuar em processos desde que sem participação 

direta nas causas


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Tiroteio na Pituba assusta moradores e 

deixa quatro mortos

Suspeitos entraram em confronto com policiais que faziam ronda na região

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes proíbe pai de Mauro Cid de visitar 

o filho na prisão

Ambos são investigados no esquema de venda e recompra de joias dadas ao ex-presidente 

Jair Bolsonaro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Marcelo promulga diploma sobre carreira dos professores

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um diploma que "estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário"

domingo, 20 de agosto de 2023

RADAR JUDICIAL

ADVOGADOS NÃO PEGAM FILA

Os advogados de Timon, no Maranhão, distante 430 quilômetros da capital, São Luís, estarão desobrigados de entrar em fila nas agências bancárias do município; para que isso ocorra basta a prefeita Dinair Veloso sancionar o Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal, composta por 21 vereadores. Os advogados terão prioridade com a exibição da carteira da OAB e gozarão dos mesmo benefícios que são concedidos às pessoas com deficiência, gestantes e idosos.

JUIZ ANULA TÍTULO DE REITORA

O juiz Magnus Augusto Costa Delgado, do Rio Grande do Norte, proferiu sentença, na quinta-feira, 10, anulando o título de doutora da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Ludmilla Carvalho Serafim Oliveira. Ela foi acusado por plágio em pelo menos 16 das 195 páginas da tese "De Repente, Tudo Munda de Lugar", que trata da metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró/RN, defendida em 2011 e aprovada pela banca.  

BELO HORIZONTE PROÍBE LINGUAGEM NEUTRA

A Câmara de Vereadores do município de Belo Horizonte votou e foi promulgada lei, publicada no dia de ontem, 19, que proíbe o uso e ensino da linguagem neutra nas escolas públicas e particulares da capital. A iniciativa para esta excrescência originou-se do então vereador Nikolas Ferreira, hoje deputado federal, que em 2021, conseguiu estabelecer linguagem neutra ou não binária, significando que "descaracteriza, por meio da alteração morfológica das palavras na comunicação oral e escrita, o uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino".  

PROCURADORES PEDEM PENA DE 33 ANOS PARA INVASORES

Procuradores federais dos Estados Unidos, em relatório de 155 páginas, pedem aplicação de pena de 33 anos de prisão para os líderes do grupo Proud Boys, que são os apoiadores do ex-presidente Donald Trump, na invasão do Capitólio. Enrique Tarrio e Joseph Biggs são os líderes mencionados no pedido das mais duras penas para os processados.  

MULTA DA J&F É DIMINUÍDA EM R$ 10 BILHÕES

O acordo de leniência celebrado com a J&F foi reduzida em R$ 10.3 bilhões, de conformidade com informação do Ministério Público Federal. O desconto aconteceu face à avaliação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, a pedido da J&F.  A multa ficou em pouco mais de R$ 3,5 bilhões. O órgão diz que não se procedeu à repactuação, mas pedido pontual de solução de controvérsia, prevista no acordo, sob fundamento de que houve "grave erro na fórmula adotada no cálculo do faturamento bruto, que ao ser apreciada pela perícia técnica restou no aumento da base de cálculo da empresa leniente na cifra aproximada de R$ 5 bilhões". Foi também reduzido proporcionalmente o prazo de quitação da dívida para oito anos, quando em 2017 foi fixado em 25 anos.  

AGÊNCIA CANCELA PASSAGENS

A agência de viagens 123milhas declarou na sexta-feira, 18, que não emitirá passagens da linha promocional de datas flexíveis, com embarque marcado para setembro a dezembro de 2023. No comunicado está dito: "Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023". Os clientes terão os valores em voucher, para ser usado na própria companhia e é possível solicitar o reembolso. Passagens de lua de mel compradas desde o ano passado estão entre as que não receberão os bilhetes. 

