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terça-feira, 12 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

LULA QUER COMPRAR AVIÃO DE R$ 400 MILHÕES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu substituição do Airbus A319-ACJ por outra aeronave com suíte para casal, chuveiro e gabinete de trabalho privativo. O Ministério da Defesa apresentou ao presidente estudo da Força Aérea Brasileira, FAB, que faz análise de uma nova aeronave para atender às exigências com custo de R$ 400 milhões. O brinquedo de Lula é um Airbus A330-200, usado por uma empresa de leasing com sede na Suíça, pertencente a um dirigente árabe, segundo informação do jornal Estado de São Paulo. 

FANTÁSTICO ACOMPANHOU BUSCAS DE DANILO

O Fantástico esteve nos Estados Unidos para acompanhar as buscas a Danilo Cavalcante, que fugiu da prisão, na Pensilvânia, há onze dias. O brasileiro estava preso, condenado à perpétua, pelo assassinato da ex-namorada, na presença dos filhos de 3 e 4 anos. Danilo invadiu a casa de um morador, Ryan Drummond, na região de Chester; o homem declarou que sua casa foi invadida e Danilo levou mantimentos e frutas como maçã e pêssego. Ryan ligou para a polícia que promoveu buscas na área. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DECIDE SOBRE MULTA DA J&F

O Ministerio Público, através do Conselho Institucional, vai decidir na quarta-feira, 13, sobre a redução da multa aplicada à J&F, que terminou sendo reduzida em R$ 6,b bilhões. Essa diminuição do valor ajustado foi de autoria do sub-procurador-geral da República, Carlos Henrique Martins Lima; em reclamação o procurador Carlos Henrique Martins Lima assegura que houve "manifesta ilegalidade que poderá ocasionar prejuízos irreversíveis" ao cumprimento do acordo de leniência.   

PARTIDO DE BOLSONARO ERRA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, na prestação de contas do ano de 2022, declarou gastos de R$ 448 milhões, no ano de 2022, a maior parte com dinheiro público dos fundos partidário eleitoral; no entanto, o partido só apresentou notas fiscais de R$ 41 milhões, menos de 10% do total, de conformidade com o Movimento Transparência Partidária. O TSE, através da área técnica assegurou que a prestação de contas do partido "não reflete sua movimentação financeira", porque omitiu receitas recebidas do fundo eleitoral e não incluiu "a documentação comprobatória de origens e aplicações. O PL requereu reabertura da prestação de contas, face à "ausência de informações importantes e equívocos nos lançamentos dos dados".    

CANTOR É CONDENADO: R$ 500 MIL

O juiz Gilberto Franseschini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o cantor Belo e a empresa Digital Prime, responsável pela apresentação do artista, na indenização de R$ 515 mil. A ação foi proposta pela empresa Vidotti Eventos, que contratou Belo que não compareceu ao show no dia 11 de março deste ano, na cidade de Campinas, em São Paulo. A Digital Prime alegou descumprimento dos termos do contrato, porque alterado o local do show, no dia anterior, sem autorização nem conhecimento; afirma a falta de alvarás para a realização do show. O magistrado assegurou que a defesa foi apresentada fora do prazo e não aceitou a afirmação de que o novo local do show não possuía autorizações para o evento. Escreveu na decisão: "Inegável que inexecução do contrato gerou sentimento de nervosismo, frustração, tristeza, constrangimento e humilhação à empresa autora, com potencial para abalar o psicológico, sobretudo por atual no ramo do entretenimento e ver comprometido seu bom nome em razão do ocorrido".

RECURSO CONTRA DECISÃO DE TOFFOLI

A Associação Nacional dos Procuradores da República ingressou ontem, 11, com Agravo Regimental contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, responsável pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, na Lava Jato. Os procuradores alegam que a decisão de Toffoli aconteceu em petição do advogado de Lula, hoje no STF, Cristiano Zanin, que tratava de uma das ações da Lava Jato contra Lula e esta petição foi arquivada em fevereiro. Assim, o ministro não poderia anular as provas do acordo da Odebrecht, porque a ação foi encerrada em fevereiro, com a declaração da extinção do processo contra Lula.     

