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terça-feira, 5 de setembro de 2023

DELEGADA DE MORPARÁ RETORNA, DEPOIS DE DEMISSÃO IRREGUALR

A delegada do município de Morpará, Áurea Dulce Dias Lustosa, conseguiu retornar ao cargo que ocupava, de conformidade com decisão do STF. Ela foi acusada de praticar infrações penais e utilizar serviços de pessoa fora do quadro de pessoal da Polícia Civil para praticar atos conferidos a servidores da corporação. O Processo Administrativo Disciplinar que tramitou conta a delegada fez a recomendação de suspendê-la do cargo pelo prazo de 60 dias, mas o governador Jaques Wagner preferiu adiantar e demitiu a delegada do posto que ocupava, em concurso público. O caso desembarcou no STF e coube a relatoria à ministra Rosa Weber que escreveu no voto vencedor: "In casu, revela-se desproporcional e inadequada a penalidade de demissão imposta à Demandada, tendo em vista os seus bons antecedentes funcionais, bem como a escassez de condições para se laborar dignamente na Delegacia Territorial de Morpará/BA". A ministra ainda assegura que decisão do STJ permite à autoridade agravar a pena, sem alterar sua natureza, daí porque não comportava a pena demissão, aplicada pelo então governador. 

 

JÚRI CONDENA BOLSONARISTA

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em sessão do dia 24/8, acolheram as qualificadoras, inserida na denúncia pelo Ministério Público, considerando que o crime deu-se por motivo fútil, usando recurso que dificultou a defesa da vítima e com meio cruel. O réu Rafael Silva de Oliveira foi condenado à pena de 14 anos de prisão pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado contra Benedito Cardoso dos Santos. O ato aconteceu, quando houve discussão política em uma fábrica de cerâmica, na zona rural de Confresa/MT, município com 32 mil habitantes, no mês de setembro/2022, sendo Rafael bolsonarista e Benedito lulista; os dois eram colegas de trabalho e Rafael confessou o crime, praticado com 70 golpes de faca e machado. O delegado informou que Rafael, após matar o companheiro, "tentou decapitá-lo com um machado, sem sucesso, e ainda teria filmado o corpo com o celular". O juiz Daniel de Sousa Campos, na sentença, diz que "os motivos são desfavoráveis, em razão da futilidade reconhecida pelos jurados".  

A briga entre os dois teve início com discussão política, passando para a troca de socos, quando Rafael com uma faca acertou golpes nas costas de Benedito, que corria. Com a queda de seu algoz, Rafael deu mais golpes no olho, no pescoço e na testa. Saiu, apanhou um machado e ainda acertou Benedito já quase morto. Os partidos de oposição asseguram que o crime origina-se do "discurso" do ex-presidente Jair Bolsonaro. 



NOVO MASSACRE, EQUIPARADO A CARANDIRU

A Defensoria Pública de São Paulo compara a Operação Escudo, que se processa em Guarujá/SP, ao Massacre do Carandiru, que matou 102 presos, em 1992; em Guarujá, foram mortos 27 pessoas. Esse total de mortos é semelhante aos mortos, por ação policial, no estado de São Paulo, nos meses de abril e junho. Nessa Operação Escudo foram praticadas execuções sumárias, tortura, invasão de domicílios, destruição de moradias, além de outras ações nefastas. Não há notícias de policiais feridos ou de viaturas danificadas. 

A Defensoria e a Conectas Direitos Humanos, organização civil, protocolaram Ação Civil Pública, onde requerem que o governo de São Paulo obrigue os policiais a usarem câmeras corporais, na Operação Escudo, e, caso seja impossível, pedem a suspensão da Operação. Na ação, alegam evidências de abuso de poder e uso desproporcional da força dos policiais, além das providências solicitadas com relação às câmeras, mas sem resposta. Asseguram que a Operação visou "vingança institucional", pela morte do PM Patrick Bastos Reis, em 27 de julho. Os autores da ação dizem: "Destaca-se, ainda, as narrativas recorrentes de "varredura" por domicílios alheios onde não se descreveu, como é necessário, situação de flagrante delito ou socorro. Em verdade, em vários dos boletins analisados, os depoimentos apontam que, convenientemente, as portas estavam entreabertas ou que teriam ouvido o choro de uma criança".       