Salvador, 20 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



COLUNA DA SEMANA

O ministro do STF não é aplaudido e respeitado ou apupado e desrespeitado somente pelas decisões proferidas em conformidade com a lei, mas insere-se também na apreciação de suas atitudes as indevidas  manifestações no mundo político. Não se aceita a conduta de um magistrado que a todo momento interfere na vida política do país, porque este não é segmento de sua atuação, apropriada para os políticos. Entre os 11 ministros, aponta-se aqui dois que figuram em campos diametralmente opostos: Gilmar Mendes e Rosa Weber. Enquanto a ministra, atual presidente da Corte, Rosa Weber, mostra-se bastante ética e com limitação rigorosa nos seus pronunciamentos, atrelada à sua função, o ministro Gilmar Mendes, posiciona-se no campo oposto para afastar-se da ética e sem limitações nas ingerências de temas que não lhe pertencem. O magistrado avança para convidar-se para ser entrevistado, ocasiões nas quais se serve para atacar, discutir, destratar e agredir magistrados e procuradores. Em 2019, o ministro Mendes foi condenado pelo seu destempero no linguajar. A Justiça Federal do Paraná, em grau de recurso, manteve sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, agredido pelas irreverências do ministro Gilmar Mendes; o magistrado usou termos irreverentes como "ignorante", "sem qualificação", "imbecilizado", "analfabeto voluntarioso", "estúpido", "inimputável". Infelizmente, o ministro comete o crime e a União paga.

Os integrantes do STF não são regulados por suas ações, sejam de cunho jurídico, político ou de qualquer natureza; gozam de liberdade absoluta, tanto no Judiciário, quanto na vida privada. Arvoram-se em serem intérpretes de todos os sentimentos do homem. O desleixo com um ou outro segmento causam apenas votos contrários dos colegas, na Corte, ou reprimendas, pela imprensa. Há desvio das ordenações legais, por exemplo, quando prolatam decisões monocráticas e não levam para o plenário promover a decisão final. O fato de armazenar o processo no gabinete não implica em nenhuma punição, nada lhe acontece. Além disso, os pedidos de vista prestam-se mais para alongar por dias, meses e anos o resultado da demanda do que mesmo para estudo da matéria. Espera-se que a alteração que se fez, recentemente, no Regimento Interno, restringindo as decisões individuais dos ministros e fixando prazo para devolução dos autos nos pedidos de vista, sejam soluções e sejam obedecidas. A profusão de decisões monocráticas e os sucessivos pedidos de vista têm sido bastante desconfortável para a Corte. Afinal, 90 dias é mais do que suficiente para análise e devolução do processo para decisão final e constitui meio adequado para mudar a postura de integrantes da Corte que se mostram refratários a todo tipo de controle. 

O Código de Ética da Magistratura e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça são letras mortas para alguns ministros, inclusive pelo abuso no uso das redes sociais. Eles não se submetem a nenhum código e muito menos às recomendações do CNJ, que, legalmente, servem para corrigir os atos de magistrados nas instâncias ordinárias, nunca para ser seguida no comportamento inapropriado dos integrantes do STF. E isso ocorre com alguma frequência. Recentemente, o ministro Roberto Barroso, eleito presidente do STF para suceder à ministra Rosa Weber, posicionou-se como autêntico político, em reunião absolutamente política, quando declarou que "derrotamos o bolsonarismo", manifestação censurada pelos operadores do direito. Mas, nada além disso. É que os ministros não possuem ou não usam o desconfiômetro para reprimir suas evoluções inconvenientes, seus intentos de mandonismo, em searas que não lhes pertencem. Os ministros embrenham-se para posicionar em tudo que lhe aprouver sem sofrer nenhuma censura, salvo da própria sociedade, que nunca implica em punição. 

A ministra Rosa Weber deveria servir de exemplo para os membros da Corte, na confusa convivência dos ministros com seus colegas e com a comunidade. 

Salvador, 20 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.