O caso vai ser julgado pela 2ª Turma, composta dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Na decisão de Toffoli há a afirmação de que "poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país" mas "foi muito pior". Lula está representado atualmente por Valeska Zanin Martins, esposa do ministro Zanin. Há expectativa sobre a apreciação do recurso, porque os ministros, ultimamente, tem consertado erros do passado com erros mais graves no presente, como essa estapafúrdia manifestação do ministro Dias Toffoli. 

Salvador, 12 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SAIU NO BLOG (XI)

domingo, 13 de dezembro de 2015

JUÍZES: “COBRADORES DE IMPOSTOS”

Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com o treteiro. 

A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público. 

O CNJ, dirigido pelo presidente do STF, demonstra inquietação com a existência de muitos devedores de impostos, e passa a acompanhar a tramitação dos processos de autoria da Fazenda Pública; nas anotações, divulgam a eficiência do trabalho do magistrado nesse mister, de conformidade com o desenvolvimento na maior arrecadação dos executivos fiscais. 

Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu necessária sua participação pessoal no sentido de aumentar a arrecadação do governo. Presidentes de tribunais seguem o mesmo caminho, promovendo eventos como mutirões, sessões de conciliação, leilões, disponibilizando toda a estrutura judiciária para juntar os “caloteiros” e encher a sacola com o dinheiro, que é repassado para os maus gestores compensar os gastos indevidos. A solução desses conflitos torna-se fácil, porque convoca-se os “homens de preto”, que deixam prescrever os processos de homicídios que correm nas comarcas ou descuram da movimentação de demandas dos jurisdicionados, relativas, por exemplo, à pensão alimentícia ou um mandado de segurança para frear a arbitrariedade do poder público. 

É a institucionalização dos juízes cobradores. 

Enquanto crescem as demandas do Executivo, de tempos em tempos, os Tribunais mostram-se preocupados em prestar efetiva assessoria à Fazenda Pública e buscam descobrir fórmulas para aumentar a arrecadação; são promovidas reuniões com agentes do Executivo para acelerar as execuções fiscais; o ministro da Fazenda, neste mês de dezembro/2015, estimou o recolhimento em “uma dezena de bilhão de reais”.

O presidente do STF explicou que as execuções fiscais são processos lentos, fundamentalmente pelo grande número de ações que tramitam no Judiciário. Declarou que montará um grupo de trabalho para encontrar meios alternativos, visando desburocratizar essas cobranças com o objetivo de aumentar a arrecadação de verbas públicas. 

O Judiciário, através do presidente do STF e presidentes de tribunais estaduais, desgrudam de sua tarefa fundamental, distribuir Justiça para todos, para mostrar atenção e interesse com o aumento da arrecadação para os governos, não se importando em informar ao cidadão sobre a finalidade dos recursos recolhidos. 

Pesquisa divulgada pelo CNJ anuncia que um terço das ações judiciais no Judiciário refere-se a execuções fiscais para cobrança de impostos; o congestionamento dessas causas, no sistema judiciário, passa de 90% e a tendência é sempre aumentar, porquanto o governo não cansa de extorquir, expedir certidões e reclamar, enquanto o contribuinte já não suporta ter de trabalhar quase metade do ano para manter um sistema carcomido pela má gestão, corrupção e exploração. 