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/9/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Juros do cartão de crédito: projeto deve ser 

votado até esta quarta

Câmara dos Deputados aprova urgência para que PL seja apreciado diretamente 

no plenário, sem passar por comissões.

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Tarcísio tenta descolar 7 de setembro de ato 


político e descarta discurso em SP


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Bolsonarista que matou apoiador de 

Lula é condenado em júri em MT

Rafael Silva de Oliveira matou colega de trabalho a facadas em 2022 

após discussão política

 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Weintraub sobre família Bolsonaro: 

'Ratos, em breve, estarão presos' 

Desde que rompeu com o núcleo bolsonarista, Weintraub tem feito 

críticas contundentes ao ex-presidente

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas

Penas podem chegar a 30 anos de prisão

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Tribunais paralisados devido a falha do sistema Citius

Todas as diligências foram suspensas ou canceladas, pois o sistema integra as diversas plataformas informáticas que possibilitam a realização de quase todos os atos em processos judiciais.

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA: 5 ANOS

O Banco do Estado de Santa Catarina propôs Ação Monitória contra dois consumidores sob alegação de dívida em contrato de desconto de cheques; o último contrato foi celebrado em abril/2013. A parte requerida embargou o pedido, sob alegação de prescrição da dívida. O juiz Leone Carlos Martins Júnior, da 2ª Vara de Direito Bancário de Florianópolis, escreveu na sentença: "Efetivamente, de acordo com o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10.1.2002), o prazo de prescrição aplicável à espécie é aquele previsto no artigo 206, §5º, I, o qual dispõe: Art. 206. Prescreve: (...) §5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".

NOVOS MINISTROS PARA STJ

Os políticos movimentam-se na escolha dos dois novos ministros do STJ. Foram votados pela Corte quatro nomes de onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirará dois para ocuparem as cadeiras vagas no STJ. O presidente do Senado saiu a campo, defendendo o nome do desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Outro candidato, desembargador Teodoro Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará, único votado do Nordeste, está sendo defendido pelos senadores Davi Alcolumbre e Jaques Wagner. Além dos dois nomes, estão na lista os desembargadores Carlos Von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o desembargador Elton Leme, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também tem seus padrinhos políticos.  

GUARDAS NÃO PODEM PRENDER

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem, flagrado na venda de cocaína, apesar de, em juízo, um dos agentes, dizer que "não viu a entrega da droga, nem o pagamento, mas que abordou o rapaz porque ele seria "sabidamente traficante". O desembargador relator do caso escreveu no voto: "Não ocorreu qualquer situação de flagrante delito. O que houve, segundo consignou o guarda civil, foi uma abordagem em razão do "tirocínio policial". Nada mais!". Adiante: "Assim sendo, é inegável que os agentes responsáveis pela apreensão dos entorpecentes extrapolaram sua competência legal, tornando ilegal sua atuação. Havendo suspeita da prática de crimes no local, deveriam os guardas ter acionado os órgãos policiais competentes para apurar os delitos, não havendo razão que justifique terem assumido para si o papel de realizar tais diligências".  

PRESOS SUSPEITOS DA MORTE DE LÍDER QUILOMBOLA

O secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, confirmou a prisão de três homens, suspeitos de participação na morte da líder quilombola Bernadete Pacífico, Mãe Bernadete. Ela foi assassinada com 22 tiros, em 17 de agosto, quando assistia televisão, em sua residência, com seus netos, em Simões Filho/Ba. A Polícia diz que as armas apreendidas são compatíveis com os projéteis da cena do crime, mas ainda serão analisados pela Polícia Técnica da Bahia. Mãe Bernadete trabalhava contra a violência da população quilombola.    