Enquanto isso, o cidadão comum enfrenta a intrigante burocracia do Judiciário para reclamar seu direito de um título executivo extrajudicial, por exemplo; obriga-se a contratar advogado, apresentar o contrato, ou outro documento, e submeter-se ao contraditório; por outro lado, a Fazenda Pública exibe uma simples certidão de dívida ativa tributária, originada de ação unilateral de seus prepostos, e, com este documento, passa a infernizar a vida do contribuinte com apoio efetivo dos “juizes cobradores”. Alega presunção de legitimidade da certidão, desdenhando o ensinamento de Ruy Barbosa, que classificava essas entidades como “as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais…” 

Os administradores da coisa pública usam e abusam dos serviços judiciários, porque servem da lentidão do Judiciário, dos recursos e privilégios para usá-lo, da transferência de eventuais obrigações de um governante para outro, para perenizar as demandas, originadas das arbitrariedades cometidas contra o cidadão; a correção monetária do FGTS, o reajuste dos benefícios da aposentadoria, por exemplo, implicou na propositura de quase dois milhões de ações; buscam agilidade nos conflitos que acionam contra o cidadão, litígios que envolvem pagamentos de impostos sem a contrapartida de benefícios. 

Já não basta a pesada carga dos tributos, 37% do PIB, penalizando mais os que podem menos e favorecendo mais os vilões da corrupção, da sonegação e da má gestão; é que os tributos incidem mais sobre a produção e o consumo; ademais, as leis, em sua maioria, são feitas para atender aos interesses dos poderosos.

Ensina-nos, com maestria, a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados; a sensibilidade com os superendividados deve prolongar até aos sonegadores, porque resultado da indignação, contra os que exploram os bolsos dos contribuintes, desviando recursos e, chamando-os sempre para cobrir os rombos, sem oferecer nada em troca, como manda a lei. Infelizmente, somos omissos na fiscalização, e nosso desalento é mostrado através da inadimplência, esperando que seja suficiente para estancar a gatunagem dos recursos públicos; continuamos obrigados a contratar planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada, sustentando a vaidade e o destempero dos governantes de plantão. 

A imprensa noticia que no ano de 2011 o governo concedeu benefícios fiscais a grandes empresas no montante de R$ 209 bilhões; já em 2015, o mesmo governo obsequiou as empresas com R$ 408 bilhões e já se programa para o ano de 2016 o brinde para as empresas no total de R$ 419 bilhões; ou seja, o Erário público deixou de arrecadar todo esse dinheiro, cujos encargos, cairão, naturalmente, nos ombros dos mais fracos. Nem se fala no desvio dos recursos, através do Mensalão e Petrolão que resulta na criação de novos impostos. 

O Estado, atualmente, pode tudo: legisla, executa as leis e julga a execução das leis, como bem disse o Ministro Marco Aurélio. Enfim, o Estado manipula a legislação brasileira para se beneficiar no processo judicial, tirando do juiz o poder de julgar com equilíbrio e do cidadão o direito material conferido por lei. 

Ortega y Gasset, filósofo espanhol, conceituava o homem-massa com a incapacidade para tomar iniciativas, sem mostrar interesse algum para as conquistas do passado e confiante no Estado como solucionador dos seus problemas. Posteriormente, o Estado passou à dominação total e o povo demonstra integral submissão ao Estado, um Deus laico, como já se disse, mas que reclama sempre mais trabalho, mais recursos e não oferece a eficiência prometida. O cidadão é sempre enganado.

Na medida em que o juiz torna-se “cobrador de impostos” e passa a preocupar-se com estratégias para aumentar a arrecadação dos impostos, há evidente rebaixamento da nobre função de julgar os conflitos, subindo a missão de ajudar uma das partes a melhorar seu caixa. Essa promiscuidade administrativa não pode nem deve continuar, porque merece respeito o Estado-Juiz, aplicador da lei para todos, diferentemente do Estado-Fisco, corregedor da sonegação fiscal. 

Nossos tribunais devem conscientizar-se de que compete ao Judiciário distribuir justiça para todos e não se tornar uma agência de cobrança de impostos. Ademais, a cidadania não é identificada pela correção no pagamento dos impostos, mas pela fiscalização dos gastos do governo. 

Salvador, 13 de dezembro de 2015.

                                             Antonio Pessoa Cardoso
                                           Pessoa Cardoso Advogados. 

GOVERNADOR PERDE A PRESIDÊNCIA

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, perdeu a presidência do PSDB, de conformidade com decisão de ontem, 11, da juíza Thais Araújo Correia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A magistrada determinou realização de nova eleição para os membros da executiva nacional do partido no prazo de 30 dias. O pedido de nulidade da segunda prorrogação da comissão executiva nacional da sigla foi definida em 2022, com duração até junho/2023, foi formulado pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando. Ele alegou que o estatuto só permite a prorrogação por uma única vez. Na decisão, a comissão decidiu que Leite seria o presidente a partir de fevereiro.  

A juíza escreveu na sentença: "Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores, condenado o réu a realizar, no prazo de 30 dias, novas eleições para eleger os membros da Comissão Executiva Nacional". 

 

CONTRIBUIÇÃO MESMO DE QUEM NÃO É SINDICALIZADO

O STF encerrou ontem a votação sobre pagamento de contribuição assistencial por todos os trabalhadores não sindicalizados. O entendimento foi de que o trabalhador que não se manifestar pelo não pagamento estará, no silêncio, permitindo a cobrança. O caso refere-se a um processo de um sindicato do Paraná, mas mesmo assim teve repercussão geral; ademais, discutia-se Embargos de Declaração e o ministro Luís Roberto Barroso foi para o mérito e definiu que é importante garantir fonte de financiamento das entidades; o ministro Gilmar Mendes, na condição de relator, abandonou seu voto para acompanhar Barroso.    

Até o ano de 2017, os sindicatos "nadavam" em dinheiro, com R$ 3 bilhões por ano; a partir daí perderam a boa fonte responsável por corrupção. São três as fontes de recursos dos sindicatos: contribuição assistencial, destinada às negociações coletivas dos sindicatos; contribuição sindical que banca o sistema sindical e confederativa para a cúpula do sistema sindical. O STF já tinha definido que a cobrança de não associados é inconstitucional e constitucional o fim do imposto. Agora muda tudo de novo, e assim tem andado o Supremo.    

 

FIFA PUNE JOGADORES POR MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS

A FIFA, através do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, STJD, puniu 11 jogadores envolvidos na manipulação de resultados, revelados pela Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás. Do grupo, três estão banidos do futebol para o resto da vida: Igor Catatau, Gabriel Total e Matheus Phillip.  Os outros punidos são: Jonathan Doin e Onitsali Moraes, afastado por 720 dias; Paulo Sérgio Marques Corrêa, André Luiz Guimarães Siqueira Júnior e Mateus da Silva Duarte, afastados por 600 dias; Fernando José da Cunha Neto, Eduardo Baurermann e Kevin Lomónaco, suspensos por 360 dias.    

O presidente da Comissão Disciplina da Fifa anunciou que as sanções serão aplicadas ao nível mundial, de conformidade com o art. 70 do Código Disciplinar da Fifa. Para que as decisões sejam aplicadas em todo o mundo, a CBF comunicou à FIFA e foi deferida a extensão para todas as confederações.    

LULA E SUAS FALAS ABSURDAS!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem dado declarações absurdas, nas viagens que empreende pelo mundo. Na Índia, nesta última viagem, na reunião do G20, o presidente brasileiro proclamou que o ditador da Rússia, Vladimir Putin, não será preso se vier ao Brasil, na Cúpula do G20. A manifestação de Lula foi bastante questionada e ele voltou atrás para informar que eventual prisão de Putin será decisão da Justiça. O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma e decretou a prisão de Putin pelos crimes de guerra praticados, com o sequestro de crianças ucranianas. Lula ainda falou que vai "estudar muito essa questão desse Tribunal Penal porque os Estados Unidos não é signatário dele. A Rússia não é signatário dele. Então eu quero saber por que o Brasil virou signatário de um tribunal que os Estados Unidos não aceita. Por que nós somos inferiores e temos de aceitar uma coisa?". Lula disse que nem sabia da existência do Tribunal Penal Internacional. 