ARGENTINA PODE REPETIR BRASIL  E EUA

Os Estados Unidos livraram de Donald Trump, o Brasil de Jair Bolsonaro e a Argentina está perto de receber um governante tão maluco, quanto os que dirigiram os dois países em anos passados. Trata-se de Javier Milei que aparece na liderança das pesquisas de opinião. Ele é economista e tem manifestado programas de governo, que se equipara a Trump e Bolsonaro. Uma das plataformas de seu governo é acabar com o Mercosul e não aceitar participação da Argentina no Brics. A eleição de Milei já constitui preocupação para o presidente Luis Inácio Lula da Silva. Enfim, a incerteza estará plantada nas ações deste novo líder, apoiado por boa parcela dos jovens. 

BRASILEIRA, ADVOGADA NA ALEMANHA

A advogada teuto-brasileira, Delaine Kuhn, 42 anos, conseguiu licença plena para advogar, com um diploma do Brasil, cenário bastante raro. Kuhn origina-se de uma família negra do Rio de Janeiro, de onde saiu para Hannover, onde tem um escritório de advocacia e exerce o mandato de vereadora distrital, eleita em 2021, pelo Partido Social-Democrata. Ela diz que tentou ser eleita vereadora no Brasil, durante os anos que aqui viveu, mas não conseguiu ser candidata. Kuhn diz que "se eu entrar em algum lugar, ninguém fica olhando torto, me perguntado o que eu faço". Afirma que no Brasil "eu me fechava".    

Salvador, 4 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


JUSTIÇA SUSPENDE SLIDES NAS ESCOLAS

A deputada estadual Bebel ingressou com Ação Popular, alegando, na petição, que o material distribuído pela Secretaria de Educação contém erros grosseiros a exemplo da afirmação de que a "Lei Áurea de 1888, foi assinada por dom Pedro 2º, não pela princesa Isabel, e que a capital paulista tem praia". O material chegou a ser distribuído e seria aplicado por mais de 5.300 escolas em todo o estado de São Paulo. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, deferiu, hoje, 4/9, o pedido para suspender o uso de slides distribuídos às escolas, como parte do material didático, contendo erros históricos e factuais. Os erros foram divulgados pelo UOL.

Escreveu a magistrada na decisão: "Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometer a qualidade da educação no Estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos". Disse mais a juíza: "A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e deve ser ministrada com garantia de padrão de qualidade, com uma base nacional comum, sem prejuízo de eventual complemento em conformidade com as característica regionais". O governo paulista, com essa iniciativa de distribuição frustrada, "abriu mão de receber os livros didáticos da União; posteriormente, depois de repercussão negativa, recuou.  

 

VIÚVA EXCLUÍDA DA SUCESSÃO

Uma viúva foi excluída da sucessão de bens do marido falecido, de conformidade com decisão em Agravo de Instrumento, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O casamento entre os dois não durou mais de dois anos e o casal estava separado de fato há pelo menos oito meses, daí que veio a ação de divórcio proposta pela mulher. Ademais, o casamento em 2020, deu-se com o regime de separação de bens. A ação foi distribuída no dia 15 de março e o cônjuge foi hospitalizado, face a acidente no apartamento, vindo a falecer no dia 24 de março.  

O desembargador relator, Enio Zuliani, escreveu no seu voto: "Paradoxal, portanto, admitir como herdeira uma senhora que permanece casada por alguns meses, em um consórcio regido por pacto antenupcial selando a completa e total separação de bens, interagindo com o filho menor do de cujos (de outro casamento) sobre os bens inventariados. E essa incoerência pesa mais pelo fato de o casal, ao tempo da morte, encontrar-se em completo e irreversível cenário de separação de fato, tanto que foi por ela ajuizada, alguns dias antes da morte (15-2-2022) ação de divórcio na qual (obviamente) confessa ter separado anteriormente do marido".     