Lula mostrou desconhecimento total do assunto, porquanto declarou que só são signatários os "bagrinhos"; entretanto, são signatários a França, o Reino Unido e mais 121 países. A Corte tem sede em Haia, na Holanda e foi criada em 1998 com a responsabilidade de investigar e julgar pessoas acusadas de infrações, a exemplo de crimes de guerra ou contra a humanidade. O Brasil assinou em 2000, no governo de Fernando Henrique. Interessante é que Lula aceitava os tribunais internacionais para processar e punir o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas agora questiona suas existências.  

 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lula questiona motivo de Brasil ser signatário 

do Tribunal de Haia

Presidente afirma desconhecer a Corte e ressalta que potências como 

Estados Unidos e China não integram a lista de apoio ao tribunal. 

Petista recua sobre salvo-conduto para Putin

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ



FOLHA DE SÃO PAULO

Ministros do STF decidem que sindicatos 

podem cobrar contribuição de 

não sindicalizados

Caso tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Jerônimo Rodrigues rechaça ideia 

de intervenção na Bahia

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, garantiu que 

está mantendo contato com o prefeito de Salvador, 

Bruno Reis

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Justiça afasta Leite do comando do PSDB e manda sigla realizar novas eleições

Governador do RS estava na presidência da sigla desde fevereiro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugal. Professores ganham menos e gasto com cada aluno é menor

Os professores portugueses do 3º ciclo ganham quase 41.200 euros anuais, enquanto a média da OCDE é de quase 50 mil euros anuais. Gasto com cada aluno é menos 14%.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

TRF ANULA DECISÕES DO JUIZ APPIO

As decisões e todos os atos proferidos pelo juiz Eduardo Appio, durante o exercício do cargo na 13ª Vara Cível Federal de Curitiba, foram anuladas pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Trata-se de 28 pedidos de suspeição do magistrado, entre os meses de fevereiro e maio, formulados pelo Ministério Público Federal, porque o magistrado mostrou tendência de apoio ao PT, nas redes sociais, e fez várias críticas aos métodos da Operação Lava Jato. Appio estava afastado por decisão do CNJ. Outro fato que foi considerado é que o pai de Appio, ex-deputado Francisco Appio, morto em novembro/2022, fazia parte de lista de autoridades beneficiadas com pagamentos da Odebrecht. 

LULA ENVERGONHA O BRASIL

O empresário do partido Novo, João Amoêdo, publicou nas redes sociais, criticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo convite formulado ao ditador Putin para participar da Cúpula do G20, no Rio de Janeiro. Amoêdo escreveu no Twitter: "Lula é irresponsável e envergonha o Brasil ao convidar Putin para participar da próxima cúpula do G-20 no Rio de Janeiro, afirmando que ele não será preso". Continuou, afirmando que "como signatário do Tribunal Internacional que determinou a prisão do autocrata russo, o Brasil tem a obrigação de detê-lo. O presidente resolveu modificar a declaração e falou que caberá à Justiça resolver sobre eventual prisão do ditador Putin. 

BOLSONARO ENVOLVIDO EM GOLPE

Em entrevista o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declarou sobre a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro nos eventos do 8 de janeiro: "cada dia vão aparecer mais coisas e vamos ter mais certeza de que havia perspectiva de golpe e o ex-presidente estava envolvidos nisso até os dentes". Afirmou que "o único momento que Bolsonaro não pensava em golpe "era quando estava preocupado em vender joias".

CACHORROS-QUENTES COMO HONORÁRIOS

Em audiência de ação trabalhista, realizada no dia 30 de outubro/2020, o advogado Rodolfo Borges, negociou pelo seu cliente para receber indenização de R$ 20 mil em dinheiro, sendo R$ 1 mil em cachorros-quentes na lanchonete Ze Dog, como honorários. O cliente do advogado trabalhava em uma hamburgueria de Cuiabá, no período de julho/2019 e demitido, sem justa causa, em março/2020. Ingressou com Reclamação Trabalhista e pediu férias vencidas e horas extras. Recebeu o valor acima e os cachorros-quentes como honorários para o advogado, além de mais R$ 1 mil, como complemento dos honorários. O Reclamante ainda recebeu uma moto, comprada em nome do dono do comércio, com parcelas pagas pelo trabalhador. A homologação coube à juíza Paula Cabral Freitas.  

BRASILEIRO SEM VISTO PARA JAPÃO

O visto de turista para ingresso no Japão será suspenso, a partir de 30 deste mês, segundo comunicação diplomática no Diário Oficial da União. O acordo é recíproco. A isenção prevalecerá até 29 de setembro/2026 e poderá ser prorrogada por ambos os países. O prazo de permanência será de no máximo 90 dias.  

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONTRA ALEXANDRE GARCIA

A Advocacia-geral da União pediu à Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia para ingressar com medida judicial contra o jornalista Alexandre Garcia, porque publicou comentário sobre a tragédia do Rio Grande do Sul, culpando o governo federal. Escreveu Garcia na revista Oeste: "É preciso investigar, porque não foi só a chuva. A chuva foi a causa original. Mas no governo petista foram construídas, ao contrário do que recomendavam as medições ambientais, três represas pequenas que aparentemente abriram as comportas ao mesmo tempo. Isso causou uma enxurrada parecida com aquelas que acontecem aqui perto de Brasília, na Chapada dos Veadeiros, e que levam as pessoas e que matam pessoas porque a água vem de repente".     

Salvador, 11 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CABELO NA COMIDA: INDENIZAÇÃO

MIZ Restaurante Ltda., apelou de sentença, proferida a favor de Edipho Araujo Santo, pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na qual condenou o apelante na indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, porque, após o autor ingerir parte da comida no restaurante encontrou "um tufo de cabelo que havia sido frito junto com o alimento". O caso aconteceu no restaurante num shopping da capital. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou as ponderações do apelante, quando alega ausência de prova do fato inicial e que o apelado pode ter colocado um fio de cabelo na comida. 

A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, explicou que o consumidor pagou pela refeição o valor de R$ 29,90 e que o apelado devolveu o prato com a refeição e o estabelecimento é que deveria guardar o objeto de prova, mas não demonstrou o contrário. Concluiu a relatora que é "indubitável a falha na prestação de serviços". A magistrada manteve o valor da condenação e admitiu a compreensão dos "sentimentos de horror, de nojo e de desconforto pelo qual passou o consumidor..." 

 

SEM PENHORA ATÉ CINCO SALÁRIOS

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela impossibilidade de penhorar o salário de um devedor para honrar dívidas acumuladas, desde que ele receba até cinco salários mínimos. Este valor foi considerado necessário para a subsistência e, portanto, impedido de ser penhorado. Para os que ganham até o limite de 50 salários mínimos, torna-se necessário exame das particularidades que envolvem o caso, de forma que, quanto menor a renda, menor será o percentual de penhora tida como razoável. A definição aconteceu depois de estudos sobre a jurisprudência do STJ, efetivada pelo desembargador Rômolo Russo e a votação foi por maioria, vencido o desembargador Costa Wagner. Os desembargadores sustentaram o posicionamento no que dispõe o art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, que considera impenhoráveis os vencimentos, salários, aposentadorias, pensões, quantias recebidas para sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal. O parágrafo 2º do dispositivo excetua o pagamento de prestação alimentícia e importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.    

Assim, a Câmara recusou a penhora sobre o salário de uma devedora, considerando que sua renda mensal era de R$ 2,5 mil. O voto vencido do desembargador Costa Wagner permitiu a penhora de 10% do salário de R$ 2,5 mil da devedora, sob entendimento de que não se deve aplicar a literalidade e a inflexibilidade do disposto no artigo e parágrafo indicado acima.