 

ADVOGADA PRESA POR DROGAS

Uma advogada, 42 anos, foi presa na quina-feira, 31, por usar suas prerrogativas profissionais para ajudar na entrada de drogas no presídio de Ubá/MG; a causídica usava o parlatório, destinado a atendimentos jurídicos  ou íntimos, para facilitar as transações entre detentos de pavilhões diferentes. Ela tinha apoio de colegas para falar com os detentos, que nem eram seus clientes. A advogada atuava até mesmo para orientar os criminosos de como esconder as drogas. Os criminosos eram encarregados de escolher os presos a serem atendidos pela advogada. Em julho, foram flagrados dois detentos com os entorpecentes, após o atendimento "jurídico". Foram expedidos sete mandados de busca e apreensão na investigação de advogados em organização criminosa. A diligência foi cumprida pela Delegacia de Ubá, com apoio da Polícia Penal e do Ministério Público, acompanhada pela OAB. 

 

EMBARGOS MUDA DECISÃO DE MÉRITO

O STF formou maioria para validar a cobrança da contribuição assistencial constante do acordo ou convenção coletivos a trabalhadores, mesmo não sindicalizados, apesar de conferir-lhe o direito de oposição. A sessão virtual será encerrada no próximo dia 11. Chama a atenção o fato de o próprio STF, em 2017, ter considerado inconstitucional as contribuições compulsórias a empregados não sindicalizados. Agora, propõe-se a mudar tudo, através de decisão, em Embargos de Declaração, que se presta somente para aclarar alguma dúvida ou omissão, nunca para entrar no mérito da demanda. O STF entretanto entra no mérito para, nos Embargos, reformar o que decidiu apenas seis anos atrás. O pretexto para mudar o entendimento é de que a jurisprudência citada pelos ministros naquele ano mostra-se contraditória, confundindo contribuição assistencial com contribuição confederativa. Este é o fundamento para embaralhar o entendimento e, em Embargos, dizer que não é constitucional o que antes era inconstitucional. 

O julgamento dos Embargos teve início em agosto/2020, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os Embargos e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Na sequência, o ministro Dias Toffoli pediu vista e devolveu o processo dois anos depois com voto acompanhando o ministro relator; também seguiram o mesmo entendimento os ministros Kassio Nunes e Alexandre de Moraes, ficando o ministro Edson Fachin na divergência para acolher os Embargos, quando outro pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que devolveu o processo um ano depois; Barroso, na sessão do mês de abril, manifestou favorável à cobrança da contribuição assistencial e Gilmar Mendes resolveu mudar seu voto. Nesse período, foi aprovada e sancionada lei de reforma trabalhista que estabeleceu ser permitia a contribuição sindical somente com autorização prévia e expressa. Aí vem o motivo todo da mudança de entendimento: é fato de que os sindicatos perderam sua fonte de custeio. O voto do ministro Barroso foi no sentido de ser garantida a cobrança, mas com direito de o empregado se opor a ela. Enfim, é o dito pelo não dito.              

 

ARRUDA É CONDENADO DE NOVO

O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, foi mais uma vez condenado por improbidade administrativa, originada da Operação Caixa de Pandora. A sentença, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni e publicada na sexta-feira, 1º, suspende os direitos políticos de Arruda, por 12 anos. Anteriormente, em outra sentença, o ex-governador teve a mesma condenação. Nesta última decisão, junto com o ex-governador, foram condenados Fábio Simão, ex-chefe de gabinete do ex-governador, além de Durval Barbosa, José Geraldo Maciel, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingo Lamoglia e outros. Arruda foi acusado de o obter apoio político, mediante vantagem indevida, no comando de organização criminosa, fazendo despesa mensal de parlamentares, através do que se denominou de mensalão.